
Jan Kennedy Paiva Aquino
Prefeito(a)

Raul Conrado Fernandes Moreira
Vice-prefeito(a)
Secretário(a)
Rua João Rodrigues , Nº 173 - Centro - CEP: 62.460-000
Seg A Sex das 7:30 às 12:00|14:00 às 17:30
(88) 9.9255-9694
segespi@uruoca.gov.br
Secretário(a)
Rua Dom José Tupinambá da Frota , Nº Sn - 26 de Março - CEP: 62.460-000
Seg A Sex das 7:30 às 12:00|14:00 às 17:30
(88) 9.9255-9694
secult@uruoca.ce.gov.br
Assessor(a) Especial
Rua João Rodrigues , Nº 173 - Centro - CEP: 62.460-000
de Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30
(88) 9.9255-9694
assesp@uruoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua João Rodrigues , Nº 178 - Centro - CEP: 62.460-000
de Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00
(88) 9.9255-9694
semsa@uruoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Brasília , Nº 93 - Roberto Dourado - CEP: 62.460-000
de Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30
(88) 9.9255-9694
seduc@uruoca.ce.gov.br
Secretário(a)
João Rodrigues , Nº S/n - Centro - CEP: 62.460-000
de Segunda A Sexta, das 7:30 As 12:00 e 14:00 As 17:30
(88) 9.9255-9694
sedest@uruoca.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua João Rodrigues , Nº 179 - Centro - CEP: 62.460-000
de Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30
(88) 9.9255-9694
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Secretário(a)
Avenida Valdemar Rocha , Nº 1265 - 26 de Março - CEP: 62.460-000
de Segunda A Sexta, das 7:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30
(88) 9.9255-9694
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Secretário(a)
Rua Pessoa Anta - Centro - CEP: 62.460-000
de Segunda A Sexta, das 7:30 �s 12:00 e das 14:00 �s 17:30
(88) 9.9255-9694
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Planejar, propor, gerenciar o desenvolvimento dos programas de governo voltados às suas áreas de atuação, objetivando a melhoria da qualidade de vida no Município de Uruoca;
Realizar, em articulação com outros órgãos e entidades municipais, atividades relacionadas a cada um dos programas, projetos e ações estratégicas com vistas à eficiência na prestação dos serviços públicos;
Propor a edição de normas objetivando o desenvolvimento e implantação do modelo integrado de gestão dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
Dar suporte à tomada de decisão nos diversos níveis hierárquicos da Administração Pública Municipal, visando assegurar o devido cumprimento dos convênios e contratos;
Ser o órgão responsável pelo apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo e demais secretários, quanto a políticas públicas nas áreas da cultura, turismo, esporte e juventude;
Ser o órgão central de planeamento e execução das políticas de cultura, turismo, esporte e juventude em nível local;
Fixar os objetivos setoriais e as linhas da política municipal de cultura, turismo, esporte e juventude;
Coordenar e desenvolver as atividades de cerimonial;
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Coordenar, assessorar, organizar o controle e execução da representação política e social, bem como desenvolver as atividades de relações públicas;
Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios e despachos;
Fortalecer a capacidade de planejamento e gestão do Sistema Municipal de Saúde de forma cooperativa e solidária observando o princípio de eficiência e equidade com participação da sociedade;
Garantir atendimento de ações e serviços de saúde universal, integral e humanizado a todos os munícipes, de acordo com as diretrizes do SUS;
Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir os serviços públicos de saúde;
Planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva, conforme as diretrizes do SUS;
Apoiar e orientar as escolas municipais, por meio de equipes técnicas da secretaria, na elaboração e execução das propostas do Projeto Político Pedagógico, assegurando observância às diretrizes gerais e normas educacionais do respectivo sistema de ensino;
Cumprir e reavaliar metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, enviando, se for o caso, alterações à Câmara Municipal, encaminhar sua elaboração, assegurando participação da comunidade;
Definir a política de racionalização do uso ou da expansão da rede municipal, a partir da avaliação do atual atendimento à demanda pelo ensino fundamental e pela educação infantil no Município, considerando o ensino regular, ensino em tempo integral, a educação inclusiva e a educação de jovens e adultos;
Definir metas, a partir da análise de indicadores educacionais, para melhoria das taxas de evasão, aprovação e conclusão e dos níveis de aprendizagem dos alunos da rede Municipal de ensino;
Exercer, em nível Municipal, as ações de supervisão técnica, orientação normativa, cooperação e de integração com o Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais;
Combater a exclusão e a pobreza, assim como toda forma de discriminação;
Construir e articular uma rede integrada de proteção social, constituída por órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das necessidades, amplas e heterogêneas, de seu público-alvo;
Desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento das organizações da sociedade civil;
Propiciar estudos e pesquisas sobre questões relativas ao combate à exclusão e pobreza, bem como à defesa dos direitos humanos e gestão da política municipal de assistência social;
Efetuar pesquisas e analisar os dados coligidos, objetivando a elaboração e execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos;
Estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município;
Programar, projetar, executar, conservar, restaurar e fiscalizar as obras públicas de responsabilidade do Município, abrangendo as de arte, as vias públicas municipais, as de pavimentação e as complementares em logradouros públicos;
Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as cadeias produtivas;
Planejar e executar as ações de proteção e gestão do meio ambiente;
Planejar o desenvolvimento rural;
Promover as ações que visam o licenciamento, monitoramento, controle e fiscalização ambiental em todo o município;
Criar uma linguagem uniforme e consistente na comunicação institucional do Poder Executivo;
Proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações;
Promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município para facilitar o exercício do controle social pela população do Município de Uruoca;
Promover e executar os serviços de Ouvidoria do Município, através do recebimento das demandas da população, encaminhamento aos órgãos e entidades responsáveis e monitoramento das soluções;
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Uruoca, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre seus componentes, recu [...]
Dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Cultura do Município de Uruoca para o decênio 20262035 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuiçõ [...]
Reconhece a área e a posse de imóvel público municipal, para fins de regularização patrimonial pública e administrativa.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela [...]
Dispõe sobre decretação de luto oficial em virtude do falecimento do Servidor Público EUDES MATOS DA SILVA NETO.
Dispõe sobre prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Uruoca, instituído pela Lei Municipal nº 164/2015, e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 360/2007 de 14 de novembro de 2007 e dá outras providências.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2026, altera o PPA 2026-2029, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de premiações para eventos realizados pelo Município de Uruoca-CE e dá outras providências.
A administração municipal de Uruoca tem como principal função implementar políticas públicas e assegurar o funcionamento dos serviços básicos da cidade, como saúde, educação, segurança, saneamento e infraestrutura, promovendo o bem-estar e desenvolvimento local.
As principais autoridades são o prefeito, que lidera a gestão do município, e o vice-prefeito, que auxilia e substitui o prefeito em caso de necessidade. Além disso, secretários municipais coordenam áreas específicas, como saúde, educação e meio ambiente.
A Secretaria de Gestão Pública é responsável por coordenar recursos humanos, orçamento, planejamento estratégico, tecnologia da informação e logística. Sua função é garantir o bom funcionamento dos setores da administração municipal, otimizar recursos e modernizar processos para melhor atender a população.
A secretaria implementa sistemas de transparência, publica dados e relatórios sobre gastos públicos, contratos e licitações, além de gerenciar o portal de transparência da cidade. Ela também promove a capacitação dos servidores para uma gestão eficiente e transparente.
A Secretaria de Cultura é responsável por promover, preservar e valorizar o patrimônio cultural local, organizando eventos, oficinas, exposições e ações de incentivo à cultura. Ela atua na criação de oportunidades para artistas locais e na promoção de atividades que fortaleçam a identidade cultural da cidade.
A administração realiza a pavimentação de ruas, construção e manutenção de praças, além de cuidar da iluminação pública, abastecimento de água e saneamento básico. Esses investimentos melhoram o ambiente urbano, tornando a cidade mais segura e organizada.
A administração elabora o orçamento anual, que é enviado para aprovação pela Câmara de Vereadores. Esse orçamento define como os recursos serão destinados a cada área de acordo com as prioridades locais. A gestão também presta contas regularmente para garantir a transparência e o uso responsável dos recursos públicos.