Diário oficial

NÚMERO: 103/2026

Ano X - Edição N° 103 de 10 de Junho de 2026

10/06/2026 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 013/2026
Designação de servidora para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SECULT Nº 013, 10 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza-CE, objetivando participar do XIV EDIÇÃO SEMINÁRIO DE GESTORES PÚBLICOS 2026, que acontecerá no dia 15 de junho de 2026, no Centro de Eventos do Ceará, Avenida Washington Soares, 999, Fortaleza, Ceará.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo de Cultura - FMC, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 132/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor INGRED ROCHA DE LIMA, ocupante do Cargo de ASSESSORA EXECUTIVA, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 15 de junho de 2026, com previsão de retorno 15 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

JOSÉ FONTELE BATISTA FILHO

Gestor do Fundo Municipal de Cultura

Portaria ASSESP Nº 132/2026

Secretaria da Educação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 089/2026
Designação de servidora para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 089, DIA 10 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar da Oficina do Observatório Paic Integral, que acontecerá nos dias 10 e 11 de junho de 2026, no Hotel Oásis Atlântico, localizada na Avenida Beira Mar, 2500, Praia do Meireles, Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAIMUNDA SARAIVA GOMES,ocupante do cargo de Professora, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará nos dias 10 E 11 DE JUNHO DE 2026, com previsão de retorno em 11 DE JUNHO DE 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

Secretaria da Gestão Pública, Planejamento e Inovação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 089/2026
Designação de servidora para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGESPI Nº 089, 10 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza-CE, considerando participar do Congresso Edu Summit, que se realizará nos dias 11 e 12 de junho de 2026, no Centro de Eventos do Estado do Ceará, localizado na Av. Washington Soares, 999 Edson de Queiroz, fortaleza CE

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 11 e 12 de junho de 2026, com previsão de retorno no dia 12 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder a referida servidora 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos) reais totalizando R$ 600,00 (seiscentos) reais e autorizar a Tesouraria da Governo Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Francisco Monte Neto

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

Portaria ASSESP Nº 007/2025

Secretaria da Educação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 090/2026
Designação de servidora para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 090, DIA 10 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar da Solenidade de Entrega dos Laboratórios de TIC dos Polos da Universidade Aberta do Brasil UAB no Ceará, que acontecerá no dia 11 de junho de 2026, no Plenário da Abolição, localizada na Rua Silva Paulet, 400, Meireles, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SILVANIA DOS SANTOS QUEIROZ,ocupante do cargo de Secretária Municipal Adjunta da Educação, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 11 DE JUNHO DE 2026, com previsão de retorno em 11 DE JUNHO DE 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

Secretaria da Educação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 091/2026
Designação de servidora para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 091, DIA 10 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar do Congresso Brasileiro de Educação Edu Summit 2026, que acontecerá nos dias 11 e 12 de junho de 2026, no Centro de Eventos do Ceará, localizada na Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS FREIRES,ocupante do cargo de Professora, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará nos dias 11 e 12 DE JUNHO DE 2026, com previsão de retorno em 12 DE JUNHO DE 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

Secretaria da Educação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 092/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 092, DIA 10 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar do Congresso Brasileiro de Educação Edu Summit 2026, que acontecerá nos dias 11 e 12 de junho de 2026, no Centro de Eventos do Ceará, localizada na Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor TOMAZ DE PAULO FELIX CAMILO FILHO,ocupante do cargo de Diretor de Almoxarifado, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará nos dias 11 e 12 DE JUNHO DE 2026 com previsão de retorno em dia 12 DE JUNHO DE 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diária no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

Secretaria da Educação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 093/2026
Designação de servidora para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 093, DIA 10 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar do Congresso Brasileiro de Educação Edu Summit 2026, que acontecerá nos dias 11 e 12 de junho de 2026, no Centro de Eventos do Ceará, localizada na Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA LUIZA PEREIRA SOUZA,ocupante do cargo de Coordenadora Escolar, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará nos dias 11 e 12 DE JUNHO DE 2026 com previsão de retorno em dia 12 DE JUNHO DE 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diária no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

Secretaria da Educação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 094/2026
Designação de servidora para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 094, DIA 10 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar do Congresso Brasileiro de Educação Edu Summit 2026, que acontecerá nos dias 11 e 12 de junho de 2026, no Centro de Eventos do Ceará, localizada na Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA LUIZA PEREIRA SOUZA,ocupante do cargo de Coordenadora Escolar, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará nos dias 11 e 12 DE JUNHO DE 2026 com previsão de retorno em dia 12 DE JUNHO DE 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diária no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

Secretaria da Educação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 095/2026
Designação de servidora para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 095, DIA 10 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar do Congresso Brasileiro de Educação Edu Summit 2026, que acontecerá nos dias 11 e 12 de junho de 2026, no Centro de Eventos do Ceará, localizada na Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA SHEILA SOUSA DE ANDRADE,ocupante do cargo de Professora, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará nos dias 11 e 12 DE JUNHO DE 2026 com previsão de retorno em dia 12 DE JUNHO DE 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

Secretaria da Educação - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 096/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 096, DIA 10 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuar viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar do Encontro de Gestores, que acontecerá nos dias 15 e 16 de junho de 2026, no Centro de Eventos do Ceará, localizada na Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 352/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor TOMAZ DE PAULO FELIX CAMILO FILHO,ocupante do cargo de Diretor de Almoxarifado, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará nos dias 15 e 16 DE JUNHO DE 2026 com previsão de retorno em dia 16 DE JUNHO DE 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diária no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 232/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 232 DE 10 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: O paciente J.A.S para realizar consulta no Hospital Geral de Fortaleza - HGF com acompanhante, o paciente A.V.S e L.P.C, ambos para realizar consulta no Hospital Infantil Albert Sabin com acompanhantes, a paciente E.M.C para realizar consulta no GEEON com acompanhante, o paciente F.A.S para realizar consulta no Instituto Doutor José Frota IJF, o paciente L.L.M para realizar consulta no UAPS João Machado com acompanhante, a paciente K.S.A para realizar consulta na Santa Casa com acompanhante, que ocorrerá no dia 10 de Junho de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 10 de junho de 2026, com previsão de retorno em 10 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 233/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 233 DE 10 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Acaraú- CE, objetivando levar a seguinte paciente: A paciente F.M.M.C para realizar consulta no Hospital de Traumatologia e Ortopedia de Acaraú com acompanhante, que ocorrerá no dia 10 de Junho de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUCAS HARDY LIMA FREIRE, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 10 de junho de 2026, com previsão de retorno em 10 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 234/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 234 DE 10 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Limoeiro do Norte-CE, objetivando levar a seguinte paciente: A paciente M.L.R.G para realizar consulta no Hospital Regional Vale do Jaguaribe, que ocorrerá nos dias 10 e 11 de junho de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CARLOS DE SOUZA ARRUDA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 10 e 11 de junho de 2026, com previsão de retorno em 11 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 160,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO: 071603.07-2026/2026
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA CHAMADA PUBLICA.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA CHAMADA PUBLICA Nº. 071603.07-2026

A comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Uruoca-CE, torna público aos interessados o resultado do julgamento da CHAMADA PUBLICA Nº 071603.07-2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. Fornecedores CLASSIFICADOS/ HABILITADOS: MARIA ILZETE FERREIRA FONTENELE- CPF: ***586.303**- FORNECEDOR INDIVIDUAL (URUOCA-CE): ITEM 8- R$: 39.996,55; FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES RIBEIRO- CPF: ***670.863**- FORNECEDOR INDIVIDUAL (URUOCA-CE): ITEM 8- R$: 39.996,55; MARIA ARLENE ARAUJO DOS SANTOS- CPF: ***628.993**-**- FORNECEDOR INDIVIDUAL (URUOCA-CE): ITEM 8- R$: 39.996,55; CARMELITA MARTINS DE ALMADA- CPF: ***676.983**- FORNECEDOR INDIVIDUAL (URUOCA-CE): ITEM 8- R$: 39.996,55; JAFE MOREIRA DE CARVALHO- CPF: ***315.655**- FORNECEDOR INDIVIDUAL (URUOCA-CE): ITEM 8- R$: 39.996,55; EMANUEL NACILDO ALBUQUERQUE- CPF: ***067.413**- FORNECEDOR INDIVIDUAL (URUOCA-CE): ITEM 7- R$: 24.371,10; PEDRO NETO VIANA- CPF: ***185.343**- FORNECEDOR INDIVIDUAL (URUOCA-CE): ITEM - R$: 24.371,10; FRANCISCO VITALINO RODRIGUES- CPF: ***455.023**-**-**- FORNECEDOR INDIVIDUAL (URUOCA-CE): ITEM 16- R$:26.736,00; IVO BISNETO DA SILVEIRA- CPF: ***447.353**- FORNECEDOR INDIVIDUAL (URUOCA-CE): ITEM 02- R$:39.996,06; JOSE MARIA VICENTE DE SOUZA- CPF: ***159.563**- FORNECEDOR INDIVIDUAL (URUOCA-CE): ITEM 02- R$:39.996,06; ANTONIO GOMES DAS CHAGAS- CPF: ***254.933**- FORNECEDOR INDIVIDUAL (URUOCA-CE): ITEM 12- R$: 31.858,75; JOSE EDMILSON FERNANDES- CPF: ***279.153**- FORNECEDOR INDIVIDUAL (URUOCA-CE): ITEM 12-12- R$: 31.858,75; COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES ASSENTADOS DA REGIAO NORTE (AGRINORT)-CNPJ: 52.995.022/0001-32- COOPERATIVA (SOBRAL) ITEM 01- R$: 8.497,50; ITEM 02- R$:3.629,34; ITEM 03- R$:9.693,00; ITEM 04- R$:10.956,00; ITEM 05-R$:13.224,00; ITEM 06-R$:13.804,00; ITEM 08-R$: 46.411,97; ITEM 09- R$:6.045,60; ITEM 10-R$:4.505,00; ITEM 11-R$:3.800,50; ITEM 13- R$: 1.981,20; ITEM 14-R$:1.362,90; ITEM 15-R$:536,80; ITEM 17-R$:7.100,00; ITEM 18-R$:6.024,00; ITEM 19-R$: 6.544,00. COOPSOL-COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SOBRAL E REGIAO LTDA- CNPJ: 36.365.840/0001-03-- COOPERATIVA (SOBRAL)- ITEM 01- R$: 8.497,50; ITEM 02- R$:3.629,34; ITEM 03- R$:9.693,00; ITEM 04- R$:10.956,00; ITEM 05-R$:13.224,00; ITEM 06-R$:13.804,00; ITEM 08-R$: 46.425,28; ITEM 09- R$:6.045,60; ITEM 10-R$:4.505,00; ITEM 11-R$:3.800,50; ITEM 13- R$: 1.981,20; ITEM 14-R$:1.362,90; ITEM 15-R$:536,80; ITEM 17-R$:7.100,00; ITEM 18-R$:6.024,00; ITEM 19-R$: 6.544,00. Ficam os interessados cientes do resultado, para, querendo no prazo de 03 (três) dias uteis apresentar recurso a contar da data desta publicação. Todos os documentos encontram-se anexos ao processo de chamamento e com vistas aos interessados. Monica Matos de Oliveira- Agente de Contratação. Uruoca-CE, 08 de junho de 2026.

Recursos Humanos - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 015/2026
CONVOCAÇÃO PÚBLICA.
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 015/2026 AO EDITAL Nº 001/2026 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, e em conformidade ao Edital nº 001/2026 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de servidores do Recursos Humanos a fim de atender as necessidades temporárias;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Educação;

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar os candidatos(as) aprovados(as), infra relacionados(as), a se fazerem presentes, na data do dia 11 de junho de 2026 (quinta-feira), das 08:00 as 11:30 ou das 14:30 as 17:00 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, localizado na Prefeitura Municipal de Uruoca, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

PROFESSOR POLIVALENTE- SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOREGIMARA RIBEIRO FERREIRASEDEPROFESSOR POLIVALENTEFRANCILENE PEREIRA LINHARESSEDEPROFESSOR POLIVALENTEGLAUCIVANIA MOREIRA FONSECA FERREIRASEDEPROFESSOR POLIVALENTEMARIA GLAUCIENE LOURENCIO DO NASCIMENTOSEDEPROFESSOR POLIVALENTEJOÃO PEREIRA RIBAMAR JÚNIORSEDEPROFESSOR POLIVALENTEPROFESSOR POLIVALENTE- CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOANTONIA EDILANE OLIVEIRA AGUIAR CAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEMARIA DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA CAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEPROFESSOR POLIVALENTE- BALIZA

NOMELOTAÇÃOCARGOFRANCISCA REGINO DA COSTABALIZAPROFESSOR POLIVALENTEGLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Portaria ASSESP Nº 027/2025

Recursos Humanos - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 089/2026
CONVOCAÇÃO PÚBLICA.
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 089/2026 AO EDITAL Nº 005/2024 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, e em conformidade ao Edital nº 005/2024 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de servidores do Recursos Humanos a fim de atender as necessidades temporárias;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Educação;

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, o candidato(a) aprovado(a), infra relacionado, a se fazer presente, na data do dia 11 de junho de 2026 (quinta-feira), das 08:00 as 11:30 ou das 14:30 as 17:00 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, localizado na Prefeitura Municipal de Uruoca, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

VIGIA CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOMANOEL VICTOR DE ALMEIDA ALVESCAMPANÁRIOVIGIAGLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Portaria ASSESP Nº 027/2025

Conselho Municipal de Turismo - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - RESOLUÇÃO: 001/2026
Aprovação do regimento interno do Conselho Municipal de Turismo de Uruoca – COMTUR.
RESOLUÇÃO COMTUR Nº 001/2026

Dispõe sobre a aprovação do regimento interno do Conselho Municipal de Turismo de Uruoca COMTUR.

O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE URUOCA COMTUR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 505/2025 e em conformidade com deliberação ocorrida em reunião plenária realizada em 01 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo de Uruoca COMTUR, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O Regimento Interno estabelece as normas de organização, funcionamento, competências, deliberações e demais procedimentos do Conselho Municipal de Turismo de Uruoca.

Art. 3º O Regimento Interno aprovado integra esta Resolução para todos os fins de direito.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Uruoca Ceará, 10 de junho de 2026.

PRESIDENTE DO COMTUR

VICE-PRESIDENTE DO COMTUR

ANEXO ÚNICO

Resolução 001/2026

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE URUOCA CE

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º O Conselho Municipal de Turismo de Uruoca COMTUR, criado pela Lei Municipal nº 505/2025 de 26 de setembro de 2025, é órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com atuação na formulação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Turismo.

Art. 2º O COMTUR tem por finalidade promover, orientar, incentivar e acompanhar o desenvolvimento sustentável do turismo no Município de Uruoca.

Art. 3º O COMTUR é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Turismo e Juventude, sem prejuízo de sua autonomia deliberativa.

Art. 4º O COMTUR reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação social e desenvolvimento sustentável.

Parágrafo único. O conselheiro deverá declarar impedimento em matérias que envolvam interesse direto ou indireto próprio ou de entidade que represente

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao COMTUR:I. Propor, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Turismo;

II. Participar da elaboração e monitoramento do Plano Municipal de Turismo;

III. Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento turístico sustentável;

IV. Incentivar, apoiar e promover eventos e atividades turísticas;

V. Fortalecer a identidade cultural e turística do município;

VI. Estimular parcerias entre o poder público e a iniciativa privada;

VII. Fomentar a capacitação e qualificação profissional no setor turístico;

VIII. Promover a divulgação dos atrativos turísticos locais;

IX. Acompanhar e fiscalizar as ações relacionadas ao turismo no município;

X. Exercer orientação, acompanhamento e controle social sobre o Fundo Municipal de Turismo FUNTUR;

XI. Analisar e emitir parecer sobre a aplicação dos recursos do FUNTUR;

XII. Apreciar prestações de contas do FUNTUR, quando submetidas;

XIII. Propor prioridades e diretrizes para aplicação dos recursos do FUNTUR;

XIV. Instituir comissões temáticas permanentes e temporárias;

XV. Elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno;

XVI. Deliberar sobre matérias de sua competência por meio de resoluções.

Parágrafo único. A gestão administrativa e financeira do FUNTUR caberá ao órgão da administração municipal ao qual o Conselho esteja vinculado, competindo ao CONTUR o controle social e a deliberação sobre diretrizes de aplicação.

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO E MANDATO

Art. 6º O COMTUR será composto por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, observada a paridade entre Poder Público e sociedade civil, conforme Lei Municipal nº 505/2025.

Art. 7º A composição observará:

I. Poder Público (03 membros):

a) 02 representantes das Secretarias Municipais;

b) 01 representante do Poder Legislativo;

II. Sociedade Civil (03 membros):

a) 02 representantes do setor empresarial turístico, hotelaria, bares e restaurantes;

b) 01 representante da sociedade civil ligada ao turismo.

Art. 8º O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 9º A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

CAPÍTULO IV DA PERDA DE MANDATO E SUBSTITUIÇÃO

Art. 10. Perderá o mandato o conselheiro que:

I. Faltar a 03 reuniões consecutivas ou 05 alternadas sem justificativa;

II. Deixar de representar o órgão ou entidade que o indicou;

III. Praticar ato incompatível com a função pública;

Art. 11. Em caso de vacância, o suplente assumirá automaticamente.

CAPÍTULO V DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 12. O COMTUR terá a seguinte estrutura:

I. Plenário;

II. Presidência;

III. Vice-Presidência;

IV. Secretaria Executiva;

V. Comissões.

Art. 13. A diretoria será eleita entre os membros do conselho na primeira reunião, após sua nomeação.

CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES

Art. 14. Compete ao Presidente:

I. Representar o COMTUR;

II. Convocar e presidir reuniões;

III. Proferir voto de desempate;

IV. Encaminhar deliberações;

V. Solicitar informações ao gestor do FUNTUR

Art. 15. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências.

Art. 16. Compete ao Secretário:

I. Organizar pautas;

II. Lavrar atas;

III. Manter arquivos e registros;

IV. Acompanhar execução das deliberações.

CAPÍTULO VII DO FUNCIONAMENTO

Art. 17. O COMTUR reunir-se-á:

I. Ordinariamente, uma vez por mês;II. Extraordinariamente, quando necessário.

Art. 18. As reuniões poderão ser convocadas pelo Presidente ou pela maioria simples dos membros.

Art. 19. O quórum mínimo para realização das reuniões será de metade mais um dos membros.

Art. 20. A plenária do Conselho Municipal de Turismo de Uruoca é o órgão deliberativo máximo e é composto de conselheiros titulares e suplentes.

Art. 21. A ausência temporária ou definitiva do titular automaticamente assumirá seu suplente.

Art. 22. Os suplentes podem participar de todas as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias com direito somente a voz.

Art. 23. Os suplentes poderão integrar, com direito a voz e voto, as comissões criadas pelo Conselho Municipal de Turismo sejam elas permanentes ou temporárias.

CAPÍTULO VIII DAS DELIBERAÇÕES

Art. 24. As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Art. 25. As deliberações serão formalizadas por:

I. Resoluções;

II. Proposições.

Parágrafo único. As resoluções do COMTUR terão eficácia após publicação oficial no Diário Oficial ou meio equivalente.

Art. 26. Resolução é o ato formal, resultante da apreciação que, de acordo com as atribuições ao Conselho determine uma tomada de decisão do Plenário.

Art. 27. Proposição é o ato formal, resultante da apreciação de matéria que de acordo com as atribuições do Conselho, seja objeto de recomendação ou sugestão ao Plenário.

Art. 28. Os atos formais do Conselho Municipal de Turismo de Uruoca serão organizados com numeração sequencial e anual.

Art. 29. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate.

CAPÍTULO IX DAS COMISSÕES

Art. 30. As comissões são instâncias de natureza técnica e consultiva, com finalidade, objetivos específicos, com o propósito de aperfeiçoar e agilizar o funcionamento do COMTUR.

Art. 31. As comissões terão objetivos, prazos e condições de funcionamento determinados pela Plenária e poderão ser permanentes ou temporários.

Art. 32. As comissões serão compostas por, no mínimo 03 (três) conselheiros, sejam eles titulares ou suplentes, com direito a voz e voto.

Art. 33. Nenhum Conselheiro poderá integrar mais que 01 (uma) comissão permanente e 03 (três) comissões temporárias.

Art. 34. O Conselho Municipal de Turismo é composto por as seguintes Comissões Especiais Permanentes

I. Comissão Especial de Legislação e Normas

II. Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização

III. Comissão Especial de Orçamento e Finanças

Art. 35. Além das comissões permanentes, a Plenária poderá criar comissões temporárias por proposição do Presidente ou de qualquer um de seus membros.

Art. 36. As comissões temporárias, quando possível, deverão ser constituídas com no mínimo um membro representante do segmento específico da matéria a ser analisada pela comissão.

Art. 37. As comissões temporárias serão constituídas com prazo de vigência determinado para realização de atividades específicas e serão automaticamente dissolvidas com a conclusão de seus trabalhos que deverá se dar dentro de seu prazo de vigência.

Art. 38. Excepcionalmente o prazo de vigência da comissão temporária poderá ser prorrogado pela Plenária, mediante apresentação de justificativa.

Art. 39. As comissões, permanentes ou temporárias, elegerão entre seus pares um coordenador e um relator.

Art. 40. Compete ao coordenador de cada comissão:

I. Coordenar e conduzir as reuniões da comissão;

II. Assinar expedientes, encaminhando-os à Presidência do Conselho;

III. Prestar informações a qualquer conselheiro sobre os processos da comissão.

IV. Distribuir processos entre os membros para analise e emissão de parecer.

Art. 41. Compete ao relator de cada comissão:

I. Auxiliar o coordenador na condução das reuniões da comissão.

II. Lavrar as atas das reuniões da comissão.

Art. 42. No caso das comissões especiais permanentes, será escolhido um relator para cada processo.

Art. 43. O funcionamento das comissões permanentes será regido por regimento próprio aprovado pelo Plenário.

Art. 44. Competem as Comissões:

I. Executar o que lhe for proposta pela plenária.

II. Apreciar processos e emitir pareceres em matérias de sua competência.

III. Remeter a Plenária as conclusões dos trabalhos realizados, dentro dos prazos previstos, para serem submetidos a deliberação.

IV. Propor, analisar, acompanhar e registrar questões especificas sobre assuntos de sua competência.

V. Realizar outras atividades, na esfera de sua competência, solicitadas pela Presidência ou pelo Plenário.

VI. Implementar mecanismos de interação com as pessoas, grupos e organizações da sociedade, envolvidas com cada área do turismo local.

VII. Apresentar, anualmente, relatório das atividades do Conselho para conhecimento e aprovação dos demais membros.

VIII. Representar o Conselho Municipal de Turismo de Uruoca.

IX. Encaminhar as deliberações do Conselho e cumprir aquelas que lhe compete.

Art. 45. O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Uruoca será eleito pelos membros do Conselho na mesma sessão de eleição do Presidente.

CAPÍTULO X DA VICE-PRESIDÊNCIA

Art. 46. Cabe ao Vice-Presidente do Conselho Municipal de Turismo desempenhar as atribuições do presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar impedido ou licenciado.

Art. 47. Sempre que o presidente não estiver presente à hora regimental do início dos trabalhos ou dele se ausentar, o Vice-Presidente ir substitui-lo no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que ele estiver presente.

Art. 48. O Vice-Presidente completará o mandato do Presidente em caso de vacância.

Art. 49. Todas as reuniões deverão ser registradas em ata.

Art. 50. As atas deverão ser aprovadas e assinadas pelos membros presentes.

CAPÍTULO XI DO PLENÁRIO

Art. 51. O Plenário do Conselho Municipal de Turismo é o órgão de deliberação plena e conclusiva, com as seguintes competências:

I. Eleger o Presidente e o Vice-Presidente;

II. Apreciar a deliberação sobre os assuntos que lhe forem encaminhados;

III. Aprovar a criação de Comissões Setoriais e Comissões Especiais estabelecendo suas competências, composição, coordenação e respectivos prazos de duração;

IV. Aprovar o calendário das sessões ordinárias;

V. Propor e aprovar, quando for o caso, a revisão deste Regimento Interno;

VI. Julgar e decidir sobre a interpretação de normas e sobre casos omissos deste regimento.

CAPÍTULO XII DA SESSÃO PLENÁRIA

Art. 52. O Conselho Municipal de Turismo de Uruoca se reunirá ordinariamente mensalmente, conforme calendário aprovado na primeira sessão do ano e extraordinariamente sempre que necessário por convocação de seu Presidente ou a requerimento de dois terços de seus membros.

Parágrafo único. Em casos excepcionais a Plenária poderá convocar uma sessão extraordinária imediatamente após sessão em curso com a finalidade única e exclusivamente de se dar continuidade aquela pauta.

Art. 53. As sessões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e limitar-se-ão aos assuntos que justificaram a sua convocação.

Art. 54. O Plenário do Conselho reunir-se-á em primeira convocação com metade mais um de seus membros titulares, e em segunda convocação após trinta minutos da primeira, com o número de membros presentes, sendo as deliberações tomadas pelo resultado da votação da metade mais um dos conselheiros presentes.

Art. 55. Dependerão dos votos de dois terços dos conselheiros que compõem o plenário e de sessão previamente convocada para este fim, as deliberações referentes aos seguintes assuntos:

I. Alteração do Regimento Interno do Conselho

II. Aprovação do Plano Municipal de Turismo

Art. 56. As convocações para as sessões plenárias ordinárias, com as matérias constantes da Ordem do Dia, serão enviadas via e-mail, para os conselheiros titulares e suplentes, respeitando-se o prazo mínimo de antecedência de 7 (sete) dias, exceção feita para as sessões extraordinárias.

Parágrafo único. As convocações deverão ser publicadas.

Art. 57. Todas as sessões do Conselho serão públicas.

§1º Desde que autorizada pelo Plenário, pode ser concedido o direito de voz aos presentes nas reuniões do Conselho;

§2º O pedido para fazer uso da palavra deverá ser encaminhado por escrito à Presidência.

§3º A palavra só será concedida quando for para se tratar de assuntos da pauta.

Art. 58. As sessões do Plenário serão presididas pelo Presidente, que em sua ausência ou impedimento ser substituído pelo Vice-Presidente, sendo que, no caso de ausência ou impedimento de ambos, o Plenário escolher um conselheiro para conduzir a sessão do dia.

Art. 59. Na ausência do(a) secretário(a) o Plenário escolherá um membro para exercer a função durante a sessão.

Parágrafo único. Em casos excepcionais a Plenária poderá convocar uma sessão extraordinária imediatamente após sessão em curso com a finalidade única e exclusivamente de se dar continuidade aquela pauta.

Art. 60. As sessões plenárias, com duração máxima de 02 (duas) horas, e constarão de 03 (três) partes: expediente, ordem do dia e palavra livre.

Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas em até 01 (uma) hora a pedido da Presidência e deliberação da Plenária.

Art. 61. O protocolo deve ser seguido de acordo com o estabelecido neste Regimento Interno:

I. Leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;

II. Avisos, comunicações, apresentação de correspondência e documentos de interesse do Plenário;

III. Aprovação da pauta;

Parágrafo único. A pauta das reuniões ordinárias poderá sofrer alterações com a exclusão de itens, inclusão de novos itens e alteração de sua ordem.

Art. 62. A ordem do dia abrangerá discussão e votação das matérias em pauta.

Parágrafo único. As matérias distribuídas em uma sessão serão votadas na sessão seguinte, salvo requerimento de Conselheiro, aprovado pelo plenário.

Art. 63. Para cada matéria em pauta deve haver um relator, oriundo ou não das comissões, a quem competir relatar a matéria e emitir o parecer.

Art. 64. Relatada a matéria, ser colocada em discussão, facultando-se a palavra, por um tempo não superior a 05 (cinco) minutos, a cada um dos membros do Conselho, que para tal se inscreveram.

Art. 65. As proposições incluídas em pauta poderão receber emendas, por escrito, que serão supressivas substitutivas ou aditivas, por proposição de conselheiro, durante a análise do parecer.

Art. 66. Durante a discussão da matéria, qualquer conselheiro pode solicitar pedido de vistas.

§1º O pedido de vistas interrompe imediatamente a discussão passando-se ao ponto de pauta seguinte.

§2º O prazo de vistas ao processo será de 5 (cinco) dias úteis, e ao final deste prazo, deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva.

§3º Processos com seguinte pedido de vistas deverão estar em pauta na sessão.

Art. 67. A votação será simbólica, salvo quando requerida e aprovada a votação nominal.

Parágrafo único. As declarações de voto deverão ser solicitadas e encaminhadas por escrito e constarão na integra na ata da sessão.

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 68. Os casos omissos neste Regimento Interno serão submetidos ao plenário do Conselho Municipal de Turismo de Uruoca.

Art. 69. O Presente Regimento Interno deverá ser aprovado pela plenária e entrar em vigor na data de sua aprovação, podendo ser modificado no todo ou em parte, por quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos conselheiros no exercício da titularidade.

Art. 70. Este regimento interno entra em vigor na data de sua publicação.

URUOCA-CE, 29 DE ABRIL DE 2026.

Conselho Municipal de Turismo - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - RESOLUÇÃO: 002/2026
Homologação do resultado da eleição da diretoria do Conselho Municipal de Turismo de Uruoca – COMTUR.
RESOLUÇÃO COMTUR Nº 002/2026

Homologa o resultado da eleição da diretoria do Conselho Municipal de Turismo de Uruoca COMTUR e dá outras providências

O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE URUOCA COMTUR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a eleição realizada durante a reunião de instalação do Conselho realizada em 01 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado o resultado da eleição da Diretoria do Conselho Municipal de Turismo de Uruoca COMTUR.

Art. 2º Ficam eleitos para compor a Diretoria do Conselho Municipal de Turismo de Uruoca COMTUR:

I Presidente: Ingred Rocha de Lima;

II Vice-Presidente: Leo Jaime de Matos Oliveira;

III Secretário: João Batista Rodrigues Sales

Art. 3º O mandato da Diretoria observará o período estabelecido na Lei Municipal nº 505/2025 e no Regimento Interno do Conselho.

Art. 4º Compete à Diretoria exercer as atribuições previstas na legislação municipal e no Regimento Interno do COMTUR.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Uruoca Ceará, 10 de junho de 2026.

PRESIDENTE DO COMTUR

VICE-PRESIDENTE DO COMTUR

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