Dispõe sobre a alteração a Lei Municipal nº 524/2026, de 23 de fevereiro de 2026, para incluir o desporto entre as atividades passíveis de serem realizadas pelas entidades qualificadas como organização social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1ºFica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 524/2026, de 23 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, qualificar como Organizações Sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura à saúde e ao desporto, desde que vinculadas a programas, projetos, unidades ou serviços públicos específicos, previamente definidos em plano de trabalho aprovado pela Administração Pública Municipal.
(...)” NR
Art.2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 26 de junho de 2026; Edifício Chico Eudes 69 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA




