Dispõe sobre a reposição das atividades escolares suspensas no dia 29 de junho de 2026, em decorrência da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Municipal que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e demais disposições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 025, de 26 de junho de 2026, que regulamentou o horário de funcionamento das repartições públicas municipais nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, prevendo a compensação das horas não trabalhadas;
CONSIDERANDO que, em razão da partida da Seleção Brasileira realizada no dia 29 de junho de 2026, as atividades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino foram suspensas no turno da tarde;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento da carga horária mínima anual e dos dias letivos previstos na legislação educacional vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a reposição das atividades escolares suspensas no turno da tarde do dia 29 de junho de 2026, em decorrência da aplicação do Decreto Municipal nº 025/2026. Art. 2º A reposição das atividades escolares ocorrerá no dia 08 de agosto de 2026 (sábado), no turno da manhã, nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino que tiveram suspensão das aulas na data referida no artigo anterior.
Art. 3º As atividades desenvolvidas na data de reposição integrarão o Calendário Escolar de 2026 e serão computadas para fins de cumprimento da carga horária mínima anual e do número mínimo de dias letivos exigidos pela legislação educacional.
Art. 4º Compete aos Diretores das unidades escolares:
I – assegurar o funcionamento regular das atividades escolares na data estabelecida nesta Portaria;
II – organizar, juntamente com a equipe pedagógica, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas durante a reposição;
III – promover ampla divulgação desta Portaria aos estudantes, pais ou responsáveis e aos profissionais da educação;
IV – registrar a frequência dos estudantes e dos servidores da unidade escolar nos instrumentos oficiais de controle acadêmico e administrativo;
V – adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 5º Eventuais situações excepcionais ou casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal da Educação, mediante justificativa formal apresentada pela direção da unidade escolar.
Art. 6º A presente reposição não altera a carga horária semanal dos profissionais da educação, destinando-se exclusivamente ao cumprimento do Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino referente ao exercício de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca-CE, em 06 de agosto de 2026.
JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO




