Diário oficial

NÚMERO: 124/2025

Ano IX - Edição N° 124 de 30 de Junho de 2025

30/06/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 495/2025
INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO.
LEI MUNICIPAL Nº 495/2025 URUOCA/CE, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

Institui o Incentivo Variável do Componente de Qualidade IVCQ, mensal e adicional anual dos Indicadores da Atenção Primária à Saúde - APS aos Profissionais das Equipes da Estratégia Saúde da Família ESF, Equipes de Saúde Bucal ESB, Equipes Multiprofissionais EMULTI e apoio institucional à APS, conforme as diretrizes da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Lei Municipal institui o método de pagamento mensal e parcela adicional anual de gratificação transitória denominada Incentivo Variável do Componente de Qualidade IVCQ, conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, a qual estabelece o pagamento baseado no resultado das classificações das notas Regular, Suficiente, Bom ou Ótima, com base nos indicadores alcançados, pelas Equipes de Atenção Primária do Município de Uruoca, com o intuito garantir o Incentivo Variável do Componente de Qualidade IVCQ pelas Equipes de Estratégia Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipe Multiprofissionais da Atenção Primária e Apoio Institucional da Atenção Primária à Saúde, através da Qualificação da Atenção Primária à Saúde para profissionais atuantes nestas Equipes.

§1º. Os recursos orçamentários, objeto desta Lei, correrão por conta de Cofinanciamento Federal do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar no Piso da Atenção Primária em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário: INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA/ESF E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA/EAP, EQUIPE MULTIPROFISSIONAL/eMULTI e INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL, transferido Fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde em decorrência dos indicadores, conforme cada área temática, elencados na Portaria Ministerial nº 3.493/2024, obedecendo seu Art. 12-E e seus parágrafos §1º, §2º e §3º que dispõe sobre os indicadores de pagamento financeiro do Componente de Qualidade do cuidado ofertado pelas eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme estabelecido no Anexo I desta lei.

§2º. A fonte de recurso da parcela adicional para pagamento de incentivo, uma vez por ano será oriunda do repasse pelo Ministério da Saúde conforme reza o Art. 12º -D parágrafo 3º da Portaria GM/MS nº 3493, de 10 de abril de 2024.

§3º. A distribuição do incentivo adicional anual dos recursos do Incentivo Variável do Componente de Qualidade IVCQ dos Indicadores da Atenção Primária, conforme reza o Art. 12º -D parágrafo 3º da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, obedecerá aos percentuais conforme Anexo II desta lei.

§4º. Caso haja descontinuidade deste repasse pelo Ministério da Saúde, ficará o município de Uruoca, desobrigado a dá continuidade no repasse aludido nesta LEI e na Portaria GM/MS nº 3493, de 10 de abril de 2024.

CAPÍTULO II

DOS BENEFICIÁRIOS E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

Art. 2º Fazem jus para recebimento deste Incentivo os profissionais efetivos e contratados integrantes e atuantes na APS e/ou que compõem as equipes mínimas da Atenção Primária à Saúde: Equipes de Saúde da Família eSF, Equipes de Saúde Bucal eSB e Equipe Multiprofissionais eMulti, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde SCNES, Apoiadores Institucionais à APS e trabalham ativamente para o alcance dos indicadores quadrimestrais da Atenção Primária à Saúde, estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme a seguir:

Estratégia Saúde da Família eSF;

Enfermeiros(a) da Estratégia Saúde da Família;

Auxiliares / Técnicos da Estratégia Saúde da Família 200H;

Auxiliares / Técnicos da Estratégia Saúde da Família 100H;

Atendentes / Recepção da Estratégia Saúde da Família;

Agentes Comunitários de Saúde / Técnicos em Agentes Comunitário de Saúde;

Motoristas das APS;

Gerentes da APS.

Equipes de Saúde Bucal eSB;

Cirurgiães Dentista da Estratégia Saúde da Família;

Auxiliares / Técnicos de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família.

Equipes Multiprofissional eMulti;

Profissionais integrantes das equipes multiprofissionais eMulti.

Apoio Institucional à Atenção Primária à Saúde APS;

Coordenador(es) da Atenção Primária;

Coordenador(es) da Saúde Bucal;

Coordenador(es) da eMULTI;

Chefia em Saúde e Chefia em Vigilância à Saúde;

Técnicos de Apoio à APS.

Art. 3º O valor do pagamento do Incentivo Variável do Componente de Qualidade IVCQ mensal, terá valor máximo fixo e valor pago de caráter variável, ou seja, será de acordo com a nota atingida pela equipe na avaliação quadrimestral, considerando os períodos de janeiro-abril, maio-agosto, setembro-dezembro. Sendo os resultados disponibilizados no quadrimestre subsequente no endereço eletrônico do Ministério da Saúde do incentivo financeiro federal de custeio do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme estabelecido pela Portaria nº 3.493/2024 do Ministério da Saúde, e descritos no Anexo I desta Lei.

§1º. O pagamento do Incentivo Variável do Componente de Qualidade IVCQ mensal referente ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será pago a partir da parcela 06 de 2025 até a parcela 08 de 2025, considerando a classificação bom, conforme descrito no Anexo I, até que o Ministério da Saúde disponibilize informações para monitoramento, acompanhamento e os resultados em cada quadrimestre. por meio de sistema de informação.

§2º. Caso o Ministério da Saúde disponibilize as informações de monitoramento referente ao 2º (segundo) quadrimestre de 2024 (maio a agosto), ficaram as equipes recebendo a classificação bom até a parcela 12/2025, mesmo aqueles que obtiverem classificação 'f3timo. As equipes que obtiverem classificação suficiente e regular, seguiram os repasses conforme Anexo I desta Lei.

§3º. Para recebimento do Incentivo Variável do Componente de Qualidade IVCQ, serão levados em conta profissionais atuantes na APS, seja nas equipes mínimas, e profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES das suas respectivas Equipes (eSF, eAP, eSB e eMulti), bem como a assiduidade, a pontualidade e o cumprimento da carga horária estabelecida para o cargo, cabendo aos coordenadores do quadro funcional da Secretaria Municipal da Saúde exercerem o monitoramento dessas exigências.

§4º. O pagamento dos valores aos profissionais estará condicionado ao repasse do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti transferido Fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde e será pago até o dia 10 do mês subsequente a competência financeira do repasse federal.

Art. 4º. O valor global dos recursos destinados ao Incentivo Variável do Componente de Qualidade IVCQ, corresponderá aproximadamente 60% (sessenta por cento) do valor referente para cada equipe, no que tange ao componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti repassado no Bloco: Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (custeio); Grupo: Atenção Primária; Ação: Piso da Atenção Primária em Saúde, Ação Detalhada: INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA/ESF E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA/EAP, eMULTI e Ação Detalhada: INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL, previsto na Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde e disponibilizado no sitio eletrônico portalfns.saude.gov.br/consultas/ e baseado nos valores descritos no Anexo I desta Lei.

Parágrafo Único. Os outros 40% (quarenta por cento) do valor recebido será destinado à Secretaria Municipal da Saúde do Município para aplicação em ações de custeio para fortalecimento da Atenção Primária em Saúde do Município.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS DO INCENTIVO VARIÁVEL DO COMPONENTE DE QUALIDADE IVCQ

Art. 5º. O Incentivo Variável do Componente de Qualidade IVCQ possui os seguintes objetivos:

Estimular a participação dos servidores da Secretaria de Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o processo de trabalho e os resultados dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde no âmbito da Atenção Primária.

Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde.

Incentivar financeiramente o bom desempenho dos servidores e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população.

IV. Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade.

CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS DE INELEGIBILIDADE

Art. 6º. Não farão jus ao incentivo os profissionais que:

Estiverem licenciados no mês de referência;

Ausentarem-se das atividades da equipe por período superior a 15 dias, mesmo com atestado médico;

Forem exonerados ou demitidos;

Estiverem inativos;

Afastarem-se e ingressarem em outro órgão ou entidade da administração;

Ausentarem-se acima de 25% das capacitações e reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

Não atenderem às demandas solicitadas pelas coordenações dentro do prazo estipulado;

Não cumprirem sua carga horária mínima estabelecida por categoria.

Profissional Médico participantes e vinculados ao Programa Mais Médicos pelo Brasil e Programa Mais Médicos do Ministério da Saúde.

Profissional que não atingirem produção mínima de atendimentos individuais, sendo o mínimo de 5,5% da população adscrita a sua área de abrangência mensalmente.

Profissional Técnico Agente Comunitário de Saúde com menos de 95% de visitas domiciliares mensal, proporcional a população adscrita as microáreas dividido por quatro.

Parágrafo Único. De acordo com a metodologia e a nova forma de financiamento da APS é exigido o mínimo de 3 (três) visitas por habitante ao ano, ou seja, no mínimo 1 visita para cada cidadão da microárea no quadrimestre.

CAPÍTULO V

DA PARCELA ÚNICA ADICIONAL

Art. 7º. Será pago aos profissionais elegíveis uma parcela única adicional do incentivo do componente de qualidade, observando-se:

O pagamento será realizado no mês subsequente ao último quadrimestre de cada ciclo anual;

O valor será calculado com base na média do alcance dos resultados obtidos ao longo do ano;

A parcela única será repassada integralmente aos profissionais integrantes das equipes conforme percentual por categoria contidos no Anexo II;

Os valores da parcela única adicional anual a serem repassados aos profissionais, serão calculados pela Coordenação da Atenção Primária, conforme o valor repassado pelo Ministério da Saúde e percentual por categoria conforme descrito no Anexo II desta Lei.

São elegíveis, ao recebimento do incentivo, os profissionais conforme o Art. 2º da presente Lei, bem como, de acordo com as categorias e os percentuais contidos no Anexo II, parte integrante desta Lei.

§1º. O pagamento da parcela única adicional referente a avaliação dos Indicadores do Componente de Qualidade do ano de 2024, será repassada após realização de rateio dos profissionais, obedecendo, por conseguinte os percentuais contidos no Anexo II desta lei, considerando os profissionais elegíveis por categoria, que estavam em atividade neste município no período correspondente ao último quadrimestre do ano de 2024.

CAPÍTULO VI

DOS INDICADORES DE QUALIDADE E MONITORAMENTO

Art. 8º. O pagamento de incentivo do componente de qualidade será baseado em indicadores de desempenho definidos pelo Ministério da Saúde, organizados nas seguintes linhas de cuidado.

Indicadores da Estratégia Saúde da Família eSF:

Mais acesso à Atenção Primária à Saúde;

Cuidados no Desenvolvimento Infantil;

Cuidados da Gestante e da Puérpera;

Cuidado da Pessoa com Diabetes;

Cuidado da Pessoa com Hipertensão Arterial;

Cuida da Pessoa Idosa;

Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer.

Indicadores da Equipe de Saúde Bucal eSB:

1º Consulta Odontológica programa na APS;

Tratamento Odontológico concluído na APS;

Taxa de exondontia na APS;

Escovação Supervisionada na APS;

Procedimentos Odontológicos preventivos na APS;

Tratamento Restaurador Atraumático na APS.

Indicadores da Equipe Multiprofissional - eMulti:

Média de atendimentos da eMulti por pessoa;

Ações Interprofissionais da eMulti.

Art. 9º. O monitoramento e a avaliação dos indicadores observarão as seguintes diretrizes:

O monitoramento será realizado mensalmente, quadrimestralmente e anualmente pelas coordenações da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e e-Multi;

A avaliação dos resultados será realizada quadrimestralmente e anualmente com base nos dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde;

A qualidade dos indicadores refletirão diretamente na nota das equipes que serão classificadas, conforme o alcance dos indicadores, em:

Ótimo;

Bom;

Suficiente;

Regular.

§1º. Os valores do incentivo serão alterados a cada quadrimestre, considerando a classificação obtida pela equipe.

§2º. Na ausência de disponibilização de informações pelo Ministério da Saúde para monitoramento e acompanhamento dos indicadores, será transferido o valor referente à classificação "bom" até que as informações estejam disponíveis.

Art. 10. Fica instituída e regulamentada por portaria interna do gabinete da Secretária Municipal da Saúde, a Comissão Municipal de Avaliação dos Indicadores, que terá as seguintes atribuições:

Fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas;

Avaliar a produtividade das equipes;

Recomendar a suspensão do repasse do Componente Qualidade em casos de ausência de produtividade ou não cumprimento de metas.

Parágrafo Único. Novos indicadores e parâmetros relacionados ao Componente de Qualidade, definidos após avaliação e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT), poderão ser incorporados por meio de Decreto Municipal.

CAPÍTULO VII

DA PREMIAÇÃO DE RANKIAMENTO QUADRIMESTRAL

Art. 11. Será repassado valor bônus de Incentivo Variável do Componente de Qualidade - IVCQ em parcela única quadrimestralmente, conforme Anexo III desta lei, as Equipes de Saúde da Família ESF e Equipes de Saúde Bucal ESB, melhores ranqueadas no município nos resultados dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, descritos no Capítulo VI, Art. 8º desta lei.

Art. 12. O resultado do ranqueamento que trata no caput será divulgado pela Comissão Municipal de Avaliação dos Indicadores, após a disponibilização de informações pelo Ministério da Saúde quadrimestralmente.

Art. 13. O pagamento da premiação de ranqueamento será realizada juntamente com a parcela do mês subsequente ao resultado dos indicadores do quadrimestre anterior.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. O pagamento dos incentivos previsto nesta Lei estão, obrigatoriamente, subordinados, ao repasse por parte do Ministério da Saúde, dos valores inerentes aos incentivos previstos no Art. 1º, desta Lei, ficando o Município autorizado a suspender, temporário ou definitivamente, o pagamento do Incentivo caso o repasse Ministerial não se efetive ou deixe de existir, salvo se houver outro repasse que o substitua.

Art. 15. Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo Variável do Componente de Qualidade - IVCQ, objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, isto é, não será configurado como rendimento tributável, bem como, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, sendo assim, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

Parágrafo Único. O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, pelo Setor de Recursos Humanos, mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor, ou outra modalidade conveniente em vigor.

Art. 16. Os Casos omissos serão analisados pela Secretaria de Saúde, com o auxílio de sua Assessoria Técnica Especializada.

Art. 17. A presente Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto Municipal.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos até o primeiro dia do mês de Junho, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 30 de junho de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

VALORES INDIVIDUAIS POR CATEGORIA A SEREM PAGOS DO INCENTIVO VARIÁVEL DO COMPONENTE DE QUALIDADE IVCQ PARA OS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA eSF, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL eSB, EQUIPE MULTIPROFISSIONAL eMULTI E APOIO INSTITUCIONAL À APS.

Classificação no Componente de QualidadeCategoriasEquipe'd3timoBomSuficienteRegularEnfermeiros da ESFeSFR$ 1.600,00R$ 1.200,000,000,00Auxiliares / Técnicos da ESF 200HR$ 600,00R$ 400,000,000,00Auxiliares / Técnicos da ESF 100HR$ 300,00R$ 200,000,000,00Recepção da ESFR$ 300,00R$ 200,000,000,00Técnicos / Agentes Comunitários de Saúde R$ 200,00R$ 150,000,000,00Motoristas da APSR$ 300,00R$ 200,000,000,00Gerentes da APSR$ 600,00R$ 500,000,000,00Cirurgiões Dentista da ESFeSBR$ 1.000,00R$ 900,000,000,00Auxiliares / Técnicos de Saúde Bucal da ESFR$ 450,00R$ 350,000,000,00Profissionais eMULTIeMultiR$ 500,00R$ 375,000,000,00Coordenações da APS- R$ 1.400,00Coordenação da eSB e eMULTI- R$ 600,00Técnicos de Apoio Institucional à APS- R$ 200,00Chefia da Saúde e Chefia da Vigilância à Saúde.- R$ 1.000,00

ANEXO II

PERCENTUAL POR CATEGORIA A SEREM PAGOS DO INCENTIVO VARIÁVEL DO COMPONENTE DE QUALIDADE IVCQ PARCELA ÚNICA ADICIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA eSF, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL eSB, EQUIPE MULTIPROFISSIONAL eMULTI E APOIO INSTITUCIONAL À APS.

CategoriasEquipePercentualEnfermeiros da ESFeSF28%Auxiliares / Técnicos da ESF 200H20%Auxiliares / Técnicos da ESF 100H3,5%Recepção4,5%Técnicos / Agentes Comunitários de Saúde 15%Gerentes da APS13,5%Chefia da Saúde e Chefia da Vigilância à Saúde4%Motoristas5%Coordenação da Atenção Primária5%Técnicos de Apoio Institucional à APS1,5%Cirurgiões Dentista da ESFeSB64%Auxiliares / Técnicos de Saúde Bucal da ESF30%Coordenação da ESB6%Profissionais eMULTIeMulti90%Coordenação da eMULTI10%

ANEXO III

VALOR DA PREMIAÇÃO BÔNUS INDIVIDUAL POR CATEGORIA DO INCENTIVO VARIÁVEL DO COMPONENTE DE QUALIDADE IVCQ EM PARCELA ÚNICA QUADRIMESTRAL A SEREM PAGOS CONFORME RANKIAMENTO MUNICIPAL QUADRIMESTRALMENTE PARA OS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA eSF, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL eSB À APS.

RANKIAMENTO QUADRIMESTRALCategoriasEquipe1º LUGAR2º LUGAR3º LUGAREnfermeiros da ESFeSFR$ 1.200,00R$ 1.000,00R$ 800,00Gerente da APSR$ 500,00R$ 400,00R$ 300,00Auxiliares / Técnicos da ESF 200HR$ 400,00R$ 300,00R$ 200,00Auxiliares / Técnicos da ESF 100HR$ 200,00R$ 150,00R$ 100,00Recepção da ESFR$ 200,00R$ 150,00R$ 100,00Técnicos / Agentes Comunitários de Saúde R$ 150,00R$ 100,00R$ 80,00Motoristas da APSR$ 200,00R$ 150,00R$ 100,00Cirurgiões Dentista da ESFeSBR$ 900,00R$ 700,00R$ 500,00Auxiliares / Técnicos de Saúde Bucal da ESFR$ 350,00R$ 300,00R$ 250,00

TABELA I

ÁREAS DE CUIDADOS E INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA eSF, eSB e eMULTI.

ÁREAS DE CUIDADOSMETA / INDICADOREQUIPE AVALIADAMais acesso à Atenção Primária SaúdeClassificação

Regular: < 10 ou > 70

Suficiente: > 10 e < 30

Bom: > 30 e < 50

Ótimo: > 50 e < 70eSFCuidados no Desenvolvimento InfantilClassificação

Regular: < 25

Suficiente: > 25 e < 50

Bom: > 50 e < 75

Ótimo: > 75 e < 100Cuidados da Gestante e da PuérperaClassificação

Regular: < 25

Suficiente: > 25 e < 50

Bom: > 50 e < 75

Ótimo: > 75 e < 100Cuidado da Pessoa com DiabétesClassificação

Regular: < 25

Suficiente: > 25 e < 50

Bom: > 50 e < 75

Ótimo: > 75 e < 100Cuidado da Pessoa com Hipertenção ArterialClassificação

Regular: < 25

Suficiente: > 25 e < 50

Bom: > 50 e < 75

Ótimo: > 75 e < 100

Cuida da Pessoa Idosa

Classificação

Regular: < 25

Suficiente: > 25 e < 50

Bom: > 50 e < 75

Ótimo: > 75 e < 100

Cuidado da Mulher na Prevenção do CâncerClassificação

Regular: < 25

Suficiente: > 25 e < 50

Bom: > 50 e < 75

Ótimo: > 75 e < 1001º Consulta Odontológica programa na APSClassificação

Regular: < 1

Suficiente: > 1 e < 3

Bom: > 3 e < 5

Ótimo: > 5

eSBTratamento Odontológico concluído na APSClassificação

Regular: < 25

Suficiente: > 25 e < 50

Bom: > 50 e < 75

Ótimo: > 75 e < 100Taxa de exodontia na APSClassificação

Regular: < 8 ou > 14

Suficiente: > 12 e < 14

Bom: > 10 e < 12

Ótimo: > 8 e < 10Escovação Supervisionada na APSClassificação

Regular: < 0,25

Suficiente: > 0,25 e < 0,5

Bom: > 0,5 e < 1

Ótimo: > 1Procedimentos Odontológicos preventivos na APSClassificação

Regular: < 40 ou > 85

Suficiente: > 40 e < 60

Bom: > 60 e < 80

Ótimo: > 80 e < 85Tratamento Restaurador Atraumático na APSClassificação

Regular: < 3

Suficiente: > 3 e < 6

Bom: > 6 e < 8

Ótimo: > 8 Média de atendimentos da eMulti por pessoaClassificação

Regular: < 1

Suficiente: > 1 e < 2

Bom: > 2 e < 3

Ótimo: > 3eMULTIAções Interprofissionais da eMultiClassificação

Regular: < 1

Suficiente: > 1 e < 2,5

Bom: > 2,5 e < 5

Ótimo: > 5

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 496/2025
CRIAÇÃO DE ADICIONAL.
LEI MUNICIPAL Nº 496/2025 URUOCA/CE, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Adicional pelo Desempenho de Função do Coordenador Local do Programa Brasil Alfabetizado, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Adicional pelo Desempenho de Função que será paga ao Coordenador Local do Programa Brasil Alfabetizado.

Art. 2º O Adicional pelo Desempenho de Função será pago individualmente, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em parcelas mensais, ao Coordenador Local do Programa Brasil Alfabetizado, que irá gerir o programa federal no âmbito municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária nº 0801.12.122.0110.2.010.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de junho, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 30 de junho de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 497/2025
AUTORIZAÇÃO PARA O INCENTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 497/2025 URUOCA/CE, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a conceder incentivo econômico, social e fiscal à empresa A ALEXSANDRO RIBEIRO para se instalar no Município de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Uruoca autorizado a conceder incentivo econômico, social e fiscal à empresa A Alexsandro Ribeiro para se instalar no Município de Uruoca, com fulcro na Lei Complementar nº 024/21 c/c com a Lei Complementar nº 048/2024.

Art. 2º Para fins de concessão dos benefícios econômico, social e fiscal, previsto no artigo anterior, considerar-se-á:

Permissão ou concessão de uso de bem público municipal diretamente ao empreendedor, com a finalidade específica de implantação de empreendimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço, remunerado ou gratuito, com prazo determinado e prévia autorização legislativa, na forma prevista na Lei Orgânica do Município;

Reembolso das despesas com consumo de água, energia elétrica e outros, limitar-se-á ao prazo de 12 (doze) meses, os quais poderão ser corrigidos monetariamente, por Decreto anual do executivo com base no índice oficial adotado pelo Município para a correção de seus tributos;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 30 de junho de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 268/2025
QUANTITATIVO DE FALTAS.
PORTARIA SEMSA Nº 268 DE 30 DE JUNHO DE 2025.

CONSIDERANDO, a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1°, Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98);

CONSIDERANDO a frequência mensal de Junho de 2025 do servidor público municipal, encaminhada pelo gerente das Unidades para a Secretaria Municipal da Saúde.

A Secretária ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o quantitativo de Faltas ao serviço no mês de Junho de 2025 dos servidores abaixo discriminado:

NOMECARGOQT. DE FALTASCARLA ANGELICA ALMEIDA ODS SANTOSAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE03FRANCISCA EVILANIA RUFINO DOS SANTOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS01JEORLENE FONSECA MOREIRAAGENTE ADMINISTRATIVO30MARCIO GOMES FERREIRA JUNIORVIGIA02RENATO RAFAEL COSTA LIMATECNICO DE ENFERMAGEM02ZELIA ALVES PEREIRAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS0,5

Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de falta ao serviço conforme legislação vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 30 de Junho de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 269/2025
PAGAMENTO DE INCENTIVO
PORTARIA SEMSA N° 269, DIA 30 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão do pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados, nos termos da Lei Municipal n°495/2025, de 30 de junho de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n° 495/2025, de 30 de junho de 2025 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 495/2025, que regulamenta as metas de cumprimento dos indicadores específicos que dá direito, aos servidores, o recebimento do incentivo variável por desempenho aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde (Estratégias de Saúde da Familia, Estratégias de Saúde Bucal, Tutores da Atenção Básica) com recursos advindos do componente Pagamento por Desempenho de metas do Programa Previne Brasil.

Resolve:

Art. 1o Conceder o pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados, nos termos da Lei Municipal n°495/2025, de 30 de junho de 2025.

Parágrafo único. Serão comtemplados com o incentivo: Enfermeiros da ESF, Tutores, Dentistas da ESF, Técnicos de Enfermagem da ESF, Técnicos de Saúde Bucal da ESF, Gerentes da ESF, Agentes Comunitários de Saúde, Recepcionistas da ESF, Motoristas e Equipe de Apoio Institucional. O pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados, nos termos da Lei Municipal Nº 495/2025, de 30 de junho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 30 de junho de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PORTARIA ASSESP N° 008/2025

ANEXO ÚNICO

INCENTIVO PROGRAMA PREVINE BRASIL

UBS HILDA FONSECA

NOMESCARGOVALORAGOSTINHO MIRANDA DE OLIVEIRARECEPCIONISTA200,00ANTONIO THAYSON MARTINS FROTACIRURGIAO DENTISTA900,00CLAUDIANE PEREIRA DO NASCIMENTOAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00CLENILDA REGINA DE OLIVEIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00DANILENE ALVES DE SOUSATECNICO EM SAÚDE BUCAL350,00ELISA FERNANDES MOREIRAENFERMEIRA1.200,00FRANCISCO GRACIANO DE AGUIARMOTORISTA200,00INACIO DE PAULA ARAUJOMOTORISTA200,00JOAO MAGALHAES DE OLIVEIRA FILHOTECNICO DE ENFERMAGEM400,00JOSE LEANDRO AGUIAR DE PAULAMOTORISTA200,00KEVIN MARQUES DE SOUSAFISIOTERAPEUTA AB450,00KRYSLAINE ALVES FERREIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00LAVINIA KYRVIA MARQUES PEREIRAGERENTE500,00MARIA DO LIVRAMENTO MOREIRA ALVESAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00MARIA FERNANDA LIMA DE OLIVEIRATECNICA DE ENFERMAGEM200,0TALITA POLIANA DE SALES FONTELETÉCNICA DE ENFERMAGEM200,00UBS EUDES MATOS

NOMESCARGOVALORDAYANNE CHRISTINA DO NASCIMENTO TORRESPSICOLOGA AB

450,00ERMINIA NETA DE LIMAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00FRANCISCA ADRIANA QUIRINO DA SILVATECNICA DE SAÚDE BUCAL350,00FRANCISCA MARGARETE ARAUJO LIMAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00FRANCISCA VANDERLANDA CAETANO FERREIRARECEPCIONISTA200,00FRANCISCO WESLLEY COSTA DE SOUSATECNICO DE ENFERMAGEM400,00GLEICIANE TELES CARDOSOEDUCADOR FISICO1.050,00JOAO PEDRO OLIVEIRA DE PAULAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00JOÃO RODRIGUES NETOMOTORISTA200,00LUCAS MATOS DE SOUZAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00MARIA AURICELIA FROTAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00MARIA DARILENE ARAUJO FERREIRAGERENTE500,00MARIA TAMIRES VASCONCELOS MOREIRAPSICOLOGA AB

450,00NEUMA MATOS CUNHAAUXILIAR DE ENFERMAGEM400,00SAMARA BEZERRA DOURADOFISIOTERAPEUTA AB450,00THALIA DE OLIVEIRA FONTENELENUTRICIONISTA AB450,00TIFANNY ANDRADE SILVEIRA RODRIGUESENFERMEIRA1.200,00VALDEIDA GABRIELA BRAGA MOREIRACIRURGIAO DENTISTA1.500,00

UBS MARIA MARTINS

NOMESCARGOVALORANTONIA TALITA DA SILVA SOUSA MOREIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00CARLA ANGELICA ALMEIDA DOS SANTOSAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00CLENILDA MARIA ALMADATÉCNICA EM SAÚDE BUCAL350,00ELIZABETHE CARNEIRO DE SOUZARECEPCIONISTA200,00FABIANNI SOUSA DA SIVAENFERMEIRA1.200,00FRANCISCA VANDERLY MEDEIROS FONSECAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00IARA MARA ALVES DA SILVATÉCNICA DE ENFERMAGEM400,00IVANCLEA OLIVEIRA SILVAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00MANOEL ALVES LIMAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00MARIA DA CONCEICAO ARCANJO ALBUQUERQUETÉCNICA DE ENFERMAGEM400,00MARIA DO LIVRAMENTO FELIX DOS SANTOSAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00SABRINA PORTELA DA ROCHACIRURGIAO DENTISTA900,00SILMARA DOS SANTOS QUEIROZ SILVAGERENTE500,00UBS FRANCISCO NUNES

NOMESCARGOVALORALEXSANDRA SOARES VASCONCELOSFISIOTERAPEUTA AB450,00ANTONIA PAULO FONTENELE DE LIMAGERENTE500,00CICERO ANDERSON LIMA SANTOS

MOTORISTA200,00ERICA MOREIRA DA COSTAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00GLEICIANE MAGALHAES DE LIMA

RECEPCIONISTA200,00IVANETE GOMES MAGALHAESAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00JACILDA GUILHERME PEREIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00KESSYLANDIA DAS CHAGAS SILVAENFERMEIRA1.200,00MARIA DENIZA DE ARAUJOAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00MAURICIA FERREIRA DA COSTATÉCNICA DE ENFERMAGEM400,00RADSENBERG PIRES BRAGACIRURGIAO DENTISTA900,00RAIMUNDA FELIPE FONTENELEAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00UBS ARAGÃO XIMENES

NOMESCARGOVALORANA PAULA RUFINO DO NASCIMENTO SAMPAIO

TÉCNICA EM SAÚDE BUCAL350,00ANGELIZIA DE FATIMA MARQUES ARRUDAENFERMEIRA1.200,00CLECIANE REGINO DA SILVAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00CRISTIANE RODRIGUES FELIX FONTENELECIRURGIAO DENTISTA900,00FRANCISCO CARLOS MENDES DA SILVAMOTORISTA200,00MARIA APARECIDA DE OLIVEIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00MARIA DA CONCEICAO FLORENCIO CHAVESAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00MARIA MONICA MOREIRA DE VASCONCELOS MENEZESRECEPCIONISTA200,00NATALINA FERNANDES DE SOUZAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00PATRICIA GRIGORIO SAMPAIOGERENTE500,00ROSA MISTICA SANTOS SILVATÉCNICA DE ENFERMAGEM400,00TAMIRES ARAUJO SALESTÉCNICA DE ENFERMAGEM400,00UBS ANICETO ROCHA

NOMESCARGOVALORAMIRTA ROCHA MOREIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00CLEICIANA FERREIRA GOMESTÉCNICA DE ENFERMAGEM400,00DAVILA FONSECA FERREIRAGERENTE500,00FRANCISCA RODRIGUES DA ROCHATÉCNICA DE ENFERMAGEM400,00ILRENY ALVES FERREIRAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00MARIA ALZERINA VASCONCELOS DO NASCIMENTOAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00MARIA CARMECILVA PEREIRA DOS SANTOSAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00MARIA EDVANDA FROTA MARQUESRECEPCIONISTA200,00MARIA SOCORRO SANTOS MATOS

TÉCNICA EM SAÚDE BUCAL350,00MARIANE PEREIRA DE OLIVINDOCIRURGIAO DENTISTA900,00THAYS HELENA ARAUJO DA SILVAENFERMEIRA1.200,00VALDENIR DOS SANTOS QUEIROZAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00

UBS RAIMUNDO FONTELE GOMES

NOMESCARGOVALORANA FLAVIA RUFINO DO NASCIMENTORECEPCIONISTA200,00ANTONIA DE VASCONCELOS BATISTAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00ANTONIA DE VASCONCELOS BATISTAAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00ANTONIA NAIARA MOREIRA DE PAULOTÉCNICA EM SAÚDE BUCAL350,00ANTONIO DIEGO MOREIRA ALBUQUERQUE

CIRURGIAO DENTISTA900,00BRENDA VIANA RODRIGUESTECNICA EM ENFERMAGEM200,00EDILEUSA OLIVEIRA SALESGERENTE500,00FRANCISCA PEREIRA MATOSAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00FRANCISCO CLEONIO ARAUJOMOTORISTA200,00FRANCISCO GILLIARD FONTENELE DA COSTA

MOTORISTA200,00JOANA DARCA DE AGUIARAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00JOSINYRA ALYNE ALBUQUERQUE XIMENES FISIOTERAPEUTA AB

450,00MARIA DO LIVRAMENTO CHAVESAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00MARIA DO SOCORRO FERNANDES FONTENELE DO NASCIMENTOAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE150,00MARIA LIDIA DE FARIAS ARAUJO

PSICOLOGO AB

450,00MILENA ARAUJO FERNANDES

ENFERMEIRA1.200,00MONICA MARIA FONTENELE DE CARVALHOEDUCADOR FISICO

450,00WALDENIA MARQUES SAMPAIOAUXILIAR DE ENFERMAGEM400,00ZILDA MANUELA PEREIRA DE OLIVEIRATÉCNICA DE ENFERMAGEM200,00

TUTORES DAS UNIDADES PREVINE BRASIL

NOMESCARGOVALORALEXANDER GUERRERO LAVADOCOORD. VIGILÂNCIA EM SAÚDE1.000,00CAMILA DE OLIVEIRA DAMASCENOCOORD. APS1.400,00KEYDIANNI MOREIRA BARBOSA FROTACHEFIA À SAÚDE1.000,00

EQUIPE DE APOIO INSTITUCIONAL

NOMESCARGOVALORFRANCINILDA MARTINS DE ALMADADIGITADORA ESUS - PEC200,00MARIA DO LIVRAMENTO MARTINS DA SILVADIGITADORA CAD WEB200,00

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 270/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 270 DE 30 DE JUNHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente B.R.S para consulta na Nutep e acompanhante, o paciente B.N.L para consulta no Walter Cantidio e acompanhante, e o paciente O.V.S. para consulta no Hospital Leonardo da Vinci a, que ocorrerá dia 30 de Junho de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 30 de Junho de 2025, com previsão de retorno em 30 de Junho de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - REPUBLICAÇÃO (*) - PORTARIA: 262/2025
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA SEMSA N° 262
(*) PORTARIA SEMSA N° 262, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Desempenho e Produtividade aos Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos termos da Municipal n°378/2022, de 13 de dezembro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE URUOCA, Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira, no uso das atribuições legais, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n° 378/2022, de 13 de dezembro de 2022 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023, que instituiu a Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS),

CONSIDERANDO o Relatório de avaliação do desempenho e produtividade dos Agentes Comunitários de Saúdes (ACS) do Município de Uruoca, emitido pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme o Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023,

Resolve:

Art. 1o Conceder Gratificação de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos termos da Lei Municipal n° 378/2022, de 13 de dezembro de 2022, aos Agente Comunitário de Saúde (ACS) relacionados no Anexo Único, desta Portaria, conforme avaliação do desempenho e produtividade dos Agentes Comunitários de Saúdes (ACS) do Município de Uruoca, emitido pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 27 de Junho de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PORTARIA ASSESP N° 008/2025

ANEXO ÚNICO

PORTARIA SEMSA Nº 262, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

NOMEPERCENTUAL POR DESEMPENHOPERCENTUAL FINANCEIROAMIRTA ROCHA MOREIRA88%100%ANTONIA DE VASCONCELOS BATISTA99,10%100%ANTÔNIA TALITA DA SILVA SOUSA86,30%100%CARLA ANGELICA ALMEIDA DOS SANTOS81,90%70%CLAUDIANE PEREIRA DO NASCIMENTO94,80%100%CLECIANE REGINO DA SILVA93%100%CLENILDA REGINA DE OLIVEIRA93,55%100%ERICA MOREIRA DA COSTA85,90%100%ERMINIA NETA DE LIMA85,33%100%FRANCISCA MARGARETE ARAÚJO LIMA81,90%70%FRANCISCA PEREIRA DE MATOS100,00%100%FRANCISCA VANDERLY MEDEIROS FONSECA88,80%100%ILRENY ALVES FERREIRA90,10%100%IVANCLEA OLIVEIRA SILVA85,90%100%IVANETE GOMES MAGALHÃES94,20%100%JACILDA GUILHERME PEREIRA92,70%100%JOANA DARCA DE AGUIAR100,00%100%JOÃO PEDRO OLIVEIRA DE PAULA85,70%100%KRYSLAINE ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA93,01%100%LUCAS MATOS DE SOUZA85,90%100%MANOEL ALVES LIMA89,80%100%MARIA ALZERINA VASCONCELOS DO NASCIMENTO87,60%100%MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA86%100%MARIA AURICELIA FROTA92,13%100%MARIA CARMECILVA PEREIRA DOS SANTOS92,70%100%MARIA DA CONCEIÇÃO FLORÊNCIO CHAVES86%100%MARIA DENIZA ARAÚJO92,90%100%MARIA DO LIVRAMENTO CHAVES99,20%100%MARIA DO LIVRAMENTO FELIX DOS SANTOS94,00%100%MARIA DO LIVRAMENTO MOREIRA ALVES91,40%100%MARIA DO SOCORRO FERNANDES FONTENELE96,70%100%NATALINA FERNANDES DE SOUSA92%100%RAIMUNDA FELIPE FONTENELE97,70%100%VALDENIR DOS SANTOS QUEIROZ87,50%100%

(*) REPUBLICAÇÃO da portaria Nº 262/2025, de 27 de junho de 2025 por ter constado incorreção, quanto ao original da edição DOM-UR. ANO IX/ EDIÇÃO DE Nº 123/ Sexta feira, 27 de junho de 2025/ CIRCULAÇÃO: SEXTA FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DA SAÚDE - REPUBLICAÇÃO (*) - PORTARIA: 265/2025
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA SEMSA Nº 265
(*) PORTARIA SEMSA Nº 265, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, §1º, Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 1° da Lei Municipal n°491/2025 que revoga a Lei Municipal nº 423/2024 de 05 de março de 2024 e a Lei 102/2013 de 08 de Maio de 2013 e Lei Municipal N° 239/2018, de 15 de Junho de 2018, cria e fixa valores das gratificações de plantões de urgência e emergência para os profissionais da saúde do município de Uruoca e dá outras providências; JUNHO de 2025 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelas gerentes das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde.

A Secretária Municipal da Saúde Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês Junho de 2025 aos servidores abaixo discriminados:

NOME DOS SERVIDORESCARGOQTD DE PLANTÕES 12HSQTD DE PLANTÕES 24HSADELIANE SOUZA FREIREENFERMEIRA03 -ADUNIAS MUNIZ DA SILVAMOTORISTA04 -ALAN DARLEY FERNANDES FARIASMOTORISTA07 -ALINE FERREIRA GOMESENFERMEIRA04 -ANTONIA KALIANE MOREIRA ANGELIMTECNICO DE ENFERMARGEM05 -ANTONIO ALEFF MOREIRA DE ARAUJOVIGIA03-ANTONIO VALMIR PESSOAMOTORISTA01 -ANTONIO WILQUE DE ANDRADEMOTORISTA02 01 ARISTIDES PESSOA RODRIGUESMOTORISTA06 03 CAROLINE DE JESUS OLIVEIRA MAGALHAESTECNICO DE ENFERMARGEM03 -CICERO ANDERSON LIMA SANTOSMOTORISTA02 03 CLESIANE ARAUJO DE LIMA CHAVESTECNICO DE ENFERMARGEM07 -DEBORA MARIA RODRIGUES SIQUEIRAENFERMEIRA01 -DERLANDIO TOME RODRIGUESVIGIA03 -ERICO FONSECA DA SILVAMOTORISTA07-FRANCISCA MOURA CARDOSOENFERMEIRA02 01 FRANCISCA NAIRLA DE SAMPAIO BATISTATECNICO DE ENFERMARGEM05 04 FRANCISCO CARLOS MENDES DA SILVAMOTORISTA-02 FRANCISCO CARLOS MENDES DA SILVA JUNIORMOTORISTA05 -FRANCISCO CLEONIO ARAUJOMOTORISTA0102 FRANCISCO ELVIO SILVA FONSECAMOTORISTA02 -FRANCISCO EMANOEL CAETANO COELHOVIGIA03-FRANCISCO ERICLES TOME DE OLIVEIRAMOTORISTA01 -FRANCISCO GILLIARD FONTENELE DA COSTAMOTORISTA06 -FRANCISCO GRACIANO DE AGUIARMOTORISTA02 03 FRANCISCO JOSE PESSOA RODRIGUESMOTORISTA01 -FRANCISCO WEYDER MOREIRA DE MENEZESENFERMEIRO01 -GISMARA RAISSA AGUIAR VASCONCELOS ABREUTECNICO DE ENFERMARGEM02 -INACIO DE PAULA ARAUJOMOTORISTA02 - ISMAEL DOURADO DA SILVAVIGIA03-JOAO MAGALHAES DE OLIVEIRA FILHOTECNICO DE ENFERMARGEM02 01 JOCILENE MOREIRA FERREIRAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS02-JOELMA MIRANDA ALVESTECNICO DE ENFERMARGEM03 -JOSE LEANDRO AGUIAR DE PAULAMOTORISTA03 03 JOSE ROBERTO ROMAO SILVAENFERMEIRO03 02 KECIO JHONS CUNHA ARAUJOENFERMEIRO03 -LAYRNA KIVELLY TOME RODRIGUESTECNICO DE ENFERMARGEM06 -LEANDRO MELO DA SILVAMOTORISTA05 -LUCIANA BARROS SAMPAIO MONTEENFERMEIRA01 -MARCIA ALVES DE SOUZAENFERMEIRA-01 MARCIA RODRIGUES SOARESTECNICO DE ENFERMARGEM06 -MARCOS VINICIOS FERREIRAMOTORISTA02 -MARIA DAS GRACAS MARTINS DA SILVAENFERMEIRA04 -MARIA DO LIVRAMENTO MOREIRA DA SILVAAUXILIAR DE SERVICOS GERAIS03-MARIA TEREZA MENEZES ALBUQUERQUE RODRIGUESENFERMEIRA01 -MARIA ZULENE COSTATECNICO DE ENFERMARGEM01 -ROSALINE QUERINO RICARDOTECNICO DE ENFERMARGEM03 01 TALITA POLIANA DE SALES FONTELETECNICO DE ENFERMARGEM01 -VANNESSA MARTINS DE SOUZAENFERMEIRA04 05 VIRGILANIA DOS SANTOS QUEIROZTECNICO DE ENFERMARGEM07 -ZILDA MANUELA PEREIRA DE OLIVEIRATECNICO DE ENFERMARGEM03 -

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 27 de Junho de 2025; Edifício Chico Eudes e 68 anos de Emancipação Política.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PORTARIA ASSESP N° 008/2025

(*) REPUBLICAÇÃO da portaria Nº 265/2025, de 27 de junho de 2025 por ter constado incorreção, quanto ao original da edição DOM-UR. ANO IX/ EDIÇÃO DE Nº 123/ Sexta feira, 27 de junho de 2025/ CIRCULAÇÃO: SEXTA FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2025.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 02.060325-01/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.060325-01 - CONTRATO Nº 202506260001 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº 02.060325-01- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO CONTRATADA: M. A MACHADO EDITORA OBJETO: AQUISIÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO DE APOIO PEDAGÓGICO AOS PROFESSORES E ALUNOS QUE ATUAM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO 1º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL - SEDUC. - VALOR TOTAL: R$ 129.998,80 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.12.361.0116.2.012 - Manut. Ativ. QSE - Ensino Fundamental, ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 - Material de Consumo subelemento:33903051: Material de Consumo - Material didático, FONTE: 1550000000 Transferência do Salário-Educação, - VIGÊNCIA: de 6 meses

DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2025.

ASS: Francisco Avila de Matos Oliveira.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO: 08.240425-0/2025
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

Os Ordenadores de Despesas do Fundo M do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos- WANGERON SILVA ARAÚJO ; Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania- LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE ; Fundo Municipal de Educacao; Fundeb- Fundo Des.Da Educacao Basica e Val Magist- FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA; Prefeitura Municipal de Uruoca- FRANCISCO MONTE NETO; Fundo M Obras Pub, Urbanismo e Servicos Publicos- VANILSON PESSOA DE SOUSA; Fundo Municipal de Saude- ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão Permanente de Licitação cumprindo todas as exigências do procedimento de licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FROTA, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS POR MEIO DE TECNOLOGIA DE "CARTÃO MAGNÉTICO" OU "CARTÃO MICROPROCESSADO", VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA - CE, na modalidade Pregão Eletrônico Nº: 08.240425-0. Com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, fica o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da empresa: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 25.165.749/0001- 10, sediado(a) na AL RIO NEGRO, 503, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, Barueri / SP - CEP: 06.454-000.PERCENTUAL DE DESCONTO (%): 5,78%. Valor Global R$: 5.799.378,90. Para o período de 12 meses. Uruoca-CE, 26 de junho de 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

Fundo Municipal de Saude

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 001/2025
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 001/2025 – EDITAL 005/2025 ASSESP
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 001/2025 EDITAL 005/2025 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital nº 005/2025 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de Recursos Humanos de servidores para atender as necessidades temporárias; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde.

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, o candidato(a) aprovado(a), infra relacionado, a se fazer presente, na data do dia 01 de Julho de 2025 (terça-feira), das 08:00 as 11:30 e das 14:30 as 17:00 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, localizado na Prefeitura Municipal de Uruoca, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

FISIOTERAPEUTA-SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGODALILA FONSECA FERREIRASEDE FISIOTERAPEUTATECNICO EM ENFERMAGEM - SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGORAIMUNDA NONATO DOS SANTOSSEDETECNICO EM ENFERMAGEMMARCELLA MARIA PEREIRA MONTESEDETECNICO EM ENFERMAGEMDIANA CARNEIRO FERREIRASEDETECNICO EM ENFERMAGEMMARIA DAIELE LIMA SOUSASEDETECNICO EM ENFERMAGEMIVANESSA MATOS COSTASEDETECNICO EM ENFERMAGEMMARIA VIANA CUSTODIO NETASEDETECNICO EM ENFERMAGEM

TECNICO EM ENFERMAGEM CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOGEOVANIA MAGALHAES FELIX LIMACAMPANÁRIOTECNICO EM ENFERMAGEMDARLAN CHAVES DA CRUZCAMPANÁRIOTECNICO EM ENFERMAGEMALINE RODRIGUES PINTOCAMPANÁRIOTECNICO EM ENFERMAGEMFRANCISCA BIANCA DE OLIVEIRA SAMPAIOCAMPANÁRIOTECNICO EM ENFERMAGEMCLEITON ALVES PEREIRACAMPANÁRIOTECNICO EM ENFERMAGEMGEICILANE FERNANDES DOS SANTOSCAMPANÁRIOTECNICO EM ENFERMAGEMROSIMEIRE MOREIRA DE VASCONCELOSCAMPANÁRIOTECNICO EM ENFERMAGEM

TECNICO EM SAÚDE BUCAL- CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOTAINARA GOMES RUFINOCAMPANÁRIOTECNICO EM SAÚDE BUCALMOTORISTA B- CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOANDREX MOREIRA DE MATOS CAMPANÁRIOMOTORISTA BMANOEL PEREIRA DE MATOS CAMPANÁRIOMOTORISTA B

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 048/2025
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 048/2025 – EDITAL 005/2024 ASSESP
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 048/2025 EDITAL 005/2024 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital nº 005/2024 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de Recursos Humanos de servidores para atender as necessidades temporárias; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde.

CONSIDERANDO ainda a carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, o candidato(a) aprovado(a), infra relacionado, a se fazer presente, na data do dia 01 de Julho de 2025 (terça-feira), das 08:00 as 11:30 e das 14:30 as 17:00 hrs no Setor de Recursos Humano e Desenvolvimento de Pessoal, localizado na Prefeitura Municipal de Uruoca, situado à Rua João Rodrigues, Centro, Uruoca-CE.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-CAMPANÁRIO

NOMELOTAÇÃOCARGOGRAZIANE DO NASCIMENTO FÉLIXCAMPANÁRIOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

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