Dispõe sobre alteração no artigo 2º da Lei Municipal nº 423/2024, de 05 de março de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 423, de 05 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 2o Os plantões mencionados no artigo primeiro da presente Lei, classificam- se em:
Profissional Médico: Plantão I - Atendimento de urgência e emergência, para cada jornada diária de 12 (doze) horas, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais);
Profissional Odontólogo: Plantão I - Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 12 (doze) horas, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);
Profissional Enfermeiro: Plantão I - Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 12 (doze) horas, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);
Profissional Técnico de Enfermagem: Plantão I - Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 12 (doze) horas, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
Profissional Auxiliar de Enfermagem: Plantão I – Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 12 (doze) horas, no valor de R$ 90,00 (noventa reais);
Profissional Motorista categorias B e D: Plantão I - Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 12 (doze) horas, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais);
Profissional Vigilante: Plantão I - Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 12 (doze) horas, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais);
Profissional Auxiliar de Serviço Gerais: Plantão I - Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 12 (doze) horas, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais);
Profissional Agente Administrativo: Plantão I - Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 12 (doze) horas, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais);
Profissional Médico: Plantão II - Atendimento de urgência e emergência, para cada jornada diária de 24 (vinte e quatro) horas, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);
Profissional Enfermeiro: Plantão II - Atendimento de urgência e emergência, para cada jornada diária de 24 (vinte e no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais);
Profissional Técnico de Enfermagem: Plantão II - Atendimento de urgência e emergência, para cada jornada diária de 24 (vinte e de R$ 200,00 (duzentos reais);
Profissional Auxiliar de Enfermagem: Plantão II - Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 24 (vinte e quatro) horas, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
Profissional Motorista categorias B e D: Plantão II - Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 24 (vinte e quatro) horas, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
Profissional Vigilante: Plantão II - Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 24 (vinte e quatro) horas, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
Profissional Auxiliar de Serviço Gerais: Plantão II - Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 24 (vinte e quatro) horas, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
Profissional Agente Administrativo: Plantão II - Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 24 (vinte e quatro) horas, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
Parágrafo único: Sobre os valores fixados neste artigo, incidirão descontos conforme legislação vigente.
(...)” NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 06 de junho de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA