Diário oficial

NÚMERO: 125/2025

Ano IX - Edição N° 125 de 01 de Julho de 2025

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SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 271/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 271 DE 01 DE JULHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente V.S.C para consulta no Hospital Walter Cantidio e acompanhante, o paciente G.P.A para consulta no Hospital Walter Cantidio e acompanhante, a paciente J.F.M para consulta no Hospital Haroldo Juaçaba e acompanhante, o paciente J.R.V para consulta no Hospital Haroldo Juaçaba, o paciente D.G.D.R para consulta no Hospital Infantil SOPAI e acompanhante, o paciente J.E.S.F para consulta no Hospital São Mateus e acompanhante, e os pacientes M.A.P, a paciente K.A.C, e o paciente F.L.F.A para consulta no Hospital Santa Casa e acompanhantes, que ocorrerá no dia 01 de Julho de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 01 de Julho de 2025, com previsão de retorno em 01 de Julho de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 272/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 272 DE 01 DE JULHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente J.L.S para consulta no Hospital Walter Cantidio, o paciente A.G.R para consulta no Hospital Universitário do Ceará HUC e acompanhante, e o paciente J.P.A para consulta no Hospital Haroldo Juaçaba e acompanhante, que ocorrerá no dia 01 de Julho de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERICO FONSECA DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 01 de Julho de 2025, com previsão de retorno em 01 de Julho de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 498/2025
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO.
PORTARIA ASSESP Nº 498/2025, URUOCA/CE DE 01 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Uruoca, realizado sob a égide do Edital ASSESP nº 005/2025, de 23 de maio de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA juntamente com a ASSESSORIA JURIDICA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade aos termos do Edital ASSESP nº 005/2025, de 23 de maio de 2025, que define as normas para a Seleção Pública para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO a relação final de classificados e respectiva pontuação, publicada no Diário Oficial do Município de Uruoca, edição nº 123/2025, em 27 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1o Homologar os resultados finais do processo de Seleção Pública para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Uruoca, conforme o Edital ASSESP nº 005/2025, de 23 de maio de 2025.

Art. 2o Tornar público aos interessados a homologação dos resultados finais do processo de Seleção Pública para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Uruoca, com a classificação dos candidatos aprovados, constantes no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º As disposições sobre o preenchimento de vagas, bem como o prazo de validade do processo de avaliação (seleção interna) seguem o disposto no Edital ASSESP nº 005/2025, de 23 de maio de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando as publicações anteriores e revogando-se os resultados e publicações em contrário.

Uruoca, Ceará, em 01 de julho de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 anos de Emancipação Política.

Uruoca, Ceará, em 01 de julho de 2025.

MARIA MADALENA ROCHA RODRIGUES

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA ASSESP Nº 002/2025

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

RESULTADO FINAL OFICIAL EDITAL ASSESP Nº 005/2025

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL, E DOS RECURSOS HIDRICOS

FISCAL DE MEIO AMBIENTE - SEDEN°CANDIDATOSTOTAL P. OTITULOSTOTALSITUAÇÃO1REMULO BEZERRA DE HOLANDA8520105CLASSIFICADO (A)SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICO

VIGIA - PARACUÁN°CANDIDATOSTOTAL P. OSITUAÇÃO1CARLINO AGUIAR DE PAULA90CLASSIFICADO (A)2FERNANDO ANTONIO FERNANDES90CLASSIFICADO (ASECRETARIA DA SAÚDE

FISIOTERAPEUTA - SEDEN°CANDIDATOSTOTAL P. OTITULOSTOTALSITUAÇÃO1DALILA FONSECA FERREIRA8033113CLASSIFICADO (A)2GRAZIELE MATOS LIMA DE SOUSA8527112CADASTRO RESERVA3FRANCISCA REJANE OLIVEIRA DOS SANTOS6544109CLASSIFICAVEL4CLESIANE ARAUJO DE LIMA CHAVES8519104CLASSIFICAVEL5DANIELLE DO NASCIMENTO CAMPELO75075CLASSIFICAVELTÉCNICO EM ENFERMAGEM- SEDEN°CANDIDATOSTOTAL P. OSITUAÇÃO1RAIMUNDA NONATO DOS SANTOS90CLASSIFICADO (A)2MARCELLA MARIA PEREIRA MONTE90CLASSIFICADO (A3DIANA CARNEIRO FERREIRA90CLASSIFICADO (A)4MARIA DAIELE LIMA SOUSA90CLASSIFICADO (A)5IVANESSA MATOS COSTA90CLASSIFICADO (A)6MARIA VIANA CUSTODIO NETA90CLASSIFICADO (A)7MARIA LETICIA RODRIGUES DA SILVA90CADASTRO RESERVA8KARINA MOREIRA NEVES 90CADASTRO RESERVA9VANDERLUCIA DOS SANTOS QUEIROZ85CADASTRO RESERVA10VANUCILA LIMA DE SOUZA85CADASTRO RESERVA11GERARDA DE SOUSA CARNEIRO80CADASTRO RESERVA12ANTONIA LEANNY TEIXEIRA SANTIAGO80CADASTRO RESERVA13HELENY FELIX DO NASCIMENTO GOMES75CLASSIFICAVEL14ANA CRISTINA MATIAS RODRIGUES75CLASSIFICAVEL15VIRGILANIA DOS SANTOS QUEIROZ75CLASSIFICAVEL16ANTONIA GRAZIELE MARQUES MAGALHAES75CLASSIFICAVEL17MARIA EDGLEUMA SILVA FREITAS70CLASSIFICAVEL18LUCILENE GOMES70CLASSIFICAVEL19HELIA DO NASCIMENTO SILVA70CLASSIFICAVEL20MARIA GLEICIANE OLIVEIRA RODRIGUES70CLASSIFICAVEL21ANTONIA GENY RODRIGUES VITALINO65CLASSIFICAVEL22FRANCISCO ALEFFE DOS SANTOS65CLASSIFICAVEL23MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DE LIMA65CLASSIFICAVEL24VANDIKEILA DOS SANTOS QUEIROZ60CLASSIFICAVEL25TEREZA NASCIMENTO ARAUJO60CLASSIFICAVEL26MARCIA RODRIGUES SOARES60CLASSIFICAVELMOTORISTA CATEGORIA B - CAMPANÁRION°CANDIDATOSTOTAL P. OTESTE DE DIREÇÃOTOTALSITUAÇÃO1ANDREX MOREIRA DE MATOS 90100190CLASSIFICADO (A)2MANOEL PEREIRA DE MATOS 85100185CLASSIFICADO (A)3JOEL FONTENELE CARDOZO 85100185CADASTRO RESERVA4NIVALDO COSTA MOREIRA 85100185CADASTRO RESERVA5ARIEL THALISON MATOS DE ALMADA9590185CLASSIFICAVEL6ANTONIO RONALDO PEREIRA GOMES85100185CLASSIFICAVEL7JOAO ANTONIO OLIVEIRA MARQUES80100180CLASSIFICAVEL8RAFAEL DA CRUZ FONTENELE 7080150CLASSIFICAVELTÉCNICO EM ENFERMAGEM - CAMPANÁRION°CANDIDATOSTOTAL P. OSITUAÇÃO1GEOVANIA MAGALHAES FELIX LIMA90CLASSIFICADO (A)2DARLAN CHAVES DA CRUZ90CLASSIFICADO (A3ALINE RODRIGUES PINTO90CLASSIFICADO (A)4FRANCISCA BIANCA DE OLIVEIRA SAMPAIO90CLASSIFICADO (A)5CLEITON ALVES PEREIRA90CLASSIFICADO (A)6GEICILANE FERNANDES DOS SANTOS90CLASSIFICADO (A)7ROSIMEIRE MOREIRA DE VASCONCELOS85CLASSIFICADO (A)8REGIANE ANCELMO SILVEIRA85CADASTRO RESERVA9CAMILA ARAUJO FARIAS85CADASTRO RESERVA10DENICE FROTA MAGALHAES85CADASTRO RESERVA11MARIA EDUARDA CUNHA FONTENELE85CADASTRO RESERVA12GLEICIANY DE SOUSA RIBEIRO80CADASTRO RESERVA13ROZILEDE GOMES PEREIRA80CADASTRO RESERVA14ANDREIA RUFINO DOURADO80CADASTRO RESERVA15PEDRITA FONTENELE MAGALHAES75CLASSIFICAVEL16PIEDADE MOREIRA FONTINELE70CLASSIFICAVEL17VALERIA OLIVEIRA FONTENELE60CLASSIFICAVEL18FRANCISCO MESSIAS TEIXEIRA ARAUJO60CLASSIFICAVEL

TÉCNICO EM SAUDE BUCAL - CAMPANÁRION°CANDIDATOSTOTAL P. OSITUAÇÃO1TAINARA GOMES RUFINO65CLASSIFICADO (A)

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 499/2025
CRIAÇÃO DE COMISSÃO.
PORTARIA ASSESP Nº 499/2025, URUOCA/CE DE 01 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a criação da Comissão Executora para os fins que se destina o Edital ASSESP nº. 007/2025, de 01 de julho de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, o art. 4º, da Lei Complementar Municipal nº 014/2018.

CONSIDERANDO o disposto no Edital ASSESP nº. 007/2025, de 01 de julho de 2025, que institui uma Comissão Executora para os fins a que se destina o Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Executora para os fins de execução do disposto no Edital ASSESP nº. 007/2025, de 01 de julho de 2025, ficando nomeados para tanto os servidores relacionados a seguir:

I.Eduardo Saraiva Ribeiro

II.Juliana Fonseca Cunha Camilo;

III.Francisco Avila De Matos Oliveira

IV.Gleyciara Silva Freitas Cunha;

V.Maria Madalena Rocha Rodrigues;

VI.Pâmela Carneiro Albuquerque.

Art. 2º São atribuições da Comissão Executora, sem prejuízo das demais previstas no Edital ASSESP nº. 007/2025, de 01 de julho de 2025, bem como outras situações extraordinárias:

I - Cadastro e triagem das inscrições dos candidatos;

II - Seleção prévia mediante análise dos documentos obrigatórios, apresentados pelos candidatos;

III - Fiscalização da fiel aplicação das diretrizes do Edital ASSESP nº. 007/2025, de 01 de julho de 2025;

IV - Dirimir quaisquer conflitos relacionados à seleção de que trata o Edital ASSESP nº. 007/2025, de 01 de julho de 2025, observando sempre as diretrizes do citado Edital, bem como os princípios da Administração Pública, no que lhes for cabível.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão Executora perdurarão enquanto durar o prazo do Edital ASSESP nº. 007/2025, de 01 de julho de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 01 de julho de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 500/2025
NOMEAÇÃO DE CARGO.
PORTARIA ASSESP Nº 500/2025, URUOCA/CE 01 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018 entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o (a) senhor (a) AMANDA ARAUJO DOS SANTOS CUNHA para exercer o cargo de DIRETOR DA BIBLIOTECA MUNICIPAL, com simbologia DAS IV, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 01 de julho de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 08.240425-01/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.240425-01 - ORIGEM: Pregão Nº 08.240425-01- CONTRATANTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE,FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, FUNDO M DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HIDRICOS, FUNDO M OBRAS PUB, URBANISMO E SERVICOS PUBLICOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FROTA, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS POR MEIO DE TECNOLOGIA DE "CARTÃO MAGNÉTICO" OU "CARTÃO MICROPROCESSADO", VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA - CE. - CONTRATOS Nº 202506270001 ,VALOR R$: R$ 2.362.256,40 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), 202506270002,R$ 870.467,50 (oitocentos e setenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), 202506270003, R$: 382.200,00 (trezentos e oitenta e dois mil, duzentos reais), 202506270004,R$: 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), 202506270005,R$: 828.555,00 (oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais),- 202506270006,R$:567.000,00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais), 202506270007,R$:410.900,00 (Quatrocentos e dez mil e novecentos reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0901.10.305.0123.2.054, 0901.10.304.0123.2.053, 0901.10.302.0123.2.051, 0901.10.301.0123.2.046, :0801.12.361.0118.2.016, 0801.12.365.0116.2.019, 0801.12.361.0116.2.011, 0801.12.361.0116.2.012, 0801.12.122.0110.2.010, 1005.08.243.0129.2.058, 1005.08.244.0126.2.061, 1005.08.244.0126.2.057, 0808.12.361.0120.2.031, 0808.12.365.0121.2.035,1414.20.122.0110.2.081, 1515.15.122.0110.2.084, 0601.04.121.0110.2.006, ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.39.00,SUBELEMENTOS: 3.3.90.39.79,FONTES:1500100200,1600000000, 1553000000, 1500100100, 1550000000, 1660000000, 1540000000, 1500000000,VIGÊNCIA: de 12 meses -

DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2025.

ASS:ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA,FRANCISCO ÁVILA DE MATOS OLIVEIRA,LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE,WANGERON SILVA ARAÚJO,VANILSON PESSOA DE SOUSA,FRANCISCO MONTE NETO.

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 013/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 013/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 013/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO VANILSON PESSOA DE SOUSA TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°013/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

CARGO: VIGILANTE.

CONTRATADO: FRANCISCO IGOR ARAÚJO DAS CHAGAS ARCANJO.

CONTRATANTE: VANILSON PESSOA DE SOUSA.

VALOR: R$ 1.518,00 (UM MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS).

PRAZO: DO DIA 01 DE JULHO A 30 DE NOVEMBRO DE 2025.

VIGENCIA DO CONTRATO: 4 MESES E 29 DIAS.

URUOCA-CE 01 DE JULHO DE 2025.

VANILSON PESSOA DE SOUSA

Secretário Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE DISTRATO: 080/2025
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 080/2025
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 080/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE A SRA. ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE DISTRATO CONTRATUAL N° 080/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

CONTRATADA: MARCELLA MARIA PEREIRA MONTE

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

FINALIZAÇÃO DO CONTRATO: DIA 01/07/2025.

URUOCA-CE 01 DE JULHO DE 2025

__________________________________

Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira

Secretária Municipal da Saúde

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE DISTRATO: 100/2025
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 100/2025
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 100/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE A SRA. ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE DISTRATO CONTRATUAL N° 100/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

CONTRATADA: RAIMUNDA NONATO DOS SANTOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

FINALIZAÇÃO DO CONTRATO: DIA 01/07/2025.

URUOCA-CE 01 DE JULHO DE 2025

__________________________________

Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira

Secretária Municipal da Saúde

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE DISTRATO: 214/2025
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO N° 214/2025
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO 214/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO O SR. FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O DISTRATO CONTRATUAL N° 214/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CONTRATADA: DIANA CARNEIRO FERREIRA

CARGO: MEDIADORA DE INCLUSÃO ESCOLAR

FINALIZAÇÃO DO CONTRATO: DIA 01/07/2025

URUOCA-CE 01 DE JULHO DE 2025.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Adjunto Municipal da Educação

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 002/2025
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 002/2025 AO EDITAL 005/2025
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 002/2025 EDITAL 005/2025 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital nº 005/2025 e:

CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF;

CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde de servidores para atender as necessidades temporárias;

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Convocação Pública nº 001/2025 Edital ASSESP nº 005/2025, publicada em Diário Oficial em 30 de junho de 2025, diante de erro material.

Art. 2º Convocar, os candidatos(a) aprovados(a), infra relacionados, a se fazerem presentes, na data do dia 02 de julho de 2025 (quarta-feira), das 08:00 as 11:30hrs e das 14:30 as 17:00hrs no Setor de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, localizado na Prefeitura Municipal de Uruoca, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

FISIOTERAPEUTA-SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGODALILA FONSECA FERREIRASEDE FISIOTERAPEUTATECNICO EM ENFERMAGEM - SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGORAIMUNDA NONATO DOS SANTOSSEDETECNICO EM ENFERMAGEMMARCELLA MARIA PEREIRA MONTESEDETECNICO EM ENFERMAGEMDIANA CARNEIRO FERREIRASEDETECNICO EM ENFERMAGEMMARIA DAIELE LIMA SOUSASEDETECNICO EM ENFERMAGEMIVANESSA MATOS COSTASEDETECNICO EM ENFERMAGEMMARIA VIANA CUSTODIO NETASEDETECNICO EM ENFERMAGEMTECNICO EM ENFERMAGEM CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOGEOVANIA MAGALHAES FELIX LIMACAMPANÁRIOTECNICO EM ENFERMAGEMDARLAN CHAVES DA CRUZCAMPANÁRIOTECNICO EM ENFERMAGEMALINE RODRIGUES PINTOCAMPANÁRIOTECNICO EM ENFERMAGEMFRANCISCA BIANCA DE OLIVEIRA SAMPAIOCAMPANÁRIOTECNICO EM ENFERMAGEMCLEITON ALVES PEREIRACAMPANÁRIOTECNICO EM ENFERMAGEMGEICILANE FERNANDES DOS SANTOSCAMPANÁRIOTECNICO EM ENFERMAGEMROSIMEIRE MOREIRA DE VASCONCELOSCAMPANÁRIOTECNICO EM ENFERMAGEM

TECNICO EM SAÚDE BUCAL- CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOTAINARA GOMES RUFINOCAMPANÁRIOTECNICO EM SAÚDE BUCALMOTORISTA B- CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOANDREX MOREIRA DE MATOS CAMPANÁRIOMOTORISTA BMANOEL PEREIRA DE MATOS CAMPANÁRIOMOTORISTA B

Uruoca/CE, 01 de julho de 2025.

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 003/2025
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 003/2025 DO EDITAL 005/2025
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 003/2025 EDITAL 005/2025 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital nº 005/2025 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de Recursos Humanos de servidores para atender as necessidades temporárias; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, o candidato(a) aprovado(a), infra relacionado, a se fazer presente, na data do dia 02 de Julho de 2025 (quarta-feira), das 08:00 as 11:30 e das 14:30 as 17:00 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, localizado na Prefeitura Municipal de Uruoca, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

FISCAL DE MEIO AMBIENTE-SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOREMULO BEZERRA DE HOLANDASEDE FISCAL DE MEIO AMBIENTEGLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA: 007/2025
EDITAL ASSESP Nº 007/2025
EDITAL ASSESP Nº 007/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a Seleção Pública para formação de Cadastro de Reserva do Setor de Chefia de Recursos Humanos de servidores visando contratações temporárias para suprir carências complementares na prestação de serviços públicos das Secretarias da Educação e da Saúde.

O Governo Municipal de Uruoca através de sua CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, considerando as disposições do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal/88, bem como a Lei Complementar Nº. 014/2018, estabelecendo normas específicas que definem critérios para a abertura de inscrições e realização de processo seletivo para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Uruoca, para atender as necessidades temporárias e carências complementares na prestação de serviços públicos das Secretarias Municipais Educação e da Saúde.

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público, diante da demanda por continuidade dos serviços essenciais e da insuficiência momentânea de pessoal disponível, o Governo Municipal de Uruoca torna público o Edital da Seleção Pública para contratação temporária de pessoal, nos termos da legislação vigente.

O Processo Seletivo será realizado pela CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, através de Comissão Executora devidamente constituída por Portaria, obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste Edital e na legislação correlata.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1.O Processo Seletivo destina-se a suprir carências temporárias do quadro de servidores públicos das Secretarias Municipais da Educação e da Saúde;1.1.1. Suprir vagas decorrentes de exoneração ou demissão, falecimento e aposentadoria ou criação de cargo ou emprego;

1.1.2. Substituições de servidores cedidos para outros poderes, entes federados, em decorrência de afastamento de concessão obrigatória;

1.1.3. Atender a situações decretadas de estado de emergência e calamidade pública;

1.1.4. Para atender os casos de emergências em saúde pública;

1.1.5. Dar cumprimento a convênio ou programa temporário, em acordo firmado com órgãos públicos e associados ou entidades sem fins lucrativos até a vigência da presente lei;

1.1.6. Atender a termos de contratos, convênios, acordos e ajustes para execução de obras e/ou prestações de serviços de natureza transitória ou temporária, no prazo desta lei;

1.1.7. Suprir vagas decorrentes de licença para capacitações, cursos de especializações e reciclagens;

1.1.8. Realizar outros serviços de interesse público, de caráter temporário e necessário;

1.1.9. Suprir vagas decorrentes de férias, licenças e outras vacâncias de cargos, empregos e funções públicas;

1.2. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública municipal, sendo observadas as carências por órgão e setor, bem como a ordem dos candidatos classificados.

1.3. A contratação será feita por tempo determinado, observando-se o prazo máximo de 01 (um) ano, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal, por igual período ou durante a execução dos respectivos convênios, programas, contratos e acordos.

1.4.O desconhecimento do conteúdo deste edital e eventual ratificação não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato. Ademais, o candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações estabelecidas neste instrumento será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

1.5.A Avaliação e Classificação dos profissionais para atender as necessidades temporárias alusivas às atividades finalísticas das Secretarias Municipais, acontecerão mediante prova e prova e títulos.

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital e suas eventuais alterações, através do Diário Oficial do Município, hospedado no Endereço Eletrônico Oficial do Município de Uruoca.

1.7.Será disponibilizado no site do Governo Municipal de Uruoca, www.uruoca.ce.gov.br o link, contendo os anexos I e II, parte integrante deste edital, para download, impressão e preenchimento para efetuar inscrição ao cargo pretendido.

2.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.

2.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e desenvolvido por uma Comissão Executora, nomeada pelo Poder Executivo Municipal.

3.DAS INSCRIÇÕES.

3.1. No ato da inscrição o candidato deverá comprovar que detém as habilitações previstas neste edital, concomitantemente, deve apresentar os seguintes documentos conforme Anexo III:

a) Fotocópias apresentadas juntamente com os documentos originais descritos a seguir ou cópias autenticadas em cartório:

- Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia);

- CPF;

- Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

- Certificado de Reservista (se for do sexo masculino);

- Declaração, Certificado ou Diploma da escolaridade e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido com data de conclusão até a data da convocação, adquirida em instituição de Ensino Oficial legalmente reconhecido com registro no órgão competente;

- Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D, para os candidatos que pleiteiem os cargos de Motorista, conforme exigência da categoria compatível com a função pretendida.

- Curriculum Vitae Simplificado e Documentos comprobatórios para Análise de Títulos dos cargos de nível superior, conforme Anexo II.

3.2. As inscrições serão efetuadas nos dias 07, 08 e 09 de Julho de 2025, das 08h00min às 12h00min, no Centro de Formação em Saúde Pública José Moreira, situado na Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca- Ceará.

3.3. O candidato no ato da inscrição deverá preencher ficha de inscrição escolhendo a secretaria na qual pretende ser lotado na forma do Anexo I.

3.4.São condições necessárias para as inscrições:

3.4.1.Ter 18 anos completos até a data da inscrição;

3.4.2.Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.4.3.Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);

3.4.4.Estar em dia com a justiça eleitoral;

3.4.5.Possuir a escolaridade correspondente aos cargos previstos neste Edital, Anexo III.

3.5.Das inscrições para candidatos com deficiência:

a) O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), caso necessite de prova em condições especiais, deverá solicitar no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

b) O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD) deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada), expedido por profissional especialista, contendo a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal.

c)O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), concorrendo tanto às vagas de ampla concorrência quanto às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), conforme sua classificação. Havendo necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, em especial na etapa de entrevista, a pessoa com deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas pela Comissão Executora, e segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.5.1.Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes

para os candidatos considerados como pessoa com deficiência - PCD, em função compatível com a sua aptidão;

3.5.2.Para efeitos do cálculo de vagas, o percentual citado acima será aplicado no total de vagas por cargo. Assim, será considerada uma vaga quando o resultado for igual ou superior a 0,5.

3.5.3. Na falta de candidatos portadores de necessidades especiais ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida à rigorosa ordem de classificação.

3.6.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.7.O candidato declarará, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optou, por ocasião da contratação.

3.8.Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado ou que não esteja em conformidade com o edital.

3.9.As informações prestadas no formulário de inscrição (anexo I), preenchidas pelo candidato, serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade policial, ainda caso aprovado e se contratado será passível de processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo seletivo.

3.10.São considerados documentos de identidade, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº 9.503/1997).

3.11. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não apresentarem a documentação conforme o Edital.

3.12.Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

3.13.Caso o procurador venha a representar mais de um candidato este deverá apresentar um instrumento de procuração para cada um dos candidatos representados, ficando o referido documento na guarda da Comissão Executora até 30 (trinta) dias após publicação do resultado final do processo seletivo.

3.14.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

3.15.Não será aceita a apresentação de documentos após o ato da inscrição.

3.16.Não serão aceitos requerimentos de inscrição extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente Edital, bem como enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

3.17. O candidato poderá realizar inscrição para cargos distintos desde que, a realização das provas seja em horários diferentes.

3.18. O candidato deverá optar por uma única lotação no momento da inscrição.

3.19.Será entregue comprovante de requerimento de inscrição (parte destacada para o candidato) quando da efetivação de sua inscrição.

4.DAS ETAPAS DA SELEÇÃO.

4.1.O Processo Seletivo obedecerá às seguintes especificidades: PROVA OBJETIVA, ANÁLISE DE TÍTULOS E TESTE PRÁTICO DE DIREÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA.

4.2. DA PROVA OBJETIVA

4.2.1. A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos.

4.2.2. A prova objetiva para os cargos de Nível Fundamental, Nível Médio Completo e Nível Superior Completo será composta por 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, tendo apenas 01 (uma) opção correta e será atribuído a cada questão o valor de 05 (cinco) pontos.

4.2.3. A prova objetiva terá a seguinte composição por nível de escolaridade:

NÍVEL DOS CARGOS'c1REAQUANT. DE QUESTÕESFUNDAMENTAL LÍNGUA PORTUGUESA08MATEMÁTICA08ATUALIDADES02ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA02MÉDIO COMPLETO LÍNGUA PORTUGUESA05MATEMÁTICA05ATUALIDADES05ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA05SUPERIOR COMPLETO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E/OU CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS10ATUALIDADES05ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA05

4.2.3 Será atribuída nota zero a questão de prova objetiva que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura.

4.2.4. Será desclassificado do certame o candidato que acertar quantia inferior a 60% da prova objetiva.

4.2.5. Será proibida a entrada do candidato que chegar após 'e0s 8h00min. para a realização da prova objetiva.

4.2.6. O candidato comparecerá ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e cédula de identidade, sem os quais não prestará provas. Fica proibida a entrada do candidato que não apresentar o comprovante de inscrição.

4.2.7. Está automaticamente excluído da seleção o candidato que, no ato da prova escrita:

- For surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito, ou de qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, anotações, impressas ou similares, máquina calculadora, BIP, telefone celular, notebook, gravador e etc;

-Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe, encarregada da aplicação da prova, ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

- For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for identificação pessoal e que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

-Que sair do recinto em que estiver sendo aplicada a prova sem autorização e acompanhamento de fiscal;

- Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala.

4.2.8. Os candidatos somente poderão ausentar-se dos recintos da prova depois de decorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

4.2.9. O candidato só poderá entregar a prova e o cartão resposta, no mínimo 30 (trinta) minutos após o início da mesma.

4.2.10. Não será permitida a entrada de candidatos nas salas após o horário do início da prova.

4.2.11. Em hipótese alguma será permitido ao candidato portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação e, também, bolsa, sacola, livros e etc.

4.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata da Prova, pela fiscalização.

4.3. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

4.3.1. Para candidatos aos cargos de nível superior, que estabelece a Lei Complementar Nº. 014/2018, visando à avaliação da capacidade profissional nas categorias previstas na lei supracitada, totalizando 100 (cem) pontos, conforme modelo estabelecido no Anexo II, de caráter classificatório.

4.3.2. Os documentos comprobatórios para a análise de títulos devem ser entregues no momento da inscrição.

4.4. DO TESTE PRÁTICO DE DIREÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA

4.4.1 Para os candidatos inscritos no cargo de motorista D será realizado no 03 de agosto de 2025, em frente à Secretaria Municipal da Educação, somente para os candidatos que obtiveram êxito na prova objetiva, com convocação e horário a ser divulgado no Diário Oficial do Município.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

5.1. Considerar-se-á classificado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60% da prova.

5.2. Formarão a relação classificatória do banco reserva de candidatos concorrentes aos cargos de Nível Superior, a somatória das notas da prova objetiva e da prova de títulos.

5.3. Formarão a relação classificatória do banco reserva de candidatos concorrentes ao cargo de Motorista D, a somatória das notas da prova objetiva e do teste prático.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

6.1. PARA OS CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL.

a) o critério definido será a idade mais avançada entre os candidatos participantes

b) havendo ainda empate, o critério seguinte adotado será a maior pontuação na prova de língua portuguesa.

6.2. PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR):a) Terá preferência o candidato com idade mais avançada entre os empatados;b) Persistindo o empate, será considerado o candidato com maior pontuação na prova objetiva de Administração Pública.

6.3. PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (PROFESSOR POLIVALENTE, PROFESSOR DE MATEMÁTICA E ASSISTENTE SOCIAL):a) Terá preferência o candidato com idade mais avançada entre os empatados;b) Persistindo o empate, será considerado o candidato com maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos e/ou Pedagógicos, conforme o cargo.

Parte superior do formulárioParte inferior do formulário

6.4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA OS CARGOS DE MOTORISTA. a) o critério definido será a idade mais avançada entre os candidatos participantes;

b) havendo ainda empate, o critério seguinte adotado será a maior pontuação na prova de teste prático de direção.

7.DAS EXIGÊNCIAS E ANÁLISE DE TÍTULOS.

7.1.No ato da inscrição, para os profissionais candidatos aos cargos de nível superior será exigido:

- Curriculum Vitae Simplificado para análise de títulos devidamente preenchido assinado pelo candidato e anexados documentos comprobatórios de acordo com o cargo pretendido, conforme modelo no anexo II.

7.2. A seleção far-se-á, preliminarmente, mediante análise detalhada de toda a qualificação profissional e experiências na área, por meio dos documentos acima mencionados pela Comissão Executora do Processo Seletivo de Contratação Temporária dos Servidores.

7.3. Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente, desde que sejam voltados para área específica em que esteja pleiteando no processo seletivo.

7.4. A prestação de declaração e/ou documentação falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes.

7.5. Declaração só será aceita na área correlata no prazo de validade da mesma.

8.DOS RECURSOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

8.1.Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições indeferidas no dia 15 de julho de 2025, para fins de abertura do prazo para recurso.8.2.Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora, pelo indeferimento da inscrição até as 17h de 16 de julho de 2025.

8.3.Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições indeferidas pós recurso no dia 18 de julho de 2025.

8.4. No dia 23 de julho de 2025, serão divulgados os locais e horários das provas objetivas, no Diário Oficial do Município.

8.5. No dia 27 de julho 2025, serão realizadas as provas objetivas.8.6.No dia 28 de julho 2025, será publicado o gabarito preliminar da prova objetiva, no Diário Oficial do Município. 8.7.Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora, por discordância ao gabarito preliminar das provas até as 17h do dia 29 de julho 2025.

8.8. No dia 30 de julho de 2025 será publicado o gabarito oficial da prova objetiva, pós análise de recurso.

8.9.No dia 30 de julho de 2025, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicada a relação de candidatos aptos a realizarem o teste prático de direção.

8.9.No dia 03 de agosto de 2025, será realizado o teste prático de direção.

8.10 No dia 06 de agosto de 2025 será publicado o resultado preliminar da seleção.

8.11. Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora por discordância do resultado preliminar da seleção até às 17h do dia 07 de agosto de 2025.

8.12. No dia 08 de agosto de 2025, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado final da seleção, pós recurso, contendo os nomes e a classificação de todos os candidatos aprovados para cadastro reserva.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DO EDITAL.

9.1. A homologação da Seleção Pública para servidores temporários, que trata esse edital será publicada no Diário Oficial do Município de Uruoca e terá validade nos termos do art. 2º, da Lei Complementar Nº 014/2018.

9.2. Caberá o prazo máximo de 01 (um) ano, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal, por igual período ou durante a execução dos respectivos convênios, programas, contratos e acordos.

10. DA CONVOCAÇÃO.

10.1. A convocação dos candidatos aprovados será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Uruoca, disponibilizado no endereço eletrônico oficial (www.uruoca.ce.gov.br), observando-se rigorosamente a ordem de classificação e a lotação escolhida no ato da inscrição, conforme a necessidade temporária da Administração Municipal.

10.2. O candidato aprovado e convocado que tiver cumprido integralmente o período contratual será reposicionado no final da lista de classificados do respectivo cargo, podendo ser novamente convocado, dentro da vigência do certame, caso persistam as carências e observada a ordem de classificação remanescente.

10.3. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcada pela Chefia do Setor de RH, munido dos seguintes documentos: RG; CPF; CTPS; PIS/PASEP; comprovante de residência atualizado; título de eleitor; comprovante de votação; certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos; grau de instrução; certidão de casamento(quando houver); reservista(quando houver); cartão do SUS; CNH dentro da validade (quando houver); carteira e certidão do conselho da classe e comprovante de quitação (quando houver); foto 3x4, conta corrente no Banco do Brasil.

10.4. O não comparecimento e/ou a não aceitação no momento, implicará em desistência tácita.

10.5. Esgotada a chamada de todos os candidatos aprovados para determinada lotação ou cargo, a Administração poderá reiniciar as convocações, observando a ordem de classificação, desde que dentro do prazo de validade do certame.

11.DA CONTRATAÇÃO.

11.1.O regime contratual será o Regime Jurídico administrativo do Município de Uruoca.11.2.Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado através do Processo Seletivo;

b) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

c)Não possuir vínculo ativo no serviço público Municipal, Estadual ou Federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

d)Certidão negativa de débitos relativos as anuidades e processos éticos disciplinares, quando exigido para o cargo.;

11.3.Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas de toda a documentação exigida no ato da inscrição.

11.4 As contratações obedecerão aos critérios de pontuação em ordem decrescente para a classificação final, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público.

12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1.Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de edital de divulgação do resultado no Diário Oficial do Município de Uruoca.

12.2.A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

12.3. Os documentos entregues ao Setor de RH, pelos candidatos, durante o processo de seleção para comprovação dos respectivos títulos, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.

12.4.A participação de portadores de deficiência no presente processo seletivo será assegurada nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988.

12.5.Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Executora.

12.6. Os cargos, salários, escolaridade mínima, carga horária, estão disponibilizados no anexo III deste Edital.

12.7 O cronograma geral da seleção, está disposto no Anexo IV deste Edital Uruoca-CE, 01 de julho de 2025.

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Portaria ASSESP Nº 027/2025

MARIA MADALENA ROCHA RODRIGUES

Procuradora Geral do Município

Portaria ASSESP Nº 002/2025

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

Prefeito Municipal de Uruoca

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAISCANDIDATO:

_______________________________________________________________

---CARGO PRETENDIDO:

_____________________________________________CONCORRE A VAGA PCD:

( ) SIM ( ) NÃO SECRETARIA PRETENDIDA:

( ) SEDUC ( ) SEMSALOTAÇÃO PRETENDIDA:

( ) SEDE ( ) CAMPANÁRIO ( ) PARACUÁRG:

_____________________________ORGÃO EMISSOR:

______________CPF:

_________________________SEXO:

( ) F ( ) M ( ) PREFERE NÃO DECLARARDATA DE NASCIMENTO:

________________________CELULAR:

( ) ______________________EMAIL:

___________________________________________________ESCOLARIDADE:

_____________________________ENDEREÇO:

_______________________________________________________________________________APRESENTA NECESSIDADE ESPECIAL:

( )NÃO ( )SIM, ________________________________________________________________________________________________ ~

Declaro estar ciente que, caso aprovado, entregarei os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optei, por ocasião da contratação.

Uruoca-CE, ___ de ____________de 2025.

__________________________________________

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

EDITAL ASSESP Nº 007/2025, DE 01 DE JULHO 2025.

Seleção Pública para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Uruoca

NOME: __________________________________________________________________________________________________

CARGO: _________________________________________________________________________________________________

DATA DA INSCRIÇÃO: ____/____/2025.

___________________________________________ __________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

__________________________________________

ASSINATURA DO (A) RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

ANEXO II

FICHA ANÁLISE DE TÍTULOS

CANDIDATO:

_____________________________________________________ CARGO PRETENDIDO:

___________________________________________CONCORRE A VAGA PCD:

( ) SIM ( ) NÃO SECRETARIA PRETENDIDA:

( ) SEDUC ( ) SEMSALOTAÇÃO:

( )SEDE ( ) CAMPANÁRIO ( ) PARACUÁRG:

______________________________________CPF:

______________________________CELULAR

( ) ________________________________ CURRICULUMVITAE

(SIMPLIFICADO)

Uruoca-CE, _____ de _________________ de 2025.

TÍTULOSPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MAX.QTD ENTREGUEPONTUAÇÃO ATRIBUIDATÍTULO ACADÊMICO CORRELATO À ÁREA20Doutorado 2020Mestrado 1515Especialização 10 pontos por especialização 20TÍTULO DE CURSOS CORRELATOS À ÁREA REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS30Certificados acima de 100 horas 06 pontos por certificado30Certificados de 40 a 100 horas 03 pontos por certificado30TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL CORRELATOS À ÁREA REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS30Participação em Congresso/Conferência/Encontro 01 ponto por evento30Publicação de resumo em Congresso/Conferência 02 pontos por publicação30Publicação de artigo em revista com Qualis - CAPES 05 pontos por publicação30EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA PRETENDIDA20Experiência de trabalho na área pretendida de 06 meses a 1ano 02 pontos20Experiência de trabalho na área pretendida de 06 meses a 1ano, setor privado 01 ponto20VALOR MÁXIMO DOS PONTOS100___________________________ _________________________________

Assinatura do (a) candidato (a) Assinatura do (a) avaliador (a)

ANEXO III

CARGOS OFERTADOS POR SECRETARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SEDECARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVENCIMENTOS BÁSICOSMOTORISTA D40HALFABETIZADO E CNH CAT DR$ 2.400,00MEDIADOR(A) DE INCLUSÃO ESCOLAR 40HMEDIO COMPLETOR$ 1.618,00PROFESSOR POLIVALENTE20HDIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO, DE CONCLUSÃO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MEC.

R$ 2.433,88PROFESSOR DE MATEMÁTICA20HDIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO, DE CONCLUSÃO DE LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA COM HABILITAÇÃO PARA O ENSINO DE MATEMÁTICA OU DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA, FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MEC.

R$ 2.433,88

CAMPANÁRIOCARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVENCIMENTOS BÁSICOSMEDIADOR(A) DE INCLUSÃO ESCOLAR 40HMEDIO COMPLETOR$ 1.618,00PROFESSOR POLIVALENTE20HDIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO, DE CONCLUSÃO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MEC.

R$ 2.433,88PROFESSOR DE MATEMÁTICA20HDIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO, DE CONCLUSÃO DE LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA COM HABILITAÇÃO PARA O ENSINO DE MATEMÁTICA OU DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA, FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MEC.

R$ 2.433,88

PARACUÁCARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVENCIMENTOS BÁSICOSMEDIADOR(A) DE INCLUSÃO ESCOLAR 40HMEDIO COMPLETOR$ 1.618,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

SEDECARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVENCIMENTOS BÁSICOSASSISTENTE SOCIAL AB30HENSINO SUPERIOR EM

SERVIÇO SOCIAL E

REGISTRO NO CONSELHO

DE CLASSE COMPETENTER$3.200,00

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MOTORISTA D:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Significado contextual e substituição de palavras e expressões. Vocabulário. Ortografia oficial. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas, divisão silábica. Pontuação de frases, sinais de pontuação e seu uso, acentuação gráfica.

MATEMÁTICA: Resolução de situações problemas envolvendo as 4 operações fundamentais, raciocínio lógico.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Estatuto do Servidor Público do Município de Uruoca.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos meses.

MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes Gramaticais. Morfologia: Estrutura e Formação de Palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA: Função do 1º e 2º grau. Equação do 1º e 2º grau. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Porcentagem. Juros simples e juros compostos. Resolução de situações-problema envolvendo as 04 operações, raciocínio lógico.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Uruoca.)PROFESSOR (A) POLIVALENTE:

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Língua Portuguesa - Coesão e coerência textual; Pontuação; Acentuação; Interpretação de Texto; Classes gramaticais; Ortografia; Processo de formação de palavras; Processo de composição de texto (narrativo, descritivo e dissertativo); Sistema ortográfico em vigor. Matemática - Potenciação; Radiciação; Expressões Numéricas; Raciocínio lógico: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica operações (adição, subtração, multiplicação e divisão) e suas propriedades. Espaço e forma: geometria plana, planta e formas.

CONTEÚDO PEDAGÓGICO: BNCC - (Base Nacional Curricular Comum); Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC). Teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão, transtornos alimentares na adolescência, diferenças e preconceitos na escola família, escolhas sexuais. Acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Política de formação continuada e práticas educativa Políticas educacionais para a educação básica. Conhecimentos Básicos - Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais. Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, Programa Internacional de Avaliação de Alunos PISA. Leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas. LDB 9394/96. Parecer 0299/2020 CEE/CE. Ensino Remoto. Ensino híbrido. DCRC (Documento Referencial do Ceará). CNCA (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada). Pacto Nacional pela recomposição das aprendizagens. Parecer 0386/2021 CEE/CE. Lei nº 14.113/2020 Novo FUNDEB. Lei Nº 14.276/2021 Altera o Novo FUNDEB.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Uruoca).

PROFESSOR (A) DE MATEMÁTICA:

CONTEÚDO ESPECÍFICO: 1. Conjunto; 1.1. Representação e relação: pertinência, inclusão e igualdade; 1.2. Operações: união, intercessão, diferença e complementar; 1.3. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos; 2. Cálculo Algébrico; 2.1. Operações com expressões algébricas; 2.2. Identidade algébrica notável; 2.3. Cálculo de potências e radicais; 2.4. Expoente negativos e fracionários; 2.5. Raiz quadrada; 3. Teorema Elementar dos Números; 3.1. Números primos; 3.2. Critérios de divisibilidade; 3.3. Máximo Divisor Comum (MD C); 3.4. Mínimo Múltiplo Comum (MMC); 4. Funções; 4.1. Definição, domínio, imagem, gráficos, crescimento e decrescimento; 4.2. Funções: afim, linear, quadrática, exponencial, logarítmica e polinomial; 4.3. Operações algébricas com funções polinomiais; 4.4. Função injetora, sob ejetora e bijetora; 4.5. Função composta e inversa; 5. Equações e Inequações; 5.1. Resolução de equações de 1º e 2º graus; 5.2. Estudo do trinômio do 2º grau; 5.3. Relação entre coeficientes e raízes; 5.4. Representação gráfica; 5.5. Desigualdade do 1º e 2º graus; 6. Trigonometria; 6.1. Relações métricas e trigonométricas no triângulo; 6.2. Estudo do seno, cosseno e tangente; 7. Geometria Plana; 7.1. Elementos primitivos: semirretas, semiplanos, segmentos e ângulos; 7.2. Retas perpendiculares e retas paralelas; 7.3. Triângulos; 7.4. Quadriláteros; 7.5. Circunferência e círculos; 7.6. Área e perímetro de polígonos, círculos e figuras regulares; 8. Geometria Espacial; 8.1 Ponto, retas e plano no espaço; 8.2. Poliedros convexos; 8.3. Sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera; 9. Noções de Estatística; 9.1. Medidas de tendência central; 9.2. Medida de dispersão distribuição de frequência; 9.3. Gráficos e tabelas; 10. Matemática Financeira; 10.1. Proporção; 10.2. Porcentagem; 10.3. Juros e taxas de juros; 10.4. Juro exato e juro comercial; 10.5. Sistema de capitalização; 10.6. Desconto simples, desconto racional e desconto bancário; 10.7. Taxa efetiva, equivalência de capitais; 11. Sequências; 11.1. Progressões aritméticas (PA); 11.2. Progressões geométricas (PG); 12. Análise Combinatória; 12.1. Teorema fundamental da contagem; 12.2. Agrupamentos simples: arranjos, combinações e permutações; 12.4. Binômios de Newton; 13. Probabilidade; 13.1. Experiência, espaço amostra e evento; 13.2. Definição, propriedades e operações de probabilidade; 13.3. Probabilidade condicionada; 14. Operações fundamentais e propriedades; 15. Sistema de unidade de medidas: decimais e não decimais; 16. Tendências Atuais em Educação Matemática; 17. SAEB e SPAECE: Matriz de Referência de Matemática Temas e Seus Descritores para o 9º ano do Ensino Fundamental.

CONTEÚDO PEDAGÓGICO: BNCC - (Base Nacional Curricular Comum); Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC). Teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão, transtornos alimentares na adolescência, diferenças e preconceitos na escola família, escolhas sexuais. Acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Política de formação continuada e práticas educativa Políticas educacionais para a educação básica. Conhecimentos Básicos - Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais. Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, Programa Internacional de Avaliação de Alunos PISA. Leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas. LDB 9394/96. Parecer 0299/2020 CEE/CE. Ensino Remoto. Ensino híbrido. CNCA (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada). Pacto Nacional pela recomposição das aprendizagens. Parecer 0386/2021 CEE/CE. Lei nº 14.113/2020 Novo FUNDEB. Lei Nº 14.276/2021 Altera o Novo FUNDEB.

ATUALIDADE: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Uruoca).

ANEXO V

CRONOGRAMA GERAL DA SELEÇÃO

INSCRIÇÕES07/07,08/07 e 09/07/2025.PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS15/07/2025RECURSOS DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS16/07/2025PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PÓS RECURSO18/07/2025DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS 23/07/2025PROVAS OBJETIVAS27/07/2025GABARITO PRELIMINAR28/07/2025RECURSO DO GABARITO PRELIMINAR29/07/2025GABARITO OFICIAL PÓS RECURSO30/07/2025CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA OS CARGOS DE MOTORISTA CATEGORIA D30/07/2025TESTE DE DIREÇÃO VEICULAR MOTORISTAS D03/08/2025RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO06/08/2025RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR 07/08/2025RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÓS RECURSO08/08/2025

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Insatisfeito

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Muito satisfeito
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Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo TCE Ceará Sustentável