Diário oficial

NÚMERO: 027/2026

Ano X - Edição N° 027 de 06 de Fevereiro de 2026

06/02/2026 Publicações: 28 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 058/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2026, DE 06 DE FEVEREIRO 2026.

Dispõe sobre reajuste e adequação aos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais pertencente ao Quadro da Administração Direta do Município de Uruoca, revoga a Lei Complementar Municipal nº 052/2025, de 17 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam reajustados os valores dos vencimentos básicos dos seguintes Cargos pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal do Município de Uruoca:

Auxiliar de Serviços;

Vigilante;

Office Boy;

Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas;

Agente Administrativo;

Agente Fiscal;

Auxiliar de Professor;

Atendente de Consultório Dentário;

Auxiliar ou Técnico de Enfermagem;

Agente Comunitário de Educação;

Mediador(a) de Inclusão Escolar;

Merendeiro(a) Escolar;

Monitor(a) do Transporte Escolar;

Motorista B;

Motorista D;

Secretário Escolar;

Técnico em Saúde Bucal.

Art. 2o Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de que trata o artigo anterior, as nomenclaturas, as descrições e as cargas-horárias de cada cargo, encontram-se dispostas no Anexo Único, parte integrante da presente Lei.

Art. 3o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro do ano em curso, devendo a referida diferença ser paga na folha de pagamentos do respectivo mês da vigência desta Lei.

Art. 5o Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº. 052/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

Uruoca, Ceará, 06 de fevereiro de 2026; Edifício Chico Eudes e 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2026, 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

NOME DO CARGO/ DESCRIÇÃO DO CARGOCARGA HORARIA VENCIMENTO BASE

2025Auxiliar de Serviços Gerais40 horas semanaisR$ 1.621,00Vigilante40 horas semanaisR$ 1.621,00Office Boy40 horas semanaisR$ 1.621,00Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas40 horas semanaisR$ 1.671,00Agente Administrativo40 horas semanaisR$ 1.671,00Agente Fiscal40 horas semanaisR$ 1.671,00Auxiliar de Professor40 horas semanaisR$ 1.721,00Atendente de Consultório Dentário40 horas semanaisR$ 1.671,00Auxiliar ou Técnico de Enfermagem40 horas semanaisR$ 1.621,00Agente Comunitário de Educação40 horas semanaisR$ 1.721,00Motorista B40 horas semanaisR$ 1.671,00Motorista D40 horas semanaisR$ 2.400,00Secretário Escolar40 horas semanaisR$ 2.200,00Mediador(a) de Inclusão40 horas semanaisR$ 1.700,00Merendeiro(a) Escolar 40 horas semanaisR$ 1.721,00Monitor(a) Escolar 40 horas semanaisR$ 1.621,00Técnico em Saúde Bucal40 horas semanaisR$ 1.671,00

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 059/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 059/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 059/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre reajuste e adequação aos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam majorados os valores dos vencimentos básicos dos seguintes cargos criados pela Lei Municipal nº. 208/2017, de 29 de março de 2017:

- Digitador;

- Entrevistador;

- Facilitador;

- Orientador Social.

Art. 2o Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de que trata o artigo anterior, as nomenclaturas, as descrições e as cargas-horárias de cada cargo, encontram-se dispostas no Anexo Único, parte integrante desta presente Lei.

Art. 3o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro do ano em curso, devendo a referida diferença ser paga na folha de pagamentos do respectivo mês da vigência desta Lei.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar Municipal nº. 053/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2026; Edifício Chico Eudes e 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 060/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera a Lei Complementar nº. 054/2025, de 17 de fevereiro de 2025 e majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam majorados os valores dos vencimentos básicos dos seguintes Cargos criados pela Lei Complementar nº.019/2020, de 16 de março de 2020:

- Supervisor;

- Visitador;

- Pedagogo;

Art. 2o Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de que trata o artigo anterior, as nomenclaturas, as descrições e as cargas horárias de cada cargo, encontram-se dispostas no Anexo Único, parte integrante desta presente Lei.

Art. 3o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro do ano em curso, devendo ser paga a referida diferença na folha de pagamento referente ao mês da vigência desta Lei.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar Municipal nº. 054/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2026; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 517/2026
LEI MUNICIPAL Nº 517/2026
LEI MUNICIPAL Nº 517/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores públicos do Município de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica fixado em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) o piso salarial mínimo a ser pago aos servidores públicos do Município de Uruoca que cumpram jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º Nenhum servidor público municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante ao artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e Decreto Federal de nº 12.797/2025.

Art. 3º O piso salarial mínimo definido no artigo 1º, da presente Lei, será atualizado automaticamente sempre de acordo com o reajuste nos termos da Lei Federal que fixar o valor do salário mínimo nacional.

Art. 4º A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração municipal, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie do Prefeito Municipal.

Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por meio de Decreto, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores públicos municipais, nos termos da Lei Federal que fixar o valor do salário mínimo nacional.

Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros e jurídicos ao mês de janeiro do ano em curso, devendo a referida diferença ser paga na folha de pagamentos do respectivo mês da vigência desta Lei.

Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2026; Edifício Chico Eudes e 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 518/2026
LEI MUNICIPAL Nº 518/2026
LEI MUNICIPAL Nº 518/2026 URUOCA/CE, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o artigo 12 da Lei Municipal nº 157, de 19 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio dos Conselheiros Tutelares, revoga a Lei Municipal nº. 493/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado o valor dos vencimentos básicos do Cargo de Conselheiro Tutelar pertencente ao Quadro Geral de Pessoal do Município de Uruoca, conforme determina o art. 12, da Lei Municipal nº. 157, de 19 de fevereiro de 2015.

Art. 2º Fica alterado o texto do art. 12, da Lei Municipal nº. 157, de 19 de fevereiro de 2015, alterado pela Lei Municipal nº. 493/2025, que passará a vigorar da seguinte forma:

...

Art. 12. Os Conselheiros Tutelares receberão subsídio correspondente ao valor de R$ 2.242,60 (dois mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), sendo reajustado anualmente na mesma data do reajuste geral dos servidores públicos municipais.

... NR

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro do ano em curso.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 493/2025.

Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2026; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 519/2026
LEI MUNICIPAL Nº 519/2026
LEI MUNICIPAL Nº 519/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 217/1998, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 40 à Lei Municipal nº 217/1998 o §3º com a seguinte redação:

(...)

§3º Na hipótese de extinção de cargo efetivo, o servidor estável poderá ser redistribuído para outro cargo de atribuições correlatas e compatíveis, desde que atendidos os requisitos legais de escolaridade, habilitação profissional e registro em conselho de classe, quando exigido, preservada a remuneração total percebida.

Art. 2º Fica acrescido o art. 40-A à Lei Municipal nº 217/1998, que terá a seguinte redação:

Art. 40-A. A extinção de cargo público efetivo poderá ocorrer por lei específica, no âmbito da reorganização administrativa do Município, desde que motivada pelo interesse público, observados os princípios da legalidade, eficiência, segurança jurídica e continuidade do serviço público.Art. 3º Fica acrescido o art. 40-B à Lei Municipal nº 217/1998 com a seguinte redação:

Art. 40-B. Considera-se redistribuição, para todos os fins legais, o reenquadramento funcional decorrente de reorganização administrativa que importe na absorção integral das atribuições de um cargo extinto por outro cargo existente, desde que:

I. Haja identidade ou equivalência substancial de atribuições;

II. Sejam atendidos os requisitos legais do novo cargo;

III. Não haja aumento de despesa de pessoal;

IV. Seja assegurada a irredutibilidade da remuneração.Parágrafo único. O reenquadramento de que trata este artigo não se caracteriza como provimento derivado vedado, nem como ascensão funcional.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2026; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 052/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 052 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente A.C.S.F para realizar consulta no Hospital HGF com acompanhante, que ocorrerá no dia 06 DE FEVEREIRO DE 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERICO FONSECA DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 06 de fevereiro de 2026, com previsão de retorno em 06 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 053/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 053 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: a paciente L.M.F para realizar consulta no Peter Pan, com acompanhantes, o paciente R.N.S para realizar consulta no HGF e a paciente F.A.A para realizar consulta na Santa Casa, com acompanhante, que ocorrerá no dia 06 de fevereiro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 06 de fevereiro de 2026, com previsão de retorno em 06 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 054/2026
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 054 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A paciente C.M.S.L para realizar consulta no CAVIVER com acompanhante, o paciente R.M.A para realizar consulta na clínica Leiria de Andrade com acompanhante, a paciente I.B.G.P para realizar consulta no Hospital Albert Sabin, com acompanhante, e a paciente F.V.L para realizar consulta na Clínica SIM, que ocorrerá no dia 06 de fevereiro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 06 de Fevereiro de 2026, com previsão de retorno em 06 de Fevereiro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 017/2026
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 017/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: LEIDIANE EDUARDO ARCANJO ARAÚJO

CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

VALOR: R$ 1.618,00 (UM MIL SEISCENTOS E DEZOITO REAIS)

PRAZO: DO DIA 05 DE FEVEREIRO A 30 DE JUNHO DE 2026

VIGENCIA DO CONTRATO: 04 MESES E 25 DIAS.

URUOCA-CE, 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 018/2026
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 018/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 007/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: MARIA JANIENY OLIVEIRA DUARTE

CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

VALOR: R$ 1.618,00 (UM MIL SEISCENTOS E DEZOITO REAIS)

PRAZO: DO DIA 06 DE FEVEREIRO A 30 DE JUNHO DE 2026

VIGENCIA DO CONTRATO: 04 MESES E 24 DIAS.

URUOCA-CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 019/2026
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 019/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: VIGIA

CONTRATADO: MARDONIO GOMES DA COSTA

CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

VALOR: R$ 1.518,00 (UM MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS)

PRAZO: DO DIA 06 DE FEVEREIRO A 30 DE JUNHO DE 2026

VIGENCIA DO CONTRATO: 04 MESES E 24 DIAS.

URUOCA-CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 020/2026
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 020/2026, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 007/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR

CONTRATADA: ERNANDA FONTENELE SAMPAIO

CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

VALOR: R$ 1.618,00 (UM MIL SEISCENTOS E DEZOITO REAIS)

PRAZO: DO DIA 06 DE FEVEREIRO A 30 DE JUNHO DE 2026

VIGENCIA DO CONTRATO: 04 MESES E 24 DIAS.

URUOCA-CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

Secretária Municipal da Educação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 020905.07-2025-03/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRESCIMO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRESCIMO

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA ORDENADORA DE DESPESAS, A SRA. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N° 020905.07-2025-03, RESULTANTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 020905.07-2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0801.12.361.0015.2.015 MANUT.DE ATIV. DO QSE ENSINO FUNDAMENTAL,0801.12.365.0015.2.023 MANUT. DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE, 0801.12.365.0015.2.024 MANUT.DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA.

ELEMENTO DE GASTO : 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO.

SUBELEMENTO:3.3.90.30.07 GENEROS DE ALIMENTAÇÃO

FONTES: 1500100100 RECEITA DE IMPOSTO E TRANSF.EDUCAÇÃO,155000000 TRANSFERENCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO.

OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO O ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO ITEM NO CONTRATO Nº 020905.07-2025-03, CELEBRADO EM 18 DE SETEMBRO DE 2025, DECORRENTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 020905.07-2025.

DATA DO ADITIVO: 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONTRATADA: MARIA ARLENE ARAUJO DOS SANTOS,CPF: ***628.993**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, CPF: Nº ***.356.093-**.

VALOR DO ADITIVO: R$ 9.988,74(NOVE MIL NOVECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS).

VALOR DO CONTRATO ORIGINAL: R$ 39.992,94 (TRINTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).

VALOR DO CONTRATO ADITIVADO:R$: 49.981,68(QUARENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).

URUOCA-CE, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 020905.07-2025-07/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRESCIMO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRESCIMO

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA ORDENADORA DE DESPESAS, A SRA. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N° 020905.07-2025-07, RESULTANTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 020905.07-2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0801.12.361.0015.2.015 MANUT.DE ATIV. DO QSE ENSINO FUNDAMENTAL,0801.12.365.0015.2.023 MANUT. DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE, 0801.12.365.0015.2.024 MANUT.DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA.

ELEMENTO DE GASTO : 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO.

SUBELEMENTO:3.3.90.30.07 GENEROS DE ALIMENTAÇÃO

FONTES: 1500100100 RECEITA DE IMPOSTO E TRANSF.EDUCAÇÃO,155000000 TRANSFERENCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO.

OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO O ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO ITEM NO CONTRATO Nº 020905.07-2025-07, CELEBRADO EM 18 DE SETEMBRO DE 2025, DECORRENTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 020905.07-2025.

DATA DO ADITIVO: 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONTRATADA: ANTONIO GOMES DAS CHAGAS,CPF: ***254.933**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, CPF: Nº ***.356.093-**.

VALOR DO ADITIVO:R$: 5.280,00(CINCO MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS).

VALOR DO CONTRATO ORIGINAL: R$ 21.120,00 (VINTE E UM MIL CENTO E VINTE REAIS).

VALOR DO CONTRATO ADITIVADO: R$: 26.400,00(VINTE E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS).

URUOCA-CE, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 020905.07-2025-06/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRESCIMO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRESCIMO

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA ORDENADORA DE DESPESAS, A SRA. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N° 020905.07-2025-06, RESULTANTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 020905.07-2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0801.12.361.0015.2.015 MANUT.DE ATIV. DO QSE ENSINO FUNDAMENTAL,0801.12.365.0015.2.023 MANUT. DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE, 0801.12.365.0015.2.024 MANUT.DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA.

ELEMENTO DE GASTO : 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO.

SUBELEMENTO:3.3.90.30.07 GENEROS DE ALIMENTAÇÃO

FONTES: 1500100100 RECEITA DE IMPOSTO E TRANSF.EDUCAÇÃO,155000000 TRANSFERENCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO.

OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO O ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO ITEM NO CONTRATO Nº 020905.07-2025-06, CELEBRADO EM 18 DE SETEMBRO DE 2025, DECORRENTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 020905.07-2025.

DATA DO ADITIVO: 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONTRATADA: IVO BISNETO DA SILVEIRA-CPF: ***447.353**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, CPF: Nº ***.356.093-**.

VALOR DO ADITIVO: R$: 7.200,00(SETE MIL E DUZENTOS REAIS).

VALOR DO CONTRATO ORIGINAL: R$:28.800,00 (VINTE EOITO MIL E OITOCENTOS REAIS).

VALOR DO CONTRATO ADITIVADO: R$: 36.000,00(TRINTA E SEIS MIL REAIS).

URUOCA-CE, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 020905.07-2025-05/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRESCIMO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRESCIMO

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA ORDENADORA DE DESPESAS, A SRA. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N° 020905.07-2025-05, RESULTANTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 020905.07-2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0801.12.361.0015.2.015 MANUT.DE ATIV. DO QSE ENSINO FUNDAMENTAL,0801.12.365.0015.2.023 MANUT. DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE, 0801.12.365.0015.2.024 MANUT.DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA.

ELEMENTO DE GASTO : 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO.

SUBELEMENTO:3.3.90.30.07 GENEROS DE ALIMENTAÇÃO

FONTES: 1500100100 RECEITA DE IMPOSTO E TRANSF.EDUCAÇÃO,155000000 TRANSFERENCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO.

OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO O ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO ITEM NO CONTRATO Nº 020905.07-2025-05, CELEBRADO EM 18 DE SETEMBRO DE 2025, DECORRENTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 020905.07-2025.

DATA DO ADITIVO: 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONTRATADA: RAIMUNDO RODRIGUES FROTA- CPF: ***837.630**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, CPF: Nº ***.356.093-**.

VALOR DO ADITIVO: R$ 2.075,00(DOIS MIL SETENTA E CINCO REAIS).

VALOR DO CONTRATO ORIGINAL: R$:8.300,00 (OITO MIL E TREZENTOS REAIS).

VALOR DO CONTRATO ADITIVADO: R$: 10.375,00(DEZ MIL TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).

URUOCA-CE, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 020905.07-2025-04/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRESCIMO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRESCIMO

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA ORDENADORA DE DESPESAS, A SRA. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N° 020905.07-2025-04, RESULTANTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 020905.07-2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0801.12.361.0015.2.015 MANUT.DE ATIV. DO QSE ENSINO FUNDAMENTAL,0801.12.365.0015.2.023 MANUT. DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE, 0801.12.365.0015.2.024 MANUT.DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA.

ELEMENTO DE GASTO : 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO.

SUBELEMENTO:3.3.90.30.07 GENEROS DE ALIMENTAÇÃO

FONTES: 1500100100 RECEITA DE IMPOSTO E TRANSF.EDUCAÇÃO,155000000 TRANSFERENCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO.

OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO O ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO ITEM NO CONTRATO Nº 020905.07-2025-04, CELEBRADO EM 18 DE SETEMBRO DE 2025, DECORRENTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 020905.07-2025.

DATA DO ADITIVO: 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONTRATADA: FRANCISCO VITALINO RODRIGUES,CPF: ***455.023**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, CPF: Nº ***.356.093-**.

VALOR DO ADITIVO: R$ 5.125,00(CINCO MIL CENTO E VINTE CINCO REAIS).

VALOR DO CONTRATO ORIGINAL:R$ 20.500,00 (VINTE MIL E QUINHENTOS REAIS).

VALOR DO CONTRATO ADITIVADO:R$: 25.625,00(VINTE E CINCO MIL SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

URUOCA-CE, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 020905.07-2025-02/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRESCIMO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRESCIMO

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA ORDENADORA DE DESPESAS, A SRA. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N° 020905.07-2025-02, RESULTANTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 020905.07-2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0801.12.361.0015.2.015 MANUT.DE ATIV. DO QSE ENSINO FUNDAMENTAL,0801.12.365.0015.2.023 MANUT. DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE, 0801.12.365.0015.2.024 MANUT.DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA.

ELEMENTO DE GASTO : 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO.

SUBELEMENTO:3.3.90.30.07 GENEROS DE ALIMENTAÇÃO

FONTES: 1500100100 RECEITA DE IMPOSTO E TRANSF.EDUCAÇÃO,155000000 TRANSFERENCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO.

OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO O ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO ITEM NO CONTRATO Nº 020905.07-2025-02, CELEBRADO EM 18 DE SETEMBRO DE 2025, DECORRENTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 020905.07-2025.

DATA DO ADITIVO: 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONTRATADA: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES RIBEIRO- CPF: ***670.863**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, CPF: Nº ***.356.093-**.

VALOR DO ADITIVO: R$ 9.988,74(NOVE MIL NOVECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS).

VALOR DO CONTRATO ORIGINAL: R$ 39.992,94 (TRINTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).

VALOR DO CONTRATO ADITIVADO:R$: 49.981,68(QUARENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).

URUOCA-CE, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 020905.07-2025-01/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRESCIMO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRESCIMO

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SUA ORDENADORA DE DESPESAS, A SRA. JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N° 020905.07-2025-01, RESULTANTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 020905.07-2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0801.12.361.0015.2.015 MANUT.DE ATIV. DO QSE ENSINO FUNDAMENTAL,0801.12.365.0015.2.023 MANUT. DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE, 0801.12.365.0015.2.024 MANUT.DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA.

ELEMENTO DE GASTO : 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO.

SUBELEMENTO:3.3.90.30.07 GENEROS DE ALIMENTAÇÃO

FONTES: 1500100100 RECEITA DE IMPOSTO E TRANSF.EDUCAÇÃO,155000000 TRANSFERENCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO.

OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO O ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO ITEM NO CONTRATO Nº 020905.07-2025-01, CELEBRADO EM 18 DE SETEMBRO DE 2025, DECORRENTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 020905.07-2025.

DATA DO ADITIVO: 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONTRATADA: MARIA ILZETE FERREIRA FONTENELE,CPF: ***586.303**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, CPF: Nº ***.356.093-**.

VALOR DO ADITIVO: R$ 9.988,74(NOVE MIL NOVECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS).

VALOR DO CONTRATO ORIGINAL: R$ 39.992,94 (TRINTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).

VALOR DO CONTRATO ADITIVADO:R$: 49.981,68(QUARENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).

URUOCA-CE, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 0031807.2023-10/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0031807.2023-10 SRP, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 0031807.2023 SRP

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1414.20.122.0110.2.093 Manut.Sec.D.Rural,M. Amb. e Rec.Hídricos.

ELEMENTO O DE GASTO: .3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERC.PESSOA JURÍDICA.

FONTE: 150000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE OFICINA MECANICA PARA A FROTA DE VEICULOS VINCULADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 05 DE FEVEREIRO DE 2026 ATÉ 05 DE DEZEMBRO DE 2026.

CONTRATADA: F C AUTOCENTER LTDA, CNPJ: 43.009.686/0001-94.

ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIO GLEISON LOPES DO NASCIMENTO, CPF: ***.993.283**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: WANGERON SILVA ARAÚJO, CPF: ***.155.852-**

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$: 48.550,00(QUARENTA E OITO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS).URUOCA-CE, 05 DE FEVEREIRO DE 2026

WANGERON SILVA ARAÚJO

Ordenador da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 0031807.2023-08 /2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0031807.2023-08 SRP, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 0031807.2023 SRP

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0801.12.361.0017.2.019 Transporte Escolar Ensino Fundamental PNATE.

0801.12.365.0017.2.029 Transporte Escolar Educ. Infantil , Pré Escola.

0801.12.365.0017.2.028 Transporte Escolar Educ. Infantil, Creches.

0801.12.362.0017.2.021 Transporte Escolar Ensino Médio, Federal.

0801.12.365.0015.2.024 Manutenção Rede Educação Infantil , Pré Escola.

0801.12.365.0015.2.023-Manutenção Rede Educação Infantil , Creche.

0801.12.361.0015.2.014 Manutenção Atividades Escolas, Rede de Ensino Fundamental.

ELEMENTO O DE GASTO: .3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERC.PESSOA JURÍDICA.

FONTES:

1553000000 Transferência de Recurso do PNATE.

1500100100 Receita de Imposto e Trans. Educação.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE OFICINA MECANICA PARA A FROTA DE VEICULOS VINCULADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 26 DE JANEIRO DE 2026 ATÉ 25 DE JANEIRO DE 2027.

CONTRATADA: F C AUTOCENTER LTDA, CNPJ: 43.009.686/0001-94.

ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIO GLEISON LOPES DO NASCIMENTO,CPF: ***-993.283-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, CPF nº. ***.356.093 -**.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$: 29.211,00 (VINTE E NOVE MIL, DUZENTOS E ONZE REAIS).

URUOCA-CE, 26 DE JANEIRO DE 2026

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

CPF nº. ***.356.093 -**

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal da Educação.

CONTRATANTE.

REPUBLICAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA/CE EXECUTIVO Ano X - Edição N° 019 de 27 de Janeiro de 2026 DATA: 27/01/2026,FLS.7,8/10,POR TER CONSTADO INCORREÇÃO,QUANTO AO ORIGINAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 0031807.2023-09/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0031807.2023-09 SRP, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 0031807.2023 SRP

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0808.12.361.0019.2.035 FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL 30%;

0808.12.365.0020.2.039 FUNDEB ENSINO INFANTIL 30%.

ELEMENTO O DE GASTO: .3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERC.PESSOA JURÍDICA.

FONTES: 1540000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB IMPOSTOS 30%.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE OFICINA MECANICA PARA A FROTA DE VEICULOS VINCULADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 26 DE JANEIRO DE 2026 ATÉ 25 DE JANEIRO DE 2027.

CONTRATADA: F C AUTOCENTER, CNPJ: 43.009.686/0001-94.

ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIO GLEISON LOPES DO NASCIMENTO,CPF: ***-993.283-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO, CPF nº. ***.356.093 -**.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$: 17.976,00 (DEZESSETE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS).

URUOCA-CE, 26 DE JANEIRO DE 2026

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO

CPF nº. ***.356.093 -**

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal da Educação.

CONTRATANTE.

REPUBLICAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA/CE EXECUTIVO Ano X - Edição N° 019 de 27 de Janeiro de 2026 DATA: 27/01/2026,FL.7/10,POR TER CONSTADO INCORREÇÃO,QUANTO AO ORIGINAL.

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 008/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera a composição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal no 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da criança na primeira infância;

CONSIDERANDO a Lei Estadual no 17.380, de 5 de janeiro de 2021, que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará;

CONSIDERANDO a Nota Técnica CPIF/SPS no 02/2025, expedida pela Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará, que orienta os municípios quanto à recomposição, estruturação e funcionamento dos Comitês Municipais Intersetoriais de Políticas Públicas para a Primeira Infância;

CONSIDERANDO a necessidade de articular, integrar e acompanhar as ações intersetoriais destinadas à promoção e proteção dos direitos das crianças de 0 a 6 anos no Município de Uruoca;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância de Uruoca/CE, de caráter estratégico, vinculado a Assessoria Especial do Prefeito e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda com a finalidade de planejar, propor, articular e acompanhar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da criança na primeira infância.

Art. 2º. São objetivos do Comitê:

I Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal pela Primeira Infância, em consonância com as diretrizes da Lei Federal no 13.257/2016 e do Plano Nacional pela Primeira Infância;

II Assegurar a articulação das políticas e ações intersetoriais voltadas às crianças de 0 a 6 anos;

III Promover a integração entre órgãos públicos, conselhos de direitos e entidades da sociedade civil;

IV Monitorar e divulgar indicadores relacionados à saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, segurança alimentar e proteção contra violência, em conformidade com o Plano Estadual pela Primeira Infância;

V Atuar em cooperação com o Estado do Ceará e a União para a efetivação dos direitos das crianças na primeira infância.

Art. 3º. O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:

I Assessoria Especial do Prefeito;

II- Secretaria Municipal de Gestão Pública, Planejamento e Inovação;

III Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda;

IV Secretaria Municipal da Saúde;

V Secretaria Municipal da Educação;

VI Secretaria Municipal da Ouvidoria, Comunicação, Transparência e das Relações Institucionais;

VII Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos;

VIII Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude;

IX Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Recursos Públicos.

X Conselho Municipal de Assistência Social;

XI Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;

XII Conselho Tutelar de Uruoca

§ 1º Os membros serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos ou entidades e designados por Portaria do Prefeito.

§ 2º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, sem remuneração.

§ 3º Poderão ser convidados representantes de outras instituições públicas ou privadas, com direito a voz, mas sem direito a voto.

Art. 4º. O funcionamento do Comitê será disciplinado em seu Regimento Interno, a ser aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 5º. O mandato dos membros será de 24 (vinte e quatro) meses, admitida uma recondução, nos termos definidos pelo Regimento Interno.

Art. 6º. As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples e registradas em ata, devendo ser publicadas em órgão oficial ou meio eletrônico de ampla circulação.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2026. Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 009/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Institui e nomeia membros da comissão intersetorial do programa bolsa família no âmbito do município de Uruoca/CE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.762, de 30 de outubro de 2023 que regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do município de Uruoca/CE;

Art. 2º A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família é uma instância de planejamento de ações, articulação e coordenação local do trabalho intersetorial no âmbito do Programa Bolsa Família, com o objetivo de promover o acompanhamento eficaz das condicionalidades nas áreas da saúde e educação, ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social e assegurar a implementação de ações complementares.

Parágrafo único. A fim de realizar seus objetivos, caberá a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, sem detrimento de outras atribuições, as seguintes atividades:

I No que se refere ao Cadastro Único:

a) contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do Município, e assegure a fidedignidade dos dados e a equidade no acesso aos benefícios das políticas públicas voltadas para as pessoas com menor renda;

b) identificar e apresentar encaminhamento dos potenciais beneficiários do PBF, sobretudo populações tradicionais, em situações específicas de vulnerabilidade, em situação de abandono e aquelas que se encontram em situação de extrema pobreza;

c) conhecer os dados dos beneficiários do Programa Bolsa Família e solicitar os dados cadastrais, em situações específicas, para propor ações ao Poder Público;

d) articular e acompanhar as ações desenvolvidas para cadastramento de pessoas e famílias dos Grupos Tradicionais e Específicos - GPTEs que possuem formas próprias de organização social, com aspectos culturais, sociais, religiosos ou de ocupação territorial com características diferenciadas;

e) zelar pelo sigilo das informações pessoais contidas no Cadastro Único.

II No que se refere à Gestão dos Benefícios:

a) avaliar, periodicamente, a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família no Portal da Transparência ou solicitar dados, em situações específicas;

b) solicitar ao gestor municipal, informações sobre bloqueio ou cancelamento de benefícios das famílias, das ações realizadas para localizar famílias que atendem aos critérios de elegibilidade, encaminhar e analisar denúncias;

c) propor ações para minimizar problemas no cumprimento das condicionalidades pelos beneficiários no âmbito da assistência social, educação e saúde;

d) acompanhar os atos de gestão do Programa Bolsa Família e a divulgação das informações no Portal da Transparência.

III No que se refere ao acompanhamento das condicionalidades:

a) acompanhar a oferta, por parte do Município, das ações e dos serviços públicos necessários para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias;

b) articular-se com as Secretarias e com os Conselhos existentes no Município para a garantia da oferta dos serviços para o cumprimento das condicionalidades;

c) conhecer a lista dos beneficiários que não cumpriram as condicionalidades;

d) acompanhar e analisar o resultado e as repercussões do acompanhamento do cumprimento de condicionalidades no Município;

e) contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social, estimulando o Poder Público a acompanhar as famílias com dificuldades no cumprimento das condicionalidades;

f) articular com os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) para avaliação e possível inserção no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) para acompanhamento e mitigação das vulnerabilidades;

g) articular e acompanhar as ações desenvolvidas para atender Grupos Tradicionais e Específicos GPTEs que possuem formas próprias de organização social, com aspectos culturais, sociais, religiosos ou de ocupação territorial com características diferenciadas;

h) propor, elaborar e realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades.

IV No que se refere aos Programas Complementares:

a) acompanhar e estimular a integração e a oferta de políticas públicas que favoreçam a emancipação das famílias beneficiárias do PBF, em especial das famílias em situação de descumprimento das condicionalidades, e que sejam articuladas entre os conselhos setoriais existentes no Município, os entes federados e a sociedade civil.

V No que se refere à Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Programa Bolsa Família:

a) acompanhar, avaliar, subsidiar a fiscalização e o monitoramento na gestão do Programa dos processos de cadastramento, concessão e manutenção dos benefícios;

b) acompanhar, avaliar, subsidiar a fiscalização e o monitoramento na gestão do Programa da oferta de serviços necessários para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias do Programa;

c) articulação de ações complementares para os beneficiários do Programa;

d) exercer o controle social articulado com os fluxos, procedimentos, instrumentos e metodologias;

e) comunicar as instituições integrantes da Rede Pública de Fiscalização do Programa Bolsa Família e à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a existência de eventual irregularidade no que se refere à gestão e execução local do Programa Bolsa Família;

f) contribuir para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam aferir a eficácia, efetividade e eficiência do Programa Bolsa Família.

Art. 3º A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será composta por representantes do Poder Público local dos seguintes órgãos:

I 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda;

II 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal da Saúde;

III 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Educação;

Parágrafo único. O Coordenador da Comissão Intersetorial será o servidor indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda como Coordenador do Programa Bolsa Família.

Art. 4º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias.

Parágrafo único. A comissão Intersetorial, considerada serviço público relevante, não gerará ônus ao Município e seus membros não serão remunerados.

Art. 5º A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família realizará reuniões ordinárias bimestrais, e reuniões extraordinárias sempre que for necessário.

§ 1º As deliberações da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil sempre que da pauta constarem assuntos de sua área de atuação.

Parágrafo único. O quórum exigido para a realização de reunião da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família é de no mínimo 03 (três) membros.

Art. 6º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou online, conforme determinada na convocação.

Art. 7º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 8º A Coordenação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será exercida pelo Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda qualificado como Coordenador do Programa Bolsa Família, e em sua ausência ou impedimento eventual, o Coordenador será substituído automaticamente pelo segundo representante desta Secretaria.

Art. 9°. Caberá ao Coordenador(a) da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família:

I Presidir as reuniões, determinar sua pauta e orientar as discussões;

II Emitir voto de qualidade, resolvendo as deliberações nos casos de empate;

III convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV Requisitar as informações necessárias ao acompanhamento, monitoramento, fiscalização e avaliação da execução do PBF no seu Município, a qualquer tempo e a seu critério;

V Fazer interlocução com o Gestor Municipal e demais instâncias/instituições relacionadas à gestão do PBF;

VI Elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda documento com informações sobre as deliberações das reuniões.

Art. 10. Cabe aos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família:

I Participar das reuniões e debater as matérias em exame;

II Requisitar à Coordenação e aos demais membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, informações que julgarem necessárias ao desempenho de suas atribuições e solicitar encaminhamentos ao Gestor Municipal.

Art. 11. A exclusão de membro da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, implica a obrigatoriedade da indicação formal de um substituto pelo titular do órgão correspondente, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da comunicação de saída.

Art. 12. A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família terá duração de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 13. Os trabalhos da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família terão natureza propositiva, não lhe cabendo deliberar diretamente sobre a gestão local do Programa Bolsa Família.

Art. 14. Ficam nomeados os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família:

I Laércio Gomes de Albuquerque Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda; Membro Titular.

II Abelk José Lima Cunha Gerente da Gestão do Cadastro Único - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda Suplente.

III Antônia Gracilene de Aguiar Oliveira, Secretária Secretaria Municipal de Saúde; Membro Titular.

IV Camila de Oliveira Damasceno, Coordenadora da Atenção Primária à Saúde Secretaria Municipal de Saúde; Suplente.

V Juliana Fonseca Cunha Camilo, Secretária Secretaria Municipal de Educação; Membro Titular.

VI Liana Márcia Almeida Secretária Municipal de Educação; Diretora do Centro de Formação em Serviços, Suplente.

Art. 15. Este decreto entra em vigor na data da publicação.

Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2026. Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 010/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre prorrogação a vigência do Programa Municipal Caminho do Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 484, de 16 de maio de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO que o Programa Municipal Caminho do Trabalho foi instituído pela Lei Municipal nº 484, de 16 de maio de 2025, com a finalidade de subsidiar parcialmente o deslocamento de cidadãos uruoquenses que laboram em empresas privadas fora dos limites territoriais do Município;

CONSIDERANDO que o artigo 5º da Lei Municipal nº 484/2025 fixou a vigência do Programa até 31 de dezembro de 2025, autorizando expressamente sua prorrogação por meio de Decreto Municipal;

CONSIDERANDO a avaliação administrativa quanto à permanência das condições que ensejaram a criação do Programa, bem como os resultados sociais alcançados;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade de política pública de caráter social, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência, da economicidade, da razoabilidade e da continuidade do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada a vigência do Programa Municipal Caminho do Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 484/2025 até 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º. A prorrogação de que trata este Decreto não altera os critérios de elegibilidade, os valores do benefício, o limite de beneficiários, a forma de pagamento, nem as atribuições da Comissão Gestora, permanecendo integralmente aplicáveis as disposições da Lei Municipal nº 484/2025.

Art. 3º. A atualização cadastral dos beneficiários do Programa Caminho do Trabalho acontecerá a partir do dia 09 de fevereiro de 2026 até o dia 13 de fevereiro de 2026.

A atualização cadastral deverá observar os critérios e a documentação exigidos na Lei Municipal nº 484/2025 e Decreto Municipal nº 035/2025;

O não comparecimento do beneficiário no prazo estabelecido poderá ensejar a suspensão temporária do benefício, até a devida regularização, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A atualização do cadastro deverá acontecer semestralmente, no que tange a residência e empregatícia.

Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda adotar as providências administrativas necessárias à execução, acompanhamento e fiscalização do Programa durante o período prorrogado.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do Programa durante o período de prorrogação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observados os limites legais e a disponibilidade financeira do Município.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 06 de fevereiro de 2026. Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - RESULTADO PRELIMINAR: 009/2025
EDITAL ASSESP Nº 009/2025
EDITAL ASSESP Nº 009/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

RESULTADO PRELIMINAR

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº. 009/2025, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Seleção Pública para provimento de cargo do quadro de servidores do Município de Uruoca, nos termos deste Edital, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde considerando o item 6.8, do referido Edital, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO, conforme os cargos a seguir;

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE - SEDENºNOMEPROVACLASSIFICAÇÃO1ILRENY ALVES FERREIRA95CLASSIFICADO(A)2VALDENIR DOS SANTOS QUEIROZ95CLASSIFICADO(A)3MARCOS ALEXANDRE MOREIRA MOTA95CLASSIFICADO(A)4VANIA GOMES COSTA90CLASSIFICADO(A)5MARIA CARMECILVA PEREIRA DOS SANTOS90CLASSIFICADO(A)6EDCLEIA DA COSTA SOARES90CLASSIFICADO(A)7JOAO PAULO DE OLIVEIRA90CLASSIFICADO(A)8CLOVIS CUNHA LIMA FILHO90CLASSIFICADO(A)9TAIS COSTA SOARES90CLASSIFICADO(A)10LUCAS MATOS DE SOUSA ALMADA90CLASSIFICADO(A)11FRANCISCO RENAN ALVES CARNEIRO90CLASSIFICADO(A)12MARIA LIMA CARNEIRO85CLASSIFICADO(A)13JOÃO PEDRO OLIVEIRA DE PAULA85CLASSIFICADO(A)14FRANCISCA FABIANA DE JESUS SOUZA80CLASSIFICADO(A)15JULIANA FERREIRA DE SOUSA75CLASSIFICADO(A)16FRANCISCA CARLIANA XAVIER GOMES75CLASSIFICADO(A)17ALIMARA MOREIRA DE VASCONCELOS75CLASSIFICADO(A)18VILMARA CAETANO DOS SANTOS70CLASSIFICADO(A)19DAVILA SAMPAIO CORDEIRO70CLASSIFICADO(A)20MARIA ORLEIDE GOMES TRINDADE65CLASSIFICADO(A)21MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA65CLASSIFICADO(A)22EVANICE FERREIRA DOS SANTOS LIMA65CLASSIFICADO(A)23FLADIANE RODRIGUES CAETANO DOS SANTOS65CLASSIFICADO(A)24JOSINEIDE VIANA SOARES60CLASSIFICADO(A)25MARIA IASMIN DE LIMA SARAIVA55CLASSIFICADO(A)26NATHALIA PEREIRA MONTE50CLASSIFICADO(A)27VANDIKEILA DOS SANTOS QUEIROZ50CLASSIFICADO(A)

AGENTE DE SAÚDE- CAMPANÁRIONºNOMEPROVACLASSIFICAÇÃO1JOANA DARCA DE AGUIAR75CLASSIFICADO(A)2BENEDITA PEREIRA DE OLIVIERA60CLASSIFICADO(A)

AGENTE DE SAUDE- PARACUÁNºNOMEPROVACLASSIFICAÇÃO1CLAUDIANE PEREIRA DO NASCIMENTO75CLASSIFICADO(A)2FRANCISCO GRACIANO DE AGUIAR75CLASSIFICADO(A)3KAROLAINE ARRUDA OLIVERA 70CLASSIFICADO(A)

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - SEDE NºNOMEPROVACLASSIFICAÇÃO1ANDRÉ MATHEUS MOREIRA MOTA85CLASSIFICADO(A)2FRANCISCO DOUGLAS SILVEIRA DE MATOS80CLASSIFICADO(A)3WALLISON DA SILVA FERNANDES80CLASSIFICADO(A)4GIDEAO SILVA COSTA75CLASSIFICADO(A)5FRANCISCO SAVIO FONSECA CARDOSO75CLASSIFICADO(A)6JOVANE TOME DA SILVA70CLASSIFICADO(A)7ANTONIO ALESSANDRO CARDOSO DE ALBUQUERQUE 65CLASSIFICADO(A)8MACARIO ALVES DOS SANTOS NETO60CLASSIFICADO(A)

AGENTE DE ENDEMIAS - CAMPANÁRIONºNOMEPROVACLASSIFICAÇÃO1ELIVELTON XIMENES PEREIRA70CLASSIFICADO(A)

AGENTE DE ENDEMIAS - PARACUÁNºNOMEPROVACLASSIFICAÇÃO1TALLYS SAMPAIO MARTINS80CLASSIFICADO(A)

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 018/2026
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 018/2026 AO EDITAL Nº 007/2025 ASSESP
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 018/2026 AO EDITAL Nº 007/2025 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, e em conformidade ao Edital nº 007/2025 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de servidores do Recursos Humanos a fim de atender as necessidades temporárias;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Educação;

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, o candidato(a) aprovado(a), infra relacionado, a se fazer presente, na data do dia 09 de fevereiro de 2026 (segunda-feira), das 08:00 as 11:30 ou das 14:30 as 17:00 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, ao lado do Hospital, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

PROFESSOR POLIVALENTE CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOLORE FELIX DA SILVACAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTEMARIA IMACULADA SAMPAIO RIBEIROCAMPANÁRIOPROFESSOR POLIVALENTE

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

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