Proceder à análise, operacionalização e controle dos projetos de parcelamento do solo urbano e rural; executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade; promover a manutenção dos serviços de águas pluviais, bem como a limpeza dos cursos de água de competência do Município; fazer cumprir, prioritariamente no sentido de orientação, as leis municipais atinentes à sua área de competência e atribuição; participar de grupos de trabalho e/ou comissões, sempre que necessário, na elaboração, aplicação e avaliação de legislação atinente à sua competência e atribuição; manter sob sua guarda e responsabilidade toda a cartografia do Município, assim como toda a legislação pertinente; manter permanentemente atualizado o Banco de Dados para seu uso e o de outros entes administrativos; dentre outras.
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