Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 439/2024, que dispõe sobre o Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 439/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 2º. Fica instituída a Gratificação por Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira por desempenho nas seguintes categorias:Aos 16 melhores discentes da rede de ensino público do Município;Aos 20 melhores docentes da rede de ensino público do Município, classificados por níveis de atuação e modalidades de ensino;O(a) melhor Secretario Escolar da rede de ensino público do Município;O(a) melhor Agente Pedagógico da rede de ensino público do Município;A melhor Gestão Escolar e Escola da rede de ensino público do Município....” NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 13 de junho de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA