Diário oficial

NÚMERO: 187/2026

Ano X - Edição N° 187 de 07 de Outubro de 2026

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Assessoria Especial do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 552/2026
Regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública do Município de Uruoca/CE e as Organizações da Sociedade Civil.
LEI MUNICIPAL Nº 552/2026 URUOCA/CE, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública do Município de Uruoca/CE e as Organizações da Sociedade Civil, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; estabelece normas de governança, transparência, controle, execução e prestação de contas; disciplina a gestão de recursos de transferências voluntárias da União; fixa regras transitórias aplicáveis a projetos desportivos; e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Do Objeto e do Âmbito de Aplicação

Art. 1º Esta Lei institui as normas gerais e os procedimentos específicos aplicáveis às parcerias celebradas pela Administração Pública direta e indireta do Município de Uruoca/CE com Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, em estrita observância à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e ao Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no que couber.

Art. 2º As disposições desta Lei Municipal aplicam-se aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, autárquica e fundacional e, quando cabível, às demais entidades integrantes da Administração Pública Municipal alcançadas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

§1º Não se submetem ao regime desta Lei Municipal as hipóteses excluídas da incidência da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente aquelas previstas em seu art. 3º.

§2º Permanecem regidos por legislação própria, observadas as respectivas normas de regência:

I – os contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais – OS;

II – os termos de parceria celebrados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;

III – os convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos na forma do § 1º do art. 199 da Constituição Federal;

IV – os termos de compromisso cultural submetidos à legislação federal específica;

V – as relações jurídicas expressamente excluídas do regime da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Seção II

Dos Princípios e Diretrizes

Art. 3º O regime jurídico das parcerias observará, especialmente, os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, economicidade, eficiência, eficácia, isonomia, segurança jurídica, motivação, participação social e controle de resultados.

Parágrafo único. Constituem diretrizes das parcerias:

I – o reconhecimento e o fortalecimento da participação da sociedade civil;

II – a priorização do controle de resultados;

III – a adoção de procedimentos objetivos, proporcionais, simplificados e transparentes;

IV – a promoção do desenvolvimento social, educacional, cultural, esportivo, ambiental, econômico e comunitário;

V – o respeito aos direitos humanos, à diversidade, à acessibilidade e à proteção integral de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;

VI – o fortalecimento dos mecanismos de transparência e controle social;

VII – a capacitação dos agentes públicos e das organizações da sociedade civil envolvidos nas parcerias;

VIII – a prevenção de conflitos de interesses e de situações capazes de comprometer a imparcialidade dos procedimentos;

IX – a proteção dos dados pessoais tratados no âmbito das parcerias.

Seção III

Das Definições

Art. 4º Para os fins desta Lei Municipal, considera-se:

Administração Pública Municipal: conjunto dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Uruoca/CE;

Organização da Sociedade Civil (OSC): entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio; as sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014; e as organizações religiosas dedicadas a atividades de interesse público e cunho social;

Parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica formalmente constituída entre a Administração Pública Municipal e a OSC, mediante termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação;

Termo de Colaboração: instrumento de parceria proposto pela Administração Pública Municipal para a consecução de planos de trabalho por ela parametrizados, com transferência de recursos financeiros;

Termo de Fomento: instrumento de parceria proposto por organização da sociedade civil para a consecução de planos de trabalho por ela apresentados, com transferência de recursos financeiros;

Acordo de Cooperação: instrumento de parceria que não envolve transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a OSC, podendo envolver comodato, doação de bens ou compartilhamento de recursos materiais e humanos;

Atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta produto ou serviço necessário à manutenção ou expansão da ação governamental;

Projeto: conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental;

Chamamento Público: procedimento administrativo destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar termo de colaboração ou de fomento, garantindo isonomia, publicidade e julgamento objetivo;

Plano de Trabalho: documento técnico integrante do instrumento de parceria, que estabelece o diagnóstico, justificativa, metas quantitativas e qualitativas, indicadores de desempenho, cronograma de execução física e financeira, plano de aplicação e parâmetros de aferição dos resultados;

Gestor da Parceria: agente público municipal responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação contínua da execução do instrumento de parceria;

Comissão de Seleção: colegiado instituído por ato do Poder Executivo para processar e julgar os chamamentos públicos regidos por esta Lei;

Comissão de Monitoramento e Avaliação: colegiado instituído para homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação emitidos pelos gestores das parcerias;

Prestação de Contas: procedimento formal de demonstração e verificação do cumprimento do objeto, alcance dos resultados pactuados e regularidade da aplicação dos recursos públicos;

Bens Remanescentes: bens de natureza permanente adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, necessários à continuidade do objeto ou destinados ao patrimônio público ao término do ajuste.

Parágrafo único. Os conceitos referidos neste artigo serão interpretados conforme a legislação federal vigente, independentemente de sua reprodução integral nesta Lei.

CAPÍTULO II

DA GOVERNANÇA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º A governança das parcerias municipais sob a égide do MROSC estrutura-se a partir dos seguintes órgãos e agentes competentes:

Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação /Coordenação de Planejamento: responsável pela formulação de diretrizes gerais, padronização de minutas, manuais técnicos e coordenação sistêmica do MROSC no âmbito municipal;

Secretaria Municipal Demandante: a Secretaria Municipal demandante correspondente ao objeto da parceria (como Esporte, Educação, Saúde, Assistência Social ou Cultura), incumbida do planejamento setorial, elaboração do termo de referência, abertura do chamamento público, acompanhamento e liquidação das despesas;

Autoridade Competente: Secretário Municipal titular da pasta gestora ou o Prefeito Municipal, responsável pela autorização da instauração do chamamento, homologação do certame, celebração da parceria, aplicação de sanções e julgamento final da prestação de contas;

Assessoria Jurídica: órgão de assessoramento incumbido da emissão de parecer prévio sobre a legalidade dos editais, minutas de termos de colaboração, fomento, termos aditivos e decisões de rescisão ou aplicação de sanções;

Controladoria-Geral Do Município / Controle Interno: órgão encarregado da fiscalização sistêmica, auditoria concorrente, verificação do cumprimento desta Lei e emissão pareceres técnicas;

Setor de Contabilidade: unidade responsável pela verificação da disponibilidade orçamentária e financeira, reserva orçamentária, programação de desembolso e conformidade dos registros contábeis;

Comissão de Seleção: comissão composta por no mínimo 3 (três) membros, sendo pelo menos 1 (um) servidor efetivo do quadro do Município, designada por ato publicado no Diário Oficial;

Gestor da Parceria: servidor público formalmente designado pela autoridade competente para fiscalizar, acompanhar in loco e emitir o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;

Comissão de Monitoramento e Avaliação: órgão colegiado composto por no mínimo 3 (três) membros, dos quais pelo menos 1 (um) servidor efetivo, vedada a participação concomitante do gestor da parceria.

Art. 6º É vedada a nomeação ou designação para a Comissão de Seleção ou Comissão de Monitoramento e Avaliação de agente que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica, societária ou de parentesco até terceiro grau com dirigentes da OSC participante do processo ou parceira celebrante.

CAPÍTULO III

DO PLANEJAMENTO E DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Seção I

Da Obrigatoriedade e do Edital

Art. 7º A celebração de termo de colaboração ou de termo de fomento será obrigatoriamente precedida de chamamento público voltado a selecionar a proposta mais vantajosa para a concretização do objeto de interesse público.

Art. 8º O edital de chamamento público conterá, no mínimo:

I - Objeto claro, preciso e detalhado, com a indicação da política setorial envolvida;

II - Justificativa da parceria e especificação dos beneficiários diretos e indiretos;

III - Diretrizes, metas, prazos e cronograma estimado de execução;

Valor total estimado dos recursos a serem transferidos e a dotação orçamentária;

Critérios objetivos de julgamento das propostas, com a respectiva pontuação e pesos;

Condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica;

Modelo padronizado de plano de trabalho e formulários de declaração;

Prazos para apresentação das propostas, impugnação, divulgação de resultados e recursos;

Minuta do instrumento de parceria a ser celebrado.

Art. 9º O edital de chamamento público será divulgado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos antes da data limite para apresentação das propostas, no Site Oficial do Município, no Diário de Grande circulação do Estado do Ceará e no Diário Oficial da União, em se tratando de transferência de recurso federal.

Art. 10. O chamamento público poderá ser dispensado exclusivamente nas hipóteses expressamente previstas no art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante prévia e formal justificativa da autoridade competente, em especial:

I - No caso de urgência decorrente de paralisação ou na iminência de paralisação de serviços essenciais, pelo prazo improrrogável de até 180 (cento e oitenta) dias;

II - Nos casos de emergência ou de calamidade pública formalmente decretadas;

III - Para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação de risco de morte.

Art. 11. O chamamento público será considerado inexigível nas hipóteses de inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 12. Nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público, a ausência de realização do procedimento será formal e expressamente justificada pelo administrador público competente.

§1º Sob pena de nulidade da formalização da parceria, o extrato da justificativa de que trata o caput será publicado no sítio oficial da Administração Pública Municipal, na mesma data em que for efetivado o ato de dispensa ou de inexigibilidade, sem prejuízo de sua divulgação no meio oficial de publicidade do Município.

§2º A justificativa poderá ser impugnada por qualquer interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de sua publicação.

§3º A impugnação será analisada pelo administrador público responsável no prazo de até 5 (cinco) dias, contado da data do respectivo protocolo.

§4º Reconhecida a procedência da impugnação, será revogado o ato que declarou a dispensa ou reconheceu a inexigibilidade do chamamento público, devendo ser imediatamente adotadas as providências necessárias à realização do chamamento público, quando cabível.

§5º A dispensa ou a inexigibilidade do chamamento público não afasta o cumprimento dos demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, nesta Lei e nas demais normas aplicáveis.

Seção III

Da Seleção, Recursos e Homologação

Art. 13. As propostas apresentadas serão avaliadas pela Comissão de Seleção com base nos critérios objetivos fixados no edital, tais como adequação da proposta ao objeto, capacidade técnico-operacional da OSC, viabilidade econômico-financeira, custo-benefício e experiência comprovada.

Art. 14. Concluída a etapa competitiva, será publicado o resultado preliminar.

Art. 15. Julgados os recursos, a autoridade competente homologará o resultado do chamamento público e convocará a organização vencedora para comprovar o preenchimento dos requisitos de habilitação e adequar o plano de trabalho, caso necessário.

CAPÍTULO IV

DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DAS VEDAÇÕES

Art. 16. Para celebrar parceria com o Município, a Organização da Sociedade Civil deverá atender aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e comprovar, conforme o caso:

I – objetivos institucionais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

II – escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

III – no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo no CNPJ, ressalvadas as hipóteses legais de redução ou dispensa;

IV – experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto ou de atividade de natureza semelhante;

V – capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades ou projetos e cumprir as metas pactuadas;

VI – regularidade fiscal, previdenciária, tributária e perante a dívida ativa, na forma da legislação aplicável;

VII – existência jurídica e regularidade de sua representação;

VIII – funcionamento no endereço declarado;

IX – demais documentos exigidos pela legislação federal e pelo edital.

§1º Na celebração de acordo de cooperação serão observados os requisitos específicos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

§2º Às organizações religiosas e às sociedades cooperativas serão aplicadas as exceções e requisitos próprios previstos na legislação federal.

§3º A comprovação de capacidade técnica e operacional não exigirá demonstração de capacidade previamente instalada quando a legislação federal assim dispensar.

Art. 17. Fica impedida de celebrar parceria a Organização da Sociedade Civil que incida em qualquer das hipóteses previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente aquela que:

I – não esteja regularmente constituída;

II – esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III – tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrada a parceria, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau, ressalvadas as exceções legais;

IV – tenha tido contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, ressalvadas as hipóteses legais de saneamento, reconsideração, revisão ou recurso com efeito suspensivo;

V – esteja submetida às sanções impeditivas previstas na legislação;

VI – tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VII – possua dirigente enquadrado em hipótese impeditiva prevista na legislação federal.

Parágrafo único. Os impedimentos serão analisados nos exatos termos e limites fixados pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, vedada interpretação ampliativa que crie restrição não prevista em lei.

CAPÍTULO V

DO PLANO DE TRABALHO E DA FORMALIZAÇÃO

Seção I

Do Conteúdo do Plano de Trabalho

Art. 18. O Plano de Trabalho aprovado constitui peça indissociável do instrumento de parceria e conterá obrigatoriamente:

I - Descrição completa da realidade que será objeto da parceria, evidenciando o nexo entre a atividade e a necessidade pública;

II - Descrição pormenorizada de metas qualitativas e quantitativas a serem atingidas;

III - Indicadores de desempenho mensuráveis e objetivos;

IV - Cronograma de execução física e de desembolso financeiro;

V - Quadro de detalhamento das despesas (recursos humanos, materiais, operacionais, tributos e encargos);

VI - Definição precisa dos locais de atendimento, núcleos esportivos ou equipamentos comunitários utilizados;

VII - Especificação da equipe de profissionais com as respectivas cargas horárias, atribuições e faixas de remuneração;

VIII -Critérios de aferição de atendimento dos beneficiários e instrumentos de verificação de frequência;

IX - Previsão expressa acerca da destinação dos bens remanescentes ao término da parceria.

Seção II

Da Formalização dos Instrumentos

Art. 19. A celebração e a formalização do termo de colaboração ou termo de fomento dependerão, cumulativamente:

I – da realização do chamamento público, quando exigível;

II – da indicação de prévia dotação orçamentária;

III – da avaliação dos objetivos, finalidades institucionais e capacidade técnica e operacional da Organização da Sociedade Civil;

IV – da aprovação do plano de trabalho;

V – da emissão de parecer técnico pelo órgão ou Secretaria Municipal responsável pela política pública objeto da parceria;

VI – da emissão de parecer jurídico acerca da possibilidade de celebração da parceria;

VII – da designação do gestor da parceria;

VIII – da designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, quando exigível.

§1º O parecer técnico será emitido pela área administrativa que detenha conhecimento e competência material sobre o objeto e deverá abordar, no mínimo:

I – o mérito da proposta;

II – a identidade e reciprocidade de interesses das partes;

III – a viabilidade de execução;

IV – a adequação do cronograma de desembolso, quando houver;

V – os meios disponíveis para acompanhamento e fiscalização da execução.

§2º A Controladoria-Geral poderá manifestar-se no processo no exercício de suas competências de controle, sem substituir o parecer técnico do órgão setorial.

Art. 20. São cláusulas obrigatórias dos instrumentos de parceria aquelas dispostas no art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014, sob pena de nulidade do ato.

Art. 21. Os instrumentos de parceria conterão as cláusulas essenciais previstas no art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, além daquelas necessárias à adequada definição das obrigações das partes.

§1º O instrumento estabelecerá expressamente, quando aplicável:

I – o objeto;

II – as obrigações das partes;

III – o valor e o cronograma de desembolso;

IV – a vigência;

V – a forma, metodologia e prazo da prestação de contas;

VI – os parâmetros de acompanhamento e avaliação;

VII – as hipóteses de alteração, denúncia e rescisão;

VIII – a destinação dos bens remanescentes;

IX – as responsabilidades pela execução;

X – as medidas aplicáveis em caso de inadimplemento.

§2º O termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação de seus respectivos extratos no meio oficial de publicidade da Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO VI

DA EXECUÇÃO, GESTÃO FINANCEIRA E PESSOAL

Seção I

Da Execução dos Recursos e Contas Bancárias

Art. 22. Os recursos transferidos pelo Município no âmbito da parceria serão mantidos e movimentados exclusivamente em conta bancária específica e individualizada, aberta em instituição financeira pública oficial.

§1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência eletrônica identificada, que assegure o crédito na conta do efetivo beneficiário final da despesa, vedado o saque em espécie.

§2º Os rendimentos de aplicações financeiras serão obrigatoriamente aplicados no objeto da parceria, sujeitando-se às mesmas regras de prestação de contas dos recursos repassados.

Seção II

Das Despesas com Recursos Humanos e Encargos

Art. 23. Poderão ser pagas com recursos da parceria as despesas com remuneração da equipe de trabalho alocada à execução do objeto, compreendendo salários, honorários, verbas rescisórias proporcionais ao período da parceria e encargos sociais e trabalhistas legalmente exigíveis, desde que expressamente previstos no Plano de Trabalho aprovado.

§1º A remuneração dos profissionais da OSC deve ser compatível com os valores de mercado da região para as respectivas funções e jornadas de trabalho.

§2º A contratação de pessoal e a remuneração pela OSC não geram, em hipótese alguma, vínculo empregatício, funcional, estatutário ou obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária perante o Município de Uruoca/CE, correndo as despesas e passivos sob inteira e exclusiva responsabilidade da organização parceira.

§3º É expressamente vedado o pagamento, com recursos da parceria, de servidores ou empregados públicos da Administração Pública Municipal, ressalvadas as hipóteses autorizadas por lei específica.

CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃ

Art. 24. A Administração Pública Municipal promoverá o monitoramento e a avaliação contínua da execução do plano de trabalho, mediante mecanismos de acompanhamento preventivo e corretivo.

Art. 25. Compete ao Gestor da Parceria:

I - Acompanhar a execução física do plano de trabalho e o alcance das metas pactuadas;

II - Realizar visitas regulares aos núcleos ou locais de execução, lavrando termos circunstanciados e registrando fotografias, listas de presença e controles de frequência;

III - Emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação semestral ou anual, opinando conclusivamente sobre o cumprimento do cronograma e a qualidade das ações desenvolvidas;

IV -Notificar a OSC imediatamente ao constatar qualquer indício de irregularidade ou desvio de finalidade, assinalando prazo razoável para regularização;

V - Encaminhar o processo à Comissão de Monitoramento e Avaliação para as providências de homologação.

Art. 26. A Comissão de Monitoramento e Avaliação analisará o relatório técnico do gestor, emitindo parecer conclusivo de homologação ou solicitando diligências saneadoras complementares.

Art. 27. O Município poderá aplicar instrumentos de pesquisa de satisfação junto aos beneficiários diretos e indiretos dos projetos para aferir a qualidade e o impacto social das ações.

CAPÍTULO VIII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 28. A prestação de contas das parcerias disciplinadas por esta Lei pautar-se-á pela verificação prioritária do cumprimento do objeto e alcance das metas e resultados fixados no plano de trabalho.

Art. 29. A prestação de contas dar-se-á mediante apresentação pela OSC de:

I - Relatório de Execução do Objeto: contendo a demonstração detalhada das atividades realizadas, metas físicas atingidas, beneficiários atendidos, registros fotográficos, listas de frequência e comparativo físico planejado versus executado;

II - Relatório de Execução Financeira: contendo relação de pagamentos, extratos bancários da conta específica desde o primeiro repasse, comprovantes fiscais eletrônicos, guias de encargos e tributos recolhidos, conciliação bancária e comprovante de recolhimento de saldo remanescente, quando exigível nos termos da legislação.

Art. 30. A Organização da Sociedade Civil prestará contas no prazo estabelecido no instrumento de parceria, observado o limite máximo de 90 (noventa) dias contado do término de sua vigência.

§1º O prazo será fixado de acordo com a complexidade do objeto.

§2º Nas parcerias com duração superior a 1 (um) ano, será apresentada prestação de contas ao final de cada exercício, nos termos da legislação federal.

§3º O prazo da prestação de contas final poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

Art. 31. A Administração Pública apreciará a prestação final de contas no prazo estabelecido no processo e no instrumento, observado o limite de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado do recebimento da prestação de contas ou do cumprimento de diligência determinada.

§1º O Município deverá adotar, sempre que possível, prazos inferiores ao limite previsto no caput, considerando a complexidade e o valor da parceria.

§2º O prazo poderá ser prorrogado justificadamente por igual período quando circunstâncias concretas impedirem sua conclusão tempestiva.

§3º O decurso do prazo sem apreciação das contas produzirá os efeitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 32. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para saneamento ou cumprimento da obrigação.

§1º O prazo será fixado de acordo com a natureza e a complexidade da providência exigida, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação.

§2º O prazo poderá ser prorrogado, no máximo, por igual período, desde que observado o prazo disponível à Administração para análise e decisão sobre as contas.

§3º Não sanada a irregularidade, a autoridade competente adotará as providências necessárias à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação de eventual dano e obtenção do ressarcimento.

CAPÍTULO IX

DA TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 33. A Administração Pública Municipal manterá no Portal da Transparência oficial a relação atualizada de todas as parcerias celebradas com OSCs, contendo no mínimo:

I - Número do processo, modalidade do instrumento e identificação completa da OSC parceira com CNPJ;

II - Cópia integral do termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação e respectivos aditivos;

III - Cópia integral do Plano de Trabalho aprovado;

IV - Valores globais repassados e datas de liberação;

V - Relatórios técnicos de monitoramento e avaliação e relatórios de prestação de contas;

VI - Identificação e contatos do Gestor da Parceria e membros da comissão.

Art. 34. A OSC parceira divulgará em seu sítio eletrônico oficial ou em local visível de sua sede informações equivalentes às do art. 38 durante todo o período de vigência da parceria.

Art. 35. O tratamento de dados pessoais de beneficiários, instrutores e agentes vinculados às parcerias observará as regras da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), assegurando-se o sigilo de dados sensíveis, em especial os relativos a crianças, adolescentes e indivíduos em vulnerabilidade social.

CAPÍTULO X

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO

Art. 36. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com esta Lei ou com a legislação aplicável, a Administração Pública poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções:

I – advertência;

II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente.

§1º A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração, os danos dela decorrentes, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da Organização da Sociedade Civil.

§2º As sanções previstas nos incisos II e III do caput serão aplicadas pela autoridade municipal competente, observados os limites de competência e os procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

§3º A reabilitação referente à sanção prevista no inciso III do caput observará os requisitos e condições estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

§4º Será assegurada à Organização da Sociedade Civil a apresentação de defesa no prazo legal, sem prejuízo dos demais meios de impugnação previstos na legislação aplicável.

§5º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria, interrompendo-se a prescrição pela prática de ato administrativo destinado à apuração da infração.

Art. 37. A parceria poderá ser rescindida formalmente nas seguintes hipóteses:

I - Inadimplemento injustificado de quaisquer das cláusulas pactuadas;

II - Desvio de finalidade ou fraude na execução do plano de trabalho;

III - Constatação de dano irreparável ao erário municipal ou federal;

IV - Razões de relevante interesse público, mediante ato fundamentado da autoridade competente;

V- Decretação de falência, insolvência ou dissolução da OSC parceira.

CAPÍTULO XI

DOS BENS REMANESCENTES

Art. 38. O instrumento de parceria deverá estabelecer obrigatoriamente a destinação dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria.

§1º A definição da titularidade dos bens será realizada considerando:

I – a natureza do objeto;

II – a necessidade de continuidade da política ou atividade;

III – a origem dos recursos;

IV – a utilidade dos bens após o encerramento da parceria;

V – as regras específicas do edital e do instrumento.

§2º Os bens remanescentes poderão, a critério do administrador público e observadas as condições legais, ser destinados à própria Organização da Sociedade Civil quando, após a consecução do objeto, essa medida se mostrar adequada à continuidade da finalidade pública.

§3º A aquisição de equipamento ou material permanente com recursos da parceria observará as cláusulas de inalienabilidade e demais condições previstas na legislação aplicável.

CAPÍTULO XII

DAS PARCERIAS COM RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DA UNIÃO

Art. 39. Quando a parceria formalizada pelo Município for custeada integral ou parcialmente com recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios ou contratos de repasse celebrados com a União, deverão ser observadas, cumulativamente com esta Lei:

I - As normas e diretrizes do sistema Transferegov.br e os normativos do órgão federal concedente;

II - As cláusulas pactuadas no convênio ou termo de compromisso de origem firmado entre a União e o Município de Uruoca;

III - As exigências federais de compatibilidade de objeto, dotação orçamentária, segregação de contas e prestação de contas vinculadas ao sistema federal.

Art. 40. Havendo divergência insanável entre as regras desta Lei e as normas regulamentares do convênio federal de repasse, prevalecerão os comandos federais vinculados à transferência voluntária, nos termos da legislação federal de regência.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ESPECÍFICAS

Seção Única

Da Execução de Parcerias no Âmbito do Projeto “Multi-Esporte no Berço do Esporte Uruoquense

Art. 41. A execução indireta de ações no âmbito do Projeto “Multi-Esporte no Berço do Esporte Uruoquense”, vinculado à transferência da União por intermédio do Ministério do Esporte, mediante parceria com Organização da Sociedade Civil (OSC), observará o rito fixado nesta Lei Muicipal e as condicionantes deste Capítulo.

Art. 42. A celebração de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento com OSC para a execução do Projeto “Multi-Esporte no Berço do Esporte Uruoquense” fica condicionada ao cumprimento prévio e formal das seguintes etapas de validação:

I -Validação Documental do Instrumento de Origem: confirmação formal pela área jurídica e pelo órgão setorial de esportes da vigência, numeração oficial do convênio, plano de trabalho aprovado perante o Ministério do Esporte e do montante global pactuado de R$ 471.670,24 (sendo R$ 467.000,12 de repasse federal e R$ 4.670,12 de contrapartida municipal);

III - Delimitação do Objeto da Parceria: restrição formal do objeto a ser transferido à OSC exclusivamente à execução da parcela de Recursos Humanos (Meta 02), no valor teto estimado de R$ 340.800,00, mantendo-se a execução de materiais, eventos e equipamentos (Meta 01 no valor de R$ 281.600,00 ou conforme aprovado na planilha federal) sob a responsabilidade do Município ou com definição orçamentária e operacional expressa nos autos;

III -Definição da Tipologia do Instrumento: enquadramento fundamentado do ajuste como Termo de Colaboração (decorrente de chamamento parametrizado pelo Município) ou Termo de Fomento;

IV-Quadro de Recursos Humanos: aprovação detalhada da equipe de trabalho composta por 16 (dezesseis) profissionais, compreendendo 1 Coordenador Geral, 2 Professores de Futsal Masculino, 1 Professora de Futsal Feminino, 3 Professores de Futebol de Campo, 2 Professoras de Handebol Feminino, 2 Professores de Voleibol Masculino, 2 Professoras de Voleibol Feminino e 3 Professores de Dança/Funcional;

V-Fixação de Metas Físicas e Beneficiários: validação técnica circunstanciada pela Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude e acompanhamento efetivação da estimativa de 1.028 beneficiários diretos e 2.056 beneficiários indiretos, fazendo constar a meta física final obrigatória do Plano de Trabalho;

Definição dos Núcleos: fixação formal da distribuição das modalidades desportivas nos 3 (três) núcleos operacionais previstos no território do Município de Uruoca;

Designação de Gestor e Comissão: publicação de ato formal designando o Gestor da Parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação no âmbito da pasta desportiva municipal.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43. Em caso de eventual conflito normativo ou lacuna interpretativa, prevalecerão os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 13.019/2014, das normas de controle de finanças públicas (Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Federal nº 4.320/1964) e as cláusulas específicas do convênio federal de repasse firmado junto ao Transferegov.br.

Art. 44. As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos anuais dos respectivos órgãos executores.

Art. 45. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 07 de outubro de 2026; Edifício Chico Eudes 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - PORTARIA - DESTITUIÇÃO: 280/2026
Destituição de membro da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
PORTARIA ASSESP Nº 280/2026, URUOCA/CE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a destituição do senhor Francisco Monte Neto como membro da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, nomeado pela Portaria ASSESP nº. 053/2026, de 29 de janeiro de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a exoneração do servidor Francisco Monte Neto, do cargo de Secretário Municipal da Gestão Pública Planejamento e Inovação, através da Portaria ASSESP nº 221/2026 de 31 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1o Destituir o senhor FRANCISCO MONTE NETO, da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, nomeado como membro titular representante da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação pela Portaria ASSESP nº. 053/2026, de 29 de janeiro de 2026.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 07 de outubro de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 281/2026
Nomeação de membro para a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
PORTARIA ASSESP Nº 281/2026, URUOCA/CE DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de membro para a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso das atribuições legais de que trata o inciso II, do Art. 82 da Lei Orgânica de Uruoca; e,

CONSIDERANDO o Oficio Nº 011/2026 – CMAS, que solicita a nomeação de membro para a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

CONSIDERANDO a destituição do senhor FRANCISCO MONTE NETO, da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, através da Portaria ASSESP nº 280/2026, de 07 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor EDUARDO SARAIVA RIBEIRO como membro titular da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representando a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 07 de outubro de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - PORTARIA - DESTITUIÇÃO: 282/2026
Destituição de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
PORTARIA ASSESP Nº 282/2026, URUOCA/CE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a destituição do senhor Francisco Monte Neto como membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, nomeado pela Portaria ASSESP nº. 061/2026, de 03 de fevereiro de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a exoneração do servidor Francisco Monte Neto, do cargo de Secretário Municipal da Gestão Pública Planejamento e Inovação, através da Portaria ASSESP nº 221/2026 de 31 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1o Destituir o senhor FRANCISCO MONTE NETO, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, nomeado como membro titular representante da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação pela Portaria ASSESP nº. 061/2026, de 03 de fevereiro de 2026.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 07 de outubro de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 283/2026
Nomeação de membro para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
PORTARIA ASSESP Nº 283/2026, URUOCA/CE DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de membro para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso das atribuições legais de que trata o inciso II, do Art. 82 da Lei Orgânica de Uruoca; e,

CONSIDERANDO o Oficio Nº 019/2026 – CMDCA, que solicita a nomeação de membro para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

CONSIDERANDO a destituição do senhor FRANCISCO MONTE NETO, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, através da Portaria ASSESP nº 282/2026, de 07 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor EDUARDO SARAIVA RIBEIRO como membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, representando a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 07 de outubro de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - PORTARIA - PORTARIA: 284/2026
Pedido de mudança de classe.
PORTARIA ASSESP N° 284/2026, URUOCA/CE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre pedido de mudança de classe do servidor Antonio Cicero de Oliveira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO as mudanças inseridas na Lei Municipal Nº 272/2002, impostas pela Lei Municipal Nº 161/2015, bem como o estabelecimento de novos regramentos para concessão do direito a promoção aos servidores pertencentes aos quadros do Magistério do Município de Uruoca;

Resolve:

Art. 1º Conceder promoção para o nível D ao servidor ANTONIO CICERO DE OLIVEIRA, ocupante dos cargos de Professor Polivalente – 100h e Professor de Matemática – 100h, vinculado à Secretaria Municipal da Educação, portador das matrículas nº 01310127 e nº 01303813, conforme estabelece o Plano de Cargos e Carreiras dos Quadros do Magistério do Município de Uruoca, para os fins legais a que esta Portaria se submete.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

Uruoca, Ceará, em 07 de outubro de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 435/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 435 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando levar os seguintes pacientes: Os pacientes A.P.B.S e P.R.S.S, ambos para realizar consulta no Hospital Geral de Fortaleza -HGF e a paciente V.M.R para realizar consulta no Hospital São Camilo com acompanhante, que ocorrerá no dia 07 de Outubro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 551/2026 de 09 de setembro de 2026.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EVANILDO DE LIMA ALVES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 07 de Outubro de 2026, com previsão de retorno em 07 de Outubro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 436/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 436 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando levar os seguintes pacientes: Os pacientes J.D.A.N e J.P.F.D, ambos para realizar consulta no Hospital Universitário do Ceará, o paciente J.A.C para realizar consulta no Hospital Haroldo Juaçaba com acompanhante e a paciente V.L.M.S para realizar consulta no Hospital Leonardo da Vinci com acompanhante, que ocorrerá no dia 07 de Outubro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 551/2026 de 09 de setembro de 2026.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 07 de Outubro de 2026, com previsão de retorno em 07 de Outubro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 437/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 437 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: Os pacientes F.M.S.A e M.W.S, ambos para realizar consulta no Hospital Universitário do Ceará com acompanhante e a paciente V.S.C para realizar consulta no Hospital Walter Cantídio com acompanhante, que ocorrerá no dia 07 de outubro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 551/2026 de 09 de setembro de 2026.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 07 de outubro de 2026, com previsão de retorno em 07 de outubro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO: 0032306.2022-01/2026
EXTRATO DO SETIMO ADITAMENTO DO CONTRATO.
EXTRATO DO SETIMO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0032306.2022 - 01

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA LOCALIDADE DE JURUMENHA E RUA FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA, NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 02 DE OUTUBRO DE 2026 ATÉ 30 DE MAIO DE 2027.

CONTRATADO: A. FEITOZA DE VASCONCELOS LTDA, CNPJ: 26.991.913/0001-00.

ASSINA PELO CONTRATADO: ALEXANDRE FEITOZA DE VASCONCELOS, CPF: ***.989.833-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: VANILSON PESSOA DE SOUSA, CPF:***.989.833-**.

URUOCA-CE, 02 DE OUTUBRO DE 2026.

VANILSON PESSOA DE SOUSA

CPF: ***.114.893-**

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal das Obras Públicas Urbanismo e dos Serviços Públicos

(*) REPUBLICAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA/CE EXECUTIVO Ano X - Edição N° 186 de 06 de Outubro de 2026 DATA:06/10/2026,FLS.3 e 4/6,POR TER CONSTADO INCORREÇÃO,QUANTO AO ORIGINAL.

Secretaria da Educação - EXTRATO - EXTRATO DE DISTRATO: 435/2025
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO 435/2025.
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO 435/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO A SRA. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O DISTRATO CONTRATUAL N° 435/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CONTRATADO: SIDILANIA ARAUJO DOS SANTOS DE SOUSA

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

FINALIZAÇÃO DO CONTRATO: DIA 07/10/2026

URUOCA-CE, 07 DE OUTUBRO DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal da Educação

Assessoria Especial do Prefeito - EDITAL - ADITIVO: 001/2026
Relação definitiva das inscrições deferidas publicada por meio do Edital de Publicação nº 002/2026.
ADITIVO Nº 001/2026 AO EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002/2026 ASSESP DE 05 DE OUTUBRO.

Retifica a relação definitiva das inscrições deferidas publicada por meio do Edital de Publicação nº 002/2026 – ASSESP, referente ao edital ASSESP nº 006/2026, de 15 de setembro de 2026, que trata da avaliação de desempenho profissional e do desempenho da gestão escolar.

CONSIDERANDO o Edital ASSESP nº 006/2026, de 15 de setembro de 2026, que disciplina o processo de Avaliação de Desempenho Profissional e de Desempenho da Gestão Escolar;

CONSIDERANDO o Edital de Publicação nº 002/2026 – ASSESP, de 05 de outubro de 2026, que tornou pública a relação definitiva das inscrições deferidas no referido processo;

CONSIDERANDO a constatação de inclusão indevida de inscrição na relação definitiva anteriormente publicada, tornando necessária a correção da listagem para adequá-la ao resultado efetivamente apurado no procedimento;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a regularidade, a exatidão e a fidedignidade das informações constantes dos atos oficiais de publicação;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica e autotutela administrativa que regem a atuação da Administração Pública;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de corrigir seus próprios atos quando constatada inexatidão, erro material ou desconformidade com os elementos constantes do procedimento administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificada a relação definitiva das inscrições deferidas publicada por meio do Edital de Publicação nº 002/2026 – ASSESP, de 05 de outubro de 2026, referente ao Edital ASSESP nº 006/2026, de 15 de setembro de 2026, em razão da constatação de inclusão indevida na listagem anteriormente divulgada.

Parágrafo único. A relação definitiva das inscrições deferidas passa a vigorar conforme a listagem constante do Anexo Único deste Aditivo, que substitui, para todos os efeitos, a relação anteriormente publicada.

Art. 2º Permanecem inalteradas e integralmente ratificadas todas as demais disposições do Edital de Publicação nº 002/2026 – ASSESP e do Edital ASSESP nº 006/2026, de 15 de setembro de 2026, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Aditivo.

Art. 3º O presente Aditivo integra o Edital de Publicação nº 002/2026 – ASSESP para todos os fins administrativos.

Art. 4º Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação.

Uruoca/CE, 07 de outubro de 2026.

COMISSÃO EXECUTORA

PORTARIA ASSESP Nº 271/2026

ANEXO I

RELAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS REFERENTE À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL E DESEMPENHO DA GESTÃO ESCOLAR

Nº NOME CATEGORIA MODALIDADE01ACIONEDA SAMPAIO BATISTA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL02AIRLA ROCHA MOREIRA FONTENELEPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL03ANA LÚCIA MESQUITA CUNHA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 04ANTONIA AURILENE ARAÚJO PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 05ANTÓNIA PREIRA DE SOUSA SALESPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 06ARISTIDES DO NASCIMENTO PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 07BENEDITA GISELIA LOURENÇO DA SILVA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 08BENEDITA ISMAELA LIMA DE SOUZA CAETANOPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 09BENEDITA JAQUELINE CUNHA COSTAPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 10BENEDITO RODRIGUES DAVIPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 11BENEVANE CUNHA MOREIRA CAETANOPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 12CHIRLA CRISTINA OLIVEIRA FARIAS PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 13CLENIRA CUNHA ARAÚJOPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 14CLEOMAR VENCESLAU DE SIQUEIRA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL15CLÉSIA ARAÚJO DE LIMAPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL16DANIELA FERNADES MATIAS PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 17DEUZA CLARICE PONTE BIZERRA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 18DIANA CLAUDIA MISSIAS SAMPAIO PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 19DUCYJANE MOREIRA DA SILVA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 20ELBA ALVES DA SILVA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 21ELENICE ARAÚJO DA COSTA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 22ELISÂNGELA CARNEIRO DE SOUZA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 23ELISMARA DA SILVA MESQUITA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL24EMANOELY MARTINS BATISTA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL25ERLANE MAGALHÃES FELIX PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 26FÁTIMA FÉLIX DOS SANTOS PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 27FCA ERLANGE CARNEIRO CELESTINO AGUIARPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 28FERNANDA SAMPAIO DE OLIVEIRA BATISTA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL29FRANCISCA ANDRÉIA ALVES MEDEIROS DA SILVA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 30FRANCISCA AURINEIDE DA FROTA SILVA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 31FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA FERREIRA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 32FRANCISCA LAIANA MACHADO DE ARAÚJOPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL33FRANCISCO ADRIAN FONTENELE DA SILVAPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 34IVANARA CARDOSO ANDRADEPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 35JEANE PESSOAS SALES PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 36JEANE PIRES CAMILOPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 37JOANA DARK FERREIRA DA SILVA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 38JOSIELLY MARCELINA COSTA CARDOZOPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 39JULIANA FERREIRA DE SOUSAPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 40JULIANA OLIVEIRA SOUSAPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 41KEILA GOMES DE MATOS TABOZAPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL42LETICIA ALBUQUERQUE BARBOSA DOS SANTOS RODRIGUES PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 43LIDIANE FONTINELE DE BRITOPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 44LUANA DE PAULA SOUZA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL45LUCICLEIDE ALBUQ DOURADO SANTOS PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 46LUZIA FERNANDES DE OLIVEIRAPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL47MAGNA MATIAS DA SILVAPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 48MÁRCIA VALÉRIA FONTENELE ROCHAPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 49MARGARENE ARAÚJO LIMA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 50MARIA AURÉLIA DE ALMEIDA MATOS PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 51MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA FONTELE LIMA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 52MARIA DAS DORES SILVA PEREIRA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL53MARIA DE JESUS FERNANDES DA COSTA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 54MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA DE BRITOPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 55MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA DA SILVAPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL56MARIA DO LIVRAMENTO SOUZA DA SILVAPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 57MARIA DOS NAVEGANTES FÉLIX DA COSTAPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 58MARIA EVERLINE BATISTA DE SAMPAIOPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 59MARIA GEMANA FARIASPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 60MARIA IRISMAR SILVA ABREU CRISTINOPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 61MARIA JEANE ALVES CARLOS DE LIMA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 62MARIA LUIZA SAMPAIO MOREIRA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 63MARIA MOREIRA MAGALHÃESPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 64MIRIENE FERREIRA DE LIMAPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL65MURILA OLIVEIRA VERAS PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 66NAIANE DE SOUSA FERREIRAPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 67NEOMI SILVA DE OLIVEIRA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 68PATRÍCIA PESSOA DE SOUSA DA CRUZPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 69RITA DE CÁSSIA DE LIMA PIRES PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 70ROSELI SAMPAIO DO NASCIMENTOPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 71SIDRENE RODRIGUES DE AQUINO ALVES PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 72SIMONE TEXEIRA DA SILVA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 73SOLIANE ALVES DE LIMA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 74VALDIRENE LIMA DE ALBUQUERQUE DA SILVA PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL 75VILMARA SEVERINO ALBUQUERQUE PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL76VIRGILANY OLIVEIRA AGUIAR MENEZESPROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL77VITÓRIA ELIAS DE AGUIAR PROFESSOR POLIVALENTE ED. INFANTIL

Nº NOME CATEGORIA MODALIDADE01ADELAIDE FERREIRA SOARESPROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I02ADRIANA ARRUDA DE OLIVEIRA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I03ADRIANA FERNANDES DO NASCIMENTOPROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I04ANDRÉA FERNANDES MOREIRA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I05ANTONIO GARCIA PEDRO FERIAS PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I06AURILÉIA ALVES MOREIRA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I07CARLOS HENRIQUE ALB. DE SOUZAPROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I08CLAUDINÉIA BATISTA DE OLIVEIRA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I09DERIANA LEOPOLDO DO NASCIMENTO PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I10DERIMAR IZIDIO DO NASCIMENTOPROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I11ELANE CRISTINA DOS SANTOS SILVA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I12EMANUELLE PIRES DE ALMEIDA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I13FRANCISCA MÁRCIA SOARES PEREIRA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND I14FRANCISCA REGINO DA COSTA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND.I15FRANCISCA ROSIMEIRE DO NASCIMENTO ALMADA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I16FRANCISCO ÀTILA MATOS CUNHA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I17FRANCISCO NETO DE SOUSA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND.I18GASPAR OLIVEIRA FARIAS PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I19GENIVALDA PEREIRA DOS SANTOS PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I20GLAUCIVÂNIA MOREIRA FONSECA FERREIRA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I21HÉLIA FONTENELE GOMES PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND.I22IRLA CAETANO MOREIRA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I23ITAMÁ ARAÚJO DE SOUSAPROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND.I24JANDER CARLOS FERREIRA TEOTONIO PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I25JANIMARA PESSOA DA SILVA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I26JAYDE AQUINO DE OLIVEIRA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I27JOÃO PAULO FERNANDES PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I28JOÉLIA MATOS DE ARAÚJOPROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I29JOELMA FONSECA DE SENA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I30JOSÉ ARTEIRO RODRIGUES FILHOPROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND.I31JOCÉLIO ALBUQERQUE DA SILVA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I32KAREN EVELIN FROTA LIMA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I33LAELTON DOS SANTOS ARAUJOPROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I34LEILA MARIA MATOS FONSÊNCA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I35LEONCIO BARBOSA DE MATOS FILHO PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I36LEYLIANE BARBOSA FONTELESPROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I37LIDAIANE RIBEIRO DE LIMA COSTA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I38LILIAN ARAÚJO PEREIRA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND.I39LUCAS ALVES PEREIRA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND.I40LUCIVÂNIA CARVALHO DE ALMEIDA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I41LUIZ GONZAGA DE CARVALHO NETO PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I42MARGARIDA SAMPAIO COELHO DOS SANTOS PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I43MARIA ANDRÉIA DE SOUZAPROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I44MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA DA COSTA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I45MARIA DA GLÓRIA VAZPROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I46MARIA DAS GRAÇAS CARDOZO VITORINO LIMA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I47MARIA DAS LUZES PAIVA MESQUITA FERREIRA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I48MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO PESSOAPROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I49MARIA DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I50MARIA DO LIVRAMENTO DE SOUZA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I51MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I52MARIA EDNARA DA SILVA PEREIRA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I53MARIA GLAUCIENE LOURENCIO DO NASCIMENTO PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I54MARIA NAYARA OLIVEIRA DE MORAIS PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND.I55MARIA VILEMAR BORBOSA SAMPAIO PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I56NATHALIA CAETANO FONSECA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I57OZANA SARAIVA DE SOUSA RIBEIROPROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I58PRISCILA GOMES DOS SANTOS PAZETTOPROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I59REGILÂNIA OLIVEIRA AGUIAR PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I60ROBÉRIO FERREIRA CHAVES PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I61ROSIANE GOMES DOS SANTOS PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND.I62ROZANGELA SILVEIRA FONTENELE ALEXANDRINOPROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I63SAMILLE SILVA ARRUDA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I64SEBASTIANA ALVES REGINO PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND.I65VANUSA DE SOUSA OLIVEIRA PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND.I66WUDÊNIA MOREIRA RIBAMAR RIDRIGUES PROFESSOR POLIVALENTE ENS. FUND. I

Nº NOME CATEGORIA MODALIDADE01FCO DAS CHAGAS DIAS PROFESSOR POLIVALENTE EJA 02FCO ELIEL SALES DE CARVALHO PROFESSOR POLIVALENTE EJA 03FRANCISCO ELEDILSON PESSOA PROFESSOR POLIVALENTE EJA04FRANCISCO ROBERTO FONSECA PROFESSOR POLIVALENTE EJA05GLEICIANE DE SOUZA PONTE ABREUPROFESSOR POLIVALENTEEJA 06MARLON FÉLIX DE OLIVEIRAPROFESSOR POLIVALENTEEJA 07RENATO RODRIGUES DOS SANTOSPROFESSOR POLIVALENTE EJA 08VALDINÉ ALVES DE OLIVEIRA PROFESSOR POLIVALENTE EJA

Nº NOME CATEGORIA MODALIDADE01ALAN MAGALHÃES FERREIRA LÍNGUA PORTUGUESAENS. FUND. II02ALEXSANDRA FONSECA MATOS DE SOUSALÍNGUA PORTUGUESAENS. FUND. II03ANA CLAUDIA DE ARAÚJOCIÊNCIASENS. FUND. II04ANTONIA LOURENÇO BATISTA MATEMÁTICA ENS. FUND. II05ANTONIA DANILA SILVA MATOS LÍNGUA PORTUGUESAENS. FUND. II06ANTONIA EDILANE OLIVEIRA AGUIAR LÍNGUA PORTUGUESAENS. FUND. II07ANTONIA PIEDADE BELCHIOR DE ARAÚJO LÍNGUA PORTUGUESAENS. FUND. II08ANTONIO ALESSANDRO CARDOSO DE ALBUQUERQUE INGLÊSENS. FUND. II 09ANTONIO CICERO DE OLIVEIRA ED. FISICA ENS. FUND. II10ANTONIO CLAUDEMIR DE SOUSA SILVAMATEMÁTICA ENS. FUND. II11ANTONIO GLEUSON ALBUQUQERQUE GEOGRAFIA ENS. FUND. II12BIANCA RENNARA ALBUQUERQUE VIANA LÍNGUA PORTUGUESAENS. FUND. II13CARLEONIO CARNEIRO FONSECA EDUC. FÍSICA ENS. FUND. II14CARLOS ANDRÉ DA SILVA LIMA RELIGIÃO ENS. FUND. II15CHARLES CARVALHO DE MATOS INGLÊSENS. FUND. II16CLEANE ARRUDA MAGALHÃES FROTA ARAÚJOPOLIVALENTE ENS. FUND. II17CLEIDEVÂNIA ARAÚJO ALEXANDRE HISTÓRIA ENS. FUND. II18EDISSANDRO FÉLIX DE OLIVEIRA POLIVALENTE ENS. FUND. II19ELANE ALVES DE LIMA CIÊNCIAS ENS. FUND. II20ELITA MARQUES DE SOUSA POLIVALENTE ENS. FUND. II21ELIZELDA SOUZA SAMPAIO BATISTA MATEMÁTICA ENS. FUND. II22EMILIANA PEREIRA FARIAS SAMPAIO CIÊNCIASENS. FUND. II23FCA ANDRÉIA ARAGÃO FERNANDES LÍNGUA PORTUGUESAENS. FUND. II24FCA. ROSALBA MARQUES ALB. ARAÚJOHISTÓRIA ENS. FUND. II25FCO MARDÔNIO FERREIRA DE LIMA HISTÓRIA ENS. FUND. II26FCO PAULO FERNANDES DE ARAÚJOINGLÊSENS. FUND. II27FRANCISCO CARDOZO PORTELA GEOGRAFIA ENS. FUND. II28FRANCISCO ELIAS DE AGUIAR MATEMÁTICA ENS. FUND. II29FRANCISCO HUGO BELCHIOR FÉLIX EDUCAÇÃO FÍSICA ENS. FUND. II30FRANCISCO WELLINGTOM BARBOSA MATEMÁTICA ENS. FUND. II31GRACIELE VIDAL FREIRE EDUCAÇÃO FÍSICAENS. FUND. II32IRACI DA SILVA OLIVEIRA LINGUA PORTUGUESA ENS. FUND. II33JALDEMIR ARAÚJO PEREIRA GEOGRAFIA ENS. FUND. II34JOÃO LOURENÇO FONTINELE FILHO INGLÊSENS. FUND. II35JOÃO PAULO FERREIRA DOURADO EDUC. FÍSICA ENS. FUND. II36JOÃO PEREIRA RIBAMAR JÚNIOR GEOGRAFIAENS. FUND. II37JOSÉ EDVAM PAIXÃORELIGIÃO ENS. FUND. II38JOSÉ ELIAS CARNEIRO MATEMÁTICA ENS. FUND. II39KARINA AQUINO FONSECA LÍNGUA PORTUGUESAENS. FUND. II40KARINNE MOREIRA BARBOSALÍNGUA PORTUGUESAENS. FUND. II41KELLIANE ALBANO FREIREPOLIVALENTE ENS. FUND. II42 LORE FÉLIX DA SILVA POLIVALENTE ENS. FUND. II43LUCILENE SAMPAIO DO NASCIMENTO CAMPELO MATEMÁTICA ENS. FUND. II44LUIZ ALBUQUERQUE SOUSA MATEMÁTICA ENS. FUND. II45LUZITELMA MARQUES MACÊDO RELIGIÃO ENS. FUND. II46MÁGILA SAMPAIO ROCHA HISTÓRIA ENS. FUND. II47MARIA AIRLA CAETANO MOREIRA SAMPAIOPOLIVALENTEENS. FUND. II48MARIA ANI BATISTA DE SOUSA LÍNGUA PORTUGUESAENS. FUND. II49MARIA DANIELE MOURÃO DA COSTA HISTÓRIAENS. FUND. II50MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES LÍNGUA PORTUGUESAENS. FUND. II51MARIA ELIVANIA XIMENES PEREIRA LÍNGUA PORTUGUESAENS. FUND. II52MARIA FONTELE ALVES ERNESTRO LÍNGUA PORTUGUESAENS. FUND. II53MARIA VILANEIDE BARBOSA SAMPAIOINGLÊSENS. FUND. II54MARLANGE GOMES FERREIRAPOLIVALENTE ENS. FUND. II55MASSIMARA ALBUQUQERQE BARROS MATEMÁTICA ENS. FUND. II56MATHEUS ALVES PEREIRA MATEMÁTICA ENS. FUND. II57PEDRO MARTINS DA SILVA MATEMÁTICA ENS. FUND. II58REGIKELLY DE SOUSA RODRIGUES CIÊNCIASENS. FUND. II59RIK CHARLES SAMPAIO DE SOUZA MATEMÁTICA ENS. FUND. II60RILNA MÁRCIA BARROS LIMA CAVALCANTE LÍNGUA PORTUGUESAENS. FUND. II61SILMARA MOREIRA BARBOSA CIÊNCIAS ENS. FUND. II62VALDINÁ MOREIRA BATISTA POLIVALENTE ENS. FUND. II

Nº NOME CATEGORIA MODALIDADE01ELENILDA EUDES DA COSTA POLIVALENTE AEE02FRANCISCA NADIR FONTENELE DA COSTA POLIVALENTEAEE03IZAMÉLIA DOS SANTOS AGUIAR POLIVALENTEAEE04MARIA APARECIDA MOREIRA XIMENES POLIVALENTEAEE05MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DOS SANTOS POLIVALENTE AEE06MARIA LUCIMAR DE ARAÚJOPOLIVALENTEAEE07MARIA DE JESUS MOREIRA TORQUATO POLIVALENTEAEE08RAIMUNDA NONATA GOMES BATISTA POLIVALENTEAEE09MARIA EUNICE MOREIRA XIMENES POLIVALENTEAEE10MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA DOS SANTOS POLIVALENTE AEE11ROSA AGOSTINHO DE SOUSAPOLIVALENTEAEE12RUTH TEXEIRA MOREIRA POLIVALENTEAEE

Nº NOME CATEGORIA MODALIDADE01ALESSANDRA VIEIRA ARAUJOGESTÃO DIRETORA ESCOLAR02ANA SHIRLEY FONSECA VASCONCELOSGESTÃO DIRETORA ESCOLAR03ELIANE OLIVEIRA DA COSTAGESTÃO DIRETORA ESCOLAR04EXPEDITO ARRUDA DE VASCONCELOS NETOGESTÃO DIRETOR ESCOLAR05FRANCISCA CARLIANA ARAUJO ANDRADEGESTÃO DIRETORA ESCOLAR06FRANCISCA CRELANIA ALVES DE LIMA GESTÃODIRETORA ESCOLAR07FRANCISCO RAFAEL DE ABREU NETOGESTÃO DIRETOR ESCOLAR08JOÃO PAULO FERREIRAGESTÃO DIRETOR ESCOLAR09LEOMAR ALMADA TEIXEIRA DE LIMAGESTÃO DIRETORA ESCOLAR10MARIA ANTONIA DE FARIASGESTÃO DIRETORA ESCOLAR11MARIA DO LIVRAMENTO ARAUJO PEREIRAGESTÃO DIRETORA ESCOLAR12MARIA DO SOCORRO CARNEIROGESTÃO DIRETORA ESCOLAR13PAULO RICARDO SOUZA DA SILVAGESTÃO DIRETOR ESCOLAR14QUININA MARIA ARAUJO GUALBERTOGESTÃO DIRETORA ESCOLAR15SULIMAR PEDRO DO NASCIMENTOGESTÃO DIRETORA ESCOLAR16VANNUT MARTINS DE SOUZAGESTÃO DIRETOR ESCOLAR

Nº NOME CATEGORIA MODALIDADE01ANA ORLÉIA DE LIMA CUNHA GESTÃO COORD. PED.02ANTONIA ELCI DE OLIVEIRA GESTÃO COORD. PED.03CICERA OLIVEIRA DE AGUIAR GESTÃO COORD. PED.04CIPRIANO JACINTO DE OLIVEIRA GESTÃO COORD. PED.05CLEIDEANE BATISTA SAMPAIO GESTÃO COORD. PED.06EMILTA FERNANDES CAETANO GESTÃO COORD. PED.07FCA DAS CHAGAS RIBEIRO DA SILVA GESTÃO COORD. PED.08JACINTA MARIA DE OLIVEIRA GESTÃO COORD. PED.09JOSÉ JOCELY DE AQUINO FERROGESTÃO COORD. PED.10LUCÍLIA MARIA DA COSTA BATISTA ROCHA GESTÃO COORD. PED.11MARIA DA CONCEIÇÃO SALES COSTA GESTÃO COORD. PED.12MARIA EDNARDA SILVA DE LIMA GESTÃO COORD. PED.13MARIA LUIZA IRENE CARNEIRO GESTÃO COORD. PED.14MARIA LUIZA PEREIRA SOUZA GESTÃO COORD. PED.15KATIANNE DE S. SAMPAIO FONSECA GESTÃO COORD. PED.16VANDERLÂNDIA MARQUES SAMPAIO GESTÃO COORD. PED.Nº NOME CATEGORIA MODALIDADE01ANA RITA DE VASCONCELOS GESTÃO AGENT. PED.02EDNA MARIA PEREIRA SOARES GESTÃO AGENT. PED.03MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA GESTÃO AGENT. PED.04MARIA DE JESUS DE SOUZA GESTÃO AGENT. PED.05MARIA DO SOCORRO FERNANDES GESTÃO AGENT.PED.06MARIA EVILENE FONSECA GESTÃO AGENT. PED.07RITA MARIA DA SILVA GESTÃO AGENT.PED.

Nº NOME CATEGORIAMODALIDADE01ANTONIO IRISMAR SOUZA DE ANDRADE GESTÃOSECRETARIO ESCOLAR02CAROLINA CARNEIRO FONSECA GESTÃO SECRETARIA ESCOLAR03DALVÂNIA MARQUES SALES GESTÃO SECRETARIA ESCOLAR04DORALICE RODRIGUES DE LIMA GESTÃO SECRETARIA ESCOLAR05GENOVEVA ALVES DE SOUZA GESTÃO SECRETARIA ESCOLAR06MARIA TAMARA DE VASCONCELOS MOREIRA GESTÃOSECRETÁRIO ESCOLAR

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