Diário oficial

NÚMERO: 109/2026

Ano X - Edição N° 109 de 18 de Junho de 2026

18/06/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Assessoria Especial do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 064/2026
Alteração no dispositivo da Lei Municipal nº 217 e da Lei Municipal nº 130.
LEI COMPLEMENTAR Nº 064/2026 URUOCA/CE, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre alteração no dispositivo da Lei Municipal nº 217, de 05 de novembro de 1998, e da Lei Municipal nº 130, de 17 de fevereiro de 2014, e dá outras providências, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 96 da Lei Municipal nº 217, de 05 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 96. Depois de 2 (dois) anos de efetivo exercício, o servidor poderá obter autorização de afastamento para o trato de interesse particular, por período não superior a 10 (dez) anos, consecutivos ou não.

§1º Excepcionalmente, poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares ao servidor em estágio probatório, a critério da Administração Pública, observada a conveniência e oportunidade administrativas e desde que não haja prejuízo à continuidade, regularidade e eficiência dos serviços públicos.

§2º A licença prevista no §1º deste artigo:

I dependerá de requerimento formal do servidor;

II será precedida de manifestação da chefia imediata e do titular da Secretaria ou órgão de lotação;

III possuirá natureza precária e discricionária;

IV não poderá exceder o prazo máximo de 01 (um) ano;

V exigirá que o servidor tenha obtido resultado satisfatório em todas as avaliações de desempenho realizadas até a data do requerimento;

VI que não esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar PAD;

§3º A concessão da licença prevista neste artigo não constitui direito subjetivo do servidor, podendo ser indeferida mediante decisão fundamentada da autoridade competente.

§4º O período de afastamento não será computado para fins de estágio probatório, estabilidade, progressão funcional ou aquisição de qualquer vantagem vinculada ao efetivo exercício, ficando suspensa sua contagem até o efetivo retorno do servidor às atividades.

§5º O servidor deverá aguardar em exercício a publicação do ato concessivo da licença.

§6º Encerrado o prazo da licença, o servidor deverá retornar imediatamente ao exercício de suas atribuições, sob pena de caracterização de abandono de cargo, observado o devido processo legal.

(...) NR

Art. 2º Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 130, de 17 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 6º O servidor em estágio probatório não poderá afastar-se do cargo para qualquer fim, salvo para gozo das licenças previstas nos incisos I, IV, V, VII e IX do art. 83 da Lei Municipal nº 217/98.

Parágrafo único. O período correspondente aos afastamentos previstos neste artigo não será computado para fins de estágio probatório, ficando suspensa sua contagem até o efetivo retorno do servidor ao exercício de suas atribuições.

(...) NR

Art. 3º A concessão da licença prevista no inciso VII do art. 83 da Lei Municipal nº 217/98 ao servidor em estágio probatório dependerá do atendimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 96 desta Lei, mediante ato administrativo expresso e fundamentado da autoridade competente.

Parágrafo único. A licença prevista no caput possui caráter excepcional, discricionário e precário, não gerando direito adquirido, expectativa de direito ou obrigação de concessão por parte da Administração Pública Municipal.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 217/98 e da Lei Municipal nº 130/2014.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 18 de junho de 2026; Edifício Chico Eudes 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 105/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGESPI Nº 105, 18 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, considerando participar da premiação Diamantes da Transparência - Ceará, que será realizada no dia 18 de junho de 2026, no BS Design Corporate Towers Torre Norte, Av. Desembargador Moreira, 1300, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTONIO DINIZ TABOSA NETO, ocupante do Cargo de CONTROLADOR GERAL, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 18 de junho de 2026, com previsão de retorno 18 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Francisco Monte Neto

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 007/2025

Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 106/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGESPI Nº 106 DE 18 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, considerando participar da premiação Diamantes da Transparência - Ceará, que será realizada no dia 18 de junho de 2026, no BS Design Corporate Towers Torre Norte, Av. Desembargador Moreira, 1300, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO SARAIVA RIBEIRO, ocupante do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 18 de junho de 2026, com previsão de retorno no dia 18 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos), totalizando R$ 300,00 (trezentos) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Francisco Monte Neto

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 007/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 248/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 248 DE 18 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: O paciente J.W.S.S para realizar consulta no Hemoce com acompanhante e o paciente J.R.V para realizar consulta no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, que ocorrerá no dia 18 de Junho de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERICO FONSECA DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 18 de junho de 2026, com previsão de retorno em 18 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202606160001/2026
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.290126-01 - CONTRATO Nº 202606160001 - ORIGEM: Pregão Nº 08.290126-01- CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. CONTRATADA: FERDEBEZ PRODUCOES, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA CNPJ: 03.351.481/0001-78. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO INSTITUCIONAL, COMPREENDENDO BUFFET, COFFEE BREAK E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA CE. - VALOR TOTAL: R$ 14.385,00 (catorze mil, trezentos e oitenta e cinco reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.10.122.0010.2.047 - Manutenção da Secretaria de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica, subelemento: 3.3.90.39.41 - Fornecimento de alimentação servidor, fonte de recursos: 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde. - VIGÊNCIA: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2026. ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Programa Time Brasil: Ações de Integridade Pública para Estados e Municípios (município participante)Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo TCE Ceará Sustentável