O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Setembro ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 José Maria Fernandes de Matos 126 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Sobral - CE, objetivando participar do Encontro Macrorregional para Revisão dos Planos Temáticos da Infância e Adolescência, que acontecerá nos dias 09 e 10 de setembro de 2024, das 08:30 hs às 16:30 hs, na CODED-CED - Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância - R. Iolanda P. C. Barreto, 317 - Jocely Dantas de Andrade Torres, Sobral - CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do evento Transição Responsável Diálogo sobre Primeira Infância, que acontecerá no dia 28 de agosto de 2024, das 09:00 hs às 13:00 hs, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça, situado na Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba, em Fortaleza-CE.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Agosto ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 José Maria Fernandes de Matos 132 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Agosto de 2024 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 02 FALTAS NATALIA MOREIRA DE SOUSA VISITADORA 01 FALTA SAMUEL ELDERMARKS DA SILVA VIEIRA CHEFE DE PATRIMÔNIO 01 FALTA Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando para participar do Encontro do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa com os Conselhos Estaduais e Gestores da Região Nordeste e os Conselhos Municipais do Ceará, que será realizado no dia 13 de Agosto de 2024, de 09:00 hs às 18:00 hs, na Av. Washington Soares, nº 800, Guararapes (Ordem dos Advogados do Brasil OAB/CE), Fortaleza-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem do Encontro do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa com os Conselhos Estaduais e Gestores da Região Nordeste e os Conselhos Municipais do Ceará, que será realizado no dia 13 de Agosto de 2024, de 09:00 hs às 18:00 hs, na Av. Washington Soares, nº 800, Guararapes (Ordem dos Advogados do Brasil OAB/CE), Fortaleza-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar do Ato de Entrega de Vouchers do Programa Vale-Gás aos Municípios Cearenses, que será realizado no dia 06 de Agosto de 2024, às 08:30 hs, na sede da Secretaria de Proteção Social, localizada na Rua Soriano Albuquerque, nº 230 Joaquim Távora, Fortaleza-CE.
Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Julho ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Julho de 2024 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 02 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar de Roda de Conversa com a Assitência Social: cuidados com período eleitoral, que será realizado no dia 25 de Julho de 2024, de 09:00 hs às 16:30 hs, no Auditório da Aprece, na Rua Maria Tomásia, 2030, Aldeota, Fortaleza - CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Acaraú - CE, objetivando participar da Oficina Regionalizada integrada sobre o Trabalho Social com Povos Originários e Comunidades Tradicionais, que será realizado nos dias 09 e 10 de Julho de 2024, de 08:00 hs às 17:00 hs, na Escola Estadual de Educação Profissional Marta Giffoni, na Rua Francisco Itamar de Araújo, S/N -Monsenhor Edson, no município de Acaraú -CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Acaraú - CE, objetivando participar da Oficina Regionalizada integrada sobre o Trabalho Social com Povos Originários e Comunidades Tradicionais, que será realizado nos dias 09 e 10 de Julho de 2024, de 08:00 hs às 17:00 hs, na Escola Estadual de Educação Profissional Marta Giffoni, na Rua Francisco Itamar de Araújo, S/N -Monsenhor Edson, no município de Acaraú -CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Acaraú- CE, objetivando participar da Oficina Regionalizada integrada sobre o Trabalho Social com Povos Originários e Comunidades Tradicionais, que será realizado nos dias 09 e 10 de Julho de 2024, de 08:00 hs às 17:00 hs, na Escola Estadual de Educação Profissional Marta Giffoni, na Rua Francisco Itamar de Araújo, S/N -Monsenhor Edson, no município de Acaraú -CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Acaraú - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem da Oficina Regionalizada integrada sobre o Trabalho Social com Povos Originários e Comunidades Tradicionais, que será realizado nos dias 09 e 10 de Julho de 2024, de 08:00 hs às 17:00 hs, na Escola Estadual de Educação Profissional Marta Giffoni, na Rua Francisco Itamar de Araújo, S/N -Monsenhor Edson, no município de Acaraú -CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar de Oficina de Capacitação, sobre a Implementação e Operacionalização do novo Sistema do Governo Federal (SISPAA LEITE), que ocorrerá no dia 09 de julho de 2024, de 08:00 às 17:00 horas, no Laboratório A Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EPG), situado na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar de uma Oficina de Capacitação, sobre a Implementação e Operacionalização do novo Sistema do Governo Federal (SISPAA LEITE), que ocorrerá no dia 09 de julho de 2024, de 08:00 às 17:00 horas, no Laboratório A Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EPG), situado na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem da Cerimônia de Assinatura de Adesão ao Plano Nacional da Pessoa com Deficiência Novo Viver sem Limite, que será realizado no dia 04 de Julho de 2024, às 15:00 hs, no Palácio da Abolição, situado na Rua Silva Paulet, 400 Meireles, Fortaleza-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar da Capacitação do Sistema do Cadastro Único - V7, que ocorrerá nos dias 02 e 03 de julho de 2024, de 08:00 às 18:00 horas, no Hotel Diogo, situado à Av. Monsenhor Tabosa, 1716, Meireles, Fortaleza -CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar da Capacitação do Sistema do Cadastro Único - V7, que ocorrerá nos dias 02 e 03 de julho de 2024, de 08:00 às 18:00 horas, no Hotel Diogo, situado à Av. Monsenhor Tabosa, 1716, Meireles, Fortaleza -CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Sobral- CE, objetivando participar da Capacitação, Prevenção e Enfrentamento ao Trabalho Escravo no Ceará, que será realizado em Sobral, no dia 01 de julho de 2024, a partir das 14:00 hs, no Auditório da Prefeitura Municipal de Sobral, Rua Viriato de Medeiros, 1250, Centro, Sobral -CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Sobral- CE, objetivando participar da Capacitação, Prevenção e Enfrentamento ao Trabalho Escravo no Ceará, que será realizado em Sobral, no dia 01 de julho de 2024, a partir das 14:00 hs, no Auditório da Prefeitura Municipal de Sobral, Rua Viriato de Medeiros, 1250, Centro, Sobral -CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Sobral- CE, objetivando participar da Capacitação, Prevenção e Enfrentamento ao Trabalho Escravo no Ceará, que será realizado em Sobral, no dia 01 de julho de 2024, a partir das 14:00 hs, no Auditório da Prefeitura Municipal de Sobral, Rua Viriato de Medeiros, 1250, Centro, Sobral -CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Sobral- CE, objetivando participar da Capacitação, Prevenção e Enfrentamento ao Trabalho Escravo no Ceará, que será realizado em Sobral, no dia 01 de julho de 2024, a partir das 14:00 hs, no Auditório da Prefeitura Municipal de Sobral, Rua Viriato de Medeiros, 1250, Centro, Sobral -CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Sobral - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem da Capacitação, Prevenção e Enfrentamento ao Trabalho Escravo no Ceará, que será realizado em Sobral, no dia 01 de julho de 2024, a partir das 14:00 hs, no Auditório da Prefeitura Municipal de Sobral, Rua Viriato de Medeiros, 1250, Centro, Sobral -CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Sobral - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem da Capacitação, Prevenção e Enfrentamento ao Trabalho Escravo no Ceará, que será realizado em Sobral, no dia 01 de julho de 2024, a partir das 14:00 hs, no Auditório da Prefeitura Municipal de Sobral, Rua Viriato de Medeiros, 1250, Centro, Sobral -CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar da Solenidade de Entrega das Briquedocreches, que ocorrerá no dia 28 de Junho de 2024, às 11:30 horas, na Secretaria da Proteção Social, situado à Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem da Solenidade de Entrega das Briquedocreches, que ocorrerá no dia 28 de Junho de 2024, às 11:30 horas, na Secretaria da Proteção Social, situado à Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE.
CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE. CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Junho aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE. CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Junho aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.