Altera o artigo 12 da Lei Municipal nº 157, de 19 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio dos Conselheiros Tutelares, revoga a Lei Municipal nº. 471/2025, e dá outras providências.
Dispõe sobre estabelecimento de regras para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Uruoca ativos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação do Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira, instituído pela Lei Municipal nº. 439/2024 e dá outras providências.
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 439/2024, que dispõe sobre o Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração no artigo 2º da Lei Municipal nº 423/2024, de 05 de março de 2024, e dá outras providências.
Reconhece a área e a posse de imóvel público municipal, para fins de regularização patrimonial pública e administrativa.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a instituir Bolsa EJA para estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos- EJA da rede pública de ensino, e dá outras providências.
Dispõe sobre fixação de normas de inspeção e de fiscalização sanitária para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal e vegetal; cria o Serviço de Inspeção Municipal -SIM; cria órgão de fiscalização; cria função gratificada; define atribuições; revoga a Lei Municipal nº 146/2014 de 22 de dezembro de 2014 e dá outras providências.
Dispõe sobre a revogação ao inciso III do artigo 3º da Lei Municipal nº 484/2025 e dá outras providências.
Dispõe sobre a Convocação para a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Uruoca, no âmbito da 6ª conferência nacional das cidades e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais a entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito do Município de Uruoca e dá outras providências.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Maio de 2025 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS ANTONIO VALMIR CAETANO AGENTE ADMINISTRATIVO 01 FALTA RAQUEL CARVALHO DA SILVA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 1,5 FALTAS THALITA DIAS NUNES ASSISTENTE SOCIAL 01 FALTA Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Maio ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 Jefferson Frota Albuquerque 147 02 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre criação do programa Caminho do Trabalho para cidadãos uruoquenses, em exercício, que em empresas privadas fora dos limites territoriais do município de Uruoca-CE na forma que indica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação da área recreativa municipal da localidade dos Barreiros, Município de Uruoca, como Areninha Raimundo Ferreira Salgado e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 276/2002, que denomina a Unidade Escolar- Centro de Educação Infantil Vânia Rocha e dá outras providências.
Dispõe sobre revogação ao item disposto no Anexo I do Decreto Municipal nº 032/2017, de 30 de julho de 2017 e dá outras providências.
Dispõe sobre o Dia D de Atenção à Saúde do Servidor Público Municipal, instituído no âmbito do Município de Uruoca-CE e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre alteração no Anexo I da Lei nº 026/2009 de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação de vagas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de: médico, enfermeiro, cirurgião dentista, nutricionista, médico veterinário, agente administrativo, vigilante, motorista, auxiliar de serviços, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação e a imposição de rotinas para a concessão de férias dos servidores públicos municipais, segunda a Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores de Uruoca-CE e dá outras providências.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. A Secretária do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Ana Paula Albuquerque Nogueira, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Abril de 2025 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS THALITA DIAS NUNES ASSISTENTE SOCIAL 03 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Ana Paula Albuquerque Nogueira, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE; CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno; RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Abril ao servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01 Jefferson Frota Albuquerque 138 02 José Maria Fernandes de Matos 138 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública do Município de Uruoca-CE e dá outras providências.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar de confiança do Prefeito, no exercício da coordenação dos serviços de sua secretaria, de que trata o Art. 94, §1º, I da LOMU; CONSIDERANDO o pagamento de diferença salarial, que institui como maneira necessária, a publicação de portaria para os fins a que se destina o valor devido; A Secretária Ana Paula Albuquerque Nogueira, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Art. 1º Pagar diferença salarial a Sra. GLEUCIANE MARIANO DIAS, inscrito no CPF Nº 050.***.***-76, ocupante no cargo de VISITADOR (A), referente à quantia de R$ 65,00 (SESSENTA E CINCO REAIS), para fins de valores devidos referente ao Salário Família do mês de março de 2025. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação e dá outras disposições.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos no Decreto Municipal nº 002/2024, de 03 de janeiro de 2024.