Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2025, altera o PPA 2022-2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Uruoca, Estado do Ceará, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas neste exercício:
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UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1005 Fundo Munic. Assist. Social e CidadaniaFUNÇÃO: 08 Assistência SocialSUBFUNÇÃO: 122 Administração Geral PROGRAMA: 0047 Gestão da Política de Assistência SocialPROJ./ATIVIDADE: 2.095 – Execução das Ações do PROCAD-SUASELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.3.90.14.00Diárias – civil1660000000 Transferências de recursos do FNAS1.000,003.3.90.30.00Material de consumo1660000000 Transferências de recursos do FNAS10.000,003.3.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa física1660000000 Transferências de recursos do FNAS1.000,003.3.90.39.00Outros serv. de terc. pessoa jurídica1660000000 Transferências de recursos do FNAS5.000,004.4.90.52.00Equipamentos e material permanente1660000000 Transferências de recursos do FNAS3.000,00TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:20.000,00
Art. 2º. São recursos destinados à abertura deste crédito especial, na forma do art. 43,§ 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de anulação parcial/total da dotação orçamentária abaixo discriminada:
I-
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1005 Fundo Munic. Assist. Social e CidadaniaFUNÇÃO: 1005 Fundo Munic. Assist. Social e CidadaniaSUBFUNÇÃO: 244PROGRAMA: 0126 PROJ./ATIVIDADE: 2.057 Serviço de Proteção Social BásicaELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.1.90.13.00Obrigações patronais1660000000 Transferência de recursos do FNAS4.000,003.3.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa física1660000000 Transferência de recursos do FNAS10.000,004.4.90.52.00Equipamentos e material permanente1660000000 Transferência de recursos do FNAS6.000,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 20.000,00
Art. 3º. Fica autorizada a inclusão da ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual – PPA 2022-2025, do Governo Municipal de Uruoca.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 14 de outubro de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA