Diário oficial

NÚMERO: 183/2026

Ano X - Edição N° 183 de 01 de Outubro de 2026

01/10/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 427/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 427 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Coreaú - CE, objetivando levar o paciente L.S.S para realizar consulta na Clínica Integrada de Coreaú com acompanhante, que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 551/2026 de 09 de setembro de 2026.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTONIO GUSTAVO MATOS TEIXEIRA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 01 de outubro de 2026, com previsão de retorno em 01 de outubro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 50% de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 40,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 428/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 428 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A paciente M.F.S para realizar consulta na Clínica Omnimagem com acompanhante e o paciente D.L.D.F para realizar consulta no Hospital Infantil Albert Sabin com acompanhante, que ocorrerá no dia 01 de Outubro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 551/2026 de 09 de setembro de 2026.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 01 de Outubro de 2026, com previsão de retorno em 01 de Outubro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 429/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 429 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando levar os seguintes pacientes: Os pacientes G.F.F, L.P.C e D.L.D.F, todos para realizar consulta no Hospital Infantil Albert Sabin com acompanhantes, que ocorrerá no dia 01 de Outubro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 551/2026 de 09 de setembro de 2026.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERICO FONSECA DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 01 de Outubro de 2026, com previsão de retorno em 01 de Outubro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE CONTRATAÇÃO: 04.130826-01/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura Municipal de Uruoca, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que realizará as 09:00h, do dia 06 de outubro de 2026, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 04.130826-01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA-ADMINISTRATIVA NAS ROTINAS DE PESSOAL, COM FOCO NO SUPORTE ORIENTATIVO, E ANÁLISE DE FOLHAS DE PAGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE URUOCA-CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação no endereço eletrônico: https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php. Uruoca/CE, 01 de outubro de 2026.

assinado eletronicamenteMonica Matos de OliveiraAGENTE DE CONTRATAÇÃO

Assessoria Especial do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 035/2026
Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública do Município de Uruoca.
DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública do Município de Uruoca-CE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca-CE.

CONSIDERANDO a conveniência administrativa na organização e no funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia imediatamente posterior ao pleito eleitoral;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e de interesse público, cuja prestação não admita interrupção.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 05 de outubro de 2026, segunda-feira, para os servidores públicos pertencentes aos Quadros de Servidores da Administração Pública do Município de Uruoca-CE.

Art. 2º Ficam ressalvados a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público, que por sua natureza não possam sofrer paralizações, em especial, os inerentes à saúde (Hospital Municipal), segurança, coleta de lixo, limpeza pública urbana e carro pipa.

§1º. Caberão aos Secretários Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais, bem como os que julgarem necessários durante os dias disciplinados neste Decreto.

§2º. Conforme a necessidade, os Secretários Municipais poderão disciplinar internamente o funcionamento dos órgãos de suas respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 01 de outubro de 2026. Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 036/2026
Alteração em dispositivo do Decreto Municipal nº 014/2025, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA.
DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre alteração em dispositivo do Decreto Municipal nº 014/2025, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Uruoca, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 474, de 17 de março de 2025, que dispõe sobre a criação dos componentes do Município de Uruoca no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; Prefeitura de Uruoca;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, assegurando a participação de 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil e 1/3 (um terço) de representantes governamentais;

DECRETA:

Art. 1º. O art. 3º do Decreto Municipal nº 014/2025 que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Uruoca será composto por 18 (dezoito) membros titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§1º A representação governamental no CONSEA será exercida por membros titulares e respectivos suplentes das seguintes Secretarias Municipais:

I – Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda;

II – Secretaria Municipal da Saúde;

III – Secretaria Municipal da Educação.

§2º A representação da sociedade civil no CONSEA será exercida por membros titulares e respectivos suplentes, provenientes dos seguintes segmentos:

I – representantes de entidades de trabalhadores;

II – representantes de organizações não governamentais;

III – representantes de pastorais ou organismos de instituições religiosas.

§3º Poderão compor o CONSEA de Uruoca, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.” (NR)

Art. 2º. Ficam mantidas inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 014/2025, de 21 de março de 2025.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 053/2025, de 23 de dezembro de 2025.

Uruoca, Ceará, em 01 de outubro de 2026. Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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