Data: 29/05/2025
Descrição: A Lei Municipal nº 322/2005, (código tributário) de 29 de dezembro de 2005, alterado pela Lei complementar nº 017 /2019, de 23 de dezembro de 2019, em seu art. 27, alínea "C", prevê a insenção do IPTU exclusivamente ao uso residencial, cujo valor principal da cobrança do imposto anual seja igual ou inferior a R$17,00 (dezessete reais), restringindo-se a 01 (hum) imóvel por contribuinte.
Exercício: 2025