O Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo, e dos Serviços Públicos de Uruoca, Vanilson Pessoa de Sousa, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo, e dos Serviços Públicos do Município de Uruoca/CE.
CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 – Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.
RESOLVE
Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de SETEMBRO aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo, e dos Serviços Públicos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.
ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01ANDERSON PEDRO DOS SANTOS138h02ANTONIO RUFINO SANTIAGO138h03ANTONIO DO NASCIMENTO138h04ANTONIO VALDEIR PESSOA DE SOUSA138h05FRANCISCO ANTONIO DA SILVA138h06FRANCISCO ATAIDE LIMA DE SOUSA129h07FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO138h08FRENCISCO IGOR ARAUJO DAS CHAGAS ARCANJO138h09FRANCISCO GENIVALDO TOME DA SILVA138h10FRANCISCO ROBERVAL DE ANDRADE138h11LAECIO LIMA RIBEIRO138h12ROBÉRIO CARVALHO DA SILVA138h13GUILHERME MATOS TEIXEIRA138h14MANOEL APARECIDO PEREIRA ( FLOR)138h15MATEUS DE ALMEIDA ALVES138h16SAMUEL DE SOUSA RIBEIRO138h17CARLINO AGUIAR DE PAULA138h18OZIEL OLIVEIRA SALES138h19RAIMUNDO NONATO DE LIMA138h20SOLIANO ALVES DE LIMA138h21VICENTE PEREIRA DUTRA138h22JOSE APARECIDO DE SENA138hArt. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Vanilson Pessoa de Sousa
Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.
PORT. ASSESP Nº 354/2025




