Diário oficial

NÚMERO: 250/2025

Volume: 13 - Número: 2369 de 24 de Dezembro de 2025

24/12/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 536/2025
PORTARIA SEMSA N°536, DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
PORTARIA SEMSA N°536, DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão do pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados, nos termos da Lei Municipal n°515/2025, de 24 de Novembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n° 515/2025, de 24 de Novembro de 2025 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 515/2025, que regulamenta as metas de cumprimento dos indicadores específicos que dá direito, aos servidores, o recebimento do incentivo variável por desempenho aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde (Estratégias de Saúde da Familia, Estratégias de Saúde Bucal, Tutores da Atenção Básica) com recursos advindos do componente Pagamento por Desempenho de metas do Programa Previne Brasil.

Resolve:

Art. 1o Conceder o pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados, nos termos da Lei Municipal n°515/2025, de 24 de Novembro de 2025.

Parágrafo único. Serão comtemplados com o incentivo: Enfermeiros da ESF, Tutores, Dentistas da ESF, Técnicos de Enfermagem da ESF, Técnicos de Saúde Bucal da ESF, Gerentes da ESF, Agentes Comunitários de Saúde, Recepcionistas da ESF, Motoristas e Equipe de Apoio Institucional. O pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados, nos termos da Lei Municipal Nº 515/2025, de 24 de Novembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 23 de Dezembro de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PORTARIA ASSESP N° 008/2025

ANEXO ÚNICO

INCENTIVO PROGRAMA PREVINE BRASIL

UBS HILDA FONSECA

NOMESCARGOVALORAGOSTINHO MIRANDA DE OLIVEIRARECEPCIONISTAR$ 200,00ANTONIO THAYSON MARTINS FROTACIRURGIAO DENTISTAR$ 900,00CLAUDIANE PEREIRA DO NASCIMENTOAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00CLENILDA REGINA DE OLIVEIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00DANILENE ALVES DE SOUSATECNICO EM SAÚDE BUCALR$ 350,00FRANCISCO GILLIARD FONTENELE DA COSTAMOTORISTAR$ 200,00FRANCISCO GRACIANO DE AGUIARMOTORISTAR$ 200,00INACIO DE PAULA ARAUJOMOTORISTAR$ 200,00JOAO MAGALHAES DE OLIVEIRA FILHOTECNICO DE ENFERMAGEMR$ 400,00JOSE LEANDRO AGUIAR DE PAULAMOTORISTAR$ 200,00KEVIN MARQUES DE SOUSAFISIOTERAPEUTA ABR$ 562,50KRYSLAINE ALVES FERREIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00LAVINIA KYRVIA MARQUES PEREIRAGERENTER$ 500,00MARIA DAS GRACAS MARTINS DA SILVAENFERMEIRAR$ 1.200,00MARIA DO LIVRAMENTO MOREIRA ALVESAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA FERNANDA LIMA DE OLIVEIRATECNICA DE ENFERMAGEMR$ 200,00TALITA POLIANA DE SALES FONTELETÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 200,00UBS EUDES MATOS

NOMESCARGOVALORDAYANNE CHRISTINA DO NASCIMENTO TORRESPSICOLOGA AB

R$ 562,50DALILA FONSECA FERREIRAFISIOTERAPEUTAR$ 562,50ERMINIA NETA DE LIMAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00FRANCISCA ADRIANA QUIRINO DA SILVATECNICA DE SAÚDE BUCALR$ 350,00FRANCISCA MARGARETE ARAUJO LIMAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00FRANCISCA VANDERLANDA CAETANO FERREIRARECEPCIONISTAR$ 200,00FRANCISCO WESLLEY COSTA DE SOUSATECNICO DE ENFERMAGEMR$ 400,00GLEICIANE TELES CARDOSOEDUCADOR FISICO E COORD. DA EMULTIR$ 1.162,50JANAINA RODRIGUES DE SOUSA ALMADAASSISTENTE SOCIAL ABR$ 562,50JOAO PEDRO OLIVEIRA DE PAULAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00JOÃO RODRIGUES NETOMOTORISTAR$ 200,00LUCAS MATOS DE SOUZAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA AURICELIA FROTAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA DARILENE ARAUJO FERREIRAGERENTER$ 500,00MARIA TAMIRES VASCONCELOS MOREIRAPSICOLOGA ABR$ 562,50NEUMA MATOS CUNHAAUXILIAR DE ENFERMAGEMR$ 400,00ROSINEIDE ALEXANDRINO XAVIER TEIXEIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00SAMARA BEZERRA DOURADOFISIOTERAPEUTA ABR$ 562,50THALIA DE OLIVEIRA FONTENELENUTRICIONISTA ABR$ 562,50TIFANNY ANDRADE SILVEIRA RODRIGUESENFERMEIRAR$ 1.200,00VALDEIDA GABRIELA BRAGA MOREIRACIRURGIAO DENTISTA E COORD. SBR$ 1.500,00UBS MARIA MARTINS

NOMESCARGOVALORANTONIA TALITA DA SILVA SOUSA MOREIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00CLENILDA MARIA ALMADATÉCNICA EM SAÚDE BUCALR$ 350,00ELIZABETHE CARNEIRO DE SOUZARECEPCIONISTAR$ 200,00FABIANNI SOUSA DA SIVAENFERMEIRAR$ 1.200,00FRANCISCA VANDERLY MEDEIROS FONSECAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00IARA MARA ALVES DA SILVATÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 400,00IVANCLEA OLIVEIRA SILVAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MANOEL ALVES LIMAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA DA CONCEICAO ARCANJO ALBUQUERQUETÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 400,00MARIA DO LIVRAMENTO FELIX DOS SANTOSAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00SILMARA DOS SANTOS QUEIROZ SILVAGERENTER$ 500,00WELLINGTON MACIEL ROCHACIRUGIÃO DENTISTAR$ 900,00UBS FRANCISCO NUNES

NOMESCARGOVALORALEXSANDRA SOARES VASCONCELOSFISIOTERAPEUTA ABR$ 562,50ANTONIA PAULO FONTENELE DE LIMAGERENTER$ 500,00CICERO ANDERSON LIMA SANTOSMOTORISTAR$ 200,00DARLAN CHAVES DA CRUZTÉCNICO DE ENFERMAGEMR$ 200,00ELISA FERNANDES MOREIRAENFERMEIRAR$ 1.200,00ERICA MOREIRA DA COSTAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00GEOVANIA MAGALHAES FELIX LIMATÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 200,00GLEICIANE MAGALHAES DE LIMA

RECEPCIONISTAR$ 200,00IVANETE GOMES MAGALHAESAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00JACILDA GUILHERME PEREIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA DENIZA DE ARAUJOAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MAURICIA FERREIRA DA COSTATÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 400,00RADSENBERG PIRES BRAGACIRURGIAO DENTISTAR$ 900,00RAIMUNDA FELIPE FONTENELEAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00TAINARA GOMES RUFINOTÉCNICA EM SAÚDE BUCALR$ 350,00TAMIRES ARAUJO SALESTÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 400,00UBS ARAGÃO XIMENES

NOMESCARGOVALORANA PAULA RUFINO DO NASCIMENTO SAMPAIO

TÉCNICA EM SAÚDE BUCALR$ 350,00ANGELIZIA DE FATIMA MARQUES ARRUDAENFERMEIRAR$ 1.200,00CICERO FERNANDES ALBUQUERQUERECEPCIONISTAR$ 200,00CLECIANE REGINO DA SILVAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00CLEITON ALVES PEREIRATÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 200,00CRISTIANE RODRIGUES FELIX FONTENELECIRURGIAO DENTISTAR$ 900,00FRANCISCO CARLOS MENDES DA SILVAMOTORISTAR$ 200,00MARIA APARECIDA DE OLIVEIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA DA CONCEICAO FLORENCIO CHAVESAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00NATALINA FERNANDES DE SOUZAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00PATRICIA GRIGORIO SAMPAIOGERENTER$ 500,00ROSA MISTICA SANTOS SILVATÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 400,00ROSIMEIRE MOREIRA DE VASCONCELOS SOUSATÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 200,00UBS ANICETO ROCHA

NOMESCARGOVALORAMIRTA ROCHA MOREIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00CLEICIANA FERREIRA GOMESTÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 400,00DAVILA FONSECA FERREIRAGERENTER$ 500,00FRANCISCA RODRIGUES DA ROCHATÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 400,00ILRENY ALVES FERREIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA ALZERINA VASCONCELOS DO NASCIMENTOAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA CARMECILVA PEREIRA DOS SANTOSAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA EDVANDA FROTA MARQUESRECEPCIONISTAR$ 200,00MARIA SOCORRO SANTOS MATOS

TÉCNICA EM SAÚDE BUCALR$ 350,00MARIANE PEREIRA DE OLIVINDOCIRURGIAO DENTISTAR$ 900,00THAYS HELENA ARAUJO DA SILVAENFERMEIRAR$ 1.200,00VALDENIR DOS SANTOS QUEIROZAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00UBS RAIMUNDO FONTELE GOMES

NOMESCARGOVALORALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO MARQUESTECNICA EM ENFERMAGEMR$ 200,00ANA FLAVIA RUFINO DO NASCIMENTORECEPCIONISTAR$ 200,00ANTONIA DE VASCONCELOS BATISTAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00ANTONIA NAIARA MOREIRA DE PAULOTÉCNICA EM SAÚDE BUCALR$ 350,00ANTONIO DIEGO MOREIRA ALBUQUERQUECIRURGIAO DENTISTAR$ 900,00BRENDA VIANA DE ARAUJOTECNICA EM ENFERMAGEMR$ 200,00EDILEUSA OLIVEIRA SALESGERENTER$ 500,00FRANCISCA BIANCA DE OLIVEIRA SAMPAIOTECNICA EM ENFERMAGEMR$ 200,00FRANCISCA PEREIRA MATOSAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00FRANCISCO CLEONIO ARAUJOMOTORISTAR$ 200,00JOANA DARCA DE AGUIARAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00JOSINYRA ALYNE ALBUQUERQUE XIMENES FISIOTERAPEUTA AB

R$ 562,50MARIA DO LIVRAMENTO CHAVESAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA DO SOCORRO FERNANDES FONTENELE DO NASCIMENTOAGENTE COMUNITARIO DE SAUDER$ 150,00MARIA LIDIA DE FARIAS ARAUJOPSICOLOGO ABR$ 562,50MILENA ARAUJO FERNANDESENFERMEIRAR$ 1.200,00MONICA MARIA FONTENELE DE CARVALHOEDUCADOR FISICO

R$ 562,50WALDENIA MARQUES SAMPAIOAUXILIAR DE ENFERMAGEMR$ 400,00ZILDA MANUELA PEREIRA DE OLIVEIRATÉCNICA DE ENFERMAGEMR$ 200,00TUTORES DAS UNIDADES PREVINE BRASIL

NOMESCARGOVALORALEXANDER GUERRERO LAVADOCOORD. VIGILÂNCIA EM SAÚDER$ 1.000,00CAMILA DE OLIVEIRA DAMASCENOCOORD. APSR$ 1.400,00KEYDIANNI MOREIRA BARBOSA FROTACHEFIA À SAÚDER$ 1.000,00EQUIPE DE APOIO INSTITUCIONAL

NOMESCARGOVALORFRANCINILDA MARTINS DE ALMADADIGITADORA ESUS - PECR$ 200,00MARIA DO LIVRAMENTO MARTINS DA SILVADIGITADORA CAD WEBR$ 200,00

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 604/2025
PORTARIA ASSESP N° 604/2025, URUOCA/CE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
PORTARIA ASSESP N° 604/2025, URUOCA/CE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Seleção Pública do Edital ASSESP Nº. 007/2024, do dia 26 de novembro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, juntamente com a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital ASSESP Nº 007/2024, de 26 de novembro de 2024, que estabeleceu normas para a Seleção Pública destinada à composição temporária de servidores para atender às necessidades excepcionais de interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Uruoca;

CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no art. 2º da Lei Complementar Nº 014/2018, que prevê prazo de vigência de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de continuidade dos serviços desempenhados pelos profissionais selecionados pelo Edital ASSESP Nº 007/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o funcionamento regular das unidades escolares e o atendimento da demanda educacional da rede municipal de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência da Seleção Pública regida pelo Edital ASSESP Nº 007/2024, de 26 de novembro de 2024, até 31 de dezembro de 2026, conforme autorizado pela legislação vigente e pela necessidade pública devidamente apresentada pela Comissão Executora.

Art. 2º Tornar pública a prorrogação descrita no artigo anterior, , assegurando-se sua plena validade e eficácia no período prorrogado.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando as publicações anteriores e revogando-se os resultados e publicações em contrário.

Uruoca, Ceará, em 23 de dezembro de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 605/2025
PORTARIA ASSESP N° 605/2025, URUOCA/CE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
PORTARIA ASSESP N° 605/2025, URUOCA/CE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação da Comissão Executora para os fins que se destina o Edital ASSESP nº. 009/2025, de 23 de dezembro de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 010/2017, de 07 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o processo seletivo público de Agente Comunitário de Saúde ACS, nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006, bem como, da Lei Federal nº 11.350/2006, com alterações dadas pela Lei Federal nº 12.994/2014, no âmbito do Município de Uruoca/CE

CONSIDERANDO as disposições do art. 198, §4º, da CF/88

CONSIDERANDO o disposto no Edital ASSESP nº. 009/2025, de 23 de dezembro de 2025, que institui uma Comissão Executora para os fins a que se destina o Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Executora para os fins de execução do disposto no Edital ASSESP nº. 009/2025, de 23 de dezembro de 2025, ficando nomeados para tanto os servidores relacionados a seguir:

I.Gleyciara Silva Freitas Cunha;

II.Antônia Gracilene de Aguiar Oliveira

III.Patrícia Franklin de Souza;

IV.Maria Micaele Nascimento de Andrade;

V. Maria Madalena Rocha Rodrigues;

Art. 2º São atribuições da Comissão Executora, sem prejuízo das demais previstas no Edital Edital ASSESP nº. 009/2025, de 23 de dezembro de 2025, bem como outras situações extraordinárias:

I - Cadastro e triagem das inscrições dos candidatos;

II - Seleção prévia mediante análise dos documentos obrigatórios, apresentados pelos candidatos;

III - Fiscalização da fiel aplicação das diretrizes do Edital ASSESP nº. 009/2025, de 23 de dezembro de 2025;

IV - Dirimir quaisquer conflitos relacionados à seleção de que trata o Edital ASSESP nº. 009/2025, de 23 de dezembro de 2025, observando sempre as diretrizes do citado Edital, bem como os princípios da Administração Pública, no que lhes for cabível.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão Executora perdurarão enquanto durar o prazo do Edital ASSESP nº. 009/2025, de 23 de dezembro de 2025;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 23 de dezembro de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 08.110825-01/2925
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.110825-01 - ORIGEM: Pregão Nº 08.110825-01- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE URUOCA CE. CONTRATADA VANGUARDA INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF Nº 27.975.551/0003-99 - CONTRATO Nº 202512110001, VALOR: R$ 126.556,40, CONTRATO Nº 202512110002,VALOR R$ 19.290,00, JBR DISTRIBUIDORA E SERVICOS EIRELI, inscrito no CNPJ/MF Nº 41.380.220/0001-75, CONTRATO Nº 202512110003,VALOR 20.932,00, CONTRATO Nº 202512110004, VALOR R$ 10.466,00, AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF Nº 30.607.801/0001-80, CONTRATO Nº 202512110005, VALOR, R$ 65.400,00, CONTRATO Nº 202512110006, COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA, inscrito no CNPJ/MF Nº 41.250.142/0001-94, CONTRATO Nº 202512110007,VALOR R$ 344.226,02, CONTRATO Nº 202512110008,VALOR R$ 512.046,68, PRO COMMERCE LTDA, inscrito no CNPJ/MF Nº 41.766.420/0001-60, CONTRATO Nº 202512110009,VALOR R$ 560.757,38, CONTRATO Nº 202512110010,VALOR R$ 61.242,62. PROGRAMAS DE TRABALHO: 0801.12.122.0110.2.010; 0801.12.361.0116.2.011, 0808.12.365.0121.2.035, ELEMENTO DE DESPESA: 44905200, SUBELEMENTOS:44905206,44905233,44905212,44905242,44905299,44905235,44905230,FONTES DE RECURSOS:1599000000,1500100100,1542000000, VIGÊNCIA: de 12 meses -

DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2025.

JULIANA FONSECA CUNHA CAMILO.

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 052/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 052/2025, DE 23 DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL Nº 052/2025, DE 23 DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a suspensão das ampliações temporárias de carga horária dos professores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica do Município de Uruoca, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que admite a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO as disposições legais, bem como a Lei Municipal nº. 224/2017 de 22 de dezembro de 2017 e Decreto Municipal nº 031/2024 de 25 de novembro de 2024, que estabelecem normas específicas que definem critérios para a abertura de inscrições e realização do Processo de Avaliação de Desempenho para fins de ampliação definitiva e temporária de carga horária dos professores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica do Município de Uruoca;

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas e adequação orçamentária para o fechamento do exercício financeiro de 2025, em atendimento aos princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas, previstos na Lei Complementar Federal nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO o encerramento das atividades administrativas relativas ao exercício vigente e a consequente necessidade de atender as disposições dos artigos 19 e 20, da referida Lei Complementar;

CONSIDERANDO que, não obstante a necessidade de ajustes financeiros, deve ser assegurada a continuidade dos serviços públicos essenciais, conforme o princípio da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo adotar medidas administrativas excepcionais para garantir a regularidade fiscal, a legalidade dos atos e a estabilidade da gestão pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 049/2025, de 01 dezembro de 2025, que suspendeu os contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público em decorrência da necessidade de contenção de despesas no final do exercício financeiro;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, a partir de 20 de dezembro de 2025, as ampliações temporárias de cargas horárias oriundas da Lei Municipal nº. 224/2017 de 22 de dezembro de 2017 e Decreto Municipal nº 031/2024 de 25 de novembro de 2024, contratadas por meio de processo seletivo do Edital ASSESP nº. 007/2024, de 26 de novembro de 2024, ressalvados aqueles essenciais à continuidade das atividades públicas consideradas indispensáveis ao interesse coletivo, dos quais suas manutenções serão analisadas e justificadas, nos termos deste Decreto.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação deverá adotar meios para garantir a vigência das ampliações temporárias de excepcional interesse público necessária a continuação dos serviços públicos após a suspensão, observando os prazos previstos no Edital de seleção pública, considerando a natureza precária, que é sujeita à variação da necessidade excepcional que justifica sua existência e assim, preservando o interesse público, bem como observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Art. 2º A Secretaria Municipal da Educação deverá encaminhar à Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação a relação nominal dos servidores ampliados temporariamente que permanecerão em exercício, por unidade administrativa, sendo devidamente justificada quanto à essencialidade do serviço prestado, conforme formulário, em anexo.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação adotar as providências necessárias para adequar o impacto financeiro da medida e garantir o fechamento do balanço anual dentro dos limites legais de despesa com pessoal.

Art. 4º Este Decreto não gera direito adquirido à renovação ou continuidade das ampliações suspensas, ficando a recontratação condicionada à disponibilidade orçamentária e à conveniência administrativa.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 23 de dezembro de 2025. Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I, DO DECRETO Nº 052/2025

MODELO DE FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA PARA MANUTENÇÃO DAS AMPLIAÇÕES TEMPORÁRIAS DE CARGA HORÁRIA1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR

Responsável pela Unidade: _________________________________________

Cargo/Função: _____________________________________

Contato: ___________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR COM CARGA HORÁRIA AMPLIADA TEMPORARIAMENTE

Nome completo: _________________________________________________

Cargo/Função exercida: __________________________________________

Número do contrato: __________________________

Data de início: //______

Data prevista para término: //______

3. JUSTIFICATIVA PARA MANUTENÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA

Com fundamento Lei Municipal nº. 224/2017 de 22 de dezembro de 2017 e Decreto Municipal nº 031/2024 de 25 de novembro de 2024, que admite a ampliação temporária de carga horária dos professores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica do Município de Uruoca, a Secretaria Municipal de ____________________________ justifica a manutenção da ampliação acima identificado, considerando:

Que o serviço desempenhado pelo servidor ampliado temporariamente é essencial à continuidade do serviço público, em conformidade com o princípio da continuidade administrativa e do interesse público primário;

Que a interrupção imediata das atividades desempenhadas acarretaria prejuízo relevante à coletividade, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, ou outras de natureza essencial;

Que a manutenção desta ampliação não ultrapassa os limites legais de despesa com pessoal estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Que o vínculo permanecerá exclusivamente até o limite temporal autorizado pelo Decreto nº 052/2025, e que sua prorrogação dependerá de nova avaliação administrativa e orçamentária.

Descrição detalhada da necessidade do serviço (explique objetivamente a relevância e impacto da função):

4. DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA

Declaro, sob minha responsabilidade funcional e administrativa, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que a manutenção do contrato é indispensável para assegurar a continuidade de serviço público essencial, observando os limites legais e as diretrizes do Decreto Municipal nº 052/2025.

Uruoca (CE), ____ de ____________ de 2025.

Nome do(a) Secretário(a): _______________________________________Cargo: Secretário(a) Municipal de _______________________________Assinatura: _________________________________________

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 053/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 053/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL Nº 053/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto Municipal nº. 014/2025, de 21 de março de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 474/2025 de 17 de março de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição previstas no §1º, do art. 1º, do Decreto Municipal nº. 014/2025, de 21 de março de 2025, as diretrizes legais,

DECRETA:

Art. 1º. O §1º, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº. 014/2025, de 21 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º. ...................................................................................................

.....................................................................

'a71º. A representação governamental no CONSEA será exercida pelos seguintes membros titulares e suplentes:

Secretarias Municipais de:

Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda;

Saúde;

Educação;

................................................................................................... (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 23 de dezembro de 2025. Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 054/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 054/2025, DE 23 DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL Nº 054/2025, DE 23 DEZEMBRO DE 2025.

Institui o Calendário Escolar para o Ano de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os dispositivos constantes na Lei nº. 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Básica Brasileira;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 217/98, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO que o planejamento das atividades escolares é essencial para o bom desempenho da gestão escolar e consequentemente para a aprendizagem dos alunos;

CONSIDERANDO as orientações da UNDIME União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e do UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância, parceiros da estratégia do Busca Ativa Escolar, contifas na recomendação Matrícula a qualquer tempo um passo importante para garantir o direito à educação;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Calendário Escolar para o ano letivo de 2026 no município de Uruoca-CE.

Art. 2º O Calendário Escolar de que trata o art. 1º, deste Decreto, ANEXO I, contemplando os períodos escolares em que se divide o ano letivo, indicando o início e o término, períodos de matrícula, jornada pedagógica, períodos e datas de ações a serem desenvolvidas pelas escolas, férias, bem como os feriados, formações e programa de prorrogação do ano letivo PRALET.

Art. 3º As Escolas Municipais obedecerão à carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por no mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver, conforme a redação contida no inciso I, do art. 24, da Lei nº. 9.394/96.

Parágrafo Único. As aulas serão ofertadas na modalidade presencial, podendo ser alterada para híbrida e/ou remota nas Unidades de Ensino, respeitando as determinações da legislação dos órgãos competentes.

Art. 4º Os ajustes a serem realizados no calendário letivo, pela Unidade Escolar, no decorrer do ano, poderão ser permitidos, somente se comunicados, por escrito à Secretaria da Educação.

Parágrafo Único. Os ajustes necessários, para serem implementados, dependerão de deferimento da Secretaria da Educação.

Art. 5º Fica expressamente proibido a existência de semanas festivas nas escolas sem cunho didático que comprometam o tempo de efetivo trabalho pedagógico do aluno e do professor.

§ 1º Tornam-se incluídos na proibição: semana da criança, semana do professor, semana do diretor escolar e semana do coordenador pedagógico.

§ 2º Permanecem excluídos da proibição: semana do bebê, semana da leitura, semana da matemática e semana da pessoa com deficiência.

Art. 6º O não cumprimento do Calendário Escolar, bem como o descumprimento deste Decreto, acarretará:

I. Advertência;

II. Falta injustificada;

III. Suspensão; ou,

IV. Destituição do cargo em comissão, quando se trata de cargo comissionado.

§ 1º Serão advertidos os integrantes do núcleo gestor da Escola que descumprirem o Calendário Escolar, bem como, este Decreto, sem o prévio deferimento do titular da pasta da Secretaria da Educação, pela primeira vez.

§ 2º Serão penalizados com faltas, os integrantes do núcleo gestor que descumprirem o Calendário Escolar, bem como, este Decreto, sem o prévio deferimento do titular da pasta da Secretaria da Educação e que ocasione à liberação de alunos e professores de sala de aula, causando prejuízos à aplicação de conteúdo no âmbito da escola.

§ 3º A penalidade de suspensão será aplicada aos integrantes do núcleo gestor da escola que não cumprir, por mais de uma vez, aos dispostos nos § 1º ou § 2º deste Decreto.

§ 4º A penalidade de que trata o inciso IV no art. 6º deste Decreto, poderá ser aplicado aos integrantes do núcleo gestor, pelo Prefeito Municipal, se penalizados por mais de 02 (duas) vezes no § 1º ou § 2º deste artigo.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 23 de dezembro de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I, DO DECRETO Nº 054/2025

Janeiro 2026DomSegTerQuaQuiSexSáb12345678910111213141516171819202122232425262728293031Fevereiro 2026DomSegTerQuaQuiSexSáb12345678910111213141516171819202122232425262728Março 2026DomSegTerQuaQuiSexSáb12345678910111213141516171819202122232425262728283031

Abril 2026DomSegTerQuaQuiSexSáb123456789101112131415161718192021222324252627282930Maio 2026DomSegTerQuaQuiSexSáb12345678910111213141516171819202122232425262728293031Junho 2026DomSegTerQuaQuiSexSáb123456789101112131415161718192021222324252627282930JULHO

DomSegTerQuaQuiSexSáb12345678910111213141516171819202122232425262728293031Agosto 2026DomSegTerQuaQuiSexSáb12345678910111213141516171819202122232425262728293031Setembro 2026DomSegTerQuaQuiSexSáb123456789101112131415161718192021222324252627282930Julho 2026DomSegTerQuaQuiSexSáb12345678910111213141516171819202122232425262728293031Agosto 2026DomSegTerQuaQuiSexSáb12345678910111213141516171819202122232425262728293031Setembro 2026DomSegTerQuaQuiSexSáb123456789101112131415161718192021222324252627282930

LEGENDA:MATRÍCULAINÍCIO DAS AULASSEMANA TEMÁTICABUSCA ATIVAFERIADOSFORMAÇÕESJORNADA PEGÓGICA

Outubro 2026DomSegTerQuaQuiSexSáb12345678910111213141516171819202122232425262728293031Novembro 2026DomSegTerQuaQuiSexSáb123456789101112131415161718192021222324252627282930

Dezembro 2026DomSegTerQuaQuiSexSáb12345678910111213141516171819202122232425262728293031

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 055/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 055/2025, DE 23 DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL Nº 055/2025, DE 24 DEZEMBRO DE 2025.

Institui o período e a oferta de Matrícula ano letivo 2026, nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA,no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDOos dispositivos constantes na Leinº. 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Básica Brasileira;

CONSIDERANDOa adequação e a uniformização dos Regimentos Escolares das Escolas e Centros de Educação Infantil Municipais, no tocante a matrícula;

CONSIDERANDOque a Secretaria da Educação tem a incumbência de definir as diretrizes para a matrícula dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDOque as matrículas acontecerão de forma automática e agendada, organizada e planejada nas Escolas e Centros de Educação Infantis Municipais;

CONSIDERANDO as orientações da UNDIME União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e do UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância, parceiros da estratégia do Busca Ativa Escolar, contifas na recomendação Matrícula a qualquer tempo um passo importante para garantir o direito à educação;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, do Conselho Nacional de Educação, aprovado em 17 de outubro de 2024.

DECRETA:

Art. 1ºFica instituído no âmbito deste Município, o período de Matrículas dos discentes da Rede Municipal de Ensino, que será realizado entre os dias 06 à 07 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. As matrículas serão realizadas, prioritariamente, de forma online no site do Governo Municipal de Uruoca: www.uruoca.ce.gov.br.

Art. 2ºA confirmação das matrículas de todos os alunos será realizada nas Unidades de Ensino de acordo com a disponibilidade média de vagas, estabelecidas noANEXO I, parte integrante deste Decreto, devidamente efetuada de forma automática para alunos veteranos da Unidade de Ensino e, prioritariamente, de forma online para alunos novatos da Unidade de Ensino.

§ 1ºA necessidade da presença do pai, mãe ou responsável dar-se-á entre os dias 08 à 09 de janeiro de 2026, em cada Unidade de Ensino para confirmação e entrega da documentação da matrícula do discente, caso seja necessário.

§ 2ºNa existência de comorbidade por parte do pai, mãe ou responsável e impossibilidade de comparecimento à Unidade de Ensino para confirmação da matrícula do discente, a Unidade de Ensino responsabilizar-se-á pelo atendimento individualizado e/ou domiciliar.

Art. 3ºAs Unidades de Ensino Municipais ofertarão vagas para matrícula, nas modalidades de ensino da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, organizadas em jornada parcial e jornada integral de acordo com a especialidade de cada Unidade de Ensino.

Parágrafo único.Somente será permitida matrícula para alunos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, aqueles com idade superior a 14 anos, observando o ano e a idade do aluno.

Art. 4ºAs Unidades de Ensino Municipais ofertarão vagas para matrícula, obedecendo às etapas de ensino, a quantidade média de vagas, os turnos, de acordo com a especialidade de cada Unidade de Ensino, estabelecidas noANEXO I, parte integrante deste Decreto.

Art. 5ºA divulgação, a organização interna e a realização das matrículas serão implementadas pelas Unidades Municipais de Ensino.

Art. 6ºA documentação exigida para confirmação da matrícula deverá ser anexada ao sistema ou entregue em cada Unidade de Ensino e obedecerá aos dispositivos previstos nos Regimentos Escolares das Unidades Municipais de Ensino, acrescidas de cópias dos cartões dos Programas de Transferência de Renda, em nome da mãe, pai ou responsável, do cartão do SUS e da carteira de vacinação, em nome do aluno, bem como comprovante de residência atualizado.

Art. 7º A definição do turno e a enturmação dos alunos será organizada pelas Unidades de Ensino, observando os resultados das avaliações dos resultados finais realizadas no ano de 2025 e parecer descritivo realizado pelos professores das Unidades de Ensino, sendo estas estratégias fatores de grande relevância para o bom desempenho dos estudantes e para a efetivação do projeto pedagógico das Unidades de Ensino.

Parágrafo único.Terão prioridade de horários os alunos que necessariamente utilizarem o Transporte Escolar Municipal Rural.

Art. 8º O atendimento dos alunos da Educação Infantil dos distritos e localidades será conforme disponibilidade de vagas estabelecida noANEXO I, parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único.Para abertura de sala de aula na sede, distritos e localidades, a enturmação não pode ser inferior a 10 (dez) alunos, exceto para turmas de berçário, onde a enturmação não pode ser inferior a 06 (seis) alunos.

Art. 9º O atendimento dos alunos do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos será conforme disponibilidade média de vagas estabelecida noANEXO I, parte integrante deste Decreto.

Art. 10. As vagas destinadas a jornada em tempo integral da EEF Murilo Aguiar serão destinadas, prioritariamente, para:

Alunos que utilizam o Transporte Escolar Municipal;

Alunos veteranos atendidos pela Unidade de Ensino;

Crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou pessoal;

Crianças onde a família participa de programas de transferência de renda;

Crianças em situação de insegurança alimentar e nutricional;

Atendimento à mãe trabalhadora.

§ 1º Os critérios do item a e b devem ser comprovados pelo(a) Diretor(a) Escolar da EEF Murilo Aguiar;

§ 2º Os critérios dos itens c, d, e, f devem ser comprovados através de declaração expedida pela equipe técnica da Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, conforme ANEXO II, parte integrante deste Decreto.

§ 3º Caso a demanda seja maior que a oferta de vagas da jornada integral, as crianças que mais tiverem critérios seletivos comprovados terão a vaga garantida.

§ 4º Para as vagas remanescentes da jornada integral, após atendimento dos critérios de citados acima, será priorizado o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais que possuam dificuldade de locomoção.

Art. 11. Fica expressamente proibido solicitar, no ato da matrícula e/ou durante o curso do ano letivo, material didático às famílias dos alunos matriculados.

Art. 12. O não cumprimento deste Decreto, acarretará:

I. Advertência;

II. Suspensão; ou,

III. Destituição do cargo em comissão, quando se trata de cargo comissionado.

§ 1º Serão advertidos os integrantes do núcleo gestor da Escola que descumprirem este Decreto, sem o prévio deferimento do(a) titular da pasta da Secretaria da Educação, pela primeira vez.

§ 2º A penalidade de suspensão será aplicada aos integrantes do núcleo gestor da escola que não cumprir, por mais de uma vez, aos dispositivos deste Decreto.

§ 3º A penalidade de que trata os incisos deste artigo, poderá ser aplicado aos integrantes do núcleo gestor, pelo Prefeito Municipal, se penalizados por mais de 02 (duas) vezes no § 1º ou § 2º deste artigo.

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 23 de dezembro de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

DECRETO MUNICIPAL Nº 055/2025, DE 23 DEZEMBRO DE 2025

UNIDADE DE ENSINOC.E.I.T.I. DR. CARDOZOETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTILSEDE DA UNIDADE DE ENSINOBERÇÁRIO08INTEGRALINFANTIL I20INTEGRALINFANTIL I20INTEGRALINFANTIL II20INTEGRALINFANTIL II20INTEGRALINFANTIL II20INTEGRALANEXO ESCOLAR ZEFERINO EDUARDO DE SOUSA (MEL)INFANTIL MULTI20MANHÃUNIDADE DE ENSINOC.E.I.T.I. VÂNIA ROCHAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTILSEDE DA UNIDADE DE ENSINOINFANTIL III20INTEGRALINFANTIL III20INTEGRALINFANTIL III20INTEGRALINFANTIL III20INTEGRALINFANTIL IV25INTEGRALINFANTIL IV25INTEGRALINFANTIL IV25INTEGRALINFANTIL IV25INTEGRALINFANTIL IV25INTEGRALUNIDADE DE ENSINOC.E.I.T.I. DONA CLARICE DE AZEVEDOETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTILSEDE DA UNIDADE DE ENSINOINFANTIL V25INTEGRALINFANTIL V25INTEGRALINFANTIL V25INTEGRALINFANTIL V25INTEGRALINFANTIL V25INTEGRALANEXO ESCOLAR GERARDO DOURADO DA FONSECA

(BOM SUCESSO)INFANTIL MULTI20MANHÃUNIDADE DE ENSINOC.E.I. MARIA DO SOCORRO CHAVESETAPA DE ENSINOLOCAL DE

FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTILSEDE DA UNIDADE DE ENSINOBERÇÁRIO08MANHÃINFANTIL I20MANHÃINFANTIL II20MANHÃINFANTIL III20MANHÃBERÇÁRIO08TARDEINFANTIL I20TARDEINFANTIL II20TARDEINFANTIL III20TARDEANEXO ESCOLAR - JOÃO PEREIRA DOS SANTOS (JURUMENHA)INFANTIL MULTI20MANHÃANEXO ESCOLAR - LEONEL DOMINGOS OLIVEIRA (COCÓ)INFANTIL MULTI20MANHÃUNIDADE DE ENSINOC.E.I. ANTONIA ALMEIDA BATISTAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTILSEDE DA UNIDADE DE ENSINOINFANTIL IV25MANHÃINFANTIL IV25MANHÃINFANTIL V25MANHÃINFANTIL IV25TARDEINFANTIL V25TARDEINFANTIL V25TARDEUNIDADE DE ENSINOC.E.I.T.I. TERESINHA DE JESUSETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTILSEDE DA UNIDADE DE ENSINOINFANTIL I / II / III20INTEGRALINFANTIL IV20INTEGRALINFANTIL V20INTEGRALANEXO ESCOLAR ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA (CANTO DAS PEDRAS)INFANTIL MULTI20MANHÃUNIDADE DE ENSINOE.E.F. CEL. DOMINGOS ALVES PEREIRAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMA/

MODALIDADENº DE

VAGASTURNOENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO1º / 2º ANO25MANHÃ4º ANO25MANHÃ3º ANO25TARDE5º ANO25INTEGRAL6º / 7º ANO35INTEGRAL8º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRALEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSSEDE DA UNIDADE DE ENSINOEJA MULTI25NOITEUNIDADE DE ENSINOE.E.F. MURILO AGUIARETAPA DE ENSINOLOCAL DE

FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO1º ANO25INTEGRAL1º ANO25MANHÃ1º ANO25MANHÃ2º ANO25INTEGRAL2º ANO25MANHÃ2º ANO25MANHÃ3º ANO25INTEGRAL3º ANO25MANHÃ1º ANO25TARDE1º ANO25TARDE2º ANO25TARDE3º ANO25TARDE3º ANO25TARDEEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSSEDE DA UNIDADE DE ENSINOEJA I / II25NOITEEJA III / IV25NOITEANEXO ESCOLAR GERARDO DOURADO DA FONSECA

(BOM SUCESSO)EJA MULTI20NOITEUNIDADE DE ENSINOE.M.T.I.E.F. NAIZA LIRA ROCHAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNO /

JORNADAENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO4º ANO25INTEGRAL4º ANO25INTEGRAL4º ANO25INTEGRAL4º ANO25INTEGRAL5º ANO25INTEGRAL5º ANO25INTEGRAL5º ANO25INTEGRAL5º ANO25INTEGRALUNIDADE DE ENSINOE.M.T.I.E.F. VALDEMAR ROCHAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMA / MODALIDADENº DE

VAGASTURNOENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO6º ANO35INTEGRAL6º ANO35INTEGRAL6º ANO35INTEGRAL6º ANO35INTEGRAL7º ANO35INTEGRAL7º ANO35INTEGRAL7º ANO35INTEGRALUNIDADE DE ENSINOE.M.T.I.E.F. PROFESSOR FRANCISCO HENRIQUE CIRIACO DUARTEETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNO /

JORNADAENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO8º ANO35INTEGRAL8º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRALUNIDADE DE ENSINOE.E.F. DONA ALCIDIA SALESETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMA / MODALIDADENº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTIL / ENSINO FUNDAMENTAL / EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSSEDE DA UNIDADE DE ENSINOINFANTIL MULTI20MANHÃINFANTIL MULTI20MANHÃ1º / 2º ANO20MANHÃ3º / 4º / 5º ANO20MANHÃEJA MULTI25NOITEANEXO ESCOLAR - JOÃO REGINO DA SILVA (SUNUNGA)INFANTIL MULTI20MANHÃ1º / 2º ANO20MANHÃ3º ANO20TARDEEJA MULTI25NOITEANEXO ESCOLAR JOSE FONTELES GOMES (BOA VISTA)INFANTIL MULTI20MANHÃUNIFICADA20MANHÃ4º / 5º ANO20TARDEEJA MULTI25NOITEUNIDADE DE ENSINOE.E.F. RAIMUNDO FERNANDES MOREIRA CHAVESETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO1º ANO25MANHÃ1º ANO25MANHÃ2º ANO25MANHÃ2º ANO25MANHÃ1º ANO25TARDE1º ANO25TARDE2º ANO25TARDE2º ANO25TARDEANEXO ESCOLAR - LEONEL DOMINGOS OLIVEIRA (COCÓ)1º / 2º / 3º ANO20TARDEUNIDADE DE ENSINOE.E.F. NÉ CONRADOETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMA / MODALIDADENº DE

VAGASTURNOENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO3º ANO25MANHÃ3º ANO25MANHÃ4º ANO25MANHÃ4º ANO25MANHÃ5º ANO25MANHÃ5º ANO25MANHÃ5º ANO25MANHÃ3º ANO25TARDE4º ANO25TARDE5º ANO25TARDEUNIDADE DE ENSINOE.M.T.I.E.F. FRANCISCO MARQUES VIEIRAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNO/

JORNADAENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO6º ANO35INTEGRAL6º ANO35INTEGRAL6º ANO35INTEGRAL7º ANO35INTEGRAL7º ANO35INTEGRALEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSSEDE DA UNIDADE DE ENSINOEJA MULTI25NOITEEJA MULTI25NOITEEJA MULTI25NOITEUNIDADE DE ENSINOE.M.T.I.E.F. DIVA MARQUES VIANAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO7º ANO35INTEGRAL8º ANO35INTEGRAL8º ANO35INTEGRAL8º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRAL

ANEXO II

DECRETO MUNICIPAL Nº 055/2025, DE 23 DEZEMBRO DE 2025

DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE CRITÉRIOS

Declaro para fins de matrícula que o(a) aluno(a) ________________________ _______________________________________________________________, filho(a) de ____________________________________________________, portado(a) do CPF Nº ____________________________ se enquadra nos critérios de matrícula abaixo descritos, após verificação de dados junto as arquivos dos equipamentos socioassistenciais.

( ) Criança em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou pessoal;

( ) Criança onde a família participa de programas de transferência de renda;

( ) Criança em situação de insegurança alimentar e nutricional;

( ) Atendimento à mãe trabalhadora.

Por ser verdade firmo a presente declaração.

Uruoca CE, _____ de janeiro de 2025.

__________________________________________________

Técnico (a) Responsável da Secretaria de Desenvolvimento Social,

Trabalho, Empreendedorismo e Renda

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Programa Time Brasil: Ações de Integridade Pública para Estados e Municípios (município participante)Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo TCE Ceará Sustentável