Diário oficial

NÚMERO: 033/2026

Ano X - Edição N° 033 de 20 de Fevereiro de 2026

20/02/2026 Publicações: 41 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - PORTARIA: 005/2026
PORTARIA SEDEST Nº 005
PORTARIA SEDEST Nº 005 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a revogação de diária por critérios de conveniência e oportunidade e dá outras providências:

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria de Nº003, publicado no DOE ano X | Nº032, na página 11, no dia 19 de Fevereiro de 2026, bem como sua retificação, publicada no DOE ano X, Nº 032, na página 11, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 006/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDEST Nº 006 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem do Seminário Estadual do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças SPSBD-GC 10 anos do Marco Legal da Primeira Infância, que acontecerá no dia 26 de Fevereiro de 2026, das 08:00 às 16:00 hs, no Hotel Oásis Atlântico Imperial, localizado na Av. Beira Mar, 2500, Meireles, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor BENICIO FLORENCIO LOPES, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 26 de Fevereiro de 2026, com previsão de retorno em 26 de Fevereiro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 067/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 067 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A paciente M.S.I.C para realizar consulta na Santa Casa com acompanhantes, a paciente I.R.S para realizar consulta no Hospital de Messejana com acompanhante e a paciente L.E.S.C para realizar consulta no HGF com acompanhante, que ocorrerá no dia 20 de fevereiro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 20 de fevereiro de 2026, com previsão de retorno em 20 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 068/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM,
PORTARIA SEMSA Nº 068 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente L.M.F para realizar consulta no Peter Pan com acompanhantes, que ocorrerá no dia 20 de fevereiro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 20 de fevereiro de 2026, com previsão de retorno em 20 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO (*) - LEI MUNICIPAL: 523/2026
LEI MUNICIPAL Nº 523/2026
(*) LEI MUNICIPAL Nº 523/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Autoriza o Município de Uruoca a celebrar convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará IFCE, para atender às disposições da Lei Municipal nº 454/2024, de 06 de dezembro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Uruoca autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, com o repasse de valores, tendo como objetivo estabelecer um sistema de cooperação técnica entre os convenentes visando o desenvolvimento e implantação de uma Plataforma Digital Municipal de Empregos no Município de Uruoca, conforme dispõe a Lei Municipal nº. 454/2024, de 06 de dezembro de 2024, com o objetivo de integrar, gerenciar e disponibilizar informações sobre vagas de trabalho, candidatos e empresas, fortalecendo as políticas públicas de geração de emprego e renda no âmbito municipal.

Art. 2º Para a execução do objeto desta Lei, o Município de Uruoca fica autorizado a realizar o repasse financeiro necessário, devendo as despesas decorrentes correr por conta de dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, suplementada, se necessário.

Art. 3º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável do Município de Uruoca deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 19 de fevereiro de 2026; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

(*) REPUBLICAÇÃO da Lei nº. 523/2026, de 19 de fevereiro de 2026 por ter constado incorreção, quanto ao original da edição DOM-UR Ano X | Nº 032 | Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 | Circulação Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 001/2026
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 001/2026.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 001/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°001/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA B

CONTRATADO: ALBINO PEREIRA MAGALHAES

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 1.671,00 (UM MIL SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS)

PRAZO: DO DIA 19 DE FEVEREIRO A 30 DE JUNHO DE 2026

VIGENCIA DO CONTRATO: 04 MESES E 11 DIAS

URUOCA-CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 002/2026
ADITIVO N° 02 AO CONTRATO Nº 001/2025
ADITIVO N° 02 AO CONTRATO Nº 001/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO N° 001/2025 DO (A) SERVIDOR (A) BRENDA EDWIGEM DA SILVA LIMA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua Dom José Tupinambá Da Frota, Nº Sn - 26 De Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO, o Sr. EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário BRENDA EDWIGEM DA SILVA LIMA, inscrito(a) no CPF ***.058.883 - **, ocupando o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2026.

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 002/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
ADITIVO N° 02 AO CONTRATO Nº 003/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO N° 003/2025 DO (A) SERVIDOR (A) FRANCISCO CARLOS DA SILVA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua Dom José Tupinambá Da Frota, Nº Sn - 26 De Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO, o Sr. EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário FRANCISCO CARLOS DA SILVA, inscrito(a) no CPF ***.684.033 - **, ocupando o cargo de VIGIA, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2026.

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 002/2026
ADITIVO N° 02 AO CONTRATO Nº 004/2025
ADITIVO N° 02 AO CONTRATO Nº 004/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO N° 004/2025 DO (A) SERVIDOR (A) JUSTINO FERREIRA DA SILVA NETO DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua Dom José Tupinambá Da Frota, Nº Sn - 26 De Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO, o Sr. EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário JUSTINO FERREIRA DA SILVA NETO, inscrito(a) no CPF ***.367.463-**, ocupando o cargo de VIGIA, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca-CE, 20 de fevereiro de 2026.

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 002/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
ADITIVO N° 02 AO CONTRATO Nº 005/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO N° 005/2025 DO (A) SERVIDOR (A) LEORNADO FELIX DA SILVA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua Dom José Tupinambá Da Frota, Nº Sn - 26 De Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO, o Sr. EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário LEORNADO FELIX DA SILVA, inscrito(a) no CPF ***.127.273-**, ocupando o cargo de VIGIA, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca-CE, 20 de fevereiro de 2026.

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 002/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
ADITIVO N° 02 AO CONTRATO Nº 005/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO N° 005/2025 DO (A) SERVIDOR (A) LEORNADO FELIX DA SILVA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua Dom José Tupinambá Da Frota, Nº Sn - 26 De Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO, o Sr. EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário LEORNADO FELIX DA SILVA, inscrito(a) no CPF ***.127.273-**, ocupando o cargo de VIGIA, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca-CE, 20 de fevereiro de 2026.

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 002/2026
ADITIVO N° 02 AO CONTRATO Nº 006/2025
ADITIVO N° 02 AO CONTRATO Nº 006/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO N° 006/2025 DO (A) SERVIDOR (A) DEMOTIE ALVES FONTENELE DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua Dom José Tupinambá Da Frota, Nº Sn - 26 De Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO, o Sr. EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário DEMOTIE ALVES FONTENELE, inscrito(a) no CPF ***.551.313-**, ocupando o cargo de VIGIA, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca-CE, 20 de fevereiro de 2026.

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 002/2026
ADITIVO N° 02 AO CONTRATO Nº 007/2025
ADITIVO N° 02 AO CONTRATO Nº 007/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO N° 007/2025 DO (A) SERVIDOR (A) FRANCISCO ANDERZON CARDOZO DA SILVA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua Dom José Tupinambá Da Frota, Nº Sn - 26 De Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO, o Sr. EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário FRANCISCO ANDERZON CARDOZO DA SILVA, inscrito(a) no CPF ***.099.633-**, ocupando o cargo de VIGIA, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca-CE, 20 de fevereiro de 2026.

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 002/2026
ADITIVO N° 02 AO CONTRATO Nº 002/2025
ADITIVO N° 02 AO CONTRATO Nº 002/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO N° 002/2025 DO (A) SERVIDOR (A) MÁRCIO PINHEIRO FERREIRA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua Dom José Tupinambá Da Frota, Nº Sn - 26 De Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO, o Sr. EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário MÁRCIO PINHEIRO FERREIRA, inscrito(a) no CPF ***.871.473 - **, ocupando o cargo de VIGIA, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2026.

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 002/2026
ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 011/2025 - SEMOP
ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 011/2025 - SEMOP

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 011/2025 DO (A) SERVIDOR (A) SAMUEL DE SOUSA RIBEIRO, DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Avenida Valdemar Rocha, 1289, 26 de Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, o Sr. VANILSON PESSOA DE SOUSA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário SAMUEL DE SOUSA RIBEIRO, inscrito(a) no CPF: 063.499.343-77, ocupando o cargo de VIGILANTE, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 19 de fevereiro de 2026.

Vanilson Pessoa de Sousa

Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 002/2026
ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 012/2025 - SEMOP
ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 012/2025 - SEMOP

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 012/2025 DO (A) SERVIDOR (A GUILHERME DE MATOS TEIXEIRA, DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Avenida Valdemar Rocha, 1289, 26 de Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, o Sr. VANILSON PESSOA DE SOUSA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário GUILHERME DE MATOS TEIXEIRA, inscrito(a) no CPF: 075.581.433-90, ocupando o cargo de VIGILANTE, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 19 de fevereiro de 2026.

Vanilson Pessoa de Sousa

Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 002/2026
ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 014/2025 - SEMOP
ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 014/2025 - SEMOP

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 014/2025 DO (A) SERVIDOR (A CARLINO AGUIAR DE PAULA, DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Avenida Valdemar Rocha, 1289, 26 de Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, o Sr. VANILSON PESSOA DE SOUSA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário CARLINO AGUIAR DE PAULA, inscrito(a) no CPF: 042.538.323-77, ocupando o cargo de VIGILANTE, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 19 de fevereiro de 2026.

Vanilson Pessoa de Sousa

Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 042/2025
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 042/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 042/2025 DO (A) SERVIDOR (A) ROBÉRIO CARVALHO DA SILVA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Avenida Valdemar Rocha, 1289, 26 de Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, o Sr. VANILSON PESSOA DE SOUSA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE,

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público(a) temporário(a) firmou o Contrato nº 042/2025 junto à Secretaria Municipal de Educação, e que, por meio da Portaria ASSESP nº 043/2026, foi formalizada a cessão administrativa do(a) referido(a) servidor(a) para exercício junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos

CONSIDERANDO que a referida cessão não implica novação, alteração da natureza jurídica ou ruptura do vínculo contratual originário, tratando-se apenas de deslocamento administrativo de exercício;

CONSIDERANDO que houve delegação administrativa para gestão funcional e prática dos atos necessários à execução contratual enquanto perdurar a cessão;

RESOLVE:

Fica reajustado o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário ROBÉRIO CARVALHO DA SILVA, inscrito(a) no CPF: 600.944.803-46, ocupando o cargo de VIGILANTE, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 19 de fevereiro de 2026.

Vanilson Pessoa de Sousa

Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO N° 03 AO CONTRATO Nº 367/2025
ADITIVO N° 03 AO CONTRATO Nº 367/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO 367/2025 DO (A) SERVIDOR (A) NIURA QUEIROZ DE VASCONCELOS DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua Dom José Tupinambá Da Frota, Nº Sn - 26 De Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO, o Sr. EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE,

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público(a) temporário(a) firmou o Contrato nº 367/2025 junto à Secretaria Municipal de Educação, e que, por meio da Portaria Nº 047/2026, foi formalizada a cessão administrativa do(a) referido(a) servidor(a) para exercício junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Juventude, Lazer e Turismo. Considerando que a referida cessão não implica novação, alteração da natureza jurídica ou ruptura do vínculo contratual originário, tratando-se apenas de deslocamento administrativo de exercício;

CONSIDERANDO que houve delegação administrativa para gestão funcional e prática dos atos necessários à execução contratual enquanto perdurar a cessão;

RESOLVE:

Fica reajustado o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário NIURA QUEIROZ DE VASCONCELOS, inscrito(a) no CPF: ***.579,653-**, ocupando o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 20 de Fevereiro de 2026

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER E TURISMO

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 002/2025 - SEMOP
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 002/2025 - SEMOP

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 002/2025 DO (A) SERVIDOR (A) FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Avenida Valdemar Rocha, 1289, 26 de Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, o Sr. VANILSON PESSOA DE SOUSA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO, inscrito(a) no CPF: 069.143.763-79, ocupando o cargo de VIGILANTE, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 19 de fevereiro de 2026.

Vanilson Pessoa de Sousa

Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 002/2025
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 002/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 002/2025 DO (A) SERVIDOR (A) THIAGO ALBUQUERQUE ALVES DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Avenida Valdemar Rocha, 1289, 26 de Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, o Sr. VANILSON PESSOA DE SOUSA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE,

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público(a) temporário(a) firmou o Contrato nº 002/2025 junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública, Planejamento e Inovação, e que, por meio da Portaria ASSESP nº 040/2026, foi formalizada a cessão administrativa do(a) referido(a) servidor(a) para exercício junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos

CONSIDERANDO que a referida cessão não implica novação, alteração da natureza jurídica ou ruptura do vínculo contratual originário, tratando-se apenas de deslocamento administrativo de exercício;

CONSIDERANDO que houve delegação administrativa para gestão funcional e prática dos atos necessários à execução contratual enquanto perdurar a cessão;

RESOLVE:

Fica reajustado o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário THIAGO ALBUQUERQUE ALVES, inscrito(a) no CPF: 044.609.673-32, ocupando o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1568,00 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais) mensal para R$ 1.671,00 (um mil seiscentos e setenta e um reais).

Uruoca- CE, 19 de fevereiro de 2026.

Vanilson Pessoa de Sousa

Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 003/2025 - SEMOP
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 003/2025 - SEMOP

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 003/2025 DO (A) SERVIDOR (A) ANTONIO VALDEIR PESSOA DE SOUSA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Avenida Valdemar Rocha, 1289, 26 de Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, o Sr. VANILSON PESSOA DE SOUSA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário ANTONIO VALDEIR PESSOA DE SOUSA, inscrito(a) no CPF: 759.151.543-87, ocupando o cargo de VIGILANTE, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 19 de fevereiro de 2026.

Vanilson Pessoa de Sousa

Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 009/2025 - SEMOP
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 009/2025 - SEMOP

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 009/2025 DO (A) SERVIDOR (A) FRANCISCA ELIONETE ALBUQUERQUE SOARES, DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Avenida Valdemar Rocha, 1289, 26 de Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, o Sr. VANILSON PESSOA DE SOUSA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário FRANCISCA ELIONETE ALBUQUERQUE SOARES, inscrito(a) no CPF: 027.381.413-31, ocupando o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 19 de fevereiro de 2026.

Vanilson Pessoa de Sousa

Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 010/2025 - SEMOP
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 010/2025 - SEMOP

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 010/2025 DO (A) SERVIDOR (A) MOISÉS ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Avenida Valdemar Rocha, 1289, 26 de Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, o Sr. VANILSON PESSOA DE SOUSA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário MOISÉS ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, inscrito(a) no CPF: 888.333.303-97, ocupando o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 19 de fevereiro de 2026.

Vanilson Pessoa de Sousa

Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 039/2025
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 039/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 039/2025 DO (A) SERVIDOR (A) FRANCISCO GENIVALDO TOME DA SILVA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Avenida Valdemar Rocha, 1289, 26 de Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, o Sr. VANILSON PESSOA DE SOUSA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE,

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público(a) temporário(a) firmou o Contrato nº 039/2025 junto à Secretaria Municipal de Educação, e que, por meio da Portaria ASSESP nº 041/2026, foi formalizada a cessão administrativa do(a) referido(a) servidor(a) para exercício junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos

CONSIDERANDO que a referida cessão não implica novação, alteração da natureza jurídica ou ruptura do vínculo contratual originário, tratando-se apenas de deslocamento administrativo de exercício;

CONSIDERANDO que houve delegação administrativa para gestão funcional e prática dos atos necessários à execução contratual enquanto perdurar a cessão;

RESOLVE:

Fica reajustado o valor original pago mensalmente ao servidor(a) público temporário FRANCISCO GENIVALDO TOME DA SILVA, inscrito(a) no CPF: 054.281.483-81, ocupando o cargo de VIGILANTE, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 19 de fevereiro de 2026.

Vanilson Pessoa de Sousa

Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 04/2025
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 04/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 04/2025 DO SERVIDOR VALDIVAN FELIX DE ARRUDA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 058/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 30.554.139/0001-48, com sede na Rua João Rodrigues, 178, Centro, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS, o Sr. WANGERON SILVA ARAÚJO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor público temporário VALDIVAN FELIX DE ARRUDA, inscrito no CPF: 546.146.943-49, ocupando o cargo de VIGILANTE, conforme Lei Municipal Nº 058/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2026.

WANGERON SILVA ARAÚJO

Secretário Municipal do Meio Ambiente,

Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 006/2025
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 006/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 006/2025 DO (A) SERVIDOR (A) AUGUSTO FERREIRA DE MATOS DE ACORDO COM LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua João Rodrigues, 173, Centro, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, o Sr. FRANCISCO MONTE NETO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário AUGUSTO FERREIRA DE MATOS, inscrito(a) no CPF: ***.884.453-**, ocupando o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme Lei Complementar Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 005/2025
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 005/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 005/2025 DO (A) SERVIDOR (A) FRANCISCA EDILENE DE PAULO DE ACORDO COM LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua João Rodrigues, 173, Centro, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, o Sr. FRANCISCO MONTE NETO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário FRANCISCA EDILENE DE PAULO, inscrito(a) no CPF: ***.884.453-**, ocupando o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme Lei Complementar Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 ( um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 005/2025
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 005/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 005/2025 DO (A) SERVIDOR (A) FRANCISCA EDILENE DE PAULO DE ACORDO COM LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua João Rodrigues, 173, Centro, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, o Sr. FRANCISCO MONTE NETO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário FRANCISCA EDILENE DE PAULO, inscrito(a) no CPF: ***.884.453-**, ocupando o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme Lei Complementar Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 ( um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 001/2025
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 001/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 001/2025 DO (A) SERVIDOR (A) JOANA MARY DE OLIVEIRA ALVES DE ACORDO COM LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua João Rodrigues, 173, Centro, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, o Sr. FRANCISCO MONTE NETO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário JOANA MARY DE OLIVEIRA ALVES, inscrito(a) no CPF: ***.835.603-**, ocupando o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme Lei Complementar Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 003/2025
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 003/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 003/2025 DO (A) SERVIDOR (A) MARIA JOCILANIA DA SILVA DE ACORDO COM LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua João Rodrigues, 173, Centro, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, o Sr. FRANCISCO MONTE NETO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário MARIA JOCILANIA DA SILVA, inscrito(a) no CPF: ***.715.063-**, ocupando o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme Lei Complementar Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 ( um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 010/2025
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 010/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 010/2025 DO (A) SERVIDOR (A) KAYLANE DE OLIVEIRA SOUSA DE ACORDO COM LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua João Rodrigues, 173, Centro, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, o Sr. FRANCISCO MONTE NETO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário KAYLANE DE OLIVEIRA SOUSA, inscrito(a) no CPF: ***.461.993-**, ocupando o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, conforme Lei Complementar Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.568,00 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais) mensal para R$ 1.671,00 (um mil seiscentos de setenta e um reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 007/2025
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 007/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 007/2025 DO (A) SERVIDOR (A) JOÃO FONTENELE DA COSTA JUNIOR DE ACORDO COM LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua João Rodrigues, 173, Centro, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, o Sr. FRANCISCO MONTE NETO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário JOÃO FONTENELE DA COSTA JUNIOR, inscrito(a) no CPF: ***.431.893-**, ocupando o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, conforme Lei Complementar Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.568,00 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais) mensal para R$ 1.671,00 (um mil seiscentos e setenta e um reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 012/2025
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 012/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 012/2025 DO (A) SERVIDOR (A) FRANCISCO LEONARDO ARAUJO SILVA DE ACORDO COM LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua João Rodrigues, 173, Centro, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, o Sr. FRANCISCO MONTE NETO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário, FRANCISCO LEONARDO ARAUJO SILVA inscrito(a) no CPF: ***.609.693-**, ocupando o cargo de VIGIA, conforme Lei Complementar Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 ( um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 014/2025
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 014/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 014/2025 DO (A) SERVIDOR (A) MARIA LEANE PESSOA ALMADA DE ACORDO COM LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua João Rodrigues, 173, Centro, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, o Sr. FRANCISCO MONTE NETO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário MARIA LEANE PESSOA ALMADA, inscrito(a) no CPF: ***.926.893-**, ocupando o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, conforme Lei Complementar Nº 517/26, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.568,00 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais) mensal para R$ 1.671,00 ( um mil seiscentos e setenta e um reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 008/2025
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 008/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 008/2025 DO (A) SERVIDOR (A) PEDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA DE ACORDO COM LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua João Rodrigues, 173, Centro, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, o Sr. FRANCISCO MONTE NETO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário PEDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA, inscrito(a) no CPF: ***.535103-**, ocupando o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, conforme Lei Complementar Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.568,00 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais) mensal para R$ 1.671,00 ( um mil seiscentos e setenta e um reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 011/2025
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 011/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 011/2025 DO (A) SERVIDOR (A) JOVANE TOME DA SILVA DE ACORDO COM LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua João Rodrigues, 173, Centro, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, o Sr. FRANCISCO MONTE NETO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário, JOVANE TOME DA SILVA inscrito(a) no CPF: ***.048.393-**, ocupando o cargo de OFFICE BOY, conforme Lei Complementar Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO MONTE NETO

Secretário Municipal da Gestão Pública,

Planejamento e Inovação

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 05/2025
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 05/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 05/2025 DO SERVIDOR AURELIO DE OLIVEIRA SANTOS DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 058/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 30.554.139/0001-48, com sede na Rua João Rodrigues, 178, Centro, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS, o Sr. WANGERON SILVA ARAÚJO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor público temporário AURELIO DE OLIVEIRA SANTOS, inscrito no CPF: 063.918.173-24, ocupando o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme Lei Municipal Nº 058/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2026.

WANGERON SILVA ARAÚJO

Secretário Municipal do Meio Ambiente,

Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 07/2025
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 07/2025

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 07/2025 DA SERVIDORA FRANCISCA EDNA OLIVEIRA DA SILVA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 058/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 30.554.139/0001-48, com sede na Rua João Rodrigues, 178, Centro, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS, o Sr. WANGERON SILVA ARAÚJO, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente a servidora pública temporária FRANCISCA EDNA OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CPF: 017.860.513-11, ocupando o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme Lei Municipal Nº 058/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2026.

WANGERON SILVA ARAÚJO

Secretário Municipal do Meio Ambiente,

Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 006/2026
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 006/2025 - SEMOP
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 006/2025 - SEMOP

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 006/2025 DO (A) SERVIDOR (A) FRANCISCO ANTONIO DA SILVA DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 517/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Avenida Valdemar Rocha, 1289, 26 de Março, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, o Sr. VANILSON PESSOA DE SOUSA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, inscrito(a) no CPF: 010.023.543-31, ocupando o cargo de VIGILANTE, conforme Lei Municipal Nº 517/2026, de 06 de fevereiro de 2026, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensal para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Uruoca- CE, 19 de fevereiro de 2026.

Vanilson Pessoa de Sousa

Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 002/2026
RESOLUÇÃO Nº 002/2026
RESOLUÇÃO Nº 002/2026

AO REGULAMENTO DO CAMPEONATO URUOQUENSE DE FUTSAL 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a regulamentação do Campeonato Uruoquense de Futsal 2026, garantindo sua legalidade, transparência e regularidade;

CONSIDERANDO o interesse público na promoção do esporte como instrumento de inclusão social, lazer e fortalecimento da juventude e das comunidades locais;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar e instituir a fase classificatória do campeonato Uruoquense de Futsal 2026.

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 2º O Campeonato Uruoquense de Futsal 2026 tem como objetivo promover a prática esportiva, valorizar o esporte local, celebrar a cultura do município e integrar a comunidade durante as comemorações do mês de emancipação política de Uruoca, proporcionando um ambiente saudável de competição, lazer e confraternização entre os participantes.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O Campeonato Uruoquense de Futsal 2026 será organizado e coordenado pela Comissão Organizadora do Campeonato Uruoquense de Futsal 2026, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal competente, sendo realizado de acordo com as normas e disposições estabelecidas neste regulamento.

Art. 4º As partidas do campeonato serão realizadas nas seguintes datas:

I Dia 21 de fevereiro, às 18h, no Ginásio Bringelzão, no Distrito de Campanário.

Art. 5º O classificatório será disputado por 4 (quatro) equipes, sendo que apenas o Campeão estará classificado para a fase de grupos.

'a71º Os confrontos serão definidos por sorteio, realizando-se uma semifinal e, posteriormente, a final que decidirá o campeão.

'a72º Em caso de empate no tempo regulamentar, a decisão será definida por cobranças de pênaltis, com 4 (quatro) batedores para cada equipe, realizadas de forma alternada. Persistindo o empate após as 4 (quatro) cobranças, as penalidades seguirão em cobrança alternada, uma a uma, até que haja um vencedor.

'a73º Em caso de desistência de alguma equipe já garantida na fase de grupos, a melhor colocada desta fase classificatória ficará com a vaga, obedecendo aos seguintes critérios:I Melhor colocação no classificatório;II Saldo de gols;III Gols marcados;IV Menor número de cartões vermelhos;V Menor número de cartões amarelos.

'a74º Os jogos serão disputados no ginásio mais logístico para as equipes.

'a75º Por se tratar apenas de fase classificatória, não haverá premiação, seja coletiva ou individual.

'a76º Todas as partidas terão duração de 20 (vinte) minutos, divididos em dois tempos de 10 (dez) minutos, sendo o último minuto de cada tempo cronometrado. O intervalo será de 3 (três) minutos.

'a77º Expulsões por cartão vermelho nesta fase não gerarão suspensão para a fase de grupos, exceto em casos de agressão ou demais situações previstas no regulamento principal.

'a78º A equipe campeã do classificatório poderá contratar atletas das equipes derrotadas para a fase seguinte, seguindo o cronograma estabelecido no regulamento oficial.

'a79º Todas as regras previstas no Edital de Regulamentação Oficial nº 001/2026 deverão ser respeitadas. Poderão ser aplicadas punições, especialmente em casos graves, para a fase principal.

'a710º Atletas das equipes eliminadas poderão atuar por outras equipes, inclusive pela campeã desta fase, desde que haja disponibilidade de vagas e que a janela de contratações esteja aberta.

'a711º Nenhum resultado coletivo ou individual desta fase será contabilizado para a fase seguinte, incluindo, por exemplo, gols marcados.

'a712º Jogadores inscritos na ficha dessas 4 (quatro) equipes não poderão, até o momento, estar inscritos por outras equipes.

'a713º Nesta fase será permitida a inclusão de reforços, assim como na fase seguinte, sendo autorizado 1 (um) goleiro e 1 (um) atleta de linha.

'a714º Caso a equipe campeã tenha utilizado reforços, estes não poderão ser substituídos, exceto nas situações previstas no regulamento principal.

'a715º A quantidade de atletas será a mesma estabelecida para a fase de grupos e demais fases da competição.

Art. 6º Todas as equipes deverão apresentar-se devidamente uniformizadas durante toda a competição.

Parágrafo único. É obrigatório o uso de meiões da mesma cor e estampa por todos os atletas da equipe durante as partidas.

Art. 7º Cada equipe poderá manter, no máximo, 2 (dois) membros da comissão técnica dentro da quadra ou área delimitada durante as partidas.

Parágrafo único. Os membros da comissão técnica deverão, obrigatoriamente, estar calçados com tênis, sendo vedado o uso de sandálias, chinelos ou similares.

Art. 8º Todas as regras serão baseadas no Edital de Regulamento SECULT Nº 001/2026. Em caso de qualquer dúvida, esta deverá ser esclarecida por meio do referido regulamento.

Uruoca CE, 20 de fevereiro de 2026.

EVILAQUES ARAÚJO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE

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