Diário oficial

NÚMERO: 043/2026

Ano X - Edição N° 043 de 06 de Março de 2026

06/03/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 092/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 092 DE 06 DE MARÇO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: O paciente J.W.S.S para realizar consulta no HEMOCE com acompanhante, a paciente L.M.F para realizar consulta no Peter Pan com acompanhante e a paciente K.S.A para realizar consulta na clínica Leiria de Andrade, que ocorrerá no dia 06 de março de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERICO FONSECA DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 06 de março de 2026, com previsão de retorno em 06 de março de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 093/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 093 DE 06 DE MARÇO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A paciente C.M.S.L para realizar consulta na CAVIVER com acompanhante, as pacientes M.E.O.M e R.Q.R ambos para realizarem consultas no Hospital Albert Sabin com acompanhante e a paciente A.S.S.L para realizar consulta na Santa Casa, que ocorrerá no dia 06 de março de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 06 de março de 2026, com previsão de retorno em 06 de março de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 100/2026
PORTARIA ASSESP Nº 100/2026
PORTARIA ASSESP Nº 100/2026, URUOCA/CE DE 06 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a criação da Comissão Executora para os fins que se destina o Edital ASSESP nº. 001/2026, de 06 de março de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, o art. 4º, da Lei Complementar Municipal nº 014/2018.

CONSIDERANDO o disposto no Edital ASSESP nº. 001/2026, de 06 de março de 2026, que institui uma Comissão Executora para os fins a que se destina o Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Executora para os fins de execução do disposto no Edital ASSESP nº. 001/2026, de 06 de março de 2026, ficando nomeados para tanto os servidores relacionados a seguir:

Eduardo Saraiva Ribeiro;

Francisco Eudes Procopio De Sousa;

Gleyciara Silva Freitas Cunha;

Laércio Gomes De Albuquerque;

Layssa Hillary Alves Moreira Lima;

Maria Madalena Rocha Rodrigues;

Art. 2º São atribuições da Comissão Executora, sem prejuízo das demais previstas no Edital ASSESP nº. 001/2026, de 06 de março de 2026, bem como outras situações extraordinárias:

I - Cadastro e triagem das inscrições dos candidatos;

II - Seleção prévia mediante análise dos documentos obrigatórios, apresentados pelos candidatos;

III - Fiscalização da fiel aplicação das diretrizes do Edital ASSESP nº. 001/2026, de 06 de março de 2026;

IV - Dirimir quaisquer conflitos relacionados à seleção de que trata o Edital ASSESP nº. 001/2026, de 06 de março de 2026, observando sempre as diretrizes do citado Edital, bem como os princípios da Administração Pública, no que lhes for cabível.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão Executora perdurarão enquanto durar o prazo do Edital ASSESP nº. 001/2026, de 06 de março de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 06 de março de 2026; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 08.050225-01/2026
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.050225-01 - CONTRATO Nº 202602240001 - ORIGEM: Pregão Nº 08.050225-01- CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA - CONTRATADA: GRANGAZ LTDA - CNPJ: 28.975.806/0001-14. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VASILHAMES E RECARGA DE GÁS DE COZINHA GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) DE 13KG, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DE URUOCA CE. - VALOR TOTAL: R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1005.08.122.0010.2.061 - Manut. da Sec. de Desenv. Social, Trab. Emprego e Renda; 1005.08.244.0025.2.065 - Servico de Protecao Social Basica, no elemento de despesa 33903000 - Material de Consumo, subelemento: 33903004 - Gás Engarrafado, Gás Engarrafado, fontes de recursos: 1500000000 recursos não vinculados de impostos, 1660000000 transferência de recursos do FNAS - VIGÊNCIA: 06 meses

DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2026. ASS: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE.

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO N° 003 AO CONTRATO Nº 056/2025
ADITIVO N° 003 AO CONTRATO Nº 056/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 056/2025 DO (A) SERVIDOR (A) MARIA MONICA MOREIRA DE VASCONCELOS MENEZES DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE,

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público(a) temporário(a) firmou o Contrato nº 056/2025 junto à Secretaria Municipal de Educação, e que, por meio da Portaria nº 050/2026, foi formalizada a cessão administrativa do(a) referido(a) servidor(a) para exercício junto à Secretaria Municipal de Educação

CONSIDERANDO que a referida cessão não implica novação, alteração da natureza jurídica ou ruptura do vínculo contratual originário, tratando-se apenas de deslocamento administrativo de exercício;

CONSIDERANDO que houve delegação administrativa para gestão funcional e prática dos atos necessários à execução contratual enquanto perdurar a cessão;

RESOLVE:

Fica reajustado o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário MARIA MONICA MOREIRA DE VASCONCELOS MENEZES, inscrito(a) no CPF: ***.587.323-**, ocupando o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.568,00 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais) mensal para R$ 1.671,00 (um mil seiscentos e setenta e um reais).

Uruoca- CE, 25 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO N° 003 AO CONTRATO Nº 005/2025
ADITIVO N° 003 AO CONTRATO Nº 005/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 005/2025 DO (A) SERVIDOR (A) FRANCISCO HUGO BELCHIOR FELIX DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE,

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público(a) temporário(a) firmou o Contrato nº 005/2025 junto à Secretaria Municipal de Educação, e que, por meio da Portaria nº 042/2026, foi formalizada a cessão administrativa do(a) referido(a) servidor(a) para exercício junto à Secretaria Municipal de Educação

CONSIDERANDO que a referida cessão não implica novação, alteração da natureza jurídica ou ruptura do vínculo contratual originário, tratando-se apenas de deslocamento administrativo de exercício;

CONSIDERANDO que houve delegação administrativa para gestão funcional e prática dos atos necessários à execução contratual enquanto perdurar a cessão;

RESOLVE:

Fica reajustado o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário FRANCISCO HUGO BELCHIOR FELIX, inscrito(a) no CPF: ***.223.743-**, ocupando o cargo de VIGILANTE, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 25 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO N° 003 AO CONTRATO Nº 052/2025
ADITIVO N° 003 AO CONTRATO Nº 052/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 052/2025 DO (A) SERVIDOR (A) CLEOMAR RUFINO DO NASCIMENTO DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, N° 93, Bairro: Roberto Dourado, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a Sra. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE,

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público(a) temporário(a) firmou o Contrato nº 052/2025 junto à Secretaria Municipal de Educação, e que, por meio da Portaria nº 051/2026, foi formalizada a cessão administrativa do(a) referido(a) servidor(a) para exercício junto à Secretaria Municipal de Educação

CONSIDERANDO que a referida cessão não implica novação, alteração da natureza jurídica ou ruptura do vínculo contratual originário, tratando-se apenas de deslocamento administrativo de exercício;

CONSIDERANDO que houve delegação administrativa para gestão funcional e prática dos atos necessários à execução contratual enquanto perdurar a cessão;

RESOLVE:

Fica reajustado o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário CLEOMAR RUFINO DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF: ***.899.953-**, ocupando o cargo de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 25 de fevereiro de 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal De Educação

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA: 001/2026
EDITAL ASSESP Nº 001/2026,

EDITAL ASSESP Nº 001/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre oProcesso Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais, para atender as necessidades temporárias e carências complementares na prestação de serviços públicos das Secretarias Municipais da Educação e Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda.

O Governo Municipal de Uruoca através de sua CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto noart. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o disposto naLei Complementar Municipal nº 014/2018, que disciplina as contratações temporárias no âmbito do Município de Uruoca;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir acontinuidade dos serviços públicos essenciais nas áreas da educação e assistência social, diante de afastamentos legais, licenças, vacâncias temporárias e execução de programas governamentais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurartransparência, isonomia e impessoalidadena seleção de profissionais para contratação temporária;

TORNA PÚBLICA a realização deProcesso Seletivo Simplificado, que será regido pelas disposições deste Edital e supervisionado por Comissão Executora devidamente constituída por Portaria, observadas às normas e os requisitos previsto neste instrumento e na legislação correlata.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1.O Processo Seletivo destina-se a suprir carências temporárias do quadro de servidores públicos das Secretarias Municipais de Uruoca/CE;

1.1.1.Suprir vagas decorrentes de exoneração ou demissão, falecimento e aposentadoria ou criação de cargo ou emprego;

1.1.2.Substituições de servidores cedidos para outros poderes, entes federados, em decorrência de afastamento de concessão obrigatória;

1.1.3.Atender a situações decretadas de estado de emergência e calamidade pública;

1.1.4.Para atender os casos de emergências em saúde pública;

1.1.5.Dar cumprimento a convênio ou programa temporário, em acordo firmado com órgãos públicos e associados ou entidades sem fins lucrativos até a vigência da presente lei;

1.1.6.Atender a termos de contratos, convênios, acordos e ajustes para execução de obras e/ou prestações de serviços de natureza transitória ou temporária, no prazo desta lei;

1.1.7.Suprir vagas decorrentes de licença para capacitações, cursos de especializações e reciclagens;

1.1.8.Realizar outros serviços de interesse público, de caráter temporário e necessário;

1.1.9.Suprir vagas decorrentes de férias, licenças e outras vacâncias de cargos, empregos e funções públicas;

1.2.A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública municipal, sendo observadas as carências por órgão e setor, bem como a ordem dos candidatos classificados.

1.3.A contratação será feita por tempo determinado, observando-se o prazo máximo de 01 (um) ano, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal, por igual período ou durante a execução dos respectivos convênios, programas, contratos e acordos.

1.4.O desconhecimento do conteúdo deste edital e eventual ratificação não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato. Ademais, o candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações estabelecidas neste instrumento será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

1.5.A contratação de profissionais para atender as necessidades temporárias alusivas às atividades finalísticas das Secretarias Municipais da Educação e Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda.acontecerão mediante prova e prova e títulos.

1.6.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital e suas eventuais alterações, através do Diário Oficial do Município, hospedado no Endereço Eletrônico Oficial do Município de Uruoca.

1.7.Será disponibilizado no site do Governo Municipal de Uruoca, www.uruoca.ce.gov.br, o link, contendo os anexos I e II, parte integrante deste edital, para download, impressão e preenchimento para efetuar inscrição ao cargo pretendido.

2.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.

2.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e desenvolvido por uma Comissão Executora, designada pela Assessoria Especial do Prefeito.

3.DAS INSCRIÇÕES.

3.1.No ato da inscrição o candidato deverá comprovar que detém as habilitações previstas neste edital, concomitantemente, deve apresentar os seguintes documentos conforme Anexo III:

a) Fotocópias, que devem ser apresentadas juntamente com os documentos originais, descritos a seguir ou cópias autenticadas em cartório:

-Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia);

-CPF;

-Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

-Certificado de Reservista (se for do sexo masculino);

-Declaração, Certificado ou Diploma da escolaridade e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido com data de conclusão até a data da convocação, adquirida em instituição de Ensino Oficial legalmente reconhecido com registro no órgão competente;

-Carteira Nacional de Habilitação, para os candidatos que pleiteiam os cargos de Motorista de acordo com a categoria pretendida;

-Curriculum Vitai Simplificado e Documentos comprobatórios para Análise de Títulos dos cargos de nível superior, conforme Anexo II.

3.2.As inscrições serão efetuadas nos dias 11 e 12 de Março de 2026, das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min, no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) Ana Garcez Rocha, Av Antonio Moreira, nº 639, Centro, Uruoca/CE.

3.3.São condições necessárias para as inscrições:

3.3.1.Ter 18 anos completos até a data da inscrição;

3.3.2.Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.3.Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);

3.3.4.Estar em dia com a justiça eleitoral;

3.3.5.Possuir a escolaridade correspondente aos cargos previstos neste Edital, Anexo III.

3.4.Das inscrições para candidatos com deficiência:

a)O candidato portador de necessidade especial, caso necessite de prova em condições especiais, deverá solicitar no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

b)Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública Simplificada, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que venham a anexar, no formulário de inscrição laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) expedido por médico especialista, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.

c)O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Havendo necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, em especial na etapa de entrevista, a pessoa com deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas pela Comissão Executora, e segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4.1.Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes

para os candidatos considerados como pessoa com deficiência - PCD, em função compatível com a sua aptidão;

3.4.2.Na falta de candidatos portadores de necessidades especiais ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida à rigorosa ordem de classificação.

3.5.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6.O candidato declarará, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optou, por ocasião da contratação.

3.7.Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado ou que não esteja em conformidade com o edital.

3.8.As informações prestadas no formulário de inscrição, Anexo I, preenchidas pelo candidato, serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade policial, ainda caso aprovado e se contratado será passível de processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo seletivo.

3.9.São considerados documentos de identidade, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº 9.503/1997).

3.10.Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não apresentarem a documentação conforme o Edital.

3.11.Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

3.12.Caso o procurador venha a representar mais de um candidato este deverá apresentar um instrumento de procuração para cada um dos candidatos representados, ficando o

referido documento na guarda da Comissão Executora até 30 (trinta) dias após publicação do resultado final do processo seletivo.

3.13.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

3.14.Não será aceita a apresentação de documentos após o ato da inscrição.

3.15.Não serão aceitos requerimentos de inscrição extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente Edital, bem como enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

3.16.O candidato poderá realizar inscrição para cargos distintos desde que, a realização das provas seja em horários diferentes.

3.17.Será entregue comprovante de requerimento de inscrição (parte destacada para o candidato) quando da efetivação de sua inscrição.

4.DAS ETAPAS DA SELEÇÃO.

4.1.O Processo Seletivo obedecerá às seguintes especificidades: PROVA OBJETIVA, ANÁLISE DE TÍTULOS E TESTE PRÁTICO DE DIREÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA B.

4.2.DA PROVA OBJETIVA

4.2.1.A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos.

4.2.2.A prova objetiva para os cargos de Nível Fundamental, Nível Médio Completo e Nível Superior Completo constará de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, tendo apenas 01 (uma) opção correta e será atribuído a cada questão o valor de 05 (cinco) pontos.

4.2.3.O Caderno de Prova constará de:

NÍVEL DOS CARGOS'c1REAQUANT. DE QUESTÕESFUNDAMENTAL LÍNGUA PORTUGUESA08MATEMÁTICA08ATUALIDADES02ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA02MÉDIO COMPLETO LÍNGUA PORTUGUESA05MATEMÁTICA05ATUALIDADES05ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA05SUPERIOR COMPLETO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E/OU CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS10ATUALIDADES05ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA05

4.2.3 Será atribuída nota zero a questão de prova objetiva que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura.

4.2.4.Será desclassificado do certame o candidato que acertar quantia inferior a 60% da prova objetiva.

4.2.5.Será proibida a entrada do candidato que chegar após 'e0s 8h00min. para a realização da prova objetiva.

4.2.6.O candidato comparecerá ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e cédula de identidade, sem os quais não prestará provas. Fica proibida a entrada do candidato que não apresentar o comprovante de inscrição.

4.2.7.Está automaticamente excluído da seleção o candidato que, no ato da prova escrita:

-For surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito, ou de qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, anotações, impressas ou similares, máquina calculadora, BIP, telefone celular, notebook, gravador e etc;

-Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe, encarregada da aplicação da prova, ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

-For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for falsa identificação pessoal e que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

-Que sair do recinto em que estiver sendo aplicada a prova sem autorização e acompanhamento de fiscal;

-Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala.

4.2.8.Os candidatos somente poderão ausentar-se dos recintos da prova depois de decorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

4.2.9.O candidato só poderá entregar a prova e o cartão resposta, no mínimo 30 (trinta) minutos após o início da mesma.

4.2.10.Não será permitida a entrada de candidatos, nas salas, após o horário do início da prova.

4.2.11.Em hipótese alguma será permitido ao candidato portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação e, também, bolsa, sacola, livros e etc.

4.2.12.Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata da Prova, pela fiscalização.

4.3.DA ANÁLISE DE TÍTULOS

4.3.1.Para candidatos aos cargos de nível superior, que estabelece a Lei Complementar nº. 014/2018, visando à avaliação da capacidade profissional nas categorias previstas na lei supracitada, totalizando 100 (cem) pontos, conforme modelo estabelecido no Anexo II, de caráter classificatório.

4.3.2.Os documentos comprobatórios para a análise de títulos devem ser entregues no momento da inscrição.

4.4.DO TESTE PRÁTICO DE DIREÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA

4.4.1.Para os candidatos inscritos no cargo de motorista B será realizada no dia 19 de abril de 2026, em frente à Secretaria Municipal da Educação, somente para os candidatos que obtiveram êxito na prova objetiva, com convocação e horário a ser divulgado no Diário Oficial do Município.

5.DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

5.1.Considerar-se-á classificado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60% da prova.

5.2.Formarão a relação classificatória dos candidatos concorrentes aos cargos de Nível Superior, a somatória das notas da prova objetiva e da prova de títulos.

5.3.Formarão a relação classificatória dos candidatos concorrentes ao cargo de

Motorista B, a somatória das notas da prova objetiva e do teste prático.

6.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

a)O critério definido será a idade mais avançada entre os candidatos participantes;

b)Havendo ainda empate, o critério seguinte adotado será a maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos.

6.1.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA O CARGO DE MOTORISTA.

a)O critério definido será a idade mais avançada entre os candidatos participantes;

b)Havendo ainda empate, o critério seguinte adotado será a maior pontuação na prova de teste prático de direção.

7.DAS EXIGÊNCIAS E ANÁLISE DE TÍTULOS.

7.1.No ato da inscrição, para os profissionais candidatos aos cargos de nível superior será exigido:

- Currículo Vitai Simplificado para análise de títulos devidamente preenchido assinado pelo candidato, bem como os documentos comprobatórios em anexo, de acordo com o cargo pretendido, conforme modelo no Anexo II.

7.2.A seleção far-se-á, preliminarmente, mediante análise detalhada de toda a qualificação profissional e experiências na área, por meio dos documentos acima mencionados pela Comissão Executora do Processo Seletivo de Contratação Temporária dos Servidores.

7.3.Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente, desde que sejam voltados para área específica em que esteja pleiteando no processo seletivo.

7.4.A prestação de declaração e/ou documentação falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes.

7.5.Declaração só será aceita na área correlata no prazo de validade da mesma.

7.6.O resultado final será homologado pela Comissão Executora e publicado no Diário Oficial do Município, disponível no site da Prefeitura de Uruoca e fixado na Sede da Prefeitura Municipal de Uruoca.

8.DOS RECURSOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

8.1.Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições indeferidas no dia 16 de março de 2026, para fins de abertura do prazo para recurso.

8.2.Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora, pelo indeferimento da inscrição no dia 17 de Março de 2026 das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min.

8.3.Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições indeferidas pós recurso no dia 18 de Março 2026.8.4.No dia 31 de Março de 2026, serão divulgados os locais e horários das provas objetivas, no Diário Oficial do Município.

8.5.No dia 12 de Abril de 2026, serão realizadas as provas objetivas.

8.6.No dia 13 de Abril de 2026, será publicado o gabarito preliminar da prova objetiva, no Diário Oficial do Município.

8.7.Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora, por discordância ao gabarito preliminar das provas no dia 14 de Abril de 2026 das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min.

8.8.No dia 15 de Abril de 2026 será publicado o gabarito oficial da prova objetiva, pós análise de recurso.

8.9.No dia 16 de Abril de 2026, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicada a relação de candidatos aptos a realizarem o teste prático de direção.

8.9. No dia 19 de Abril de 2026, será realizado o teste prático de direção.

8.10 No dia 23 de Abril de 2026 será publicado o resultado preliminar da seleção.

8.11.Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora por discordância do resultado preliminar da seleção no dia 24 de Abril de 2026 das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min.

8.12.No dia 27 de Abril de 2026, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado final da seleção, pós recurso, contendo os nomes e a classificação de todos os candidatos aprovados.

9.DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DO EDITAL.

9.1.A homologação da Seleção Pública para servidores temporários, que trata esse edital será publicada no Diário Oficial do Município de Uruoca e terá validade nos termos do art. 2º, da Lei Complementar nº 014/2018.

9.2.Caberá o prazo máximo de 01 (um) ano, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal, por igual período ou durante a execução dos respectivos convênios, programas, contratos e acordos.

10.DA CONVOCAÇÃO.

10.1.Os candidatos serão convocados por meio do Diário Oficial do Município de Uruoca, publicado na rede mundial de computadores, via edital de convocação, obedecendo à ordem de classificação, levando-se em consideração a necessidade temporária do Município de Uruoca.

10.2.Os candidatos aprovados, chamados aos cargos deste referido edital, depois de cumprido o período contratual, será reclassificado para o final da fila, dentro da lista do cargo escolhido/inscrito e do prazo do certame.

10.3.O candidato deverá comparecer no dia e hora marcada pela Chefia do Setor de RH, munido dos seguintes documentos: RG; CPF; CTPS; PIS/PASEP; comprovante de residência atualizado; título de eleitor; comprovante de votação; certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos; grau de instrução; certidão de casamento(quando houver); reservista(quando houver); cartão do SUS; CNH dentro da validade (quando houver); carteira e certidão do conselho da classe e comprovante de quitação (quando houver); foto 3x4, conta corrente do Banco do Brasil.

10.4.O não comparecimento e/ou a não aceitação no momento, implicará em desistência tácita.

10.5.Esgotando-se a chamada dos candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação se reiniciam a convocação, dentro do prazo de validade do certame.

10.6.Em caso de empate, no que se refere o disposto no tópico 6.0, deverá ser obedecido os seguintes critérios definidos neste certame, quais sendo: a idade mais avançada entre os candidatos participantes, porém, havendo ainda empate, o critério seguinte adotado, será a maior pontuação na prova língua portuguesa.

11.DA CONTRATAÇÃO.

11.1.A contratação será formalizada medianteContrato Administrativo por Tempo Determinado.

11.2.O regime contratual será o Regime Jurídico administrativo do Município de Uruoca.

11.3.Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a)Ter sido aprovado através do Processo Seletivo;

b)Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

c)Não possuir vínculo ativo no serviço público Municipal, Estadual ou Federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

d)Certidão negativa de débitos relativos as anuidades e processos éticos disciplinares;

11.4.Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas de toda a documentação exigida no ato da inscrição.

11.5 As contratações obedecerão aos critérios de pontuação em ordem decrescente para a classificação final, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público.

12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1.A Administração poderá:

·anularo processo seletivo por ilegalidade;

'b7revogaro processo seletivo por interesse público.

12.2.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

12.3.Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de edital de divulgação do resultado no Diário Oficial do Município de Uruoca.

12.4.Os documentos entregues ao Setor de RH, pelos candidatos, durante o processo de seleção para comprovação dos respectivos títulos, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.

12.5.A participação de portadores de deficiência no presente processo seletivo será assegurada nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988.

12.6.Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Executora.

12.7.Os cargos, salários, escolaridade mínima, carga horária dos cargos disponibilizados, estão no Anexo III, deste Edital.

12.6 O cronograma geral da seleção, está disposto no Anexo IV deste Edital

Uruoca-CE, 06 de março de 2026.

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefia de Recursos Humanos de Desenvolvimento de Pessoal Portaria ASSESP Nº 027/2025

MARIA MADALENA ROCHA RODRIGUES

Procuradora Geral do Município Portaria ASSESP Nº 002/2025

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

Prefeito Municipal de Uruoca

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAISCANDIDATO:CARGO PRETENDIDO:CONCORRE A VAGA PCD:

( ) SIM ( ) NÃOSECRETARIA PRETENDIDA:

( ) SEDUC ( ) SEDESTLOTAÇÃO PRETENDIDA:

( ) SEDE ( ) CAMPANÁRIO ( ) PARACUÁ ( ) BALIZARG:ORGÃO EMISSOR:CPF:SEXO:

( ) F ( ) M ( ) PREFERE NÃO DECLARARDATA DE NASCIMENTO:CELULAR:

() EMAIL:ESCOLARIDADE:ENDEREÇO:APRESENTA NECESSIDADE ESPECIAL:

( )NÃO ( )SIM,

Declaro está ciente que, caso aprovado, entregarei os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optei, por ocasião da contratação.

Uruoca-CE, de de 2026.

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

ASSINATURA DO (A) RESPOSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

EDITAL ASSESP Nº 001/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026

Seleção Pública para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Uruoca

NOME:

CARGO:

DATA DA INSCRIÇÃO://2026.

ASSINATURA DO CANDIDATO

ASSINATURA RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

FICHA ANÁLISE DE TÍTULOSCURRICULUM VITAE

(SIMPLIFICADO)

CANDIDATO:CARGO PRETENDIDO:CONCORRE A VAGA PCD: ( ) SIM ( ) NÃOSECRETARIA PRETENDIDA:

( ) SEDUC ( ) SEDESTLOTAÇÃO:

( )SEDE ( ) CAMPANÁRIO ( ) PARACUÁ ( ) BALIZARG:CPF:CELULAR

()

TÍTULOSPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO

MAX.QTD

ENTREGUEPONTUAÇÃO

ATRIBUIDATÍTULO ACADÊMICO CORRELATO À ÁREA20Doutorado2020Mestrado1515Especialização10 pontos por especialização20TÍTULO DE CURSOS CORRELATOS À ÁREA REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS30Certificados acima de 100 horas06 pontos por certificado30Certificados de 40 a 100 horas03 pontos por certificado30TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL CORRELATOS À ÁREA REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05

ANOS30Participação em Congresso/Conferência/Encontro01 ponto por evento30Publicação de resumo em Congresso/Conferência02 pontos por publicação30Publicação de artigo em revista com Qualis - CAPES05 pontos por publicação30EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA PRETENDIDA20Experiência de trabalho na área pretendida de 06 meses a 1ano02 pontos20Experiência de trabalho na área pretendida de 06 meses a 1ano, setor privado01 ponto20VALOR MÁXIMO DOS PONTOS100Uruoca-CE, de de 2026.

Assinatura do (a) candidato (a)Assinatura do (a) avaliador (a)

ANEXO III

CARGOS OFERTADOS POR SECRETARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SEDECARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVENCIMENTOS BÁSICOSN° DE VAGASAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS40HALFABETIZADO1.621,0001MEDIADOR(A) DE INCLUSÃO ESCOLAR40HMEDIO COMPLETO1.700,0010PROFESSOR POLIVALENTE20HDIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO, DE CONCLUSÃO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MEC.

2.579,9106PROFESSOR DE MATEMÁTICA20HDIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO, DE CONCLUSÃO DE LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA COM HABILITAÇÃO PARA O ENSINO DE MATEMÁTICA OU DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA, FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MEC.

2.579,91

02PROFESSOR DE MATEMÁTICA40HDIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO, DE CONCLUSÃO DE LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA COM HABILITAÇÃO PARA O ENSINO DE MATEMÁTICA OU DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA, FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MEC.5.159,8302PSICOLOGO EDUC40HSUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO DE

CLASSE3.200,0002PROFESSOR PSICOPEDAGOGO20HSUPERIOR COMPLETO E ESPECIALIDADE NA ARÉAR$ 3.095,8901SECRETARIO ESCOLAR40HENSINO MEDIO COMPLETO E CURSO DE FORMAÇÃO NA ARÉA2.200,0002MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR40HMEDIO COMPLETO1.621,0001MOTORISTA B40HALFABETIZADO E CNH CATEGORIA B1.671,0001

CAMPANÁRIOCARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVENCIMENTOS BÁSICOSN° DE VAGASAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS40HALFABETIZADO1.621,0002MEDIADOR(A) DE INCLUSÃO ESCOLAR40HMEDIO COMPLETO1.700,0005PROFESSOR POLIVALENTE20HDIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO, DE CONCLUSÃO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MEC.

2.579,9102PROFESSOR DE MATEMÁTICA20HDIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO, DE CONCLUSÃO DE LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA COM HABILITAÇÃO PARA O ENSINO DE MATEMÁTICA OU DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA, FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MEC.

2.597,9101PSICOLOGO EDUC40HSUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO DE

CLASSE3.200,0001PARACUÁCARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVENCIMENTOS BÁSICOSN° DE VAGASMEDIADOR(A) DE INCLUSÃO ESCOLAR40HMEDIO COMPLETO1.700,0001

BALIZACARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVENCIMENTOS BÁSICOSN° DE VAGASMEDIADOR(A) DE INCLUSÃO ESCOLAR40HMEDIO COMPLETO1.700,002PROFESSOR POLIVALENTE20HDIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO, DE CONCLUSÃO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MEC.2.579,911

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

SEDECARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVENCIMENTOS BÁSICOSN° DE VAGASDIGITADOR40HMEDIO COMPLETO1.621,0001CAMPANÁRIOCARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVENCIMENTOS BÁSICOSN° DE VAGASENTREVISTADOR40HMEDIO COMPLETO1.621,0001

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MOTORISTA B, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Significado contextual e substituição de palavras e expressões. Vocabulário. Ortografia oficial. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas, divisão silábica. Pontuação de frases, sinais de pontuação e seu uso, acentuação gráfica.

MATEMÁTICA: Resolução de situações problemas envolvendo as 4 operações fundamentais, raciocínio lógico.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Estatuto do Servidor Público do Município de Uruoca.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

DIGITADOR (A) E ENTREVISTADOR (A):

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Cartilha do Programa Bolsa Família; Conceitos gerais e procedimentos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família do Governo Federal; Número de Identificação Social NIS; Atualização e Revisão Cadastral; Renda Familiar Mensal; Renda Mensal Per Capita; Programas Sociais Federais vinculados ao Cadastro Único; Público Alvo, Objetivo, Tipos de Benefícios, Valores dos Benefícios; Condicionalidades do Programa; Ações Integradas, Gestão Compartilhada, Índice de Gestão Descentralizada- IGD; Controle Social, Fiscalização; Desligamento Voluntário do Programa; Recebimento Indevido do Benefício.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica do Município de Uruoca e suas posteriores alterações).

MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR, MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR, SECRETÁRIO ESCOLAR:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes Gramaticais. Morfologia: Estrutura e Formação de Palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA: Função do 1º e 2º grau. Equação do 1º e 2º grau. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Porcentagem. Juros simples e juros compostos. Resolução de situações-problema envolvendo as 04 operações, raciocínio lógico.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Uruoca.)

PROFESSOR (A) POLIVALENTE:

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Língua Portuguesa - Coesão e coerência textual; Pontuação; Acentuação; Interpretação de Texto; Classes gramaticais; Ortografia; Processo de formação de palavras; Processo de composição de texto (narrativo, descritivo e dissertativo); Sistema ortográfico em vigor. Matemática - Potenciação; Radiciação; Expressões Numéricas; Raciocínio lógico: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica operações (adição, subtração, multiplicação e divisão) e suas propriedades. Espaço e forma: geometria plana, planta e formas.

CONTEÚDO PEDAGÓGICO: BNCC - (Base Nacional Curricular Comum); Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC). Teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão, transtornos alimentares na adolescência, diferenças e preconceitos na escola família, escolhas sexuais. Acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Política de formação continuada e práticas educativa Políticas educacionais para a educação básica. Conhecimentos Básicos - Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais. Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, Programa Internacional de Avaliação de Alunos PISA. Leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas. LDB 9394/96. Parecer 0299/2020 CEE/CE. Ensino Remoto. Ensino híbrido. DCRC (Documento Referencial do Ceará). CNCA (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada). Pacto Nacional pela recomposição das aprendizagens. Parecer 0386/2021 CEE/CE. Lei nº 14.113/2020 Novo FUNDEB. Lei Nº 14.276/2021 Altera o Novo FUNDEB.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Uruoca).

PROFESSOR (A) DE MATEMÁTICA:

CONTEÚDO ESPECÍFICO: 1. Conjunto; 1.1. Representação e relação: pertinência, inclusão e igualdade; 1.2. Operações: união, intercessão, diferença e complementar; 1.3. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos; 2. Cálculo Algébrico; 2.1. Operações com expressões algébricas; 2.2. Identidade algébrica notável; 2.3. Cálculo de potências e radicais; 2.4. Expoente negativos e fracionários; 2.5. Raiz quadrada; 3. Teorema Elementar dos Números; 3.1. Números primos; 3.2. Critérios de divisibilidade; 3.3. Máximo Divisor Comum (MD C); 3.4. Mínimo Múltiplo Comum (MMC); 4. Funções; 4.1. Definição, domínio, imagem, gráficos, crescimento e decrescimento; 4.2. Funções: afim, linear, quadrática, exponencial, logarítmica e polinomial; 4.3. Operações algébricas com funções polinomiais; 4.4. Função injetora, sob ejetora e bijetora; 4.5. Função composta e inversa; 5. Equações e Inequações; 5.1. Resolução de equações de 1º e 2º graus; 5.2. Estudo do trinômio do 2º grau; 5.3. Relação entre coeficientes e raízes; 5.4. Representação gráfica; 5.5. Desigualdade do 1º e 2º graus; 6. Trigonometria; 6.1. Relações métricas e trigonométricas no triângulo; 6.2. Estudo do seno, cosseno e tangente; 7. Geometria Plana; 7.1. Elementos primitivos: semirretas, semiplanos, segmentos e ângulos; 7.2. Retas perpendiculares e retas paralelas; 7.3. Triângulos; 7.4. Quadriláteros; 7.5. Circunferência e círculos; 7.6. Área e perímetro de polígonos, círculos e figuras regulares; 8. Geometria Espacial; 8.1 Ponto, retas e plano no espaço; 8.2. Poliedros convexos; 8.3. Sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera; 9. Noções de Estatística; 9.1. Medidas de tendência central; 9.2. Medida de dispersão distribuição de frequência; 9.3. Gráficos e tabelas; 10. Matemática Financeira; 10.1. Proporção; 10.2. Porcentagem; 10.3. Juros e taxas de juros; 10.4. Juro exato e juro comercial; 10.5. Sistema de capitalização; 10.6. Desconto simples, desconto racional e desconto bancário; 10.7. Taxa efetiva, equivalência de capitais; 11. Sequências; 11.1. Progressões aritméticas (PA); 11.2. Progressões geométricas (PG); 12. Análise Combinatória; 12.1. Teorema fundamental da contagem; 12.2. Agrupamentos simples: arranjos, combinações e permutações; 12.4. Binômios de Newton; 13. Probabilidade; 13.1. Experiência, espaço amostra e evento; 13.2. Definição, propriedades e operações de probabilidade; 13.3. Probabilidade condicionada; 14. Operações fundamentais e propriedades; 15. Sistema de unidade de medidas: decimais e não decimais; 16. Tendências Atuais em Educação Matemática; 17. SAEB e SPAECE: Matriz de Referência de Matemática Temas e Seus Descritores para o 9º ano do Ensino Fundamental.

CONTEÚDO PEDAGÓGICO: BNCC - (Base Nacional Curricular Comum); Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC). Teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão, transtornos alimentares na adolescência, diferenças e preconceitos na escola família, escolhas sexuais. Acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Política de formação continuada e práticas educativa Políticas educacionais para a educação básica. Conhecimentos Básicos - Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais. Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, Programa Internacional de Avaliação de Alunos PISA. Leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas. LDB 9394/96. Parecer 0299/2020 CEE/CE. Ensino Remoto. Ensino híbrido. CNCA (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada). Pacto Nacional pela recomposição das aprendizagens. Parecer 0386/2021 CEE/CE. Lei nº 14.113/2020 Novo FUNDEB. Lei Nº 14.276/2021 Altera o Novo FUNDEB.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Uruoca).

PSICÓLOGO ESCOLAR:

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Código de Ética Profissional do (a) psicólogo (a) (resolução CFP-Nº 010/2005. Resolução CFP Nº 001- 2009, 007/2003). Diretrizes Curriculares Nacionais para cursos de Psicologia (2011); Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) na Educação Básica (2019) do Conselho Federal de Psicologia; Psicologia escolar e educacional, processos de ensino e aprendizagem, Psicologia do desenvolvimento, história da educação, processos avaliativos, políticas públicas, medicalização na educação, gestão educacional, formação continuada de professores, relação família e escola, educação especial, produção do fracasso escolar, violência na escola, educação inclusiva, relações interpessoais na escola, diferenças e desigualdades, atuação em equipes multidisciplinares, direitos das crianças e adolescentes, questões étnico-raciais e de gênero e outras regionalidades; Lei Nº 357/2022, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação dos cargos de psicólogo - EDUC e assistente social - EDUC, define atribuições, cargas horárias e remunerações; revoga a Lei Municipal nº. 342, de 07 de fevereiro de 2022; e, dá outras providências.

CONTEÚDO PEDAGÓGICO: BNCC - (Base Nacional Curricular Comum); Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC). Teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão, transtornos alimentares na adolescência, diferenças e preconceitos na escola família, escolhas sexuais. Acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Política de formação continuada e práticas educativa Políticas educacionais para a educação básica. Conhecimentos Básicos - Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais. Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, Programa Internacional de Avaliação de Alunos PISA. Leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas. LDB 9394/96. Parecer 0299/2020 CEE/CE. Ensino Remoto. Ensino híbrido. OCPC Orientações Curriculares Prioritárias do Ceará. Parecer 0386/2021 CEE/CE. Lei nº 14.113/2020 Novo FUNDEB. Lei Nº 14.276/2021 Altera o Novo FUNDEB.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Uruoca).

PROFESSOR PSICOPEDAGOGO:

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Teorias sobre desenvolvimento e o processo ensino aprendizagem: Os estágios de desenvolvimento cognitivo; Noções de objeto, espaço, causalidade e tempo- a construção do real; A construção do raciocínio matemático e do social na criança; Pensamento e linguagem- alfabetização- letramento; A visão construtivista do erro. O processo de socialização: abordagem psicossocial, teoria de Piaget, de Vygotsky; A importância do jogo e da brincadeira na infância. Educação escolar: desafios e compromissos: A relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão- atuais tendências; Fundamentos e diretrizes do ensino fundamental e da educação infantil; Currículo e cidadania- desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; Escola inclusiva: acolhimento, socialização, aprendizagem. Gestão escolar e qualidade de ensino: Construção coletiva da proposta pedagógica da escola; O trabalho coletivo- aperfeiçoamento da prática docente; O envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; Avaliação institucional e do desempenho escolar. Avaliação Educação Infantil; Cotidiano escolar- forma de aprender e socializar saberes, conviver, desenvolver valores de uma vida cidadã e enfrentar questões de indisciplina e violência. Aprender e ensinar, construir e interagir: Construção do conhecimento; O ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; Avaliação. Avaliação qualitativa e a importância da avaliação diagnóstica para o desenvolvimento do trabalho escolar; Conhecimentos prévios; Prática reflexiva na construção de competências para ensinar; Concepções de aprendizagem e teorias de ensino: a) Reforço- recuperação- atendimento à diversidade de características, de necessidades e de ritmos dos alunos; b) Relação professor/aluno construção de valores- atitudes cooperativas. Aprendizagem e ensino de Língua escrita e oral leitura, produção de textos, ortografia; a fala que cabe à escola ensinar. Aprendizagem e ensino da Matemática. Aprendizagem e ensino de História e Geografia. Aprendizagem e ensino das Ciências Naturais. Temas transversais. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador- Concepções de Educação e Escola- Ética no trabalho docente Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988- ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Uruoca).

ANEXO V

CRONOGRAMA GERAL DA SELEÇÃO

INSCRIÇÕES11 E 12 DE MARÇOPUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS16 DE MARÇORECURSOS DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS17 DE MARÇOPUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PÓS RECURSO18 DE MARÇODIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS 31 DE MARÇOPROVAS OBJETIVAS12 DE ABRILGABARITO PRELIMINAR13 DE ABRILRECURSO DO GABARITO PRELIMINAR14 DE ABRILGABARITO OFICIAL PÓS RECURSO15 DE ABRILCONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA OS CARGO DE MOTORISTA CATEGORIA B16 DE ABRILTESTE DE DIREÇÃO VEICULAR MOTORISTA B19 DE ABRILRESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO23 DE ABRILRECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR 24DE ABRILRESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÓS RECURSO27 DE ABRILHOMOLOGAÇÃO30 DE ABRIL

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Programa Time Brasil: Ações de Integridade Pública para Estados e Municípios (município participante)Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo TCE Ceará Sustentável