Medicamentos

Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023)

Portal da Saúde Farmacêutica

Informações atualizadas sobre medicamentos e unidades de saúde. Em atendimento ao Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023).

Visão geral dos medicamentos

Medicamentos da farmácia básica

269

Atualizados em: 27/05/2025 06:55:27

Medicamentos de alto custo

58

Atualizados em: 27/05/2025 06:55:16

Unidades de saúde e distribuição

CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DE URUOCA

(88) 9925-5969

cafuuruoca@gmail.com

Avenida Brasília , Nº 48 - Brasília - CEP: 62.460-000 - Uruoca/CE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ANICETO ROCHA

(88) 9930-6288

semsa@uruoca.ce.gov.br

Rua Raimundo Henrique dos Santos, Nº 356 - Roberto Dourado - CEP: 62.460-000 - Uruoca/CE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA MARTINS ALMADA

(88) 9932-6143

semsa@uruoca.ce.gov.br

Rua Ideburgues Moreira , Nº 195 - Brasilia - CEP: 62.460-000 - Uruoca/CE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE EUDES MATOS DA SILVA

(85) 9922-4316

semsa@uruoca.ce.gov.br

Rua Sargento Mirabiau Pessoa, Nº 242 - Centro - CEP: 62.460-000 - Uruoca/CE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FRANCISCO NUNES DE LIMA

(88) 9818-9870

semsa@uruoca.ce.gov.br

Localidade Boa Vista, Nº S/N - Distrito Campanário - CEP: 62.460-000 - Uruoca/CE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RAIMUNDO FONTELES GOMES

(88) 9810-1206

semsa@uruoca.ce.gov.br

Av. Alberto Batista Fontenele, Nº 461 - Distrito Campanário - CEP: 62.460-000 - Uruoca/CE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE HILDA FONSECA DIAS

(88) 9819-2314

semsa@uruoca.ce.gov.br

Av. Aniceto Rocha, Nº 354 - Distrito Paracua - CEP: 62.460-000 - Uruoca/CE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO XIMENES

(88) 9814-0918

semsa@uruoca.ce.gov.br

Rua Negildo Fontenele, Nº SN - Distrito de Campanário - CEP: 62.460-000 - Uruoca/CE

Como obter os medicamentos

Principais etapas do serviço

  • 1º PASSO

    Primeiro passo é procurar uma unidade de saúde mais próxima de sua residência e procurar uma consulta com o médico de plantão.

  • 2º PASSO

    Caso o médico solicite algum medicamento que faça parte do programa de saúde da atenção segundária e da assistência farmaceutica básica, é só levar a requisição junto a farmacia básica e solicitar no balcão de atendimento.

  • Requisitos - Documentos necessários

    • RECEITA MÉDICA
    • CARTÃO DO SUS
    • RG

Principais etapas do serviço

  • COMO TER ACESSO AOS MEDICAMENTOS?

    O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde. Para dar entrada inicialmente no processo de cadastramento para obtenção dos medicamentos ofertados pelo Componente Especializado, obrigatoriamente a documentação inicial tem que vir do médico especialista que faz o acompanhamento do paciente. Uma vez dado entrada no processo, e essas entradas são realizadas sempre no inicio de cada mês, o mesmo é enviado para Superintendência da Região Norte – SRNOR onde passa por uma análise, estando tudo certo, o paciente passa a receber a partir do mês seguinte o medicamento, e assim por 06 meses, precisando renovar o processo somente ao fim desses 06 meses. Para as renovações, não necessariamente precisa ser realizada pelo médico especialista, o programa permite que para renovação desses medicamentos, o médico do próprio municipio poderá estar realizando a renovação deste processo.

  • QUAIS OS MEDICAMENTOS SÃO FORNECIDOS PELO O SUS?

    Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CEAF), por grupo de financiamento e CIDs preconizados nos PCDT.

  • E OS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO QUE NÃO CONSTAM DA LISTA DO SUS?

    Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município contam com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).

  • E SE O PEDIDO FOR NEGADO OU NÃO RESPONDIDO?

    Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.

  • Requisitos - Documentos necessários

    • DOCUMENTOS PESSOAIS
    • DOCUMENTAÇÃO MÉDICA

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