Diário oficial

NÚMERO: 222/2025

Ano IX - Edição N° 222 de 18 de Novembro de 2025

18/11/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIA - PORTARIA: 036/2025
ADICIONAL NOTURNO.

PORTARIA SEMADER N° 036 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

SERVIDORCarga horária trabalhada em regime de plantão. DALBI SOUSA DE MATOS 138

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

WANGERON SILVA ARAÚJO

Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente,

Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 479/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEMSA Nº 479 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente J.P.A para consulta no Hospital Haroldo Juaçaba-ICC com acompanhante, que ocorrerá no dia 18 de Novembro de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANDREX MOREIRA DE MATOS, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 18 de Novembro de 2025, com previsão de retorno em 18 de Novembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 480/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEMSA Nº 480 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: os Pacientes M.H.S.O e M.C.S ambos para consultas no Hospital de Messejana com acompanhantes, o paciente A.M.S para consulta na Clínica Mundo Saúde com acompanhante, os pacientes P.R.S.S e A.O.L.C ambos para consultas no HGF com acompanhante, a paciente J.A.S.C para consulta no Hospital Leonardo da Vinci com acompanhante, o paciente G.B.F para consulta no IJF e a paciente T.V.M.V para consulta no Albert Sabin com acompanhantes, que ocorrerá no dia 18 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JEAN CARLOS ARAÚJO FERREIRA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 18 de Novembro de 2025, com previsão de retorno em 18 de Novembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 481/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.

PORTARIA SEMSA Nº 481 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: A paciente M.S.I.C para realizar consulta na clínica Heads com acompanhante, e o paciente J.W.S.S para realizar consulta no Hemoce com acompanhante, que ocorrerá no dia 18 de Novembro de 2025, de 07:30 às 17:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 18 de Novembro de 2025, com previsão de retorno em 18 de Novembro de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 569/2025
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO.

PORTARIA ASSESP Nº 569/2025, URUOCA/CE DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação e Qualificação de Organizações Sociais (CAQ) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e da Lei Orgânica do Munícipio de Uruoca,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 428/2024, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais;

CONSIDERANDO o artigo 6º da Lei Municipal nº. 428/2024, que institui a Comissão de Avaliação e Qualificação de Organizações Sociais (CAQ);

CONSIDERANDO a necessidade de renovar a composição dos membros do Comissão, devido a mudança de nomenclatura e de servidores nos respectivos cargos descritos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes servidores para a Comissão de Avaliação e Qualificação de Organizações Sociais (CAQ), instituída pela Lei Municipal nº 428/2024, no âmbito do Município de Uruoca, ficando nomeados para tanto, como membros titulares e suplentes, com fulcro no artigo 6º, §1º, da referida Lei:

TITULAR: Francisco Monte Neto Secretario da Gestão Pública, Planejamento e Inovação e Presidente da CAQ;

SUPLENTE: Andreza Moreira do Nascimento Gerente de Gestão Pública;

TITULAR: Pâmela Carneiro Albuquerque Assessora Especial Legislativa;

SUPLENTE: Maria Madalena Rocha Rodrigues Procuradora Jurídica do Município;

TITULAR: Antônio Diniz Tabosa Neto Controlador Geral do Município;

SUPLENTE: Marcio Moreira Agente Administrativo;

TITULAR: Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira Secretária Municipal da Saúde; SUPLENTE: Maria Clara de Lima Saraiva, Secretária Municipal Adjunta da Saúde;

TITULAR: Vanilson Pessoa de Sousa Secretário Municipal das Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos;

SUPLENTE: Mariana Rodrigues Soares- Secretária Municipal Adjunto das Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos.

Art. 2º As atribuições da Comissão de Avaliação e Qualificação de Organizações Sociais (CAQ), estão previstas no artigo 6º da Lei Municipal n° 428/2024, 05 de abril de 2024.

Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 18 de novembro de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - TERMO - TERMO DE FILIAÇÃO: 001/2025
TERMO DE FILIAÇÃO E COMPROMISSO N.º 001/2025

TERMO DE FILIAÇÃO E COMPROMISSO N.º 001/2025

TERMO DE FILIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE URUOCA/CE E A AMIG BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS MINERADORES, PARA DEFENDER OS INTERESSES DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL NOS REPASSES PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS, DENTRE OUTROS OBJETIVOS.

O Município de Uruoca Ceará, CNPJ 07.667.926/0001-84, com endereço na Rua João Rodrigues, 173, Centro, Uruoca Ceará, CEP 62.460-000, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelO seu Prefeito Sr. Jan Kennedy Paiva Aquino, portador do CPF 041.559.003-44, residente na Rua Benevides Moreira, 1023, Centro, Uruoca Ceará, e, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS MINERADORES,

doravante denominada AMIG BRASIL, CNPJ n. 25.701.780/0001-28, com sede à Rua Matias Cardoso, n? 11, 7º andar, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Marco Antônio Lage, resolvem celebrar este Termo de Filiação e Compromisso, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1)O objeto do presente termo é regulamentar a adesão do MUNICÍPIO à AMIG Brasil de maneira a propiciar à AMIG Brasil mecanismos para a sua atuação na defesa dos interesses do MUNICÍPIO em decorrência da exploração de recursos minerais em seu território, representando o MUNICIPIO judicial ou extrajudicialmente em todos as ações concernentes à execução deste.

1.2)Para a correta execução dos compromissos assumidos neste termo, em decorrência das respectivas disposições estatutárias a AMIG Brasil se propõe a:

A)Defender os interesses e direitos do MUNICÍPIO, em juízo ou fora dele;

B)Orientar o MUNICÍPIO na aplicação dos recursos da arrecadação mineral, conforme prevê a legislação em vigor;

C)Buscar a harmonização de políticas de desenvolvimento sustentável face a presença de empresas mineradoras, na jurisdição do MUNICÍPIO;

D)Manter assíduo intercâmbio de serviços, conhecimentos e informações de caráter técnico-administrativo entre os Municípios associados, associações congêneres e outras entidades de interesse mútuo;

E)Manter serviço de consultoria técnica ao MUNICÍPIO, no tocante a demandas comuns aos Municípios mineradores, colaborando com no estudo e solução de atividades pertinentes e outras de apoio administrativo e de caráter informativo;

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO

O MUNICÍPIO obriga-se a:

I- fornecer periodicamente à AMIG Brasil, dados atualizados sobre a exploração mineral e respectivo impacto ambiental em seu território que permitam identificar com clareza todos os elementos necessários à verificação de regularidade do lançamento e no recolhimento das contribuições e arrecadações no âmbito do município;

II permitir o acesso dos técnicos da AMIG Brasil aos dados municipais, existentes na esfera Municipal, Estadual e Federal que permitam confrontar os cálculos da arrecadação devida ao Município, prevista na execução do objeto deste Termo;

III Autorizar, conforme prevê a Constituição Federal, Art. 5º. XXI, a AMIG a representar o Município em

termos, termos de cooperação técnica e ações de interesse do Município, bem como representar o Município judicialmente, mediante mandato específico para esta última finalidade;

IV- atuar, quando for o caso, juntamente com a AMIG Brasil, com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, e outros órgãos, nos trabalhos de fiscalização da arrecadação mineral e do cumprimento de obrigações ambientais, disponibilizando pessoal, material e equipamento, se necessário.

V Pagar a contribuição mensal prevista no art. 26 do Estatuto da AMIG, mediante depósito bancário na conta da AMIG Brasil, junto ao Banco do Brasil Ag. 1629-2 - Conta 53201-0, todo dia 20 do mês em curso, no valor mínimo mensal de R$ 1.563,56 (um mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos) com recursos da conta orçamentária constante da cláusula quarta deste termo. VI pagar a parcela de rateio dos encargos jurídicos e projetos específicos, quando houver contratação de serviços nessa área, devendo para tanto ser firmado Termo Aditivo a este termo, especificando as condições e valores

atinentes;

VI pagar os valores referentes a cursos de capacitação de servidores municipais para o acompanhamento e a fiscalização das atividades de mineração;

VII fiscalizar o correto cumprimento do objeto deste termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA AMIG BRASIL

A AMIG obriga-se a:

I- designar técnicos habilitados em número suficiente para o cumprimento do objeto deste termo;

II- confrontar os dados financeiros obtidos junto a diversos Órgãos, em especial ao DNPM, em relação as

atividades desenvolvidas no MUNICÍPIO;

III- verificar a regularidade do lançamento da arrecadação da CFEM, atendidas as peculiaridades da legislação pertinente;

IV- colaborar na cobrança da arrecadação e na atualização cadastral dos Órgãos Repassadores de recursos ao MUNICÍPIO;

VI- prestar contas ao MUNICÍPIO, mediante relatório, de todas as atividades desenvolvidas no cumprimento do objeto deste termo, quando assim solicitado;

VII- promover campanhas de esclarecimento junto as empresas mineradoras, e demais entidades, demonstrando a importância do pagamento da contribuição ao MUNICÍPIO e sua respectiva aplicação dos recursos;

VIII-Aplicar os recursos recebidos a título de contribuição de associado exclusivamente no cumprimento do objeto deste termo;

IX-Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste termo.

X-Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste termo.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS E DO VALOR TOTAL

4.1)As despesas decorrentes da execução deste termo correrão por conta da AMIG Brasil, exceto quanto às ações específicas definidas em Termo Aditivo.

4.2)As despesas decorrentes da contribuição devida pelo MUNICÍPIO à AMIG Brasil, a título de contribuição de associado, são estimadas num montante total de R$ 18.762,72 (dezoito mil setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA.. 0201 Assessoria Especial do Prefeito FUNÇÃO.04 Administração

SUBFUNÇÃO.122 Administração Geral

PROGRAMA.0110 Atividades Operacionais da Secretaria

PROJ./ATIVIDADE.2.002Manutenção da Assessoria Espec. Prefeito

ELEM. DE GASTO......... 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica FONTE DE RECURSOS.. 1500000000 Recursos não vinculados de impostos

4.3)O valor da contribuição prevista no item anteriores será reajustado anualmente, de acordo com o IGPM-FGV ou outro índice oficial que vier a substitui-lo, cabendo ao MUNICÍPIO prever em suas Leis Orçamentárias Anuais recursos orçamentários e financeiros suficientes para o cumprimento do disposto na cláusula segunda, inciso V deste termo.

CLÁUSULA QUINTA DA DESFILIAÇÃO

O MUNICÍPIO poderá desfiliar-se da AMIG Brasil, desde que esteja em dia com as suas obrigações associativas, nos termos do art. 25, §§2º e 3º do Estatuto da A AMIG Brasil, devendo comunicar por escrito à AMIG Brasil em até 60 (dias) antes da data prevista para a desfiliação.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO

Este Termo é firmado pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de sua assinatura e será prorrogado automaticamente pelo mesmo período, independente de Termo Aditivo, caso o MUNICÍPIO não comunique tempestivamente à AMIG Brasil a sua desfiliação, nos termos da cláusula quinta deste termo.

CLÁUSULA SÉTIMA- DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente termo será publicado na imprensa oficial do Município, por conta do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA OITAVA- DA MODIFICAÇÃO

Este Termo poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e disposições, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito, por um dos partícipes, em tempo hábil para tramitação e celebração do respectivo Termo Aditivo, dentro do prazo de validade deste termo ou na hipótese em que houver alteração do Estatuto da AMIG que afete os compromissos estabelecidos neste instrumento.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Uruoca - Ceará, para dirimir questões decorrentes da execução do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem acordados, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Belo Horizonte MG, 02 de outubro de 2025

Marco Antônio LageJan Kennedy Paiva Aquino

Presidente da AMIGPrefeito Municipal de Uruoca - CE

Prefeito Municipal de Itabira - MG

Testemunhas:

Nome: Nome:

CPFCPF.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO: 06.041125-01/2025
AVISO DE LICITAÇÃO  

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, torna público que realizará as 08:30, do dia 04 de dezembro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 06.041125-01. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DO CASARÃO DA CULTURA, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE URUOCA CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php. Uruoca/CE, 18 de novembro de 2025.

Sonia Regia Albuquerque SilveiraPREGOEIRO(A)

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