CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Coreaú -CE, para participar da Reunião de Alocação do Açúde Angicos, que acontecerá dia 23 de junho de 2023, a partir das 9:00hs, na Delegacia Sindical de Araquém, localizado na rua do Hospital, Distrito de Coreaú- Ce.
O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Junho de 2023 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO CARLOS MONTEIRO EZEQUIEL AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 03 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no valor de direito a ser recebidos pelos servidores públicos municipais lotados na Unidade Mista de Saúde do Município de Uruoca, com Vínculo efetivo.
CONSIDERANDO: o pagamento de diferença salarial, que institui como maneira necessária, a publicação de portaria para os fins a que se destina o valor devido; A Secretária Adjunta Municipal Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Pagar diferença salarial ao Sr. FRANCISCO ELEDILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO, inscrito no CPF Nº 037.330.283-50, ocupante no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, referente à quantia de R$ 260,40 (Duzentos e sessenta reais e quarenta centavos), para fins de valores devidos referente a Insalubridade do mês de Maio de 2023.
CONSIDERANDO, o Art. 74 d a Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.
CONSIDERANDO a frequência mensal de Junho de 2023 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelos gerentes das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde. O Secretário Municipal da Saúde Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês Junho de 2023
CONSIDERANDO a frequência mensal de Junho de 2023 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelos gerentes das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde. O Secretário Municipal da Saúde Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês Junho de 2023
CONSIDERANDO a frequência mensal de Junho de 2023 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelos gerentes das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde. O Secretário Municipal da Saúde Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês Junho de 2023
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE. CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Junho aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 Fabiano Magalhães Félix 138 02 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diária/viagem, Agente: Talita Kelly Ferreira Rodrigues, Cargo: Assessor(a) Executivo, Secretaria: Secretaria de Esporte, Cultura, Juventude, Lazer e Turismo
Dispõe sobre o Prêmio Servidoras Maria do Socorro de Vasconcelos e Leidimar Carvalho de Sousa bem como criação do Adicional pela Valorização dos Servidores Públicos.
Autoriza do Municípal de Uruoca a ultilizar a parcela dos 70% dos recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização do Profissionais da Educação
Modifica o art 3º, da Lei Municípal nº 385/2023, de 13 de fevereiro de 2023 e dá outras providências.
Majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do novo Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.
Altera a Lei Complementar nº. 032/2023, de 13 de fevereiro de 2023 e majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.
Aumenta os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro Efetivo da Administração Direta do Município de Uruoca, revoga Complementar Municipal n° 033/2023, de 13 de fevereiro de 2023.
Modifica a Lei Municípal nº. 119/2023, de 06 de novembro de 20213, alterada pela Lei Municípal nº 355/2022, de 05 de maio de 2022, das quais tratam sobre o Sistema Municípal de Avalição dos Discentes da Rede Municípal de Ensaio e dá outras providências.
Diária/viagem, Agente: Talita Kelly Ferreira Rodrigues, Cargo: Assessor(a) Executivo, Secretaria: Secretaria de Esporte, Cultura, Juventude, Lazer e Turismo
Diária/viagem, Agente: Amanda Araujo dos Santos Cunha Fonseca, Cargo: Diretora da Biblioteca Pública Municipal, Secretaria: Secretaria de Esporte, Cultura, Juventude, Lazer e Turismo
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no valor de direito a ser recebidos pelos servidores públicos municipais lotados na Unidade Mista de Saúde do Município de Uruoca, com Vínculo efetivo.
Diária/viagem, Agente: Amanda Araujo dos Santos Cunha Fonseca, Cargo: Diretora da Biblioteca Pública Municipal, Secretaria: Secretaria de Esporte, Cultura, Juventude, Lazer e Turismo
Autoriza a participação do Município de Uruoca em Consórcio Público de Saúde da Macrorregião de Camocim - CPSMCAM.
CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Abril aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 Fabiano Magalhães Félix 147 02 José Maria Fernandes de Matos 138
Dispõe acerca da gratificação a ser concedida aos servidores públicos do Município de Uruoca, que estejam a disposição ao Poder Judiciario Estadual da Comarca de Uruoca-CE, mediante Convênio de Cooperação Técnica e da outras providências.
Denomina a Praça Pública como Praça Francisco das Chagas Batista, equipamento público pertecente ao patrimônio Município de Uruoca, no Esatado do Ceará e dá outras disposições.
Altera a Lei Municipal nº. 163, de 04 de maio de 2015, alterada pela Lei Municipal nº. 318, de 25 de junho de 2021 e dá providências.
Autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento do exercício financeiro de 2023.
CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Abril de 2023 do servidor abaixo: Pedro Fonseca Gomes Junior - 01 falta
CONSIDERANDO: o pagamento de diferença salarial, que institui como maneira necessária, a publicação de portaria para os fins a que se destina o valor devido; A Secretária Adjunta Municipal Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no valor de direito a ser recebidos pelos servidores públicos municipais lotados na Unidade Mista de Saúde do Município de Uruoca, com Vínculo efetivo.