Diário oficial

NÚMERO: 04/2026

Ano X - Edição N° 04 de 06 de Janeiro de 2026

06/01/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 001/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: os pacientes L.P.C e I.B.G.P ambos para realizarem consultas no Hospital Albert Sabin com acompanhantes, o paciente R.L.F para realizar consulta no Haroldo Juaçaba-ICC com acompanhante, o paciente K.V.S para realizar consulta na Clínica Leiria de Andrade com acompanhante e o paciente S.T.C para realizar consulta na Santa Casa, que ocorrerá no dia 06 DE JANEIRO DE 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 06 de Janeiro de 2026, com previsão de retorno em 06 de Janeiro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 002/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: O paciente B.R.S para realizar consulta no NUTEP com acompanhante e a paciente C.A.L para realizar consulta no Hospital Walter Cantídio com acompanhante, no que ocorrerá no dia 06 de Janeiro de 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 06 de Janeiro de 2026, com previsão de retorno em 06 de Janeiro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 003/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 003 DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: os pacientes A.A.D e W.F.A.C ambos para realizarem consultas no Hospital Albert Sabin com acompanhantes, a paciente M.L.S para realizar consulta no Hospital Walter Cantídio com acompanhante, os pacientes J.F.C, R.N.S e L.B.S.S ambos para realizarem consultas no HGF, o paciente M.S.O para realizar consulta no IJF, a paciente R.S.R para consulta na Clínica ITMC, a paciente M.J.B.S para realizar consulta na Clínica Dr. Jurandir Picanço com acompanhante, os pacientes A.A.P e M.K.A.O ambos para realizarem consultas no Hospital Sarah com acompanhante e o paciente D.S.M para realizar consulta na HUC com acompanhante, que ocorrerá no dia 06 DE JANEIRO DE 2026, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSE PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 06 de Janeiro de 2026, com previsão de retorno em 06 de Janeiro de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 008/2025
PORTARIA ASSESP Nº 008/2026
PORTARIA ASSESP Nº 008/2026, URUOCA/CE 06 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº. 514/2025, de 24 de novembro de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018 entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar o (a) senhor (a) MARILIA CRISTY MELO FONSECA do cargo de DIRETOR DE PROTOCOLO GERAL, com simbologia DAS-IV, vinculada diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 31 de dezembro de 2025.

Uruoca, Ceará, em 06 de janeiro de 2026; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 001/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a regulamentação ao artigo 60 e seguintes da Lei Municipal nº. 217, de 05 de março de 1998, referente ao pagamento da gratificação natalina e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO as disposições do artigo 7º, VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 102, I, da Lei Orgânica do Município de Uruoca, bem como do artigo 60 e seguintes da Lei Municipal nº. 217, de 05 de março de 1998;

CONSIDERANDO a obrigação legal ao pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, conforme prevê o artigo 61, da Lei Municipal nº. 217/98;

DECRETA:

Art. 1o O pagamento da Gratificação Natalina do ano corrente de que trata o artigo 60, da Lei Municipal nº. 217/98, será realizado, obedecendo o prazo legal definido no artigo 61, da Lei Municipal nº. 217/98 e será pago em parcela única aos servidores públicos efetivos e parcialmente aos servidores comissionados em consonância com a sua data de aniversário.

Parágrafo único. Os servidores públicos municipais efetivos e/ou comissionados aniversariantes do mês de dezembro, bem como os agentes políticos receberão a Gratificação Natalina, regulamentada neste Decreto, em parcela única, até o último dia do prazo legal, conforme estabelece o artigo 61, da Lei Municipal nº. 217, de 05 de março de 1998.

Art. 2o O pagamento em parcela únicade que dispõe o artigo 1º será efetuado no valor de direito a ser percebido pelo servidor público municipal com vínculo efetivo na folha de pagamento referente ao mês da data do seu respectivo aniversário, conforme registros no banco de dados dos servidores públicos municipais.

Art. 3o O pagamento parcialde que dispõe o artigo 1º será efetuado no percentual de50%(cinquenta por cento) do valor de direito a ser percebido pelo servidor público municipal com vínculo comissionado na folha de pagamento referente ao mês da data do seu respectivo aniversário, conforme registros no banco de dados dos servidores públicos municipais.

Art. 4o Aparcela final será paga no percentual dos50% (cinquenta por cento) restantesdo valor de direito a ser percebido pelo servidor público municipal comissionado, do qual será depositadoaté o último dia do prazo legal que dispõe o artigo 61, da Lei Municipal nº. 217, de 05 de março de 1998.

Parágrafo único. Ficará a critério da administração a conveniência e possibilidade de adiantamento de parte do percentual definido no caput deste artigo, antes do prazo final definido no artigo 61, da Lei Municipal nº. 217, de 05 de março de 1998.

Art. 5o Os servidores públicos municipais contratados temporariamente receberão a Gratificação Natalina, do ano corrente, de que trata o artigo 60, da Lei Municipal nº. 217/98, em parcela única, até o último dia do prazo legal, conforme estabelece o artigo 61, da Lei Municipal nº. 217, de 05 de março de 1998.

Art. 6o O pagamento que se refere o artigo 2º, deste Decreto, será precedido mensalmente da publicação do instrumento legal contendo a relação de todos os servidores públicos municipais que terão direito a gratificação no mês do seu respectivo aniversário.

Art. 7º Nos casos de afastamentos, licenças, exonerações e outras formas de vacância de cargos públicos, o servidor público municipal efetivo e/ou comissionado, que receber o valor da Gratificação Natalina superior a fração proporcional ao tempo laborado, deverá ressarcir ao Erário Público Municipal a diferença percebida a mais de direito, a fim de não configurar enriquecimento ilícito.

Art. 8º No caso de enriquecimento ilícito de que trata o artigo 7º, deste Decreto, o Servidor Público Municipal ficará sujeito as sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei Municipal nº. 217/98, de 05 de março de 1998, bem como pela Lei nº. 8.429, de 02 de junho de 1992, por ato de improbidade administrativa.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 06 de janeiro de 2026. Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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