Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante referente ao mês de Abril, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal da Saúde, na Sede e Distritos do Município de Uruoca.
CONSIDERANDO a frequência mensal de Abril de 2023 do servidor público municipal, encaminhada pelo gerente das Unidades para a Secretaria Municipal da Saúde. O Secretário SAMUEL MOREIRA MACEDO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de Faltas ao serviço no mês de Abril de 2023.
CONSIDERANDO a frequência mensal de Abril de 2023 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelos gerentes das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde. O Secretário Municipal da Saúde Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês Abril de 2023.
CONSIDERANDO a frequência mensal de Abril de 2023 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelos gerentes das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde. O Secretário Municipal da Saúde Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês Abril de 2023
CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE. CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno. RESOLVE Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Abril aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo. 01 Fabiano Magalhães Félix 138 02 José Maria Fernandes de Matos 138
CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº 010, publicado no DOE ano VII | Nº 057, na página 03, no dia 23 de março de 2023, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário. Uruoca, Ceará, em 27 de março de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 anos de emancipação política. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº 012, publicado no DOE ano VII | Nº 058, na página 03, no dia 24 de março de 2023, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário. Uruoca, Ceará, em 27 de março de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 anos de emancipação política. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº 013, publicado no DOE ano VII | Nº 058, na página 04, no dia 24 de março de 2023, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário. Uruoca, Ceará, em 27 de março de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 anos de emancipação política. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. E CUMPRA-SE.
PISO SALARIAL ACS E ACE ATUALIZADO
CRIA CEI TERESINHA DE JESUS SOUSA LIMA
DENOMINA O PREDIO DA SEDEST
ALTERA A LEI 157-2015 - CONSELHEIROS
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, ALTERA O PPA 2022-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DEFINE O PERÍMETRO URBANO E DENOMINA RUAS DO DISTRITO DE CAMPANÁRIO - REPUBLICAÇÃO
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS RECURSOS PECUNIARIOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS COM O PROGRAMA MÉDICO PELO BRASIL.
ALTERA O ART. 12, DA LEI MUNICIPAL N 157, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015 E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 351, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Diária/viagem, Agente: Wangeron Silva Araujo, Cargo: Chefia de Gestão e Apoio Aos Sistemas de Abastecimento de Águas Rurais, Secretaria: Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos
INSTITUI A COMENDA FILHOS DE VALOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no valor de direito a ser recebidos pelos servidores públicos municipais lotados na Unidade Mista de Saúde do Município de Uruoca, com Vínculo efetivo.
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no valor de direito a ser recebidos pelos servidores públicos municipais lotados na Unidade Mista de Saúde do Município de Uruoca, com Vínculo efetivo.
CONSIDERANDO, o Art. 74 d a Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.
CONSIDERANDO a frequência mensal de Fevereiro de 2023 do servidor público municipal, encaminhada pelo gerente das Unidades para a Secretaria Municipal da Saúde. A Secretária MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Incluir o quantitativo de Faltas ao serviço no mês de Fevereiro de 2023 dos servidores abaixo discriminado:
CONSIDERANDO: o pagamento de diferença salarial, que institui como maneira necessária, a publicação de portaria para os fins a que se destina o valor devido;
CONSIDERANDO a frequência mensal de Fevereiro de 2023 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelos gerentes das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde. A Secretária Municipal da Saúde, Maria Clara de Lima Saraiva no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês Fevereiro de 2023 aos servidores abaixo discriminados:
CONSIDERANDO a frequência mensal de Fevereiro de 2023 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelos gerentes das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde. A Secretária Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês Fevereiro de 2023 aos servidores abaixo discriminados:
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Coreaú -CE, para participar da Reunião de Encerramento do Açúde Angicos, que acontecerá dia 17 de fevereiro de 2023, a partir das 9:00hs, na Delegacia Sindical de Araquém, Distrito de Coreaú- Ce.
CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Coreaú -CE, para participar da Reunião de Encerramento do Açúde Angicos, que acontecerá dia 17 de fevereiro de 2023, a partir das 9:00hs, na Delegacia Sindical de Araquém, Distrito de Coreaú- Ce.
MAJORA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 027/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022 E MAJORA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
AUMENTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE URUOCA