Dispõe sobre a estruturação do Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância e dá outras providências
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Agosto ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 Jefferson Frota Albuquerque 147 02 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Agosto de 2025 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 02 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera as disposições do inciso V, do art. 2º, do Decreto Municipal nº. 026/2025, de 17 de junho de 2025, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos do Município de Uruoca e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2025, altera o PPA 2022-2025, e dá outras providências.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2025, altera o PPA 2022-2025, e dá outras providências.
Dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, bem como dispõe sobre a implantação do polo de apoio presencial no âmbito do município Uruoca, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Dispõe sobre designação de servidor para exercício interino de cargo em comissão.
Prorroga prazo de vencimento do IPTU-2025
Regulamenta dispositivos legais, cria os depósitos de animais, implanta as taxas de apreensão e depósito e define regras de apreensão de animais no âmbito das zonas urbanas do Município de Uruoca.
Dispõe sobre regulamentação da Lei Municipal nº 484/2025, que institui o Programa Caminho do Trabalho, e dá outras providências.
Dispõe sobre regulamentação a Lei Municipal nº 490, de 02 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Bolsa EJA para estudantes da educação de jovens e adultos EJA e dá outras providências.
Dispõe sobre regulamentação a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Gestão Municipal de Uruoca-CE e dá outras providências.
Dispõe sobre convocação para a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Julho ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 Jefferson Frota Albuquerque 138 02 José Maria Fernandes de Matos 129 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Julho de 2025 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 01 FALTA JOSÉ MARIA FERNANDES DE MATOS VIGILANTE 02 FALTAS PEDRO FONSECA GOMES JUNIOR ENTREVISTADOR 01 FALTA Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre decretação de luto oficial em virtude do falecimento do Servidor Público, GERRE ADRIANO RUFINO DO NASCIMENTO.
Isenta de juros e multa as 03 (três) primeiras parcelas vencidas, regulamentadas pela Lei 466/2024, de 30 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº. 322, de 29 de dezembro de 2005, durante o período do XXI FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA e dá outras providências.
Dispõe sobre o horário de expediente dos Órgãos da Administração Pública do Município de Uruoca-CE e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Institui o Incentivo Variável do Componente de Qualidade IVCQ, mensal e adicional anual dos Indicadores da Atenção Primária à Saúde - APS aos Profissionais das Equipes da Estratégia Saúde da Família ESF, Equipes de Saúde Bucal ESB, Equipes Multiprofissionais EMULTI e apoio institucional à APS, conforme as diretrizes da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Adicional pelo Desempenho de Função do Coordenador Local do Programa Brasil Alfabetizado, e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a conceder incentivo econômico, social e fiscal à empresa A ALEXSANDRO RIBEIRO para se instalar no Município de Uruoca e dá outras providências.
Dispõe sobre o estabelecimento ao Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Uruoca e dá outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias - LDO para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Junho ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 Jefferson Frota Albuquerque 119 02 José Maria Fernandes de Matos 129 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Junho de 2025 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 02 FALTAS JEFFERSON FROTA ALBUQUERQUE VIGILANTE 02 FALTAS JOSÉ MARIA FERNANDES DE MATOS VIGILANTE 01 FALTA RAQUEL CARVALHO DA SILVA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 01 FALTA THALITA DIAS NUNES ASSISTENTE SOCIAL 01 FALTA Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.