Diário oficial

NÚMERO: 225/2025

Ano IX - Edição N° 225 de 24 de Novembro de 2025

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 514/2025
NOVA ESTRUTURAÇÃO DE CARGOS

LEI MUNICIPAL Nº 514/2024, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera a nova estruturação de cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Pública do Poder Executivo de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o cargo de Assessor Especial de Governança Pública, vinculado a estrutura organizacional da Assessoria Especial do Prefeito - ASSESP, com nomenclatura, simbologia e remuneração descritos em Anexo I Quadro 3.

Art. 2º Fica acrescentado o inciso III ao art. 7º, o cargo de Assessor Especial de Governança Pública, que possui como finalidade a implementação e o fortalecimento de mecanismos de governança pública, assegurando a gestão estratégica, a integridade, o monitoramento de resultados e o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 7º A Assessoria Especial do Prefeito, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

Assessor Especial do Prefeito;

Assessoria Executiva e,

Assessor Especial de Governança Pública.Art. 3º O Quadro - 2, do Anexo I, da Lei Municipal nº. 460, de 23 de dezembro de 2024, passam a vigorar da seguinte forma:

QUADRO - 2

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE ASSESSORAMENTO, CONTROLE E RELAÇÕES JURÍDICAS

NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOREMUNERA-ÇÃOQTDVALOR TOTALSALÁRIO BASEREPRESENTAÇÃOASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITOASS IR$ 1.312,00R$ 3.000,00R$ 4.312,001R$ 4.312,00ASSESSOR JURÍDICOASS IIR$ 1.312,00R$ 2.000,00R$ 3.312,001R$ 3.312,00ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNANÇA PÚBLICAASS - IIR$ 1.312,00R$ 2.000,00R$ 3.312,001R$ 3.312,00ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVOASS IIIR$ 1.312,00R$ 3.000,00R$ 4.312,001R$ 4.312,00ASSESSOR EXECUTIVODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,001R$ 2.112,00PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIOPJM IR$ 2.300,00R$ 3.000,00R$ 5.300,001R$ 5.300,00CONTROLADOR GERALCG IR$ 1.312,00R$ 3.000,00R$ 4.312,001R$ 4.312,00TOTAL6R$ 26.972,00Art. 4º O Quadro - 6, do Anexo I, da Lei Municipal nº. 460, de 23 de dezembro de 2024, passam a vigorar da seguinte forma:

QUADRO 6

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - SEDEST

NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOREMUNERA-ÇÃOQTDVALOR TOTALSALÁRIO BASEREPRESEN-TAÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDADAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,001R$ 2.612,00ASSESSOR EXECUTIVODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,001R$ 2.112,00GERENTE DE GESTÃO DO SUAS, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ESPECIAL E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIALDAS IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,001R$ 2.112,00DIRETOR DO CRAS ANA GARCEZ ROCHADAS IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,001R$ 2.112,00DIRETOR DO CRAS EGUIMAR CONRADODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,001R$ 2.112,00DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,001R$ 1.712,00GERENTE DA GESTÃO DO CADÚNICODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,001R$ 2.112,00CHEFE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃODAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,001R$ 1.912,00DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,001R$ 1.712,00DIRETOR DE HABITAÇÃODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,001R$ 1.712,00CHEFE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PATRIMÔNIALDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,001R$ 1.912,00DIRETOR DE ALMOXARIFADODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,001R$ 1.712,00CHEFE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICADAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,001R$ 1.912,00CHEFE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADEDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,001R$ 1.912,00CHEFE DE ASSUNTOS RELACIONADOS À DIREITOS HUMANOSDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,001R$ 1.912,00TOTAIS12 R$ 29.580,00

Art. 5º Ficam acrescentadas ao Anexo II, da Lei Municipal nº. 460, de 23 de dezembro de 2024 as atribuições e requisitos inerentes aos cargos previstos nos artigos anteriores cuja redação passa a vigorar da seguinte forma:

NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO

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CARGOS DE ASSESSORAMENTO, CONTROLE E

RELAÇÕES JURÍDICAS

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNANÇA PÚBLICA

ATRIBUIÇÕES: a) descrição sintética: assessorar e executar a parte administrativa e operacional da Assessoria Especial do Prefeito no trato das relações de governança do Município; b) descrição analítica: atender o público em geral, assessorar o prefeito municipal e vice-prefeito, anotar e registrar todas as reuniões ocorridas pelo Prefeito e vice-prefeito, em especial as reuniões que envolvem políticas de governanças municipais, dar suporte ao agendamento de reuniões, instruir todos secretários de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e outros que tenha realizado por iniciativa própria; fazer o levantamento de todas as reuniões periódicas e necessárias com os auxiliares de serviço; monitorar e fiscalizar as ações decididas pelo Prefeito junto as secretárias; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atuar como secretária executiva nas reuniões em geral e criar planos para que as demandas e encaminhamentos sejam efetivados; acompanhar e expedir comunicações as secretarias para execução dos encaminhamentos decididos pelo Prefeito Municipal; coordenar a elaboração e a execução do planejamento estratégico municipal; implementar e monitorar indicadores de desempenho institucional e políticas avaliativas; estruturar e acompanhar mecanismos de gestão de riscos, conformidade em consonância com o controle interno; monitorar metas governamentais e propor melhorias aos processos de gestão; articular comunicação e cooperação entre órgãos e entidades municipais, visando à governança integrada; assessorar a alta administração na tomada de decisões baseadas em evidências; acompanhar auditorias e fiscalizações dos órgãos de controle e adotar providências decorrentes; fomentar a cultura de resultados, governança e participação cidadã; O cargo de Governança Municipal será responsável pela implementação das diretrizes de governança pública com fundamento no Decreto Federal nº. 9.203/2017, nas recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e nas orientações da Rede Nacional de Governança Pública e atender o público em geral e realizar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente; c) Instrução: nível superior em administração ou em direito, com exigência de registro aos Conselhos de Classe Profissional.

Art. 5º As atribuições dos assessores executivos, previstos no Anexo II, da Lei Municipal nº. 460, de 23 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

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CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - SEGESPI...

CARGO: ASSESSOR EXECUTIVOATRIBUIÇÕES: Promover a administração geral do Órgão, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; auxiliar os Secretários ou Chefe de Gabinete na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades do Órgão; auxiliar o Secretário ou Chefe de Gabinete nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua pasta; substituir o Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete em seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; submeter à consideração do Secretário ou do Chefe de Gabinete os assuntos que excedem à sua competência; auxiliar o Secretário ou Chefe de Gabinete no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria; apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; decidir sobre assuntos de sua competência; aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa do Órgão; promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos do Órgão; participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou do Gabinete, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário Municipal de origem ou pelo Chefe de Gabinete; Representação e Alinhamento: Atuar como Agente Requisitante e/ou Área Técnica de sua secretaria em todos os processos de contratação; Formalização da Necessidade: Conduzir o levantamento e a descrição detalhada da necessidade de insumos, bens e serviços de sua respectiva pasta, sob a orientação e supervisão do Ordenador de Despesas; Elaboração dos Artefatos de Planejamento: Elaborar, instruir e assinar todos os documentos da fase preparatória, notadamente o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) ou o Projeto Básico, garantindo que o objeto esteja devidamente caracterizado para atender à necessidade pública; Viabilidade e Sustentabilidade: Assegurar que o ETP/TR demonstre a viabilidade técnica, econômica e de sustentabilidade da contratação, incluindo a análise das soluções alternativas (conforme o art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/2021); Subsídio de Preços e Quantidades: Fornecer as estimativas de quantidades, a memória de cálculo e os documentos que as subsidiam, realizando a pesquisa prévia de mercado e a conferência dos resultados da Pesquisa de Preços realizada pelo Setor de Compras; Gestão do PCA: Responsabilizar-se pelo lançamento, manutenção e acompanhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) elaborado pela sua Secretaria, garantindo sua compatibilidade com o ETP e o TR; Tramitação Processual: Emitir despachos, manifestações e utilizar os sistemas internos para a correta tramitação e instrução processual de todas as demandas de sua Secretaria.

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CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

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CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEDUC...

CARGO: ASSESSOR EXECUTIVOATRIBUIÇÕES: Promover a administração geral do Órgão, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; Auxiliar o Secretário da pasta na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades do órgão; Assessorar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua pasta; Substituir o Secretário Municipal em seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; Submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem à sua competência; Auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria; Apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; Decidir sobre assuntos de sua competência; Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; Expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa do Órgão; Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos do Órgão; Participar e. quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou do Gabinete, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário Municipal de origem; Representação e Alinhamento: Atuar como Agente Requisitante e/ou Área Técnica de sua secretaria em todos os processos de contratação; Formalização da Necessidade: Conduzir o levantamento e a descrição detalhada da necessidade de insumos, bens e serviços de sua respectiva pasta, sob a orientação e supervisão do Ordenador de Despesas; Elaboração dos Artefatos de Planejamento: Elaborar, instruir e assinar todos os documentos da fase preparatória, notadamente o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) ou o Projeto Básico, garantindo que o objeto esteja devidamente caracterizado para atender à necessidade pública; Viabilidade e Sustentabilidade: Assegurar que o ETP/TR demonstre a viabilidade técnica, econômica e de sustentabilidade da contratação, incluindo a análise das soluções alternativas (conforme o art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/2021); Subsídio de Preços e Quantidades: Fornecer as estimativas de quantidades, a memória de cálculo e os documentos que as subsidiam, realizando a pesquisa prévia de mercado e a conferência dos resultados da Pesquisa de Preços realizada pelo Setor de Compras; Gestão do PCA: Responsabilizar-se pelo lançamento, manutenção e acompanhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) elaborado pela sua Secretaria, garantindo sua compatibilidade com o ETP e o TR; Tramitação Processual: Emitir despachos, manifestações e utilizar os sistemas internos para a correta tramitação e instrução processual de todas as demandas de sua Secretaria.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

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CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SEMSA...

CARGO: ASSESSOR EXECUTIVOATRIBUIÇÕES: Coordenar, avaliar, organizar, acompanhar e supervisionar a execução das políticas públicas de saúde em consonância com os princípios e diretrizes do SUS na efetivação das ações e serviços de saúde oferecidos aÌ população usuária da Rede Municipal de Saúde; Cuidar dos assuntos administrativos da secretaria, em especial daqueles relacionados a transportes, compras, recursos humanos, finanças e orçamento, contratos e convênios, e tecnologia da informação; Coordenar, avaliar e acompanhar tecnicamente a logística relacionada aÌ aìrea administrativa, estendendo a utilizacaÞo dos bens moìveis e imoìveis de uso dos demais oìrgaÞos vinculados aÌ Secretaria Municipal de Sauìde; Acompanhar a execucaÞo dos servicos de manutencaÞo de moìveis, maìquinas e equipamentos e demais itens de patrimonio utilizados no ambito predial das dependencias da administracaÞo da Secretaria Municipal de Sauìde; Garantir a melhor organizacaÞo e guarda de documentos transitoìrios produzidos no ambito da Secretaria Municipal de Sauìde; Identificar, codificar e catalogar tombamento os bens de natureza patrimonial de uso exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde; Programar, receber, armazenar, registrar e distribuir os materiais de consumo de uso comum solicitados visando o atendimento ágil das demandas; Examinar a documentação fiscal e atestar o recebimento do material; organizar, controlar e manter sob sua guarda e responsabilidade; Coordenar, supervisionar, orientar e normatizar as atividades relativas as Compras, Licitações e Gestão de Contratos; Planejar, supervisionar, coordenar, gerenciar e realizar o controle orçamentário financeiro da Secretaria Municipal de Saúde; Formalizar processos - pedidos de pagamento em processos de Dispensa de Licitação aos fornecedores e prestadores de serviços da Secretaria Municipal de Saúde; Orientar a utilização de recursos financeiros em processos de adiantamento de recursos e diárias, bem como preparar o pagamento através de Ordem Bancária e conferir a apresentação de Prestação de Contas de tais recursos; Disponibilizar mensalmente relatórios contábeis para apreciação do Conselho Municipal de Saúde; Gerenciar as transferências bancárias, movimentações e abertura de contas bancárias para cada programa/convênio e elaborar ordens bancárias no Sistema Contábil; Acompanhar as políticas relativas aÌ formação, ao desenvolvimento profissional, aÌ educação permanente, aos processos de trabalho, produção, cobertura assistencial e relações de trabalho dos trabalhadores da saúde nos níveis técnico e superior; Planejar, supervisionar, coordenar e executar as atividades de gestão, acompanhando qualitativamente e o quantitativo dos processos de trabalho e dos trabalhadores em saúde, bem como as atividades de registro, lotação, alteração da situação funcional, processamento de férias, folha de pagamento entre outras rotinas administrativas; Realizar acompanhamento funcional longitudinal para planejar o quadro de pessoal e prover a Secretaria de Administração das informações necessárias aÌ atualização cadastral dos servidores; executar outras atividades correlatas; Representação e Alinhamento: Atuar como Agente Requisitante e/ou Área Técnica de sua secretaria em todos os processos de contratação; Formalização da Necessidade: Conduzir o levantamento e a descrição detalhada da necessidade de insumos, bens e serviços de sua respectiva pasta, sob a orientação e supervisão do Ordenador de Despesas; Elaboração dos Artefatos de Planejamento: Elaborar, instruir e assinar todos os documentos da fase preparatória, notadamente o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) ou o Projeto Básico, garantindo que o objeto esteja devidamente caracterizado para atender à necessidade pública; Viabilidade e Sustentabilidade: Assegurar que o ETP/TR demonstre a viabilidade técnica, econômica e de sustentabilidade da contratação, incluindo a análise das soluções alternativas (conforme o art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/2021); Subsídio de Preços e Quantidades: Fornecer as estimativas de quantidades, a memória de cálculo e os documentos que as subsidiam, realizando a pesquisa prévia de mercado e a conferência dos resultados da Pesquisa de Preços realizada pelo Setor de Compras; Gestão do PCA: Responsabilizar-se pelo lançamento, manutenção e acompanhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) elaborado pela sua Secretaria, garantindo sua compatibilidade com o ETP e o TR; Tramitação Processual: Emitir despachos, manifestações e utilizar os sistemas internos para a correta tramitação e instrução processual de todas as demandas de sua Secretaria.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

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CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - SEDEST...

CARGO: ASSESSOR EXECUTIVOATRIBUIÇOES: Realizar atividades delegadas pelo Secretário e executar as diretrizes das funcionalidades da Secretaria de acordo com seus objetivos, sempre sobre a anuência do Secretário da pasta; Auxiliar o Secretário no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização do órgão ao qual está vinculado; Representar o Secretário e o Sub Secretário; Assessorar o Secretário na coordenação dos órgãos integrantes da pasta e promover a avaliação de desempenho de suas atividades; Fiscalizar contratos; Assessorar ao Secretário no desempenho das atividades burocráticos-administrativas; Participar de reuniões em substituição ao Secretário e Sub Secretário; Representação e Alinhamento: Atuar como Agente Requisitante e/ou Área Técnica de sua secretaria em todos os processos de contratação; Formalização da Necessidade: Conduzir o levantamento e a descrição detalhada da necessidade de insumos, bens e serviços de sua respectiva pasta, sob a orientação e supervisão do Ordenador de Despesas; Elaboração dos Artefatos de Planejamento: Elaborar, instruir e assinar todos os documentos da fase preparatória, notadamente o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) ou o Projeto Básico, garantindo que o objeto esteja devidamente caracterizado para atender à necessidade pública; Viabilidade e Sustentabilidade: Assegurar que o ETP/TR demonstre a viabilidade técnica, econômica e de sustentabilidade da contratação, incluindo a análise das soluções alternativas (conforme o art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/2021); Subsídio de Preços e Quantidades: Fornecer as estimativas de quantidades, a memória de cálculo e os documentos que as subsidiam, realizando a pesquisa prévia de mercado e a conferência dos resultados da Pesquisa de Preços realizada pelo Setor de Compras; Gestão do PCA: Responsabilizar-se pelo lançamento, manutenção e acompanhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) elaborado pela sua Secretaria, garantindo sua compatibilidade com o ETP e o TR; Tramitação Processual: Emitir despachos, manifestações e utilizar os sistemas internos para a correta tramitação e instrução processual de todas as demandas de sua Secretaria e, desempenhar outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

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CARGO: CHEFE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAATRIBUIÇÕES: Contribuir para a implantação do Sistema Único de Assistência Social no Município, por meio de ações de planejamento, supervisão, acompanhamento técnico-metodológico e gestão dos serviços de proteção social básica; Coordenar a implantação e expansão dos CRAS no município, compatibilizando os locais, as equipes e as áreas de abrangência; Fornecer subsídios para a elaboração do diagnóstico, planejamento e implementação dos CRAS, na perspectiva do desenvolvimento do trabalho comunitário; Implementar os Serviços de Proteção e Atendimento Integral as Famílias PAIF e de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no Município; Fortalecer a ação intersetorial e articulação dos CRAS com as demais políticas públicas do município e com as ações da sociedade civil; Orientar aos Coordenadores/Diretores sobre a utilização responsável e transparente do recurso público nas ações desenvolvidas pelo PAIF; Realizar ações integradas e intersetoriais junto a outros órgãos municipais e estaduais; Garantir a matricialidade sociofamiliar nos programas e serviços de proteção social básica, respeitando especificidade e singularidade do público atendido; Priorizar a inserção das famílias beneficiárias dos Programas de Transferência de Renda (BPC e PBF) e benefícios de proteção social básica implementados no nível local, regional e nacional; Estabelecer diretrizes e normas gerais para efetivação das ações de qualificação profissional a serem executadas pela SEDEST, no que se refere à preparação para inclusão no mercado de trabalho dos usuários dos programas, projetos, serviços e benefícios do SUAS, consonante com as diretrizes estabelecidas pelo município e governo federal; Auxiliar a execução orçamentáriafinanceira do piso básico (fixo e variável), bem como a gestão dos convênios firmados na proteção social básica; Estabelecer diretrizes, avaliar e monitorar a execução dos serviços de proteção social básica de execução indireta, zelando pela qualidade da oferta e entrega dos mesmos; Estabelecer critérios técnicos e padrões de qualidade para o estabelecimento de parcerias, mediante convênios e financiamento das entidades socioassistenciais que desenvolvam programas, projetos e serviços de proteção social básica; Fomentar grupos representativos das entidades conveniadas para o desenvolvimento de uma gestão compartilhada; Supervisionar a rede conveniada e acompanhar o processo de convênio e prestação de contas da rede conveniada; Monitorar e avaliar a execução dos serviços de proteção social básica para assegurar a efetiva implementação de seus princípios, diretrizes e metodologias.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

REQUISITO: Graduação em Serviço Social ou Psicologia

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CARGO: CHEFE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADEATRIBUIÇÕES: Coordenar o conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violações de direitos no que tange à Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade; Estabelecer diretrizes para a execução de projetos, programas, serviços e benefícios no âmbito da Média Complexidade e Alta Complexidade; Promover o aperfeiçoamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos em concomitância com instâncias encarregadas com a regulação e regulamentação dos serviços sócio assistenciais no âmbito do SUAS; Fomentar a articulação, pactuação e normatização de interface entre os serviços de Média Complexidade e Alta Complexidade entre os níveis de complexidade integrantes do SUAS; Fomentar a articulação e pactuação junto aos órgãos de Defesa de Direitos Poder Judiciário, Promotorias e Conselho Tutelar, visando a organização de fluxos de encaminhamento das crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiências e suas famílias, com medidas de proteção; Garantir a atualização do Sistema de Informações sobre dados de disponibilidade de oferta de serviços, atendimentos, usuários e serviços executados no equipamento; Promover o aperfeiçoamento do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto em concomitância com instâncias encarregadas com a regulação e regulamentação dos serviços socioassistenciais no âmbito do SUAS; Coordenar espaços de articulação, interlocução e integração das ações desenvolvidas entre as equipes para discussão da concepção do serviço; Coordenar a implementação das medidas socioeducativas em meio aberto estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; Realizar ações integradas e intersetoriais junto a outros órgãos municipais e estaduais, que perpassam o escopo da Proteção Especial de Alta Complexidade, com vistas à complementariedade das ações em âmbito local; Participar de ações que visem o monitoramento e avaliação quantitativa e qualitativa da execução dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes; Promover ações de capacitação e formação continuada das equipes; Subsidiar processos de gestão junto às gerências hierarquicamente superiores.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

REQUISITO: Graduação em Serviço Social, Psicologia ou Direito.

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CARGO: CHEFE DE ASSUNTOS RELACIONADOS À DIREITOS HUMANOSATRIBUIÇÕES: Propor, coordenar e acompanhar a implementação de políticas e diretrizes para a promoção e proteção dos direitos humanos; Coordenar equipes multidisciplinares na execução de projetos e programas relacionados a diversas áreas dos direitos humanos (como direitos de crianças e adolescentes, pessoas idosas, população LGBTQIA+, pessoas com deficiência etc.); Promover a articulação e a colaboração com outros órgãos públicos, organizações da sociedade civil, agências internacionais e entes federados para a integração de esforços e troca de informações; Gerenciar a coleta de dados e a elaboração de relatórios técnicos, estatísticas e estudos analíticos sobre a situação dos direitos humanos; Supervisionar o monitoramento e a avaliação de políticas e programas, garantindo sua eficácia e conformidade com as normas e padrões de direitos humanos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

REQUISITO: Nível superior completo.

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CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOP...

CARGO: ASSESSOR EXECUTIVOATRIBUIÇOES: Realizar atividades delegadas pelo Secretário e executar as diretrizes das funcionalidades da Secretaria de acordo com seus objetivos, sempre sobre a anuência do Secretário da pasta; Auxiliar o Secretário no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização do órgão ao qual está vinculado; Representar o Secretário e o Sub Secretário; Assessorar o Secretário na coordenação dos órgãos integrantes da pasta e promover a avaliação de desempenho de suas atividades; Fiscalizar contratos; Assessorar ao Secretário no desempenho das atividades burocráticos-administrativas; Participar de reuniões em substituição ao Secretário e Sub Secretário; Representação e Alinhamento: Atuar como Agente Requisitante e/ou Área Técnica de sua secretaria em todos os processos de contratação; Formalização da Necessidade: Conduzir o levantamento e a descrição detalhada da necessidade de insumos, bens e serviços de sua respectiva pasta, sob a orientação e supervisão do Ordenador de Despesas; Elaboração dos Artefatos de Planejamento: Elaborar, instruir e assinar todos os documentos da fase preparatória, notadamente o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) ou o Projeto Básico, garantindo que o objeto esteja devidamente caracterizado para atender à necessidade pública; Viabilidade e Sustentabilidade: Assegurar que o ETP/TR demonstre a viabilidade técnica, econômica e de sustentabilidade da contratação, incluindo a análise das soluções alternativas (conforme o art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/2021); Subsídio de Preços e Quantidades: Fornecer as estimativas de quantidades, a memória de cálculo e os documentos que as subsidiam, realizando a pesquisa prévia de mercado e a conferência dos resultados da Pesquisa de Preços realizada pelo Setor de Compras; Gestão do PCA: Responsabilizar-se pelo lançamento, manutenção e acompanhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) elaborado pela sua Secretaria, garantindo sua compatibilidade com o ETP e o TR; Tramitação Processual: Emitir despachos, manifestações e utilizar os sistemas internos para a correta tramitação e instrução processual de todas as demandas de sua Secretaria e, desempenhar outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

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CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOP...

CARGO: ASSESSOR EXECUTIVOATRIBUIÇÕES: Coordenar, avaliar, organizar, acompanhar e supervisionar a execução das políticas públicas da Pasta; Cuidar dos assuntos administrativos da secretaria, em especial daqueles relacionados a transportes, compras, recursos humanos, finanças e orçamento, contratos e convênios, e tecnologia da informação; Coordenar, avaliar e acompanhar tecnicamente a logística relacionada aÌ área administrativa, estendendo a utilização dos bens móveis e imóveis de uso dos demais órgãos vinculados aÌ Pasta; Acompanhar a execução dos serviços de manutenção de móveis, máquinas e equipamentos e demais itens de patrimônio utilizados no âmbito predial das dependências da administração da Secretaria Municipal; Garantir a melhor organização e guarda de documentos transitórios produzidos no âmbito da Secretaria Municipal; Identificar, codificar e catalogar tombamento os bens de natureza patrimonial de uso exclusivo da Secretaria Municipal; Programar, receber, armazenar, registrar e distribuir os materiais de consumo de uso comum solicitados visando o atendimento ágil das demandas; Examinar a documentação fiscal e atestar o recebimento do material; organizar, controlar e manter sob sua guarda e responsabilidade; Coordenar, supervisionar, orientar e normatizar as atividades relativas às Compras, Licitações e Gestão de Contratos; Planejar, supervisionar, coordenar, gerenciar e realizar o controle orçamentário - financeiro da Pasta - pedidos de pagamento em processos de Dispensa de Licitação aos fornecedores e prestadores de serviços da Secretaria Municipal; Orientar a utilização de recursos financeiros em processos de adiantamento de recursos e diárias, bem como preparar o pagamento através de Ordem Bancária e conferir a apresentação de Prestação de Contas de tais recursos; Disponibilizar mensalmente relatórios contábeis para apreciação do Conselho Municipal, se houver; Gerenciar as transferências bancárias, movimentações e abertura de contas bancárias para cada programa/convênio e elaborar ordens bancárias no Sistema Contábil; Planejar, supervisionar, coordenar e executar as atividades de gestão, acompanhando qualitativo e quantitativo dos processos de trabalho e dos trabalhadores, bem como as atividades de registro, lotação, alteração da situação funcional, processamento de férias, folha de pagamento entre outras rotinas administrativas; Realizar acompanhamento funcional para planejar o quadro de pessoal e prover aÌ atualização cadastral dos servidores; Representação e Alinhamento: Atuar como Agente Requisitante e/ou Área Técnica de sua secretaria em todos os processos de contratação; Formalização da Necessidade: Conduzir o levantamento e a descrição detalhada da necessidade de insumos, bens e serviços de sua respectiva pasta, sob a orientação e supervisão do Ordenador de Despesas; Elaboração dos Artefatos de Planejamento: Elaborar, instruir e assinar todos os documentos da fase preparatória, notadamente o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) ou o Projeto Básico, garantindo que o objeto esteja devidamente caracterizado para atender à necessidade pública; Viabilidade e Sustentabilidade: Assegurar que o ETP/TR demonstre a viabilidade técnica, econômica e de sustentabilidade da contratação, incluindo a análise das soluções alternativas (conforme o art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/2021); Subsídio de Preços e Quantidades: Fornecer as estimativas de quantidades, a memória de cálculo e os documentos que as subsidiam, realizando a pesquisa prévia de mercado e a conferência dos resultados da Pesquisa de Preços realizada pelo Setor de Compras; Gestão do PCA: Responsabilizar-se pelo lançamento, manutenção e acompanhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) elaborado pela sua Secretaria, garantindo sua compatibilidade com o ETP e o TR; Tramitação Processual: Emitir despachos, manifestações e utilizar os sistemas internos para a correta tramitação e instrução processual de todas as demandas de sua Secretaria e executar outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

Art. 6º Fica criada a Gratificação por Função para o Exercício da Unidade Cadastral do Incra, nos termos do art. 55, da Lei Municipal nº. 460, de 23 de dezembro de 2024, cujo quantitativo, sua nomenclatura, simbologia e valor serão inseridas no Anexo I, acrescentado ao quadro 9 o quadro 9.1, com a seguinte redação:

QUADRO 9.1.

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS SEMADER

GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO

NOMENCLATURASIMBOLOGIAGRATIFICAÇÃOQUANTIDADEGRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO PARA EXERCÍCIO DA UNIDADE CADASTRAL DO INCRAGRF IR$ 500,0001TOTAL01

Art. 6º Ficam acrescentadas ao Anexo II, da Lei Municipal nº. 460, de 23 de dezembro de 2024 as atribuições e condições inerentes a Gratificação por Função para Exercício da Unidade Cadastral do INCRA, previsto no artigo anterior, descritas da seguinte forma:

FUNÇÃO GRATIFICADA PARA O EXERCÍCIO DA UNIDADE CADASTRAL DO INCRA.DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar como articulador da manutenção da Unidade Municipal de Cadastramento UMC e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR e realizar outras atividades correlatas com a função.

ATRIBUIÇÕES: Atender, gratuitamente, demandas de serviço de cadastro rural de competência do Incra, priorizando os proprietários e posseiros de imóveis rurais localizados no município. As atividades do objeto do presente Acordo se restringem às atividades de Cadastro Rural, tais como: Realizar a inclusão ou a alteração cadastral de imóveis rurais e pessoas a eles associadas no SNCR; Proceder as atualizações cadastrais solicitadas pelos detentores de imóveis mediante análise da documentação comprobatória apresentada, limitando-se ao perfil de análise do responsável pela UMC; Realizar consultas no SNCR e responder as respectivas demandas, observadas as restrições de sigilo; Emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR; Encaminhar ao Incra, via protocolo, requerimentos e documentos recepcionados referentes a outros assuntos de competência do serviço de cadastro rural; e prestar informações ao cidadão acerca dos demais serviços prestados relacionados ao cadastro rural.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício da função poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e ratificando as demais disposições da Lei Municipal Nº. 460/2024, 23 de dezembro de 2024.Uruoca, Ceará, em 24 de novembro de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 515/2025
ALTERAÇÃO DE ANEXO.

LEI MUNICIPAL Nº 515/2025 URUOCA/CE, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera anexo I, da Lei Municipal nº. 495, de 30 de julho de 2025, que versa sobre a instituição do Incentivo Variável do Componente de Qualidade IVCQ para os profissionais das equipes de saúde da família eSF, Equipes de Saúde Bucal eSB e Equipe Multiprofissional eMULTI e apoio institucional à APS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o quadro previsto no anexo I, da Lei Municipal nº. 495, de 30 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação.

...

ANEXO I

VALORES INDIVIDUAIS POR CATEGORIA A SEREM PAGOS DO INCENTIVO VARIÁVEL DO COMPONENTE DE QUALIDADE IVCQ PARA OS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA eSF, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL eSB, EQUIPE MULTIPROFISSIONAL eMULTI E APOIO INSTITUCIONAL À APS.

Classificação no Componente de QualidadeCategoriasEquipe'd3timoBomSuficienteRegularEnfermeiros da ESFeSFR$ 1.600,00R$ 1.200,000,000,00Auxiliares / Técnicos da ESF 200HR$ 600,00R$ 400,000,000,00Auxiliares / Técnicos da ESF 100HR$ 300,00R$ 200,000,000,00Recepção da ESFR$ 300,00R$ 200,000,000,00Técnicos / Agentes Comunitários de Saúde R$ 200,00R$ 150,000,000,00Motoristas da APSR$ 300,00R$ 200,000,000,00Gerentes da APSR$ 600,00R$ 500,000,000,00Cirurgiões Dentista da ESFeSBR$ 1.000,00R$ 900,000,000,00Auxiliares / Técnicos de Saúde Bucal da ESFR$ 450,00R$ 350,000,000,00Profissionais eMULTIeMultiR$ 750,00R$ 562,500,000,00Coordenações da APS- R$ 1.400,00Coordenação da eSB e eMULTI- R$ 600,00Técnicos de Apoio Institucional à APS- R$ 200,00Chefia da Saúde e Chefia da Vigilância à Saúde.- R$ 1.000,00...

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar os valores alusivos a diferença da transferência de incentivo financeiro federal de custeio aos municípios referente às equipes e aos serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. nos meses de setembro e outubro, em decorrência do credenciamento da nova equipe eMULTI, conforme dispõe a Portaria GM/MS nº. 7.380, de 1º de julho de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 24 de novembro de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 121/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEDEST Nº 121 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Seminário Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz, que acontecerá nos dias 26 e 27 de Novembro de 2025, a partir das 08:00 hs, na Sede da Secretaria dos Direitos Humanos, localizada na Rua da Assunção, 1100, José Bonifácio, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA PAULA ALBUQUERQUE NOGUEIRA, ocupante do cargo de Secretária Municipal Adjunta de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 26 e 27 de Novembro de 2025, com previsão de retorno em 27 de Novembro de 2025.

Art. 2º Conceder a referida servidora 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 300,00 totalizando R$ 600,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 122/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEDEST Nº 122 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem do Seminário Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz, que acontecerá nos dias 26 e 27 de Novembro de 2025, a partir das 08:00 hs, na Sede da Secretaria dos Direitos Humanos, localizada na Rua da Assunção, 1100, José Bonifácio, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MANOEL DOS SANTOS PEDRO, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 26 e 27 de Novembro de 2025, com previsão de retorno em 27 de Novembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 160,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 486/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEMSA Nº 486 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca -CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Curso de Atendimento de Primeiros Socorros Psicológicos- Turma 02, que ocorrerá no período de 24 à 26 de Novembro de 2025, na Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) ~Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza - CE, CEP: 60822-325, no horário de 08:00 às 17:00h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora DAYANNE CHRISTINA DO NASCIMENTO TORRES, ocupante do cargo de PSICOLOGA AB, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no período de 24 à 26 de novembro de 2025, com previsão de retorno em 26 de Novembro de 2025.

Art.2º Conceder à referida servidora 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais) totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 487/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEMSA Nº 487 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca -CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Curso de Atendimento de Primeiros Socorros Psicológicos- Turma 02, que ocorrerá no período de 24 à 26 de Novembro de 2025, na Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) ~Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza - CE, CEP: 60822-325, no horário de 08:00 às 17:00h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA TAMIRES VASCONCELOS MOREIRA, ocupante do cargo de PSICOLOGA AB, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no período de 24 à 26 de novembro de 2025, com previsão de retorno em 26 de Novembro de 2025.

Art.2º Conceder à referida servidora 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais) totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 488/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM

PORTARIA SEMSA Nº 488 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca -CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar do Curso de Supervisão das Atividades de Controle das Arboviroses Urbanas com Base nas Diretrizes Nacionais de 2025, que ocorrerá no período de 24 à 27 de Novembro de 2025, na Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) ~Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60060-440, no horário de 08:00 às 17:00h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANDRE MATHEUS MOREIRA MOTA, ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no período de 24 à 27 de novembro de 2025, com previsão de retorno em 27 de Novembro de 2025.

Art.2º Conceder ao referido servidor 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais) totalizando R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 489/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEMSA Nº 489 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: O paciente M.V.D.S para consulta no Instituto do Câncer do Ceará com acompanhantes, o paciente L.C.P para consulta no Hospital de Olhos Leiria de Andrade com acompanhante e a paciente A.G.C.C para consulta no Hospital do coração de Messejana com acompanhante, que ocorrerá no dia 24 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSE PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 24 de Novembro de 2025, com previsão de retorno em 24 de Novembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 490/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEMSA Nº 490 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A paciente S.M.O.S para realizar consulta no Hospital Sarah com acompanhante, e o paciente B.R.S para realizar consulta no Hospital NUTEP com acompanhante, que ocorrerá no dia 24 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 24 de Novembro de 2025, com previsão de retorno em 24 de Novembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 572/2025
FÉRIAS DOS SERVIDORES

PORTARIA ASSESP Nº 572/2025, URUOCA/CE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre férias dos Servidores referente ao mês de Dezembro de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos Servidores, conforme relação em anexo, 30 (trinta) dias de Férias, conforme o disposto no art. 102 da Lei Orgânica do Município e art. 1° do Decreto n° 007/2013, devendo entrar em gozo das mesmas durante a competência 12/2025, conforme dados constantes nos respectivos requerimentos.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 24 de novembro de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

PORTARIA ASSESP Nº 572/2025, URUOCA/CE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

SERVIDORSECRETARIADATA/FÉRIASAldenor Benevides Do NascimentoSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação01/12/2025 a 30/12/2025Soliano Alves De Lima Secretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismo e dos Recursos Hídricos.01/12/2025 a 30/12/2025Raimundo Nonato De LimaSecretaria Municipal das Obras Públicas, Urbanismo e dos Recursos Hídricos.01/12/2025 a 30/12/2025Antonio De Sales FonteneleSecretaria Municipal da Saúde01/12/2025 a 30/12/2025Antonio Diego Moreira AlbuquerqueSecretaria Municipal da Saúde01/12/2025 a 30/12/2025Antonio Valmir Pessoa Secretaria Municipal da Saúde01/12/2025 a 30/12/2025Aurealice Sampaio BarrosSecretaria Municipal da Saúde01/12/2025 a 30/12/2025Diane Marques Albuquerque AraujoSecretaria Municipal da Saúde01/12/2025 a 30/12/2025Francisco Evaldo CandidoSecretaria Municipal da Saúde01/12/2025 a 30/12/2025Francisco Zarur Guilherme PereiraSecretaria Municipal da Saúde01/12/2025 a 30/12/2025Jocilene Moreira FerreiraSecretaria Municipal da Saúde01/12/2025 a 30/12/2025Maria Egnete Albuquerque Almada Secretaria Municipal da Saúde01/12/2025 a 30/12/2025Maria Natalica Moura Do NascimentoSecretaria Municipal da Saúde01/12/2025 a 30/12/2025Nubia Matos CunhaSecretaria Municipal da Saúde01/12/2025 a 30/12/2025Wallison Da Silva FernandesSecretaria Municipal da Saúde01/12/2025 a 30/12/2025Elias Manuel Sales De CarvalhoSecretaria Municipal da Educação01/12/2025 a 30/12/2025Fabio Junior Souza Dos SantosSecretaria Municipal da Educação01/12/2025 a 30/12/2025Fatima Maria Fontenele Secretaria Municipal da Educação01/12/2025 a 30/12/2025Francisco Ataide Lima De SousaSecretaria Municipal da Educação01/12/2025 a 30/12/2025Francisco Cladênio Estevam De Almeida Secretaria Municipal da Educação01/12/2025 a 30/12/2025Francisco Rodrigues Gomes Secretaria Municipal da Educação01/12/2025 a 30/12/2025Lucilia Rufino Do Nascimento AraujoSecretaria Municipal da Educação01/12/2025 a 30/12/2025Maria Antonia Da Costa Secretaria Municipal da Educação01/12/2025 a 30/12/2025Maria Da Conceição Rodrigues Gomes Secretaria Municipal da Educação01/12/2025 a 30/12/2025Maria Das Graças Marques Secretaria Municipal da Educação01/12/2025 a 30/12/2025Maria Sousa Moura Secretaria Municipal da Educação01/12/2025 a 30/12/2025Rita Dionizio TabosaSecretaria Municipal da Educação01/12/2025 a 30/12/2025Vanderlandia Martins Da SilvaSecretaria Municipal da Educação01/12/2025 a 30/12/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE CONTRATAÇÃO: 07.120925-01/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, atraves da Secretaria Municipal das OBRAS PUB, URBANISMO E DOS SERVICOS PUBLICOS, torna público que realizará as 08:30, do dia 27 de novembro de 2025, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 07.120925-01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CINCO FAIXAS DE PEDESTRE ELEVADAS E DEZ ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS, NA SEDE DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, e no endereço eletrônico: https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php. Uruoca/CE, 24 de novembro de 2025.

Sonia Regia Albuquerque SilveiraAGENTE DE CONTRATAÇÃO

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE DISTRATO: 013/2025
EXTRATO DE DISTRATO

EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 013/2024.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE A SRA. ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE DISTRATO CONTRATUAL N° 13/2024, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 001/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

CONTRATADA: CARLA ANGÉLICA ALMEIDA DOS SANTOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE

FINALIZAÇÃO DO CONTRATO: DIA 24/11/2025.

URUOCA-CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo TCE Ceará Sustentável