CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE. CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Março aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 Fabiano Magalhães Félix 138 02 José Maria Fernandes de Matos 147 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Denomina a Praça Pública como Gerardo Francisco de Sales equipamento público pertencente ao patrimônio do Município de Uruoca, no Estado do Ceará e dá outras.
Denomina a Praça Pública como João Félix de Sousa equipamento público pertencente ao patrimônio do Município de Uruoca, no Estado do Ceará e dá outras.
Denomina a Quadra Poliesportiva como Francisco Vanderlei Gomes Moreira equipamento público pertencente ao patrimônio do Município de Uruoca, no Estado do Ceará e dá outras.
Estabelece normas gerais para realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, cria novos cargos e vagas, e dá outras providências.
Cria e fixa valores das gratificações de plantões de urgência e emergência para os profissionais da saúde do Município de Uruoca e dá outras providências.
Altera o art. 12, da Lei Municipal nº. 157, de 19 de fevereiro de 2015 e revoga a Lei Municipal nº. 388/2023, de 13 de março de 2023
Cria a Comissão de Planejamento, suas funções e atribuições no âmbito da Administração Pública Municipal de Uruoca-CE.
Regulamenta o art. 131-N, da Lei Complementar nº. 040/2023 de 18 de dezembro de 2023 de que trata sobre o Cadastro Municipal de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários e dá outras disposições.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE. CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Fevereiro aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 Fabiano Magalhães Félix 138 02 José Maria Fernandes de Matos 129 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera a nova estruturação de cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Pública do Poder Executivo de Uruoca e dá outras providências.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2024, altera o PPA 2022-2025, e dá outras providências.
Institui no município de Uruoca CE, o Comitê Gestor Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos PAA Leite e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores públicos do Município de Uruoca e dá outras providências.
Majora o valor do Piso dos Profissionais do Magistério de Uruoca e dá outras providências.
Aumenta os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro Efetivo da Administração Direta do Município de Uruoca, revoga a Lei Complementar Municipal n° 036/2023, de 05 de junho de 2023.
Majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do novo Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.
Altera a Lei Complementar nº. 035/2023, de 05 de junho de 2023 e majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Janeiro de 2024 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS LUANA ALMADA DE SOUZA Ag. Administrativo 14 FALTAS MARIA GRAZIELY RODRIGUES PINTO Orientadora Social 03 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE. CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Janeiro aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 Fabiano Magalhães Félix 138 02 José Maria Fernandes de Matos 147 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o Decreto Municipal nº. 034, de 07 de dezembro de 2023, que instituiu o Calendário Escolar para o Ano de 2024.
Regulamenta o art. 60 e seguintes da Lei Municipal nº. 217, de 05 de março de 1998, pagamento da gratificação natalina e dá outras providências.
Regulamenta os procedimentos de dispensa de licitação, inclusive na forma eletrônica e de inexigibilidade de licitação, previstos nos artigos 72 a 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração direta do Município de Uruoca/CE.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2023, altera o PPA 2022-2025, e dá outras providências.
Altera a Lei Municipal nº. 322, de 29 de dezembro de 2005, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários TFRM e dá outras providências.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Uruoca para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Institui a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Outubro aos servidores municipais ocupantes do cargo de Vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. ORDEM SERVIDOR CARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO. 01 Fabiano Magalhães Félix 138 02 José Maria Fernandes de Matos 147 Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
trata o inciso III, Art. 82 da LOMU; CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU; CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98); CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico. O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Outubro de 2023 do servidor abaixo: NOME DO SERVIDOR CARGO QTD. FALTAS LUANA ALMADA DE SOUZA AG. ADMINISTRATIVO 30 FALTAS Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Denomina ruas da cidade de URUOCA e dá outras providências.