O Secretário Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Nº 217/98).
CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores públicos municipal, encaminhada à Secretaria do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude.
Resolve:
Art. 1º. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de novembro de 2025, o quantitativo de faltas no servidor público municipal, conforme abaixo:
NomeFunçãoQuantitativo de FaltasBRENDA EDWIGEM DA SILVA LIMAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS30
Art. 2º. Descontar da remuneração do servidor o valor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de novembro de 2025.
Art. 3. Esta portaria entra em vigor nesta data.
CERTIFIQUE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Marcelo Ferreira Gomes
Gestor do Fundo Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Juventude.



