Normativos próprios

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Lista de normativos próprios Foram encontrados 1331 registros Informações atualizadas em: 01/10/2026 - 17:02:10
Decreto: 031/2024 25/11/2024 · Regulamenta a Lei Municipal nº. 224, de 22 de dezembro de 2017 que trata da ampliação definitiva ou provisória de carga horária para os profissionais do Magistério da Rede Municipal de EnsinoAcessar Lei Complementar: 049/2024 22/11/2024 · Dispõe da criação de novos cargos e inclusão no Quadro de Servidores Públicos do Município de Uruoca/CE, e dá outras providências.Acessar Portaria: 037/2024 21/11/2024 · Diária/viagem, Agente: Rosimeire Tabosa Dias de Sousa, Cargo: Assessor(a) Executivo, Secretaria: Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos HídricosAcessar Lei Municipal: 453/2024 14/11/2024 · Dispõe acerca da gratificação a ser concedida aos servidores públicos do Município de Uruoca, que estejam a disposição ao Tribunal Regional Eleitoral, mediante Convênio de Cooperação Técnica e dá outras providências.Acessar Lei Municipal: 452/2024 14/11/2024 · Dispõe sobre a denominação das ruas da cidade de Uruoca/CE e dá outras providências.Acessar Lei Municipal: 451/2024 14/11/2024 · Dispõe sobre a nova delimitação à Zona Urbana da cidade de Uruoca-CE, modifica a redação do artigo 1º, Parágrafo único da Lei Municipal nº 028/2009, de 03 de novembro de 2009, e dá outras providências.Acessar Decreto: 029/2024 12/11/2024 · Altera o Calendário de Programação dos Feriados e Pontos Facultativos, para o exercício de 2024 e dá outras providências.Acessar Portaria: 072/2024 18/10/2024 · O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 – Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Outubro ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Acessar Portaria: 070/2024 20/09/2024 · O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 – Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Setembro ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 José Maria Fernandes de Matos 126 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Acessar Decreto: 026/2024 16/09/2024 · Dispõe sobre o Programa Funcionário Destaque no âmbito do Município de Uruoca, e dá outras providênciasAcessar Decreto: 025/2024 04/09/2024 · Dispõe sobre o Programa Funcionário Destaque no âmbito do Município de Uruoca e dá outras providênciasAcessar Decreto: 027/2024 02/09/2024 · Dispõe sobre a estruturação do Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância e dá outras providênciasAcessar Portaria: 067/2024 20/08/2024 · O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 – Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Agosto ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 José Maria Fernandes de Matos 132 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Acessar Portaria: 066/2024 20/08/2024 · CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Agosto de 2024 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 02 FALTAS NATALIA MOREIRA DE SOUSA VISITADORA 01 FALTA SAMUEL ELDERMARKS DA SILVA VIEIRA CHEFE DE PATRIMÔNIO 01 FALTA Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Acessar Lei Municipal: 446/2024 05/08/2024 · Dispõe da ratificação do Primeiro Aditivo Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios de Barroquinha, Camocim, Chaval, Granja, Martinópole e Uruoca, com a finalidade de legitimar o ingresso do município de Uruoca ao Consórcio Público da Microrregional de Saúde de Camocim, nos termos da Lei Federal n. 11.107 de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.Acessar Decreto: 024/2024 01/08/2024 · Dispõe sobre o fechamento oficial do lixão do Município de Uruoca e dá outras providências.Acessar Portaria: 062/2024 22/07/2024 · Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 – Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Julho ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Acessar Portaria: 061/2024 19/07/2024 · CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Julho de 2024 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 02 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Acessar Decreto: 023/2024 05/07/2024 · Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº. 322, de 29 de dezembro de 2005, durante o período d o XX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA e dá outras providências.Acessar Decreto: 022/2024 05/07/2024 · Dispõe sobre o horário de expediente dos Órgãos da Administração Pública do Município de Uruoca-CE e dá outras providências.Acessar Lei Municipal: 445/2024 04/07/2024 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.Acessar Decreto: 021/2024 01/07/2024 · Dispõe sobre decretação de luto oficial em virtude do falecimento da Professora do Ensino Municipal, FABILLA PESSOA DA SILVA.Acessar Decreto: 020/2024 28/06/2024 · Regulamenta o art. 60 e seguintes da Lei Municipal nº. 217, de 05 de março de 1998, pagamento da gratificação natalina, revoga parcialmente o Decreto nº 001/2024 e dá outras providências.Acessar Decreto: 019/2024 28/06/2024 · Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal da Cultura- FMC, e dá outras providências.Acessar Decreto: 018/2024 27/06/2024 · Dispõe sobre a afetação de imóvel público destinado a implantação de uma Central Municipal de Reciclagem (CMR), pelo Município de Uruoca/CE, e dá outras providênciasAcessar Lei Municipal: 444/2024 25/06/2024 · Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a conceder incentivo econômico, social e fiscal à empresa F F B dos Santos para se instalar no Município de Uruoca e dá outras providências.Acessar Lei Municipal: 443/2024 25/06/2024 · Dispõe sobre a denominação da área recreativa municipal da localidade de Casinhas Município de Uruoca, como Areninha Manoel Florêncio Sobrinho e dá outras providências.Acessar Lei Municipal: 442/2024 25/06/2024 · Denomina a área esportiva municipal na localidade Cocó, Uruoca-CE, como Areninha Francisco das Chagas Moreira.Acessar Portaria: 041/2024 20/06/2024 · O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE. CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 – Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Junho aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Acessar Portaria: 041/2024 20/06/2024 · CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE. CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 – Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Junho aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Acessar

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