Altera as disposições do inciso V, do art. 2º, do Decreto Municipal nº. 026/2025, de 17 de junho de 2025, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos do Município de Uruoca e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca/CE e,
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste das regras de prazo para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais;
DECRETA:
Art. 1º O inciso V, do Art. 2º, do Decreto Municipal nº. 026/2025, de 17 de junho de 2025 passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 2º. Considera-se, para fins deste Decreto:
...
V. Cartão de benefício consignado: modalidade de consignação facultativa ofertada por administradoras de cartão ou instituições de pagamento, por intermédio de cartão bandeirado e aplicativo para o financiamento da compra de bens e a contratação de serviços, além de saques, serviços creditícios e financeiros, desde que respeite o limite máximo de 96 (noventa e seis) parcelas mensais e sucessivas;” NR
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Uruoca, Ceará, em 14 de agosto de 2025, Paço Municipal, Edifício Chico Eudes, 68º Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA