Diário oficial

NÚMERO: 116/2025

Ano IX - Edição N° 116 de 17 de Junho de 2025

17/06/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 026/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMADER Nº 026, DE 17 DE JUNHO DE 2025

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CEàcidade de Sobral-CE, objetivando participar da 71ª Reunião Ordinária do CBH- COREAU, que ocorreráno dia 17 de Junho de 2025, a partir das 08h30, CED Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distancia, Rua Iolanda P. C. Barreto, 317- Jocely Dantas de Andrade, 62042-270 SOBRAL CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º,§1ºda Lei Municipal de nº468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Ordenador de despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais e amparado noart. 2ºda Portaria nº293/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Everaldo Batista Lima, ocupante do Cargo Chefe de Gestão, Licenciamento Fiscalização Ambiental, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nodia 17 de junho de 2025, com previsão de retorno nodia 17 de junho de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 90,00 (Noventa reais), totalizando R$ 90,00 (Noventa reais), autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca, a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.E CUMPRA-SE.

WANGERON SILVA ARAÚJO

Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente,

Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 097/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEGESPI Nº 097, 17 DE JUNHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza - CE, considerando participar de reunião para tratar de assuntos de interesse do Município junto a Enel, que se realizará no dia 18 de junho de 2025, localizada na Rua Barão do Rio Branco, 1453 Centro, Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 007/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANDREZA MOREIRA DO NASCIMENTO, ocupante do Cargo de GERENTE DE GESTÃO PÚBLICA, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 18 de junho de 2025, com previsão de retorno 18 de junho de 2025.

Art. 2º Conceder a referida servidora 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 180,00, totalizando R$ 180,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO MONTE NETO

Gestor do Fundo Municipal da Gestão, Planejamento e Inovação

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 248/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 248 DE 17 DE JUNHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente V.S.C para consulta no Hospital Walter Cantidio e acompanhante, a paciente T.S.M para consulta no Albert Sabin e acompanhante, o paciente M.S.S para consulta no Hospital Geral Cesar Cals, e a paciente A.G.C.C para consulta no Hospital do Coração, que ocorrerá no dia 17 de Junho de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 17 de Junho de 2025, com previsão de retorno em 17 de Junho de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 249/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 249 DE 17 DE JUNHO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente A.F.O. para consulta no Hospital Walter Cantidio e acompanhante, e a paciente A.O.LC, que ocorrerá no dia 17 de Junho de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS VINICIOS FERREIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 17 de Junho de 2025, com previsão de retorno em 17 de Junho de 2025.

Art. 2º Conceder o referido servidor 50% de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais) totalizando R$ 40,00 (quarenta reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 487/2025
EXONERAÇÃO DE CARGO.
PORTARIA ASSESP Nº 487/2025, URUOCA/CE 17 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a senhora ANA CAROLINE SOUSA DE LIMA do cargo de DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO com simbologia DAS IV, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 17 de junho de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 488/2025
EXONERAÇÃO DE CARGO.
PORTARIA ASSESP Nº 488/2025, URUOCA/CE 17 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar o senhor CLOVIS CUNHA LIMA FILHO do cargo de PRIMEIRO MEMBRO, DOS MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO, com simbologia DAS II, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 17 de junho de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 489/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA ASSESP Nº 489/2025, URUOCA/CE, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre designação de servidor para viagem/deslocamento e concessão de diária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca/CE à cidade de Fortaleza/CE, considerando participar de reunião para tratar de assuntos de interesse do Município junto a Enel, que se realizará no dia 18 de junho de 2025, localizada na Rua Barão do Rio Branco, 1453 Centro, Fortaleza/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO MONTE NETO, residente na rua Av. Valdemar Rocha, nº 124, Centro, Uruoca/CE, ocupante do Cargo de Secretário Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 18 de junho de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) totalizando R$ 300,00 (trezentos reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 17 de junho de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 08.060325-01/2025
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 08:30, do dia 04 de julho de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 08.060325-01. Objeto: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS COM FORNECIMENTO DE TINTAS/TONERS, MANUTENÇÃO INCLUSA E COMBO DE EXCEDENTES DE CÓPIA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php. Uruoca/CE, 17 de junho de 2025. Sonia Regia Albuquerque Silveira - PREGOEIRO(A).

Sonia Regia Albuquerque SilveiraPREGOEIRA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 026/2025
ESTABELECIMENTO DE REGRAS PARA CONSIGNAÇÕES.
DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre estabelecimento de regras para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Uruoca ativos, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO a criação do Cartão Consignado de Benefício para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, pela edição da Lei Federal n° 14.431, de 3 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir e modernizar as regras para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais.

DECRETA:

Art. 1º. As consignações na folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, efetivos, comissionados e agentes políticos, integrantes da folha de pagamento da prefeitura municipal de Uruoca, Estado do Ceará observarão as regras estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º. Considera-se, para fins deste Decreto:

I. Consignatário: pessoa jurídica de direito público ou privado, destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias ou facultativas;

II. Consignado: servidor público ativo, efetivos e comissionados, que o contrato firmado com a consignatária autorize o desconto de consignação em folha de pagamento;

III. Consignante: órgão ou entidade da administração pública municipal que efetua os descontos em favor do consignatário;

IV. Consignação: desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento, mediante autorização prévia e formal do consignado;

V. Cartão de benefício consignado: modalidade de consignação facultativa ofertada por administradoras de cartão ou instituições de pagamento, por intermédio de cartão bandeirado e aplicativo para o financiamento da compra de bens e a contratação de serviços, além de saques, serviços creditícios e financeiros, desde que respeite o limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas;

VI. Margem consignável: valor máximo de desconto facultativos que podem ser feitos em folha de pagamento, calculada através de um percentual da remuneração bruta deduzida dos descontos compulsórios.

Art. 3º. Caso aprovado o credenciamento, a Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação firmará, observada a legislação aplicável, o Contrato de Credenciamento ou outro instrumento congênere com a Consignatária, que disporá sobre os direitos e obrigações, com prazo de 60 (sessenta) meses.

Art. 4º. A soma mensal das consignações não poderá exceder ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento bruto do servidor público municipal, sendo 5% (cinco por cento) de uso exclusivo para operações de crédito no Cartão Beneficio Consignado.

Parágrafo único. Ficam excluídas da remuneração as seguintes verbas de caráter indenizatórias elencadas no art. 57 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 e as que a Lei assim o definir:

Diárias;

Ajuda de custo;

Salário-família;

Gratificação natalina;

Adicional de férias correspondente a um terço sobre a remuneração;

Diferenças pagas decorrentes da remuneração.

Art. 5º. A consignação poderá ser cancelada:

Por interesse da Administração, com exceção da hipótese de existirem obrigações pecuniárias em aberto;

Por interesse do consignatário;

Por término do prazo de amortização.

Por interesse do servidor ativo, inativo e do pensionista, mediante anuência da consignatária na hipótese de obrigações pecuniárias.

Art. 6º. Independentemente de contrato ou convênio entre o consignatário e o consignante, o pedido de cancelamento de consignação por parte do servidor público ativo deve ser atendido, com a cessação do desconto na folha de pagamento do mês em que foi formalizado o pleito, ou do mês seguinte, caso já tenha sido processada, observando ainda o seguinte:

A consignação de mensalidade em favor de entidade sindica somente pode ser cancelada após a comprovada desfiliação do servidor;

A consignação relativa à amortização de empréstimo somente será cancelada com a aquiescência do servidor e da consignatária, ressalvada ê hipótese de cancelamento oriundo de fraude ou outra irregularidade, cujo deferimento deverá ser imediato;

A consignação relativa às amortizações de despesas contraídas por meio do cartão de benefício consignado somente será cancelada com a aquiescência da consignatária.

Art. 7º. A Secretaria Municipal da Gestão Pública, Planejamento e Inovação será responsável pela fiscalização dos consignatários, a fim de garantir o cumprimento das normas deste decreto e as punições aos descumprimentos reincidentes, garantida a ampla defesa e a continuação das consignações corretamente averbadas até sua integral quitação.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 17 de junho de 2025. Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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