Institui o Incentivo Variável do Componente de Qualidade – IVCQ, mensal e adicional anual dos Indicadores da Atenção Primária à Saúde - APS aos Profissionais das Equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF, Equipes de Saúde Bucal – ESB, Equipes Multiprofissionais – EMULTI e apoio institucional à APS, conforme as diretrizes da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Lei Municipal institui o método de pagamento mensal e parcela adicional anual de gratificação transitória denominada Incentivo Variável do Componente de Qualidade – IVCQ, conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, a qual estabelece o pagamento baseado no resultado das classificações das notas Regular, Suficiente, Bom ou Ótima, com base nos indicadores alcançados, pelas Equipes de Atenção Primária do Município de Uruoca, com o intuito garantir o Incentivo Variável do Componente de Qualidade – IVCQ pelas Equipes de Estratégia Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipe Multiprofissionais da Atenção Primária e Apoio Institucional da Atenção Primária à Saúde, através da Qualificação da Atenção Primária à Saúde para profissionais atuantes nestas Equipes.
§1º. Os recursos orçamentários, objeto desta Lei, correrão por conta de Cofinanciamento Federal do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar no Piso da Atenção Primária em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário: INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA/ESF E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA/EAP, EQUIPE MULTIPROFISSIONAL/eMULTI e INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL, transferido Fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde em decorrência dos indicadores, conforme cada área temática, elencados na Portaria Ministerial nº 3.493/2024, obedecendo seu Art. 12-E e seus parágrafos §1º, §2º e §3º que dispõe sobre os indicadores de pagamento financeiro do Componente de Qualidade do cuidado ofertado pelas eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme estabelecido no Anexo I desta lei.
§2º. A fonte de recurso da parcela adicional para pagamento de incentivo, uma vez por ano será oriunda do repasse pelo Ministério da Saúde conforme reza o Art. 12º -D – parágrafo 3º da Portaria GM/MS nº 3493, de 10 de abril de 2024.
§3º. A distribuição do incentivo adicional anual dos recursos do Incentivo Variável do Componente de Qualidade – IVCQ dos Indicadores da Atenção Primária, conforme reza o Art. 12º -D – parágrafo 3º da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, obedecerá aos percentuais conforme Anexo II desta lei.
§4º. Caso haja descontinuidade deste repasse pelo Ministério da Saúde, ficará o município de Uruoca, desobrigado a dá continuidade no repasse aludido nesta LEI e na Portaria GM/MS nº 3493, de 10 de abril de 2024.
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
Art. 2º Fazem jus para recebimento deste Incentivo os profissionais efetivos e contratados integrantes e atuantes na APS e/ou que compõem as equipes mínimas da Atenção Primária à Saúde: Equipes de Saúde da Família – eSF, Equipes de Saúde Bucal – eSB e Equipe Multiprofissionais – eMulti, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, Apoiadores Institucionais à APS e trabalham ativamente para o alcance dos indicadores quadrimestrais da Atenção Primária à Saúde, estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme a seguir:
Estratégia Saúde da Família – eSF;
Enfermeiros(a) da Estratégia Saúde da Família;
Auxiliares / Técnicos da Estratégia Saúde da Família 200H;
Auxiliares / Técnicos da Estratégia Saúde da Família 100H;
Atendentes / Recepção da Estratégia Saúde da Família;
Agentes Comunitários de Saúde / Técnicos em Agentes Comunitário de Saúde;
Motoristas das APS;
Gerentes da APS.
Equipes de Saúde Bucal – eSB;
Cirurgiães Dentista da Estratégia Saúde da Família;
Auxiliares / Técnicos de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família.
Equipes Multiprofissional – eMulti;
Profissionais integrantes das equipes multiprofissionais – eMulti.
Apoio Institucional à Atenção Primária à Saúde – APS;
Coordenador(es) da Atenção Primária;
Coordenador(es) da Saúde Bucal;
Coordenador(es) da eMULTI;
Chefia em Saúde e Chefia em Vigilância à Saúde;
Técnicos de Apoio à APS.
Art. 3º O valor do pagamento do Incentivo Variável do Componente de Qualidade – IVCQ mensal, terá valor máximo fixo e valor pago de caráter variável, ou seja, será de acordo com a nota atingida pela equipe na avaliação quadrimestral, considerando os períodos de janeiro-abril, maio-agosto, setembro-dezembro. Sendo os resultados disponibilizados no quadrimestre subsequente no endereço eletrônico do Ministério da Saúde do incentivo financeiro federal de custeio do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme estabelecido pela Portaria nº 3.493/2024 do Ministério da Saúde, e descritos no Anexo I desta Lei.
§1º. O pagamento do Incentivo Variável do Componente de Qualidade – IVCQ mensal referente ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será pago a partir da parcela 06 de 2025 até a parcela 08 de 2025, considerando a classificação “bom”, conforme descrito no Anexo I, até que o Ministério da Saúde disponibilize informações para monitoramento, acompanhamento e os resultados em cada quadrimestre. por meio de sistema de informação.
§2º. Caso o Ministério da Saúde disponibilize as informações de monitoramento referente ao 2º (segundo) quadrimestre de 2024 (maio a agosto), ficaram as equipes recebendo a classificação “bom” até a parcela 12/2025, mesmo aqueles que obtiverem classificação 'f3timo”. As equipes que obtiverem classificação “suficiente e regular”, seguiram os repasses conforme Anexo I desta Lei.
§3º. Para recebimento do Incentivo Variável do Componente de Qualidade – IVCQ, serão levados em conta profissionais atuantes na APS, seja nas equipes mínimas, e profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES das suas respectivas Equipes (eSF, eAP, eSB e eMulti), bem como a assiduidade, a pontualidade e o cumprimento da carga horária estabelecida para o cargo, cabendo aos coordenadores do quadro funcional da Secretaria Municipal da Saúde exercerem o monitoramento dessas exigências.
§4º. O pagamento dos valores aos profissionais estará condicionado ao repasse do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti transferido Fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde e será pago até o dia 10 do mês subsequente a competência financeira do repasse federal.
Art. 4º. O valor global dos recursos destinados ao Incentivo Variável do Componente de Qualidade – IVCQ, corresponderá aproximadamente 60% (sessenta por cento) do valor referente para cada equipe, no que tange ao componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti repassado no Bloco: Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (custeio); Grupo: Atenção Primária; Ação: Piso da Atenção Primária em Saúde, Ação Detalhada: INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA/ESF E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA/EAP, eMULTI e Ação Detalhada: INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL, previsto na Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde e disponibilizado no sitio eletrônico portalfns.saude.gov.br/consultas/ e baseado nos valores descritos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Os outros 40% (quarenta por cento) do valor recebido será destinado à Secretaria Municipal da Saúde do Município para aplicação em ações de custeio para fortalecimento da Atenção Primária em Saúde do Município.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS DO INCENTIVO VARIÁVEL DO COMPONENTE DE QUALIDADE – IVCQ
Art. 5º. O Incentivo Variável do Componente de Qualidade – IVCQ possui os seguintes objetivos:
Estimular a participação dos servidores da Secretaria de Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o processo de trabalho e os resultados dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde no âmbito da Atenção Primária.
Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde.
Incentivar financeiramente o bom desempenho dos servidores e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população.
IV. Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE INELEGIBILIDADE
Art. 6º. Não farão jus ao incentivo os profissionais que:
Estiverem licenciados no mês de referência;
Ausentarem-se das atividades da equipe por período superior a 15 dias, mesmo com atestado médico;
Forem exonerados ou demitidos;
Estiverem inativos;
Afastarem-se e ingressarem em outro órgão ou entidade da administração;
Ausentarem-se acima de 25% das capacitações e reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Não atenderem às demandas solicitadas pelas coordenações dentro do prazo estipulado;
Não cumprirem sua carga horária mínima estabelecida por categoria.
Profissional Médico participantes e vinculados ao Programa Mais Médicos pelo Brasil e Programa Mais Médicos do Ministério da Saúde.
Profissional que não atingirem produção mínima de atendimentos individuais, sendo o mínimo de 5,5% da população adscrita a sua área de abrangência mensalmente.
Profissional Técnico Agente Comunitário de Saúde com menos de 95% de visitas domiciliares mensal, proporcional a população adscrita as microáreas dividido por quatro.
Parágrafo Único. De acordo com a metodologia e a nova forma de financiamento da APS é exigido o mínimo de 3 (três) visitas por habitante ao ano, ou seja, no mínimo 1 visita para cada cidadão da microárea no quadrimestre.
CAPÍTULO V
DA PARCELA ÚNICA ADICIONAL
Art. 7º. Será pago aos profissionais elegíveis uma parcela única adicional do incentivo do componente de qualidade, observando-se:
O pagamento será realizado no mês subsequente ao último quadrimestre de cada ciclo anual;
O valor será calculado com base na média do alcance dos resultados obtidos ao longo do ano;
A parcela única será repassada integralmente aos profissionais integrantes das equipes conforme percentual por categoria contidos no Anexo II;
Os valores da parcela única adicional anual a serem repassados aos profissionais, serão calculados pela Coordenação da Atenção Primária, conforme o valor repassado pelo Ministério da Saúde e percentual por categoria conforme descrito no Anexo II desta Lei.
São elegíveis, ao recebimento do incentivo, os profissionais conforme o Art. 2º da presente Lei, bem como, de acordo com as categorias e os percentuais contidos no Anexo II, parte integrante desta Lei.
§1º. O pagamento da parcela única adicional referente a avaliação dos Indicadores do Componente de Qualidade do ano de 2024, será repassada após realização de rateio dos profissionais, obedecendo, por conseguinte os percentuais contidos no Anexo II desta lei, considerando os profissionais elegíveis por categoria, que estavam em atividade neste município no período correspondente ao último quadrimestre do ano de 2024.
CAPÍTULO VI
DOS INDICADORES DE QUALIDADE E MONITORAMENTO
Art. 8º. O pagamento de incentivo do componente de qualidade será baseado em indicadores de desempenho definidos pelo Ministério da Saúde, organizados nas seguintes linhas de cuidado.
Indicadores da Estratégia Saúde da Família – eSF:
Mais acesso à Atenção Primária à Saúde;
Cuidados no Desenvolvimento Infantil;
Cuidados da Gestante e da Puérpera;
Cuidado da Pessoa com Diabetes;
Cuidado da Pessoa com Hipertensão Arterial;
Cuida da Pessoa Idosa;
Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer.
Indicadores da Equipe de Saúde Bucal – eSB:
1º Consulta Odontológica programa na APS;
Tratamento Odontológico concluído na APS;
Taxa de exondontia na APS;
Escovação Supervisionada na APS;
Procedimentos Odontológicos preventivos na APS;
Tratamento Restaurador Atraumático na APS.
Indicadores da Equipe Multiprofissional - eMulti:
Média de atendimentos da eMulti por pessoa;
Ações Interprofissionais da eMulti.
Art. 9º. O monitoramento e a avaliação dos indicadores observarão as seguintes diretrizes:
O monitoramento será realizado mensalmente, quadrimestralmente e anualmente pelas coordenações da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e e-Multi;
A avaliação dos resultados será realizada quadrimestralmente e anualmente com base nos dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde;
A qualidade dos indicadores refletirão diretamente na nota das equipes que serão classificadas, conforme o alcance dos indicadores, em:
Ótimo;
Bom;
Suficiente;
Regular.
§1º. Os valores do incentivo serão alterados a cada quadrimestre, considerando a classificação obtida pela equipe.
§2º. Na ausência de disponibilização de informações pelo Ministério da Saúde para monitoramento e acompanhamento dos indicadores, será transferido o valor referente à classificação "bom" até que as informações estejam disponíveis.
Art. 10. Fica instituída e regulamentada por portaria interna do gabinete da Secretária Municipal da Saúde, a Comissão Municipal de Avaliação dos Indicadores, que terá as seguintes atribuições:
Fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas;
Avaliar a produtividade das equipes;
Recomendar a suspensão do repasse do Componente Qualidade em casos de ausência de produtividade ou não cumprimento de metas.
Parágrafo Único. Novos indicadores e parâmetros relacionados ao Componente de Qualidade, definidos após avaliação e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT), poderão ser incorporados por meio de Decreto Municipal.
CAPÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO DE RANKIAMENTO QUADRIMESTRAL
Art. 11. Será repassado valor bônus de Incentivo Variável do Componente de Qualidade - IVCQ em parcela única quadrimestralmente, conforme Anexo III desta lei, as Equipes de Saúde da Família – ESF e Equipes de Saúde Bucal – ESB, melhores ranqueadas no município nos resultados dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, descritos no Capítulo VI, Art. 8º desta lei.
Art. 12. O resultado do ranqueamento que trata no caput será divulgado pela Comissão Municipal de Avaliação dos Indicadores, após a disponibilização de informações pelo Ministério da Saúde quadrimestralmente.
Art. 13. O pagamento da premiação de ranqueamento será realizada juntamente com a parcela do mês subsequente ao resultado dos indicadores do quadrimestre anterior.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. O pagamento dos incentivos previsto nesta Lei estão, obrigatoriamente, subordinados, ao repasse por parte do Ministério da Saúde, dos valores inerentes aos incentivos previstos no Art. 1º, desta Lei, ficando o Município autorizado a suspender, temporário ou definitivamente, o pagamento do Incentivo caso o repasse Ministerial não se efetive ou deixe de existir, salvo se houver outro repasse que o substitua.
Art. 15. Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo Variável do Componente de Qualidade - IVCQ, objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, isto é, não será configurado como rendimento tributável, bem como, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, sendo assim, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Parágrafo Único. O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, pelo Setor de Recursos Humanos, mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor, ou outra modalidade conveniente em vigor.
Art. 16. Os Casos omissos serão analisados pela Secretaria de Saúde, com o auxílio de sua Assessoria Técnica Especializada.
Art. 17. A presente Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto Municipal.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos até o primeiro dia do mês de Junho, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 30 de junho de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA
ANEXO I
VALORES INDIVIDUAIS POR CATEGORIA A SEREM PAGOS DO INCENTIVO VARIÁVEL DO COMPONENTE DE QUALIDADE – IVCQ PARA OS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA – eSF, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL – eSB, EQUIPE MULTIPROFISSIONAL – eMULTI E APOIO INSTITUCIONAL À APS.
Classificação no Componente de QualidadeCategoriasEquipe'd3timoBomSuficienteRegularEnfermeiros da ESFeSFR$ 1.600,00R$ 1.200,000,000,00Auxiliares / Técnicos da ESF 200HR$ 600,00R$ 400,000,000,00Auxiliares / Técnicos da ESF 100HR$ 300,00R$ 200,000,000,00Recepção da ESFR$ 300,00R$ 200,000,000,00Técnicos / Agentes Comunitários de Saúde R$ 200,00R$ 150,000,000,00Motoristas da APSR$ 300,00R$ 200,000,000,00Gerentes da APSR$ 600,00R$ 500,000,000,00Cirurgiões Dentista da ESFeSBR$ 1.000,00R$ 900,000,000,00Auxiliares / Técnicos de Saúde Bucal da ESFR$ 450,00R$ 350,000,000,00Profissionais eMULTIeMultiR$ 500,00R$ 375,000,000,00Coordenações da APS- R$ 1.400,00Coordenação da eSB e eMULTI- R$ 600,00Técnicos de Apoio Institucional à APS- R$ 200,00Chefia da Saúde e Chefia da Vigilância à Saúde.- R$ 1.000,00
ANEXO II
PERCENTUAL POR CATEGORIA A SEREM PAGOS DO INCENTIVO VARIÁVEL DO COMPONENTE DE QUALIDADE – IVCQ PARCELA ÚNICA ADICIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA – eSF, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL – eSB, EQUIPE MULTIPROFISSIONAL – eMULTI E APOIO INSTITUCIONAL À APS.
CategoriasEquipePercentualEnfermeiros da ESFeSF28%Auxiliares / Técnicos da ESF 200H20%Auxiliares / Técnicos da ESF 100H3,5%Recepção4,5%Técnicos / Agentes Comunitários de Saúde 15%Gerentes da APS13,5%Chefia da Saúde e Chefia da Vigilância à Saúde4%Motoristas5%Coordenação da Atenção Primária5%Técnicos de Apoio Institucional à APS1,5%Cirurgiões Dentista da ESFeSB64%Auxiliares / Técnicos de Saúde Bucal da ESF30%Coordenação da ESB6%Profissionais eMULTIeMulti90%Coordenação da eMULTI10%
ANEXO III
VALOR DA PREMIAÇÃO BÔNUS INDIVIDUAL POR CATEGORIA DO INCENTIVO VARIÁVEL DO COMPONENTE DE QUALIDADE – IVCQ EM PARCELA ÚNICA QUADRIMESTRAL A SEREM PAGOS CONFORME RANKIAMENTO MUNICIPAL QUADRIMESTRALMENTE PARA OS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA – eSF, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL – eSB À APS.
RANKIAMENTO QUADRIMESTRALCategoriasEquipe1º LUGAR2º LUGAR3º LUGAREnfermeiros da ESFeSFR$ 1.200,00R$ 1.000,00R$ 800,00Gerente da APSR$ 500,00R$ 400,00R$ 300,00Auxiliares / Técnicos da ESF 200HR$ 400,00R$ 300,00R$ 200,00Auxiliares / Técnicos da ESF 100HR$ 200,00R$ 150,00R$ 100,00Recepção da ESFR$ 200,00R$ 150,00R$ 100,00Técnicos / Agentes Comunitários de Saúde R$ 150,00R$ 100,00R$ 80,00Motoristas da APSR$ 200,00R$ 150,00R$ 100,00Cirurgiões Dentista da ESFeSBR$ 900,00R$ 700,00R$ 500,00Auxiliares / Técnicos de Saúde Bucal da ESFR$ 350,00R$ 300,00R$ 250,00
TABELA I
ÁREAS DE CUIDADOS E INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA eSF, eSB e eMULTI.
ÁREAS DE CUIDADOSMETA / INDICADOREQUIPE AVALIADAMais acesso à Atenção Primária SaúdeClassificação
Regular: < 10 ou > 70
Suficiente: > 10 e < 30
Bom: > 30 e < 50
Ótimo: > 50 e < 70eSFCuidados no Desenvolvimento InfantilClassificação
Regular: < 25
Suficiente: > 25 e < 50
Bom: > 50 e < 75
Ótimo: > 75 e < 100Cuidados da Gestante e da PuérperaClassificação
Regular: < 25
Suficiente: > 25 e < 50
Bom: > 50 e < 75
Ótimo: > 75 e < 100Cuidado da Pessoa com DiabétesClassificação
Regular: < 25
Suficiente: > 25 e < 50
Bom: > 50 e < 75
Ótimo: > 75 e < 100Cuidado da Pessoa com Hipertenção ArterialClassificação
Regular: < 25
Suficiente: > 25 e < 50
Bom: > 50 e < 75
Ótimo: > 75 e < 100
Cuida da Pessoa Idosa
Classificação
Regular: < 25
Suficiente: > 25 e < 50
Bom: > 50 e < 75
Ótimo: > 75 e < 100
Cuidado da Mulher na Prevenção do CâncerClassificação
Regular: < 25
Suficiente: > 25 e < 50
Bom: > 50 e < 75
Ótimo: > 75 e < 1001º Consulta Odontológica programa na APSClassificação
Regular: < 1
Suficiente: > 1 e < 3
Bom: > 3 e < 5
Ótimo: > 5
eSBTratamento Odontológico concluído na APSClassificação
Regular: < 25
Suficiente: > 25 e < 50
Bom: > 50 e < 75
Ótimo: > 75 e < 100Taxa de exodontia na APSClassificação
Regular: < 8 ou > 14
Suficiente: > 12 e < 14
Bom: > 10 e < 12
Ótimo: > 8 e < 10Escovação Supervisionada na APSClassificação
Regular: < 0,25
Suficiente: > 0,25 e < 0,5
Bom: > 0,5 e < 1
Ótimo: > 1Procedimentos Odontológicos preventivos na APSClassificação
Regular: < 40 ou > 85
Suficiente: > 40 e < 60
Bom: > 60 e < 80
Ótimo: > 80 e < 85Tratamento Restaurador Atraumático na APSClassificação
Regular: < 3
Suficiente: > 3 e < 6
Bom: > 6 e < 8
Ótimo: > 8 Média de atendimentos da eMulti por pessoaClassificação
Regular: < 1
Suficiente: > 1 e < 2
Bom: > 2 e < 3
Ótimo: > 3eMULTIAções Interprofissionais da eMultiClassificação
Regular: < 1
Suficiente: > 1 e < 2,5
Bom: > 2,5 e < 5
Ótimo: > 5