Torna sem efeito a publicação da Portaria SEMADER nº 019/2026 de 29 de junho de 2026, publicada no DOM-UR Edição nº 116/2026, páginas 25 e 26, circulada no dia 29 de junho de 2026.
O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais e amparado no decreto municipal n° 016/2017 de 15 de maio de 2017.
CONSIDERANDO a possibilidade da Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal – STF;
CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições;
CONSIDERANDO, a necessidade de revogar a Portaria Portaria SEMADER nº 019/2026 de 29 de junho de 2026, que trata sobre o adicional de isalubridade de Everaldo Rodrigues Dias, Francisco Danilo de Lima e Helena Maria Oliveira Souza, que se encontra em publicidade;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria SEMADER nº 019/2026 de 29 de junho de 2026, no DOM-UR Edição Edição nº 116/2026, páginas 25 e 26, circulada no dia 29 de junho de 2026.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
WANGERON SILVA ARAÚJO
Secretário Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos




