LEI MUNICIPAL Nº 514/2024, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a nova estruturação de cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Pública do Poder Executivo de Uruoca e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o cargo de Assessor Especial de Governança Pública, vinculado a estrutura organizacional da Assessoria Especial do Prefeito - ASSESP, com nomenclatura, simbologia e remuneração descritos em Anexo I – Quadro 3.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso III ao art. 7º, o cargo de Assessor Especial de Governança Pública, que possui como finalidade a implementação e o fortalecimento de mecanismos de governança pública, assegurando a gestão estratégica, a integridade, o monitoramento de resultados e o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 7º A Assessoria Especial do Prefeito, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
Assessor Especial do Prefeito;
Assessoria Executiva e,
Assessor Especial de Governança Pública.Art. 3º O Quadro - 2, do Anexo I, da Lei Municipal nº. 460, de 23 de dezembro de 2024, passam a vigorar da seguinte forma:
QUADRO - 2
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE ASSESSORAMENTO, CONTROLE E RELAÇÕES JURÍDICAS
NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOREMUNERA-ÇÃOQTDVALOR TOTALSALÁRIO BASEREPRESENTAÇÃOASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITOASS – IR$ 1.312,00R$ 3.000,00R$ 4.312,001R$ 4.312,00ASSESSOR JURÍDICOASS – IIR$ 1.312,00R$ 2.000,00R$ 3.312,001R$ 3.312,00ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNANÇA PÚBLICAASS - IIR$ 1.312,00R$ 2.000,00R$ 3.312,001R$ 3.312,00ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVOASS – IIIR$ 1.312,00R$ 3.000,00R$ 4.312,001R$ 4.312,00ASSESSOR EXECUTIVODAS – IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,001R$ 2.112,00PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIOPJM – IR$ 2.300,00R$ 3.000,00R$ 5.300,001R$ 5.300,00CONTROLADOR GERALCG – IR$ 1.312,00R$ 3.000,00R$ 4.312,001R$ 4.312,00TOTAL6R$ 26.972,00Art. 4º O Quadro - 6, do Anexo I, da Lei Municipal nº. 460, de 23 de dezembro de 2024, passam a vigorar da seguinte forma:
QUADRO – 6
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - SEDEST
NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOREMUNERA-ÇÃOQTDVALOR TOTALSALÁRIO BASEREPRESEN-TAÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDADAS – IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,001R$ 2.612,00ASSESSOR EXECUTIVODAS – IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,001R$ 2.112,00GERENTE DE GESTÃO DO SUAS, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ESPECIAL E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIALDAS – IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,001R$ 2.112,00DIRETOR DO CRAS ANA GARCEZ ROCHADAS – IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,001R$ 2.112,00DIRETOR DO CRAS EGUIMAR CONRADODAS – IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,001R$ 2.112,00DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIALDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,001R$ 1.712,00GERENTE DA GESTÃO DO CADÚNICODAS – IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,001R$ 2.112,00CHEFE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃODAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,001R$ 1.912,00DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIALDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,001R$ 1.712,00DIRETOR DE HABITAÇÃODAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,001R$ 1.712,00CHEFE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PATRIMÔNIALDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,001R$ 1.912,00DIRETOR DE ALMOXARIFADODAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,001R$ 1.712,00CHEFE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICADAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,001R$ 1.912,00CHEFE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADEDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,001R$ 1.912,00CHEFE DE ASSUNTOS RELACIONADOS À DIREITOS HUMANOSDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,001R$ 1.912,00TOTAIS12 R$ 29.580,00
Art. 5º Ficam acrescentadas ao Anexo II, da Lei Municipal nº. 460, de 23 de dezembro de 2024 as atribuições e requisitos inerentes aos cargos previstos nos artigos anteriores cuja redação passa a vigorar da seguinte forma:
NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO
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CARGOS DE ASSESSORAMENTO, CONTROLE E
RELAÇÕES JURÍDICAS
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNANÇA PÚBLICA
ATRIBUIÇÕES: a) descrição sintética: assessorar e executar a parte administrativa e operacional da Assessoria Especial do Prefeito no trato das relações de governança do Município; b) descrição analítica: atender o público em geral, assessorar o prefeito municipal e vice-prefeito, anotar e registrar todas as reuniões ocorridas pelo Prefeito e vice-prefeito, em especial as reuniões que envolvem políticas de governanças municipais, dar suporte ao agendamento de reuniões, instruir todos secretários de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e outros que tenha realizado por iniciativa própria; fazer o levantamento de todas as reuniões periódicas e necessárias com os auxiliares de serviço; monitorar e fiscalizar as ações decididas pelo Prefeito junto as secretárias; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atuar como secretária executiva nas reuniões em geral e criar planos para que as demandas e encaminhamentos sejam efetivados; acompanhar e expedir comunicações as secretarias para execução dos encaminhamentos decididos pelo Prefeito Municipal; coordenar a elaboração e a execução do planejamento estratégico municipal; implementar e monitorar indicadores de desempenho institucional e políticas avaliativas; estruturar e acompanhar mecanismos de gestão de riscos, conformidade em consonância com o controle interno; monitorar metas governamentais e propor melhorias aos processos de gestão; articular comunicação e cooperação entre órgãos e entidades municipais, visando à governança integrada; assessorar a alta administração na tomada de decisões baseadas em evidências; acompanhar auditorias e fiscalizações dos órgãos de controle e adotar providências decorrentes; fomentar a cultura de resultados, governança e participação cidadã; O cargo de Governança Municipal será responsável pela implementação das diretrizes de governança pública com fundamento no Decreto Federal nº. 9.203/2017, nas recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e nas orientações da Rede Nacional de Governança Pública e atender o público em geral e realizar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente; c) Instrução: nível superior em administração ou em direito, com exigência de registro aos Conselhos de Classe Profissional.
Art. 5º As atribuições dos assessores executivos, previstos no Anexo II, da Lei Municipal nº. 460, de 23 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
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CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - SEGESPI...
CARGO: ASSESSOR EXECUTIVOATRIBUIÇÕES: Promover a administração geral do Órgão, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; auxiliar os Secretários ou Chefe de Gabinete na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades do Órgão; auxiliar o Secretário ou Chefe de Gabinete nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua pasta; substituir o Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete em seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; submeter à consideração do Secretário ou do Chefe de Gabinete os assuntos que excedem à sua competência; auxiliar o Secretário ou Chefe de Gabinete no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria; apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; decidir sobre assuntos de sua competência; aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa do Órgão; promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos do Órgão; participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou do Gabinete, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário Municipal de origem ou pelo Chefe de Gabinete; Representação e Alinhamento: Atuar como Agente Requisitante e/ou Área Técnica de sua secretaria em todos os processos de contratação; Formalização da Necessidade: Conduzir o levantamento e a descrição detalhada da necessidade de insumos, bens e serviços de sua respectiva pasta, sob a orientação e supervisão do Ordenador de Despesas; Elaboração dos Artefatos de Planejamento: Elaborar, instruir e assinar todos os documentos da fase preparatória, notadamente o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) ou o Projeto Básico, garantindo que o objeto esteja devidamente caracterizado para atender à necessidade pública; Viabilidade e Sustentabilidade: Assegurar que o ETP/TR demonstre a viabilidade técnica, econômica e de sustentabilidade da contratação, incluindo a análise das soluções alternativas (conforme o art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/2021); Subsídio de Preços e Quantidades: Fornecer as estimativas de quantidades, a memória de cálculo e os documentos que as subsidiam, realizando a pesquisa prévia de mercado e a conferência dos resultados da Pesquisa de Preços realizada pelo Setor de Compras; Gestão do PCA: Responsabilizar-se pelo lançamento, manutenção e acompanhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) elaborado pela sua Secretaria, garantindo sua compatibilidade com o ETP e o TR; Tramitação Processual: Emitir despachos, manifestações e utilizar os sistemas internos para a correta tramitação e instrução processual de todas as demandas de sua Secretaria.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
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CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEDUC...
CARGO: ASSESSOR EXECUTIVOATRIBUIÇÕES: Promover a administração geral do Órgão, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; Auxiliar o Secretário da pasta na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades do órgão; Assessorar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua pasta; Substituir o Secretário Municipal em seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; Submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem à sua competência; Auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria; Apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; Decidir sobre assuntos de sua competência; Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; Expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa do Órgão; Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos do Órgão; Participar e. quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou do Gabinete, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário Municipal de origem; Representação e Alinhamento: Atuar como Agente Requisitante e/ou Área Técnica de sua secretaria em todos os processos de contratação; Formalização da Necessidade: Conduzir o levantamento e a descrição detalhada da necessidade de insumos, bens e serviços de sua respectiva pasta, sob a orientação e supervisão do Ordenador de Despesas; Elaboração dos Artefatos de Planejamento: Elaborar, instruir e assinar todos os documentos da fase preparatória, notadamente o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) ou o Projeto Básico, garantindo que o objeto esteja devidamente caracterizado para atender à necessidade pública; Viabilidade e Sustentabilidade: Assegurar que o ETP/TR demonstre a viabilidade técnica, econômica e de sustentabilidade da contratação, incluindo a análise das soluções alternativas (conforme o art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/2021); Subsídio de Preços e Quantidades: Fornecer as estimativas de quantidades, a memória de cálculo e os documentos que as subsidiam, realizando a pesquisa prévia de mercado e a conferência dos resultados da Pesquisa de Preços realizada pelo Setor de Compras; Gestão do PCA: Responsabilizar-se pelo lançamento, manutenção e acompanhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) elaborado pela sua Secretaria, garantindo sua compatibilidade com o ETP e o TR; Tramitação Processual: Emitir despachos, manifestações e utilizar os sistemas internos para a correta tramitação e instrução processual de todas as demandas de sua Secretaria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
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CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SEMSA...
CARGO: ASSESSOR EXECUTIVOATRIBUIÇÕES: Coordenar, avaliar, organizar, acompanhar e supervisionar a execução das políticas públicas de saúde em consonância com os princípios e diretrizes do SUS na efetivação das ações e serviços de saúde oferecidos aÌ população usuária da Rede Municipal de Saúde; Cuidar dos assuntos administrativos da secretaria, em especial daqueles relacionados a transportes, compras, recursos humanos, finanças e orçamento, contratos e convênios, e tecnologia da informação; Coordenar, avaliar e acompanhar tecnicamente a logística relacionada aÌ aìrea administrativa, estendendo a utilizac◊aÞo dos bens moìveis e imoìveis de uso dos demais oìrgaÞos vinculados aÌ Secretaria Municipal de Sauìde; Acompanhar a execuc◊aÞo dos servic◊os de manutenc◊aÞo de moìveis, maìquinas e equipamentos e demais itens de patrimo◊nio utilizados no a◊mbito predial das depende◊ncias da administrac◊aÞo da Secretaria Municipal de Sauìde; Garantir a melhor organizac◊aÞo e guarda de documentos transitoìrios produzidos no a◊mbito da Secretaria Municipal de Sauìde; Identificar, codificar e catalogar tombamento os bens de natureza patrimonial de uso exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde; Programar, receber, armazenar, registrar e distribuir os materiais de consumo de uso comum solicitados visando o atendimento ágil das demandas; Examinar a documentação fiscal e atestar o recebimento do material; organizar, controlar e manter sob sua guarda e responsabilidade; Coordenar, supervisionar, orientar e normatizar as atividades relativas as Compras, Licitações e Gestão de Contratos; Planejar, supervisionar, coordenar, gerenciar e realizar o controle orçamentário financeiro da Secretaria Municipal de Saúde; Formalizar processos - pedidos de pagamento em processos de Dispensa de Licitação aos fornecedores e prestadores de serviços da Secretaria Municipal de Saúde; Orientar a utilização de recursos financeiros em processos de adiantamento de recursos e diárias, bem como preparar o pagamento através de Ordem Bancária e conferir a apresentação de Prestação de Contas de tais recursos; Disponibilizar mensalmente relatórios contábeis para apreciação do Conselho Municipal de Saúde; Gerenciar as transferências bancárias, movimentações e abertura de contas bancárias para cada programa/convênio e elaborar ordens bancárias no Sistema Contábil; Acompanhar as políticas relativas aÌ formação, ao desenvolvimento profissional, aÌ educação permanente, aos processos de trabalho, produção, cobertura assistencial e relações de trabalho dos trabalhadores da saúde nos níveis técnico e superior; Planejar, supervisionar, coordenar e executar as atividades de gestão, acompanhando qualitativamente e o quantitativo dos processos de trabalho e dos trabalhadores em saúde, bem como as atividades de registro, lotação, alteração da situação funcional, processamento de férias, folha de pagamento entre outras rotinas administrativas; Realizar acompanhamento funcional longitudinal para planejar o quadro de pessoal e prover a Secretaria de Administração das informações necessárias aÌ atualização cadastral dos servidores; executar outras atividades correlatas; Representação e Alinhamento: Atuar como Agente Requisitante e/ou Área Técnica de sua secretaria em todos os processos de contratação; Formalização da Necessidade: Conduzir o levantamento e a descrição detalhada da necessidade de insumos, bens e serviços de sua respectiva pasta, sob a orientação e supervisão do Ordenador de Despesas; Elaboração dos Artefatos de Planejamento: Elaborar, instruir e assinar todos os documentos da fase preparatória, notadamente o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) ou o Projeto Básico, garantindo que o objeto esteja devidamente caracterizado para atender à necessidade pública; Viabilidade e Sustentabilidade: Assegurar que o ETP/TR demonstre a viabilidade técnica, econômica e de sustentabilidade da contratação, incluindo a análise das soluções alternativas (conforme o art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/2021); Subsídio de Preços e Quantidades: Fornecer as estimativas de quantidades, a memória de cálculo e os documentos que as subsidiam, realizando a pesquisa prévia de mercado e a conferência dos resultados da Pesquisa de Preços realizada pelo Setor de Compras; Gestão do PCA: Responsabilizar-se pelo lançamento, manutenção e acompanhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) elaborado pela sua Secretaria, garantindo sua compatibilidade com o ETP e o TR; Tramitação Processual: Emitir despachos, manifestações e utilizar os sistemas internos para a correta tramitação e instrução processual de todas as demandas de sua Secretaria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
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CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - SEDEST...
CARGO: ASSESSOR EXECUTIVOATRIBUIÇOES: Realizar atividades delegadas pelo Secretário e executar as diretrizes das funcionalidades da Secretaria de acordo com seus objetivos, sempre sobre a anuência do Secretário da pasta; Auxiliar o Secretário no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização do órgão ao qual está vinculado; Representar o Secretário e o Sub Secretário; Assessorar o Secretário na coordenação dos órgãos integrantes da pasta e promover a avaliação de desempenho de suas atividades; Fiscalizar contratos; Assessorar ao Secretário no desempenho das atividades burocráticos-administrativas; Participar de reuniões em substituição ao Secretário e Sub Secretário; Representação e Alinhamento: Atuar como Agente Requisitante e/ou Área Técnica de sua secretaria em todos os processos de contratação; Formalização da Necessidade: Conduzir o levantamento e a descrição detalhada da necessidade de insumos, bens e serviços de sua respectiva pasta, sob a orientação e supervisão do Ordenador de Despesas; Elaboração dos Artefatos de Planejamento: Elaborar, instruir e assinar todos os documentos da fase preparatória, notadamente o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) ou o Projeto Básico, garantindo que o objeto esteja devidamente caracterizado para atender à necessidade pública; Viabilidade e Sustentabilidade: Assegurar que o ETP/TR demonstre a viabilidade técnica, econômica e de sustentabilidade da contratação, incluindo a análise das soluções alternativas (conforme o art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/2021); Subsídio de Preços e Quantidades: Fornecer as estimativas de quantidades, a memória de cálculo e os documentos que as subsidiam, realizando a pesquisa prévia de mercado e a conferência dos resultados da Pesquisa de Preços realizada pelo Setor de Compras; Gestão do PCA: Responsabilizar-se pelo lançamento, manutenção e acompanhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) elaborado pela sua Secretaria, garantindo sua compatibilidade com o ETP e o TR; Tramitação Processual: Emitir despachos, manifestações e utilizar os sistemas internos para a correta tramitação e instrução processual de todas as demandas de sua Secretaria e, desempenhar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
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CARGO: CHEFE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAATRIBUIÇÕES: Contribuir para a implantação do Sistema Único de Assistência Social no Município, por meio de ações de planejamento, supervisão, acompanhamento técnico-metodológico e gestão dos serviços de proteção social básica; Coordenar a implantação e expansão dos CRAS no município, compatibilizando os locais, as equipes e as áreas de abrangência; Fornecer subsídios para a elaboração do diagnóstico, planejamento e implementação dos CRAS, na perspectiva do desenvolvimento do trabalho comunitário; Implementar os Serviços de Proteção e Atendimento Integral as Famílias – PAIF e de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no Município; Fortalecer a ação intersetorial e articulação dos CRAS com as demais políticas públicas do município e com as ações da sociedade civil; Orientar aos Coordenadores/Diretores sobre a utilização responsável e transparente do recurso público nas ações desenvolvidas pelo PAIF; Realizar ações integradas e intersetoriais junto a outros órgãos municipais e estaduais; Garantir a matricialidade sociofamiliar nos programas e serviços de proteção social básica, respeitando especificidade e singularidade do público atendido; Priorizar a inserção das famílias beneficiárias dos Programas de Transferência de Renda (BPC e PBF) e benefícios de proteção social básica implementados no nível local, regional e nacional; Estabelecer diretrizes e normas gerais para efetivação das ações de qualificação profissional a serem executadas pela SEDEST, no que se refere à preparação para inclusão no mercado de trabalho dos usuários dos programas, projetos, serviços e benefícios do SUAS, consonante com as diretrizes estabelecidas pelo município e governo federal; Auxiliar a execução orçamentária–financeira do piso básico (fixo e variável), bem como a gestão dos convênios firmados na proteção social básica; Estabelecer diretrizes, avaliar e monitorar a execução dos serviços de proteção social básica de execução indireta, zelando pela qualidade da oferta e entrega dos mesmos; Estabelecer critérios técnicos e padrões de qualidade para o estabelecimento de parcerias, mediante convênios e financiamento das entidades socioassistenciais que desenvolvam programas, projetos e serviços de proteção social básica; Fomentar grupos representativos das entidades conveniadas para o desenvolvimento de uma gestão compartilhada; Supervisionar a rede conveniada e acompanhar o processo de convênio e prestação de contas da rede conveniada; Monitorar e avaliar a execução dos serviços de proteção social básica para assegurar a efetiva implementação de seus princípios, diretrizes e metodologias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
REQUISITO: Graduação em Serviço Social ou Psicologia
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CARGO: CHEFE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADEATRIBUIÇÕES: Coordenar o conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violações de direitos no que tange à Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade; Estabelecer diretrizes para a execução de projetos, programas, serviços e benefícios no âmbito da Média Complexidade e Alta Complexidade; Promover o aperfeiçoamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos em concomitância com instâncias encarregadas com a regulação e regulamentação dos serviços sócio assistenciais no âmbito do SUAS; Fomentar a articulação, pactuação e normatização de interface entre os serviços de Média Complexidade e Alta Complexidade entre os níveis de complexidade integrantes do SUAS; Fomentar a articulação e pactuação junto aos órgãos de Defesa de Direitos – Poder Judiciário, Promotorias e Conselho Tutelar, visando a organização de fluxos de encaminhamento das crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiências e suas famílias, com medidas de proteção; Garantir a atualização do Sistema de Informações sobre dados de disponibilidade de oferta de serviços, atendimentos, usuários e serviços executados no equipamento; Promover o aperfeiçoamento do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto em concomitância com instâncias encarregadas com a regulação e regulamentação dos serviços socioassistenciais no âmbito do SUAS; Coordenar espaços de articulação, interlocução e integração das ações desenvolvidas entre as equipes para discussão da concepção do serviço; Coordenar a implementação das medidas socioeducativas em meio aberto estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; Realizar ações integradas e intersetoriais junto a outros órgãos municipais e estaduais, que perpassam o escopo da Proteção Especial de Alta Complexidade, com vistas à complementariedade das ações em âmbito local; Participar de ações que visem o monitoramento e avaliação quantitativa e qualitativa da execução dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes; Promover ações de capacitação e formação continuada das equipes; Subsidiar processos de gestão junto às gerências hierarquicamente superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
REQUISITO: Graduação em Serviço Social, Psicologia ou Direito.
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CARGO: CHEFE DE ASSUNTOS RELACIONADOS À DIREITOS HUMANOSATRIBUIÇÕES: Propor, coordenar e acompanhar a implementação de políticas e diretrizes para a promoção e proteção dos direitos humanos; Coordenar equipes multidisciplinares na execução de projetos e programas relacionados a diversas áreas dos direitos humanos (como direitos de crianças e adolescentes, pessoas idosas, população LGBTQIA+, pessoas com deficiência etc.); Promover a articulação e a colaboração com outros órgãos públicos, organizações da sociedade civil, agências internacionais e entes federados para a integração de esforços e troca de informações; Gerenciar a coleta de dados e a elaboração de relatórios técnicos, estatísticas e estudos analíticos sobre a situação dos direitos humanos; Supervisionar o monitoramento e a avaliação de políticas e programas, garantindo sua eficácia e conformidade com as normas e padrões de direitos humanos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
REQUISITO: Nível superior completo.
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CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOP...
CARGO: ASSESSOR EXECUTIVOATRIBUIÇOES: Realizar atividades delegadas pelo Secretário e executar as diretrizes das funcionalidades da Secretaria de acordo com seus objetivos, sempre sobre a anuência do Secretário da pasta; Auxiliar o Secretário no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização do órgão ao qual está vinculado; Representar o Secretário e o Sub Secretário; Assessorar o Secretário na coordenação dos órgãos integrantes da pasta e promover a avaliação de desempenho de suas atividades; Fiscalizar contratos; Assessorar ao Secretário no desempenho das atividades burocráticos-administrativas; Participar de reuniões em substituição ao Secretário e Sub Secretário; Representação e Alinhamento: Atuar como Agente Requisitante e/ou Área Técnica de sua secretaria em todos os processos de contratação; Formalização da Necessidade: Conduzir o levantamento e a descrição detalhada da necessidade de insumos, bens e serviços de sua respectiva pasta, sob a orientação e supervisão do Ordenador de Despesas; Elaboração dos Artefatos de Planejamento: Elaborar, instruir e assinar todos os documentos da fase preparatória, notadamente o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) ou o Projeto Básico, garantindo que o objeto esteja devidamente caracterizado para atender à necessidade pública; Viabilidade e Sustentabilidade: Assegurar que o ETP/TR demonstre a viabilidade técnica, econômica e de sustentabilidade da contratação, incluindo a análise das soluções alternativas (conforme o art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/2021); Subsídio de Preços e Quantidades: Fornecer as estimativas de quantidades, a memória de cálculo e os documentos que as subsidiam, realizando a pesquisa prévia de mercado e a conferência dos resultados da Pesquisa de Preços realizada pelo Setor de Compras; Gestão do PCA: Responsabilizar-se pelo lançamento, manutenção e acompanhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) elaborado pela sua Secretaria, garantindo sua compatibilidade com o ETP e o TR; Tramitação Processual: Emitir despachos, manifestações e utilizar os sistemas internos para a correta tramitação e instrução processual de todas as demandas de sua Secretaria e, desempenhar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
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CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOP...
CARGO: ASSESSOR EXECUTIVOATRIBUIÇÕES: Coordenar, avaliar, organizar, acompanhar e supervisionar a execução das políticas públicas da Pasta; Cuidar dos assuntos administrativos da secretaria, em especial daqueles relacionados a transportes, compras, recursos humanos, finanças e orçamento, contratos e convênios, e tecnologia da informação; Coordenar, avaliar e acompanhar tecnicamente a logística relacionada aÌ área administrativa, estendendo a utilização dos bens móveis e imóveis de uso dos demais órgãos vinculados aÌ Pasta; Acompanhar a execução dos serviços de manutenção de móveis, máquinas e equipamentos e demais itens de patrimônio utilizados no âmbito predial das dependências da administração da Secretaria Municipal; Garantir a melhor organização e guarda de documentos transitórios produzidos no âmbito da Secretaria Municipal; Identificar, codificar e catalogar tombamento os bens de natureza patrimonial de uso exclusivo da Secretaria Municipal; Programar, receber, armazenar, registrar e distribuir os materiais de consumo de uso comum solicitados visando o atendimento ágil das demandas; Examinar a documentação fiscal e atestar o recebimento do material; organizar, controlar e manter sob sua guarda e responsabilidade; Coordenar, supervisionar, orientar e normatizar as atividades relativas às Compras, Licitações e Gestão de Contratos; Planejar, supervisionar, coordenar, gerenciar e realizar o controle orçamentário - financeiro da Pasta - pedidos de pagamento em processos de Dispensa de Licitação aos fornecedores e prestadores de serviços da Secretaria Municipal; Orientar a utilização de recursos financeiros em processos de adiantamento de recursos e diárias, bem como preparar o pagamento através de Ordem Bancária e conferir a apresentação de Prestação de Contas de tais recursos; Disponibilizar mensalmente relatórios contábeis para apreciação do Conselho Municipal, se houver; Gerenciar as transferências bancárias, movimentações e abertura de contas bancárias para cada programa/convênio e elaborar ordens bancárias no Sistema Contábil; Planejar, supervisionar, coordenar e executar as atividades de gestão, acompanhando qualitativo e quantitativo dos processos de trabalho e dos trabalhadores, bem como as atividades de registro, lotação, alteração da situação funcional, processamento de férias, folha de pagamento entre outras rotinas administrativas; Realizar acompanhamento funcional para planejar o quadro de pessoal e prover aÌ atualização cadastral dos servidores; Representação e Alinhamento: Atuar como Agente Requisitante e/ou Área Técnica de sua secretaria em todos os processos de contratação; Formalização da Necessidade: Conduzir o levantamento e a descrição detalhada da necessidade de insumos, bens e serviços de sua respectiva pasta, sob a orientação e supervisão do Ordenador de Despesas; Elaboração dos Artefatos de Planejamento: Elaborar, instruir e assinar todos os documentos da fase preparatória, notadamente o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) ou o Projeto Básico, garantindo que o objeto esteja devidamente caracterizado para atender à necessidade pública; Viabilidade e Sustentabilidade: Assegurar que o ETP/TR demonstre a viabilidade técnica, econômica e de sustentabilidade da contratação, incluindo a análise das soluções alternativas (conforme o art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/2021); Subsídio de Preços e Quantidades: Fornecer as estimativas de quantidades, a memória de cálculo e os documentos que as subsidiam, realizando a pesquisa prévia de mercado e a conferência dos resultados da Pesquisa de Preços realizada pelo Setor de Compras; Gestão do PCA: Responsabilizar-se pelo lançamento, manutenção e acompanhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) elaborado pela sua Secretaria, garantindo sua compatibilidade com o ETP e o TR; Tramitação Processual: Emitir despachos, manifestações e utilizar os sistemas internos para a correta tramitação e instrução processual de todas as demandas de sua Secretaria e executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art. 6º Fica criada a Gratificação por Função para o Exercício da Unidade Cadastral do Incra, nos termos do art. 55, da Lei Municipal nº. 460, de 23 de dezembro de 2024, cujo quantitativo, sua nomenclatura, simbologia e valor serão inseridas no Anexo I, acrescentado ao quadro 9 o quadro 9.1, com a seguinte redação:
QUADRO – 9.1.
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMADER
GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO
NOMENCLATURASIMBOLOGIAGRATIFICAÇÃOQUANTIDADEGRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO PARA EXERCÍCIO DA UNIDADE CADASTRAL DO INCRAGRF – IR$ 500,0001TOTAL01
Art. 6º Ficam acrescentadas ao Anexo II, da Lei Municipal nº. 460, de 23 de dezembro de 2024 as atribuições e condições inerentes a Gratificação por Função para Exercício da Unidade Cadastral do INCRA, previsto no artigo anterior, descritas da seguinte forma:
FUNÇÃO GRATIFICADA PARA O EXERCÍCIO DA UNIDADE CADASTRAL DO INCRA.DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar como articulador da manutenção da Unidade Municipal de Cadastramento – UMC e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR e realizar outras atividades correlatas com a função.
ATRIBUIÇÕES: Atender, gratuitamente, demandas de serviço de cadastro rural de competência do Incra, priorizando os proprietários e posseiros de imóveis rurais localizados no município. As atividades do objeto do presente Acordo se restringem às atividades de Cadastro Rural, tais como: Realizar a inclusão ou a alteração cadastral de imóveis rurais e pessoas a eles associadas no SNCR; Proceder as atualizações cadastrais solicitadas pelos detentores de imóveis mediante análise da documentação comprobatória apresentada, limitando-se ao perfil de análise do responsável pela UMC; Realizar consultas no SNCR e responder as respectivas demandas, observadas as restrições de sigilo; Emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR; Encaminhar ao Incra, via protocolo, requerimentos e documentos recepcionados referentes a outros assuntos de competência do serviço de cadastro rural; e prestar informações ao cidadão acerca dos demais serviços prestados relacionados ao cadastro rural.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício da função poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e ratificando as demais disposições da Lei Municipal Nº. 460/2024, 23 de dezembro de 2024.Uruoca, Ceará, em 24 de novembro de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA



