Diário oficial

NÚMERO: 098/2026

Ano X - Edição N° 098 de 03 de Junho de 2026

03/06/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 012/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SECULT Nº 012, 03 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, que irá participar da Fase Estadual dos Jogos Escolares do Ceará 2026, evento esportivo que reúne estudantes-atletas classificados nas etapas municipais e regionais de diversas modalidades, que acontecerá nos dias 05, 06 e 07 de junho de 2026, Centro de Formação Olímpica -CFO, localizada na Av. Alberto Craveiro -Boa Vista Castelão, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo de Cultura - FMC, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 132/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ROMARIO TEIXEIRA MONTEIRO, ocupante do Cargo de CHEFE EXECUTIVO DE PROJETOS DE ESPORTE E JUVENTUDE, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 05,06 e 07 de JUNHO de 2026, com previsão de retorno 07 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

JOSÉ FONTELE BATISTA FILHO

Gestor do Fundo Municipal de Cultura

Portaria ASSESP Nº 132/2026

Assessoria Especial do Prefeito - PORTARIA - PORTARIA: 191/2026
Desligamento de Servidora Pública Municipal.
PORTARIA ASSESP Nº 191/2026, URUOCA/CE DE 03 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre o desligamento de Servidor(a) Público Municipal em virtude da aposentadoria e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, a Carta de Concessão de Aposentadoria emitida pela Previdência Social, em nome do(a) servidor(a) público(a), protocolado junto ao Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Inovação;

CONSIDERANDO que o artigo 34 da Lei Municipal nº 217/98, em seu inciso IV, determina que ocorrerá a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do(a) servidor(a);

RESOLVE:

Art. 1º Desligar o(a) servidor(a) público(a) municipal, sra. ANTONIETA ANDRADE DA SILVEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, matrícula nº 01307029, em virtude da concessão do benefício de aposentadoria previdenciária por idade, bem como declarar a vacância do cargo acima especificado, nos termos do artigo 34, inciso IV, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruoca.

Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos e a secretaria da pasta, que tomem conhecimento e as providências legais e cabíveis, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de junho de 2026; Edifício Chico Eudes, 69 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 225/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 225 DE 03 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: Os pacientes R.N.S e M.S.A, ambos para realizar consulta no Hospital Geral de Fortaleza HGF, o paciente K.V.S para realizar consulta no Hospital de Olhos Leiria de Andrade com acompanhante, o paciente J.A.S para realizar consulta na Santa Casa com acompanhante, que ocorrerá no dia 03 de junho de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 03 de junho de 2026, com previsão de retorno em 03 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 226/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 226 DE 03 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Acaraú - CE, objetivando levar a seguinte paciente: A paciente W.P.S para realizar consulta no Hospital de Traumatologia e Ortopedia de Acaraú com acompanhante, que ocorrerá no dia 05 de junho de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO ERICLES TOMÉ DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 05 de junho de 2026, com previsão de retorno em 05 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Secretaria da Saúde - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 227/2026
Designação de servidor para efetuar viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 227 DE 03 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: O paciente F.P.S para realizar consulta no Hemoce com acompanhante e a paciente T.S.M para realizar consulta no Hospital Infantil Albert Sabin com acompanhante, que ocorrerá no dia 05 de Junho de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERICO FONSECA DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 05 de junho de 2026, com previsão de retorno em 05 de junho de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

PORT.ASSESP. N°008/2025

Comissão Permanente de Licitação - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 08.070426-01/2026
EXTRATOS DE CONTRATOS.
EXTRATOS DE CONTRATOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.070426-01- ORIGEM: Pregão Nº 1509.03/2025-SRP -Acarau. CARONA Nº 08.070426-01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DE FROTA, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICO E/ OU TECNOLOGIA SIMILAR COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA E DIESEL S10), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ATENDIMENTOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE. CONTRATADA: 7 SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA-CNPJ:13.858.769/0001-97. Contrato nº.202605280001, R$: 235.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS); UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.10.302.0006.2.056-0901.10.304.0006.2.059 /0901.10.305.0006.2.060/0901.10.301.0006.2.049. ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.39.00- FONTE: 1500100200/1600000000. ASSINA PELA CONTRATADA: CLEANDERSON PEREIRA BATISTA- CPF:***487.433**. ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA. Contrato nº. 202605280002, R$: 305.000,00 (TREZENTOS E CINCO MIL REAIS); UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0808.12.361.0019.2.035- /0808.12.365.0020.2.039. ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.39.00-FONTE: 1540000000-. ASSINA PELA CONTRATADA: CLEANDERSON PEREIRA BATISTA- CPF:***487.433**. ASSINA PELO CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO. Contrato nº. 202605280003, R$: 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS); UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.12.361.0017.2.019- / 0801.12.362.0017.2021- ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.39.00. FONTE: 15530000000-. ASSINA PELA CONTRATADA: CLEANDERSON PEREIRA BATISTA- CPF:***487.433**ASSINA PELO CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO. Contrato nº. 202605280004, R$: 38.000,00 (TRINTA E OITO MIL REAIS); UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1005.08.244.0025.2.065/1005.08.244.0025.2.067-/1005.08.243.0026.2.063- ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.39.00. FONTE: 16600000000- /15000000000. ASSINA PELA CONTRATADA: CLEANDERSON PEREIRA BATISTA- CPF:***487.433**.ASSINA PELO CONTRATANTE: LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE. Contrato nº. 202605280005, R$: 316.000,00 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS); UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HIDRICOS.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1414.20.122.0010.2.093. ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.39.00- FONTE: 1500000000-. ASSINA PELA CONTRATADA: CLEANDERSON PEREIRA BATISTA- CPF:***487.433**ASSINA PELO CONTRATANTE: WANGERON SILVA ARAUJO. Contrato nº. 202605280006, R$: 340.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL REAIS). UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PUBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PUBLICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1515.15.122.0010.2.096- ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.39.00- FONTE: 1500000000- RECURSO NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS. ASSINA PELA CONTRATADA: CLEANDERSON PEREIRA BATISTA- CPF:***487.433**.ASSINA PELO CONTRATANTE: VANILSON PESSOA DE SOUSA. VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2026.Uruoca, 02 de junho de 2026.

Assessoria Especial do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 020/2026
Retificação ao Decreto Municipal que institui o Calendário de Programação dos Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a retificação ao Decreto Municipal nº 056/2025, de 31 de dezembro de 2025, que institui o Calendário de Programação dos Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos quando eivados de erro material, em observância aos princípios da legalidade, autotutela administrativa, segurança jurídica e supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto Municipal nº 056/2025 às disposições da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados civis e religiosos;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica aos atos administrativos municipais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica retificado o Anexo constante do art. 1º do Decreto Municipal nº 056/2025, de 31 de dezembro de 2025, para que passe a vigorar com as seguintes alterações:

I Onde consta:

"17/Fevereiro Carnaval Feriado Nacional"

Passa a constar:

"17/Fevereiro Carnaval Ponto Facultativo Municipal"

II Onde consta:

"04/Junho Corpus Christi Feriado Nacional"

Passa a constar:

"04/Junho Corpus Christi Ponto Facultativo Municipal"

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 056/2025, de 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º. Os serviços públicos considerados essenciais deverão permanecer em funcionamento na forma estabelecida no art. 2º do Decreto Municipal nº 056/2025.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, exclusivamente para fins de correção material do calendário administrativo municipal.

Uruoca, Ceará, em 03 de junho de 2026. Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

Assessoria Especial do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 021/2026
Regulamentação de alienação de bens públicos mediante licitação na modalidade leilão.
DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

Regulamenta a alienação de bens públicos mediante licitação na modalidade leilão, no âmbito da Administração Pública do Município de Uruoca, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO que a alienação de bens da Administração Pública subordina-se à existência de interesse público devidamente justificado e à prévia avaliação, nos termos do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que o art. 77 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, estabelece o leilão como modalidade licitatória destinada à alienação de bens da Administração Pública, pelo critério de julgamento do maior lance;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Uruoca, procedimento administrativo uniforme, objetivo e juridicamente seguro para a alienação de bens móveis inservíveis e veículos pertencentes ao patrimônio público municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior racionalidade na gestão patrimonial, com a redução de custos de guarda, manutenção, conservação e recuperação de bens sem utilidade para a Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de observância do regime transitório previsto no art. 176 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicável aos Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes, especialmente quanto à forma eletrônica e à utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP;

CONSIDERANDO a conveniência de conferir maior transparência, controle, padronização procedimental e segurança jurídica aos atos de desfazimento patrimonial do Município,

DECRETA:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Uruoca, o procedimento licitatório na modalidade leilão, destinado à alienação de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, quando houver autorização legal, bem como de bens imóveis pertencentes ao Município, observadas as exigências legais específicas.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - Bem móvel inservível: o bem que não mais se revele apto ao uso institucional a que se destina, em razão de ociosidade, obsolescência, desgaste, avaria, perda de funcionalidade, custo excessivo de manutenção, antieconomicidade de recuperação ou outra circunstância devidamente motivada no processo administrativo;

II - Veículo: automóvel, motocicleta, caminhão, ônibus, ambulância, máquina, trator, utilitário, reboque e demais unidades móveis, registráveis ou não, pertencentes ao patrimônio municipal e suscetíveis de desfazimento;

III - Leilão: modalidade de licitação destinada à alienação de bens, processada pelo critério de julgamento do maior lance;

IV - Arrematante: o licitante vencedor do certame, após a adjudicação e a homologação, observadas as exigências legais e editalícias.

Art. 3º O leilão será adotado para a alienação de bens cujo critério de julgamento seja o de maior lance, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Poderão ser objeto de leilão:

I Bens móveis classificados como ociosos, recuperáveis, antieconômicos, irrecuperáveis ou inservíveis à Administração;

II Veículos, máquinas, sucatas, equipamentos, mobiliários e materiais diversos de propriedade do Município;

III Bens imóveis dominicais, desde que atendidos os requisitos legais para alienação;

IV Outros bens cuja alienação por leilão seja admitida em lei.

Parágrafo único. A alienação de bens imóveis dependerá, além da avaliação prévia e da licitação na modalidade leilão, de demonstração do interesse público, de autorização legislativa específica, quando exigida, e de prévia desafetação, se for o caso.

Art. 5º O procedimento de leilão observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, transparência, planejamento, segregação de funções, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e segurança jurídica.

Art. 6º O leilão poderá ser realizado de forma eletrônica ou presencial, admitida, quando tecnicamente justificada e prevista no edital, a forma híbrida, assegurada, em qualquer caso, a ampla publicidade, a competitividade e a rastreabilidade dos atos praticados.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º Compete ao órgão ou entidade interessada na alienação:

I Instaurar o processo administrativo correspondente;

II Justificar a necessidade e a conveniência da alienação;

III Indicar os bens a serem alienados, com sua descrição individualizada;

IV Encaminhar os elementos técnicos e administrativos necessários à instrução do feito.

Art. 8º O setor responsável pela gestão patrimonial deverá:

I Verificar a situação física, contábil e dominial dos bens;

II Promover a organização dos lotes, quando cabível;

III Manter atualizados os registros patrimoniais;

IV Adotar as providências necessárias à baixa patrimonial após a conclusão do certame.

Art. 9º A avaliação dos bens será realizada por comissão de avaliação ou por profissional tecnicamente habilitado, formalmente designado pela autoridade competente, devendo o laudo conter, no mínimo:

I Descrição detalhada do bem;

II Estado de conservação;

III Valor de mercado estimado;

IV Metodologia utilizada para avaliação;

V Data de referência da avaliação.

Art. 10. A condução do leilão caberá a um leiloeiro oficial ou empresa especializada, contratado para tal fim ou a servidor designado pela Administração, na forma da legislação aplicável e do edital.

§1º A designação de servidor para condução do leilão deverá recair sobre agente público formalmente investido para a função.

§2º Na hipótese de contratação de leiloeiro oficial ou empresa especializada, contratado para condução do leilão deverão ser observadas as exigências legais pertinentes, inclusive quanto à forma de remuneração, se cabível.

CAPÍTULO III - DA FASE PREPARATÓRIA

Art. 11. O processo administrativo destinado à realização do leilão deverá ser instruído, no que couber, com os seguintes documentos:

I Documento de formalização da demanda ou expediente equivalente;

II Justificativa da alienação, com demonstração do interesse público e da necessidade administrativa;

III Relação dos bens a serem alienados, individualizados por item ou lote;

IV Laudo de avaliação prévia;

V Registro fotográfico, quando possível ou recomendável;

VI Manifestação da unidade responsável pelo patrimônio;

VII Comprovação da titularidade, da regularidade jurídica e da possibilidade de alienação do bem;

VIII Autorização da autoridade competente;

IX Minuta do edital e seus anexos;

X Parecer jurídico, quando exigido pelas normas internas do Município.

Art. 12. No caso de bens imóveis, o processo deverá conter, adicionalmente:

I Matrícula atualizada do imóvel;

II Certidão ou documentação equivalente que demonstre a situação jurídica do bem;

III Comprovação de que o imóvel se encontra em condição de ser alienado;

IV Demonstração do interesse público na alienação;

V Autorização legislativa específica, quando exigida;

VI Comprovação da desafetação, quando aplicável.

Art. 13. A avaliação deverá refletir, tanto quanto possível, o valor real de mercado do bem, servindo de base para a definição do lance mínimo, admitida atualização quando houver defasagem temporal relevante ou alteração superveniente das condições de mercado.

Art. 14. Poderão ser formados lotes de bens sempre que a medida se mostrar mais vantajosa, eficiente ou conveniente à Administração, desde que haja justificativa no processo.

CAPÍTULO IV - DO EDITAL E DA PUBLICIDADE

Art. 15. O edital do leilão deverá conter, no mínimo:

I Identificação do órgão ou entidade promotora;

II Descrição detalhada dos bens, por item ou lote;

III Valor da avaliação e o respectivo lance mínimo, quando fixado;

IV Local, data, horário e forma de realização do leilão;

V Condições de participação;

VI Regras para formulação de lances;

VII Condições e prazo para pagamento;

VIII Forma, prazo e condições para retirada ou transferência do bem;

IX Responsabilidade do arrematante por tributos, taxas, despesas cartorárias, remoção, transporte, desmontagem, carregamento, regularização e demais encargos incidentes;

X Sanções aplicáveis em caso de inadimplemento;

XI Informações sobre visitação, inspeção ou conhecimento prévio dos bens;

XII Prazo e forma para impugnação e pedido de esclarecimentos;

XIII Demais condições necessárias à regularidade do certame.

Art. 16. O edital do leilão será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Diário Oficial do Município, ou, na inexistência deste, em outro meio oficial de publicação adotado pela Administração, observadas as disposições do art. 176 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

§1º Enquanto vigente o regime transitório aplicável aos Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes, a publicidade do procedimento observará a forma legalmente admitida para esses entes, sem prejuízo da ampla divulgação dos atos do certame.

§2º A Administração poderá promover, facultativamente, divulgação complementar no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, sem que isso constitua requisito obrigatório de validade da publicidade, enquanto aplicável a disciplina transitória prevista no art. 176 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 17. Os documentos do procedimento de leilão ficarão disponíveis para consulta dos interessados no sítio eletrônico oficial do Município e, quando necessário, também poderão ser disponibilizados em meio físico na repartição competente, vedada a cobrança de qualquer valor, ressalvado apenas o custo da reprodução gráfica, quando solicitada.

Art. 18. Sempre que possível, a Administração disponibilizará fotos, especificações, localização dos bens e demais informações úteis à adequada formulação de lances, sem que isso gere garantia de estado, qualidade ou funcionamento.

Art. 19. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações ao edital observarão os prazos e procedimentos previstos na legislação e no próprio instrumento convocatório.

CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

Art. 20. Poderão participar do leilão as pessoas físicas ou jurídicas que atenderem às condições do edital.

Art. 21. Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:

I Agentes públicos que atuem no processo de contratação, na avaliação, na condução ou na fiscalização do certame;

II Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;

III Terceiros que se enquadrem em hipótese legal de conflito de interesses;

IV Outras pessoas cuja participação seja vedada em lei ou no edital.

Art. 22. A participação no leilão implicará plena aceitação das condições estabelecidas no edital e o reconhecimento de que os bens serão alienados no estado em que se encontram, sem garantia, salvo disposição expressa em contrário.

CAPÍTULO VI - DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO

Art. 23. Na data, hora e local designados, o leilão será aberto pelo leiloeiro oficial ou servidor designado, que dará ciência das regras do certame e conduzirá a disputa de lances.

Art. 24. O julgamento será realizado pelo critério de maior lance, igual ou superior ao valor mínimo estipulado no edital, quando houver.

Art. 25. Os lances serão formulados de acordo com a sistemática prevista no edital, podendo ser verbais, eletrônicos ou em outra forma admitida pela legislação e pelo sistema utilizado.

Art. 26. Encerrada a etapa de lances, será declarado arrematante o licitante que apresentar a maior oferta válida, sujeita à posterior homologação pela autoridade competente.

Art. 27. Na hipótese de desistência, inadimplemento ou não atendimento das exigências do edital pelo arrematante, poderá ser convocado o licitante subsequente, observada a ordem de classificação e as condições do instrumento convocatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Art. 28. Quando houver instabilidade técnica relevante, comprometimento da competição ou outra circunstância que prejudique a regularidade do certame, o leilão poderá ser suspenso, reiniciado ou remarcado por decisão motivada da autoridade competente ou do agente responsável pela condução, com a devida publicidade.

CAPÍTULO VII - DO PAGAMENTO, DA ENTREGA E DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS

Art. 29. O pagamento do valor correspondente à arrematação será realizado na forma, prazo e condições definidos no edital.

§1º O edital poderá prever pagamento à vista ou parcelado, quando juridicamente admissível e administrativamente vantajoso.

§2º Os valores devidos ao Município deverão ser recolhidos por meio oficial indicado pela Administração.

Art. 30. O inadimplemento total ou parcial pelo arrematante ensejará, conforme previsto no edital e na legislação aplicável:

I Perda do direito sobre o bem arrematado;

II Perda de valores eventualmente pagos, quando houver previsão expressa;

III Convocação do licitante subsequente, se conveniente à Administração;

IV Aplicação das sanções administrativas cabíveis.

Art. 31. A entrega do bem móvel ou a transferência do bem imóvel somente ocorrerá após a comprovação do pagamento integral, do cumprimento das exigências editalícias e da homologação do resultado.

Art. 32. Correrão por conta exclusiva do arrematante todos os custos relativos à retirada, transporte, desmontagem, carregamento, tributos, taxas, emolumentos, registro, transferência, regularização documental, licenciamento e demais encargos incidentes sobre o bem.

Art. 33. Os bens serão alienados no estado físico, jurídico, de conservação e de utilização em que se encontrarem, cabendo ao interessado examiná-los previamente, não sendo devida ao Município qualquer responsabilidade por vícios aparentes ou ocultos, defeitos, avarias, ausência de peças, restrições administrativas supervenientes ou necessidade de reparos, salvo comprovada má-fé da Administração.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DO DESFAZIMENTO DO CERTAME

Art. 34. Dos atos praticados no âmbito do leilão caberão os recursos e impugnações previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, na forma e nos prazos estabelecidos no edital.

Art. 35. Encerradas as fases recursais e verificada a regularidade dos atos, a autoridade competente adjudicará o objeto ao arrematante e homologará o procedimento.

Art. 36. A autoridade competente poderá revogar o leilão por razões de interesse público devidamente motivadas ou anulá-lo por ilegalidade, assegurado, quando cabível, o contraditório e a ampla defesa, na forma da lei.

CAPÍTULO IX - DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS E DOS REGISTROS ADMINISTRATIVOS

Art. 37. Os recursos financeiros oriundos da alienação dos bens serão recolhidos ao erário municipal e terão a destinação orçamentária e financeira prevista na legislação aplicável.

Art. 38. Após a conclusão do procedimento, deverão ser promovidos os registros administrativos, patrimoniais, contábeis e, quando for o caso, registrais necessários à formalização da baixa ou da transferência do bem.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos disciplinados neste Decreto as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Orgânica do Município e das demais normas pertinentes.

Art. 40. Os órgãos e entidades da Administração Municipal poderão expedir atos complementares necessários à execução deste Decreto, no âmbito de suas competências.

Art. 41. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 03 de junho de 2026. Edifício Chico Eudes, 69 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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