Diário oficial

NÚMERO: 120/2025

Ano IX - Edição N° 120 de 24 de Junho de 2025

24/06/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 050/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDEST Nº 050 DE 24 DE JUNHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da Capacitação do SIBEC- Sistema de Benefícios ao Cidadão, que acontecerá nos dias 03 e 04 Julho de 2025, das 08:00 hs às 18:00 hs, no Hotel Diogo, situado na Av. Monsenhor Tabosa, 1716 - Meireles, Fortaleza-Ce.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ABELK JOSÉ LIMA CUNHA, ocupante do cargo de Chefe da Gestão do Cadúnico, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 03 e 04 de Julho de 2025, com previsão de retorno em 04 de Julho de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 180,00 totalizando R$ 360,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 051/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDEST Nº 051 DE 24 DE JUNHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar da Capacitação do SIBEC- Sistema de Benefícios ao Cidadão, que acontecerá nos dias 03 e 04 Julho de 2025, das 08:00 hs às 18:00 hs, no Hotel Diogo, situado na Av. Monsenhor Tabosa, 1716 Meireles, Fortaleza-Ce.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 438/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MANOEL DOS SANTOS PEDRO, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 03 e 04 de Julho de 2025, com previsão de retorno em 04 de Julho de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 160,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 098/2025
ADICIONAL NOTURNO.
PORTARIA SEGESPI Nº 098, 24 DE JUNHO DE 2025.

O Secretário Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação de Uruoca Francisco Monte Neto, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de junho de 2025 aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01Antonio Antonino da Silva13803 02Francisco Carneiro Saraiva13803Francisco Leonardo Araújo Silva138Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Francisco Monte Neto

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 099/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEGESPI Nº 099, 24 DE JUNHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza-CE, considerando participar da Reunião Saúde - PPI, no dia 24 de junho de 2025, no Auditório da APRECE, Rua Maria Tomásia, 230 - Aldeota, Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 24 de junho de 2025, com previsão de retorno no dia 24 de junho.

Art. 2º Conceder a referida servidora 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos) reais totalizando R$ 300,00 (trezentos) reais e autorizar a Tesouraria do Governo Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Francisco Monte Neto

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 100/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEGESPI Nº 100, 24 DE JUNHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando tratar de assuntos de interesse deste Município junto à órgãos governamentais, que se realizará nos dias 25 e 26 de junho de 2025.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAN LIMA DE SOUSA, ocupante do cargo de OUVIDOR, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 25 e 26 de junho de 2025, com previsão de retorno no dia 26 de junho de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO MONTE NETO

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 101/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEGESPI Nº 101, 24 DE JUNHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidor municipal para tratar de assuntos de interesse deste Município junto à órgãos governamentais, que se realizará nos dias 25 e 26 de junho de 2025.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VICTOR HUGO LIMA MARTINS, ocupante do cargo de MOTORISTA, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 25 e 26 de junho de 2025, com previsão de retorno no dia 26 de junho de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO MONTE NETO

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 254/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 254 DE 24 DE JUNHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a profissional a participar de uma Reunião Saúde PPI SESA e APRECE, que acontecerá no dia 24 de Junho de 2025, de 09hs ás 17:00 h no Auditório da Aprece, em Fortaleza Ce.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAN DARLEY FERNANDES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 24 de Junho de 2025, com previsão de retorno em 24 de Junho de 2025

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 255/2025
EFETUAÇAÕ DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 255 DE 24 DE JUNHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Acaraú - CE, objetivando levar os seguintes pacientes: a F.P.O, a R.D.J.S, a J.J.O e acompanhante, e a C.S.S, para consulta no Hospital de Traumatologia e Ortopedia de Acaraú, que ocorrerá no dia 24 de Junho de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTONIO WILQUE DE ANDRADE CARDOSO, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 24 de Junho de 2025, com previsão de retorno em 24 de Junho de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 493/2025
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO.
PORTARIA ASSESP Nº 493/2025, URUOCA/CE 24 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina a ser percebido pelo servidor público municipal, com vínculo efetivo, e/ou ocupante de cargo comissionado aniversariantes do mês de Junho de 2025, conforme o Decreto Nº 004/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o pagamento da Gratificação Natalina do ano corrente de que trata o art. 60, da Lei Nº 217/98, obedecendo ao prazo legal do art. 61, da Lei retro referida, pago no percentual de 100% (parcela única) do valor de direito a ser percebido pelo servidor público municipal com vínculo efetivo, aniversariantes do mês de Junho, lista em anexo único, conforme previsto no Decreto Nº 004/2025.

Art. 2º Conceder o pagamento da Gratificação Natalina do ano corrente de que trata o art. 60, da Lei Nº 217/98, obedecendo ao prazo legal do art. 61, da Lei retro referida, pago no percentual de 50% do valor de direito a ser percebido pelo servidor público municipal ocupante de cargo comissionado, aniversariantes do mês de Junho, lista em anexo único, conforme previsto no Decreto Nº 004/2025

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 24 de junho de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

PORTARIA ASSESP Nº 493/2025, URUOCA/CE 24 DE JUNHO DE 2025

SERVIDORES COM VÍNCULO EFETIVO ADIANTAMENTO DE 100%

SERVIDORSECRETARIAManoel Teixeira SilvinoSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e InovaçãoJoão Batista de MeloSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e RendaThalita Dias NunesSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e RendaAna Paula de Souza MoreiraSecretaria Municipal da SaúdeCaroline de Jesus Oliveira MagalhãesSecretaria Municipal da SaúdeCleiciana Ferreira GomesSecretaria Municipal da SaúdeEdivaldo Vieira da CostaSecretaria Municipal da SaúdeEvilene de Lima AlvesSecretaria Municipal da SaúdeFrancisca Adriana Quirino da SilvaSecretaria Municipal da SaúdeFrancisca das Chagas AlmadaSecretaria Municipal da SaúdeJosé Rocha VenancioSecretaria Municipal da SaúdeMaria da Conceição Gomes SáSecretaria Municipal da SaúdeMaria Deniza de AraujoSecretaria Municipal da SaúdeMaria do Socorro Fernandes Fontenele do NascimentoSecretaria Municipal da SaúdeMaria Fernanda Lima de OliveiraSecretaria Municipal da SaúdeMaria Lucia de Oliveira VasconcelosSecretaria Municipal da SaúdeMaria do Socorro Santos MatosSecretaria Municipal da SaúdeMaria Zulene CostaSecretaria Municipal da SaúdeRadsenberg Pires BragaSecretaria Municipal da SaúdeTamires Araujo SalesSecretaria Municipal da SaúdeVania Jorge AlbuquerqueSecretaria Municipal da SaúdeAlzeni Silva Arruda DouradoSecretaria Municipal da Educação Antonia Ivanete DouradoSecretaria Municipal da Educação Charles Carvalho de Matos Secretaria Municipal da Educação Cicera Oliveira AguiarSecretaria Municipal da Educação Cleideane Batista SampaioSecretaria Municipal da Educação Edneuda Alves da SilvaSecretaria Municipal da Educação Emilta Fernandes CaetanoSecretaria Municipal da Educação Fábio Junior Souza dos SantosSecretaria Municipal da Educação Francisca Andrea Aragão FernandesSecretaria Municipal da Educação Francisca Aurineide Frota da SilvaSecretaria Municipal da Educação Francisca Joseane Lima dos Santos NascimentoSecretaria Municipal da Educação Francisca Rodrigues SilvaSecretaria Municipal da Educação Francisca Valda GomesSecretaria Municipal da Educação Francisco Cladenio Estevam AlmeidaSecretaria Municipal da Educação Francisco Eledilson PessoaSecretaria Municipal da Educação Francisco Lourenço AlvesSecretaria Municipal da Educação Francisco Tiago da Rocha SilvaSecretaria Municipal da Educação Isabel da Silva BorgesSecretaria Municipal da Educação Ivanilda Rocha FonsecaSecretaria Municipal da Educação Jaisinho Pereira de SousaSecretaria Municipal da Educação Jaldemir Araujo PereiraSecretaria Municipal da Educação Kelliane Albano Freire SampaioSecretaria Municipal da Educação Lucilia Rufino do Nascimento AraujoSecretaria Municipal da Educação Maecio Gomes FerreiraSecretaria Municipal da Educação Maria da Conceição Moreira CostaSecretaria Municipal da Educação Maria da Conceição Silva Fonseca CoelhoSecretaria Municipal da Educação Maria do Livramento Cardoso de LimaSecretaria Municipal da Educação Maria do Socorro dos Santos FreiresSecretaria Municipal da Educação Maria Leda da CostaSecretaria Municipal da Educação Naiane de Sousa FerreiraSecretaria Municipal da Educação Nathalia Caetano FonsecaSecretaria Municipal da Educação Pedro Fonseca GomesSecretaria Municipal da Educação Vanderlan Carvalho FerreiraSecretaria Municipal da Educação Vera Lucia Carneiro de SousaSecretaria Municipal da Educação

SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO ADIANTAMENTO DE 50%

SERVIDORSECRETARIAJoelia Soares SobrinhoSecretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e InovaçãoNicole Kassandra da Silva QueirozSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e RendaEveraldo Batista LimaSecretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 07.060325-02/2025
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO

O FUNDO M OBRAS PUB, URBANISMO E SERVICOS PUBLICOS, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 09:00, do dia 09 de julho de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 07.060325-02. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PIÇARRAMENTO DA ESTRADA QUE LIGA A SEDE DO MUNICIPIO A LOCALIDADE DE CERCA DE PEDRAS NO MUNICIPIO DE URUOCA CEARÁ. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php. Uruoca/CE, 24 de junho de 2025. Sonia Regia Albuquerque Silveira - PREGOEIRA.

Sonia Regia Albuquerque SilveiraPREGOEIRA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - TERMO - TERMO DE CONVÊNIO: 001/2025
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2025.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2025.

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EI CARD E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE.

I) EI CARD GESTORA DE CRÉDITO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 55.332.190/0001-36, com sede na cidade de Fortaleza, CE, na Av. Santos Dumont, nº 2828, Sala 602, Aldeota, Cep 60.150-162, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos, por RÉGIS MARTINS DE OLIVEIRA, nacionalidade brasileiro, empresário, inscrito sob o CPF 953.960.473-72, doravante denominado simplesmente EI CARD.

II) MUNICÍPIO DE URUOCA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua João Rodrigues, 173, Centro, Uruoca-CE, CEP: 62.460-000, doravante simplesmente Conveniado.

CONSIDERANDO que a EI CARD adquiriu os direitos de exploração comercial relativos ao Cartão de Benefício Consignado EI CARD (Cartão EI CARD), em caráter irrevogável e irretratável;

CONSIDERANDO que a EI CARD é uma administradora de cartões parceira têm interesse em utilizar, com vistas a explorar comercialmente, de forma conjunta e indissociável, as atividades de cartões, de aquirencia e de produtos financeiros e securitários;

CONSIDERANDO o previsto, indicar Decreto Municipal nº. 024, de 19 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO QUE as Partes possuem o comum interesse em formalizar os termos para consecução das atividades descritas nos Considerando acima;

Sendo, EI CARD e CONVENIADO, doravante denominadas, em conjunto, Partes e, individualmente, Parte, resolvem celebrar o presente Convênio para Concessão de Operações do Cartão de Benefício Consignado EI CARD, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Convênio a operacionalização das consignações em folha de pagamento/benefício a serem realizadas pelo CONVENIADO, para pagamento das operações de crédito decorrentes do Cartão EI CARD, aos Servidores Ativos, Inativos, Aposentados e/ou Pensionistas (Servidores) vinculados ao CONVENIADO, com a finalidade de também facilitar a aquisição de produtos, podendo associar a contratação de serviços, inclusive comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres. Desde logo, fica definido que as despesas/dívidas decorrentes da contratação dos aludidos serviços comerciais, creditícios, financeiros, securitários ou congêneres, assumidas pelos Servidores por meio das novas funcionalidades atribuídas ao Cartão EI CARD sem correlação direta com a aquisição de gêneros e mercadorias, não poderão extrapolar o percentual de 5% (cinco por cento) da margem de consignação específica para o Cartão EI CARD de cada Servidor por débitos contratados segundo as regras próprias e legislação aplicável.

1.2 O crédito disponibilizado na forma desta cláusula observará o limite consignável individual do Servidor, informado pelo CONVENIADO para a soma mensal das consignações facultativas, nos termos da legislação aplicável.

1.3 As operações que consistam na liberação da funcionalidade saque ou congêneres relativas ao Cartão EI CARD serão liberadas por instituição financeira expressamente autorizada pela EI CARD, mediante crédito em conta corrente de titularidade do Servidor cadastrada no sistema do CONVENIADO ou conforme condições pactuadas livre e exclusivamente com o titular do Cartão EI CARD, sendo de responsabilidade da EI CARD a guarda e conservação do documento correspondente, que deverá ser colocado à disposição do CONVENIADO sempre que solicitado, nos termos da legislação aplicável.

1.4 O prazo das operações realizadas entre o Servidor e a EI CARD, mediante consignação em folha de pagamento/benefício, observará sempre o prazo admitido pela legislação vigente, sempre a critério da EI CARD.

1.5 A EI CARD poderá ceder o objeto deste Convênio a terceiros, como também a carteira de Convênios respectivas, comunicando tal fato previamente ao CONVENIADO.

1.6 As averbações de consignação em folha de pagamento/benefício, relativas ao Cartão EI CARD, autorizadas pelos Servidores respectivos, além de poderem ser autorizadas eletronicamente, a partir de comandos seguros, poderão também se efetivar por mecanismos de telecomunicação, gravação de voz ou por meios digitais que garantam o sigilo dos dados cadastrais, bem como a segurança e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo Servidor.

1.7 A efetiva contratação das operações, com a liberação dos respectivos recursos e/ou entrega do plástico do Cartão EI CARD, está condicionada à análise de crédito pela EI CARD ou pela instituição financeira autorizada, à autorização de desconto pelo Servidor, em caráter irrevogável e irretratável e à averbação da margem consignável específica para as operações na folha de pagamento/benefício dos Servidores pela CONVENIADA.

1.8 A CONVENIADA fica desde já ciente, que as operações solicitadas e usufruídas pelo Servidor, titular do Cartão EI CARD, não poderão ser canceladas ou suspensas, a pedido do Servidor, sem a expressa anuência da EI CARD, observado o previsto na legislação regulamentar da CONVENIADA.

CLÁUSULA SEGUNDA DA OPERACIONALIZAÇÃO

I São obrigações da EI CARD:

Colaborar na divulgação do Cartão EI CARD, assegurando aos Servidores a aquisição de gêneros e mercadorias, além da contratação de serviços comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres, nos termos e condições estabelecidos neste Convênio.

Fornecer ao CONVENIADO, mensalmente, em prazo a ser acordado com o setor responsável, por meio magnético ou outro meio eletrônico, arquivo contendo extrato consolidado das aquisições individualmente efetuadas pelos Servidores, titulares do Cartão EI CARD, indicando os valores a serem consignados em folha de pagamento próxima, responsabilizando-se pela justeza das informações.

Responsabilizar-se pelo arquivo e guarda do Termo de Adesão.

Bloquear o uso do Cartão EI CARD, nas hipóteses de inadimplência ou utilização indevida por parte do Servidor, conforme previsto no Termo de Adesão e no Regulamento do Cartão EI CARD, bem como o restabelecimento da sua condição.

Bloquear de imediato e definitivamente o uso do Cartão EI CARD, nos casos de desligamento definitivo do Servidor da folha de pagamento do CONVENIADO, conforme dados enviados pelo CONVENIADO, ou quando inadimplente o Servidor, em caso do não desconto, já averbado no salário/benefício do Servidor, sob pena de responsabilidade.

Manter atualizadas as informações cadastrais dos Servidores titulares do Cartão EI CARD conforme dados mensalmente recebidos do CONVENIADO.

II - São obrigações do CONVENIADO:

Proceder aos descontos em folha de pagamento/benefício dos Servidores, correspondentes aos valores relativos às compras e serviços contratados, no prazo estipulado no inciso I, alínea b desta Cláusula. O recebimento das informações após este prazo acarretará no processamento das informações na folha de pagamento/benefício imediatamente posterior;

Comunicar tempestivamente à EI CARD, por e-mail ou outro recurso eletrônico, qualquer alteração que venha a ocorrer na situação funcional do Servidor que implique solução de continuidade dos descontos, autorizando, de imediato, o bloqueio definitivo do Cartão EI CARD.

Orientar as Coordenações de Recursos Humanos quanto aos procedimentos para a cobrança dos valores cujo lançamento na folha de pagamento/benefício não tenha ocorrido nos casos de exoneração, demissão e falecimento. O montante devido pelo servidor à EI CARD deverá ser objeto de desconto nas verbas a receber ou no saldo de salário, observado o percentual máximo previsto na legislação vigente.

Proceder em tempo hábil ao respectivo desconto das compras e serviços não consignados em folha de pagamento/benefício previdenciário, em caso de exoneração, demissão ou falecimento, nas verbas rescisórias pagas ao Servidor, desde que por este autorizado.

Repassar mensalmente à EI CARD, até o vigésimo dia do mês seguinte, o valor integral das aquisições efetuadas e serviços contratados por seus Servidores, inclusive os que tenham incidido sobre saldos de remuneração/benefício em caso de exoneração ou falecimento;

O não atendimento do prazo consignado na alínea anterior acarretará a imediata suspensão das vendas e dos serviços no 2º (segundo) dia útil após o vencimento, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e criminal cabíveis, e do disposto na Cláusula Terceira deste Convênio;

Depositar em favor da EI CARD, o pagamento do valor referentes aos repasses das compras efetuadas e dos serviços contratados pelos Servidores, por meio do Cartão EI CARD na conta corrente 72336-3 da Ag. 3074-0, do Banco do Brasil 001 da nossa titularidade inscrita no CNPJ sob o nº 44.100.799/0001-63.

Disponibilizar à EI CARD, arquivo, em meio magnético ou outro meio eletrônico, contendo os dados cadastrais dos beneficiários do Cartão EI CARD, limites para compras, e data de vencimento do contrato de Regime Especial de Direito Administrativo REDA (quando aplicável), ainda no 1º (primeiro) dia útil após o fechamento da folha de pagamento;

Disponibilizar à EI CARD, após a efetivação dos descontos nas respectivas folhas de pagamento/benefício previdenciário, arquivoretorno em meio magnético ou outro meio eletrônico utilizado pelo CONVENIADO, dos descontos efetuados de cada Servidor, para fins de conciliação de contas;

Criar condições que viabilizem periodicamente a conciliação de contas.

CLÁUSULA TERCEIRA RESPONSABILIDADE DO CONVENIADO

3.1 É de responsabilidade do CONVENIADO qualquer atraso no repasse dos descontos procedidos em folha de pagamento/benefício previdenciário, saldo de salário, ou o repasse não integral à EI CARD, arcando com todo e qualquer prejuízo que possa vir a ocorrer, desde que o atraso decorra de falha ou culpa do CONVENIADO.

3.1.1 Sobre os descontos realizados e não realizados, ou realizados com atraso, ou com valores insuficientes, incidirão: (i) multa de 2%; e (ii) juros moratórios de 1% ao mês, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescida da multa. Referidos encargos incidirão desde a data do atraso até a data do efetivo recebimento desses valores pela EI CARD, desde que decorra de responsabilidade exclusiva do CONVENIADO.

3.1.2 Sem prejuízo do acima disposto, na hipótese de o CONVENIADO não realizar o repasse dos valores consignados em favor da EI CARD, esta comunicará o fato aos servidores do CONVENIADO, titulares do Cartão EI CARD

3.2 A margem consignável, averbada pelo CONVENIADO em favor da EI CARD não será reduzida por descontos facultativos posteriores de qualquer natureza.

3.2.1. As consignações somente serão suspensas: (i) se não houver margem disponível em razão de descontos compulsórios exigidos em lei; (ii) por ordem judicial; (iii) em caso de licença, suspensão do contrato de trabalho ou afastamento do Servidor que implique em suspensão de pagamento do vencimento/benefício pelo CONVENIADO. A EI CARD após notificação da ocorrência pelo CONVENIADO, promoverá a cobrança do débito diretamente do Servidor.

3.2.2. Caso, por qualquer motivo, a margem consignável seja reduzida, as consignações e repasses deverão ser efetuados de forma parcial, até o limite disponível, e o saldo remanescente da parcela será pago pelo Servidor diretamente à EI CARD. O CONVENIADO se compromete a retomar as consignações em favor da EI CARD, quando a margem consignável for recomposta.

CLÁUSULA QUARTA DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

4.1 O acompanhamento da execução do presente Convênio competirá a prepostos indicados pela EI CARD e ao órgão responsável do CONVENIADO, competindo-lhes acompanhar e verificar a perfeita execução do Convênio em todas as suas fases por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação da satisfatória realização do objeto do Convênio.

CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de 60 (sessenta) meses, improrrogáveis, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA DA RESOLUÇÃO DO CONVÊNIO

6.1 O presente Convênio poderá ser resolvido na forma da lei, por inobservância a quaisquer de suas cláusulas, arcando, neste caso, o inadimplente, com os danos e prejuízos que porventura causar devidamente demonstrados e comprovados.

6.2 Fica estabelecido que ocorrendo a: (i) resolução deste Convênio, por qualquer motivo; ou (ii) a aplicação das penalidades de suspensão temporária, definitiva ou descredenciamento da EI CARD, a CONVENIADA manterá o processamento das operações já encaminhadas e ainda não averbadas, permanecendo vigentes todas as obrigações assumidas pelas Partes relativas a averbação, desconto e repasse até a integral liquidação das operações que estiverem em curso.

6.3 A tolerância por qualquer das Partes, quanto ao descumprimento de cláusulas e condições aqui estipuladas não será entendida como novação ou renúncia, podendo a Parte prejudicada exercer seus direitos a qualquer tempo.

CLÁUSULA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO OU DENÚNCIA

7.1 Este Convênio poderá ser alterado no todo ou em parte, de comum acordo entre as Partes, mediante Termo Aditivo, bem como denunciado por qualquer das Partes, por meio de comunicação prévia e formal com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das obrigações que estiverem em curso.

7.2 A denúncia do presente Convênio não prejudicará, sob qualquer hipótese, as operações já concedidas e o repasse dos valores referentes as compras, por meio do Cartão EI CARD, até sua total liquidação, em especial as cláusulas compatíveis com os repasses, ressarcimentos e inadimplemento. Portanto, as operações e valores deverão continuar sendo averbados, consignados e liquidados até a integral quitação pelos Servidores.

CLÁUSULA OITAVA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1 As Partes obrigam-se a guardar sigilo sobre as informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venha(m) tomar conhecimento ou ter(em) acesso, em razão deste Convênio, ficando, na forma da lei, responsável pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nos termos da lei ou deste Convênio, observadas as peculiaridades aplicáveis ao poder público pela Lei Geral de Proteção de Dados.

8.2 As Partes possuem ciência e declaram que, quando atuarem na posição de controladores de dados, nos termos da LGPD, as decisões sobre as finalidades de tratamento de dados pessoais, relacionados aos servidores e pensionistas, competirão a cada Parte, de forma autônoma. Sem prejuízo, para os fins aqui estabelecidos, obrigam-se as Partes a tratar os dados de caráter pessoal a que tenham acesso em razão deste Convênio, para finalidades legítimas.

8.3. Em relação às informações confidenciais e aos dados pessoais compartilhados entre as Partes, no âmbito deste Convênio, deve ser observado o que segue:

Enquanto controladoras de dados e sem prejuízo das demais disposições legais ou contratuais, durante toda a execução deste Convênio, as Partes adotarão medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais tratados, considerando os objetivos do tratamento, bem como, os riscos para os direitos e liberdades dos titulares.

as Partes garantem, quando os serviços no âmbito deste Convênio implicarem no tratamento de dados pessoais, que haverá o enquadramento desse tratamento em alguma das bases legais previstas na LGPD; e

as Partes irão cooperar entre si, nos limites da lei, no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais previstos na LGPD, bem como no atendimento a eventuais solicitações de autoridades fiscalizadoras. Caso necessário, na hipótese de recebimento de qualquer requisição de titular envolvendo dados tratados em razão do presente Convênio, uma Parte deverá comunicar à outra com maior brevidade possível, de modo a assegurar o atendimento tempestivo da requisição.

8.4. As Partes manterão as informações confidenciais e os dados pessoais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos) elaborados para (a) ajudar os titulares das informações e dos dados pessoais a terem proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais, indevidos ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares.

8.5. As Partes tomarão medidas razoáveis para garantir a autenticação de qualquer empregado, servidor, contratado ou preposto que possa ter acesso às informações confidenciais ou aos dados pessoais dos titulares, assegurando em cada caso que o acesso será estritamente limitado aos indivíduos que precisam saber/ acessar as informações ou os dados pessoais relevantes, conforme estritamente necessário para os propósitos deste Convênio e cumprimento da legislação aplicável.

8.6. Cada Parte deverá notificar a outra Parte na ocorrência de acesso não autorizado, divulgação indevida, exposição indesejada e/ou situação acidental ou intencional de destruição, deleção, perda, alteração (Incidente relevante) que envolva os dados pessoais tratados em razão deste Convênio. A Parte responsável pela gestão e resposta ao incidente relevante deverá notificar a outra Parte com maior brevidade possível, indicando as seguintes informações: i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de usuários afetados (volumetria do Incidente); (v) a informação quanto aos titulares dos dados afetados; (vi) os riscos relacionados ao Incidente; (vii) medidas que foram ou serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do Incidente; (viii) a indicação das medidas de segurança técnicas e administrativas utilizadas para a proteção dos dados; (ix) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter ocorrido dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo de incorrer nas penalidades contratuais por inadimplemento de seus termos; (x) dados de contato de seu respectivo Encarregado ou, não havendo Encarregado, a outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (xi) descrição das possíveis consequências do evento.

8.7. As obrigações e responsabilidades assumidas pelas Partes, inerentes à temática desta cláusula, permanecerão definitivamente em vigor, mesmo após o rompimento ou término deste Convênio, seja por qual motivo for.

8.8. As Partes obrigam-se a cumprir toda legislação e regulamentação em vigor, relativa à política de privacidade e segurança cibernética que lhes for aplicável, comprometendo-se a fiscalizar e garantir que todos observem e cumpram o estabelecido nos referidos normativos.

CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O descumprimento de qualquer uma das disposições deste Instrumento será considerado uma violação material do Convênio.

9.2. As obrigações e deveres de qualquer das Partes, nos termos deste Convênio, obrigarão todos os sucessores e cessionários de tal Parte.

9.3. Aplica-se a este Convênio, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.

9.4. As condições deste instrumento prevalecerão sobre quaisquer outros acordos de mesmo objeto firmados anteriormente entre o CONVENIADO e a EI CARD.

9.5. RENEGOCIAÇÃO. Caso a operação anteriormente contratada pelo Servidor seja renegociada com a EI CARD, o CONVENIADO deverá efetuar a averbação de margem relativa à operação renegociada, em substituição à operação original, devendo, na operacionalização das consignações e repasses, observar todas as disposições contidas neste Convênio.

9.6. As Partes deverão manter a confidencialidade e o sigilo bancário das informações a que tiverem acesso em razão deste Convênio, inclusive as que disserem respeito ao cadastro dos clientes e às operações contratadas, ainda que este Convênio venha a ser denunciado ou rescindido.

9.7 Este Convênio, em razão de sua natureza, não gera qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária para as Partes, tampouco representa qualquer associação entre elas.

9.8. A CONVENIADA não cobrará quaisquer custos da EI CARD para a operacionalização das consignações e repasses, seja a que título for, salvo disposição legal em contrário.

CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro da Comarca do CONVENIADO, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por assim terem justo e combinado, assinam o presente termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, rubricadas as páginas, na presença de testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Uruoca/CE, 24 de junho de 2025.

__________________________________

EI CARD GESTORA DE CREDITO LTDA

_________________________________

CONVENIADO

Testemunhas:

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