O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Maio ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 Jefferson Frota Albuquerque 138 02 José Maria Fernandes de Matos 147 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Maio de 2026 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS RAQUEL CARVALHO DA SILVA AUX DE SERVIÇOS GERAIS 05 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Torna sem efeito a publicação da Portaria SEDEST nº 044/2026 de 12 de maio de 2026, publicada no DOM-UR Edição nº 082/2026, páginas 12 e 13, circulada no dia 12 de maio de 2026. O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assitência Social, no uso de suas atribuições legais e amparado no decreto municipal n° 016/2017 de 15 de maio de 2017. CONSIDERANDO a possibilidade da Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF; CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições; CONSIDERANDO, a necessidade de revogar a Portaria SEDEST nº 044/2026 de 12 de maio de 2026, que trata sobre a concessão de diárias ao servidor BENICIO FLORENCIO LOPES, que se encontra em publicidade; RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria SEDEST nº 044/2026 de 12 de maio de 2026, no DOM-UR Edição nº 082/2026, páginas 12 E 13, circulada no dia 12 de maio de 2026. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias
Torna sem efeito a publicação da Portaria SEDEST nº 043/2026 de 12 de maio de 2026, publicada no DOM-UR Edição nº 082/2026, página 12, circulada no dia 12 de maio de 2026. O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assitência Social, no uso de suas atribuições legais e amparado no decreto municipal n° 016/2017 de 15 de maio de 2017. CONSIDERANDO a possibilidade da Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF; CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições; CONSIDERANDO, a necessidade de revogar a Portaria SEDEST nº 043/2026 de 12 de maio de 2026, que trata sobre a concessão de diárias à servidora PRICILA ALMEIDA DA SILVA, que se encontra em publicidade; RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria SEDEST nº 043/2026 de 12 de maio de 2026, no DOM-UR Edição nº 082/2026, página 12, circulada no dia 12 de maio de 2026. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Torna sem efeito a publicação da Portaria SEDEST nº 042/2026 de 12 de maio de 2026, publicada no DOM-UR Edição nº 082/2026, páginas 11 e 12, circulada no dia 12 de maio de 2026. O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assitência Social, no uso de suas atribuições legais e amparado no decreto municipal n° 016/2017 de 15 de maio de 2017. CONSIDERANDO a possibilidade da Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF; CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições; CONSIDERANDO, a necessidade de revogar a Portaria SEDEST nº 042/2026 de 12 de maio de 2026, que trata sobre a concessão de diárias ao servidor PEDRO FONSECA GOMES JUNIOR, que se encontra em publicidade; RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria SEDEST nº 042/2026 de 12 de maio de 2026, no DOM-UR Edição nº 082/2026, páginas 11 e 12, circulada no dia 12 de maio de 2026. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Torna sem efeito a publicação da Portaria SEDEST nº 041/2026 de 12 de maio de 2026, publicada no DOM-UR Edição nº 082/2026, página 11, circulada no dia 12 de maio de 2026. O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assitência Social, no uso de suas atribuições legais e amparado no decreto municipal n° 016/2017 de 15 de maio de 2017. CONSIDERANDO a possibilidade da Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF; CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições; CONSIDERANDO, a necessidade de revogar a Portaria SEDEST nº 041/2026 de 12 de maio de 2026, que trata sobre a concessão de diárias ao servidor ABELK JOSÉ LIMA CUNHA, que se encontra em publicidade; RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria SEDEST nº 041/2026 de 12 de maio de 2026, no DOM-UR Edição nº 082/2026, página 11, circulada no dia 12 de maio de 2026. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Uruoca, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Cultura do Município de Uruoca para o decênio 20262035 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Abril de 2026 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AG. ADMINISTRATIVO 0,5 FALTA RAQUEL CARVALHO DA SILVA AUX DE SERVIÇOS GERAIS 02 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Abril ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 Jefferson Frota Albuquerque 138 02 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reconhece a área e a posse de imóvel público municipal, para fins de regularização patrimonial pública e administrativa.
Dispõe sobre decretação de luto oficial em virtude do falecimento do Servidor Público EUDES MATOS DA SILVA NETO.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2026, altera o PPA 2026-2029, e dá outras providências.
Dispõe sobre prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Uruoca, instituído pela Lei Municipal nº 164/2015, e dá outras providências.
Dispõe sobre a ratificação do Termo Aditivo ao protocolo de intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios de Barroquinha, Camocim, Chaval, Granja, Martinópole e Uruoca integrantes do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim, por meio do qual foi acrescido novos dispositivos ao instrumento original, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições.
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 360/2007 de 14 de novembro de 2007 e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de premiações para eventos realizados pelo Município de Uruoca-CE e dá outras providências.
Institui a Gratificação de Estímulo à Docência GRATED no âmbito do Município de Uruoca, e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e suas alterações.
Dispõe sobre designação de Servidor para exercer as funções de supervisão, execução e fiscalização nos contratos administrativos dos processos licitatórios no âmbito municipal.
Dispõe sobre a destituição da função de fiscal de contratos, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
Dispõe sobre a regulamentação das atribuições da Comissão de Avaliação e Qualificação de Organizações Sociais (CAQ), instituída pela Lei Municipal nº 524/2026, e dá outras providências.
Dispõe sobre a destituição da função de gestor de fundo municipal, nos termos da Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e suas alterações.
Dispõe sobre Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública do Município de Uruoca-CE e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração em dispositivos específicos da Lei Municipal nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Março ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 Jefferson Frota Albuquerque 147 02 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Março de 2026 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS FRANCISCA HEMILY OLIVEIRA DA SILVA AUX DE SERVIÇOS GERAIS 01 FALTA RAQUEL CARVALHO DA SILVA AUX DE SERVIÇOS GERAIS 02 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a denominação da área recreativa municipal localizada no distrito de Campanário, Município de Uruoca, como Areninha Lucas Bezerra Araújo e dá outras providências.
Denomina a Praça Pública como Praça Gerardo Venceslau de Siqueira.