Diário oficial

NÚMERO: 100/2025

Ano IX - Edição N° 100 de 27 de Maio de 2025

27/05/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 487/2025
CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES.
LEI MUNICIPAL Nº 487/2025 URUOCA/CE, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais a entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito do Município de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei regula a concessão de subvenções sociais com recursos próprios do Município de Uruoca às entidades privadas sem fins lucrativos que atuem em áreas de relevante interesse público, como assistência social, cultura, esporte, saúde, educação e desenvolvimento comunitário.

Art. 2º As subvenções sociais de que trata esta Lei serão formalizadas mediante celebração de termo específico entre a Administração Pública e a entidade beneficiária, precedida de chamamento público.

Art. 3º Poderão ser beneficiadas entidades regularmente constituídas, com sede ou atuação comprovada no Município de Uruoca há, no mínimo, 2 (dois) anos, e que atendam aos seguintes requisitos:

Demonstração de regularidade fiscal e jurídica;

Comprovação de finalidade compatível com o objeto proposto;

Ausência de fins lucrativos;

Prestação de contas de recursos anteriormente recebidos (quando houver);

Aprovação em edital de seleção pública.

CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

Art. 4º O processo de seleção será iniciado mediante edital de chamamento público, publicado no Diário Oficial e no sítio eletrônico do Governo Municipal de Uruoca, contendo:

Objeto da parceria;

Valor máximo da subvenção por entidade;

Requisitos e documentação exigidos;

Critérios de seleção e julgamento;

Prazo para apresentação de propostas;

Modelo do termo a ser celebrado.

Art. 5º A avaliação das propostas será realizada através de Comissão Específica designada por ato do Chefe do Executivo, observando critérios objetivos, previamente definidos no edital.

CAPÍTULO III DO INSTRUMENTO DE FORMALIZAÇÃO

Art. 6º A parceria será formalizada por meio de Termo de Responsabilidade, contendo obrigatoriamente:

Identificação das partes;

Objeto e metas a serem atingidas;

Valor repassado e dotação orçamentária;

Conta bancária específica para movimentação dos recursos;

Prazo de execução e de vigência;

Forma de prestação de contas.

CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 7º As entidades beneficiadas ficam obrigadas à prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, após a execução do objeto.

Parágrafo único. A prestação de contas, obrigatoriamente, deverá acontecer junto ao órgão de Controladoria Geral deste Município.

Art. 8º A não prestação de contas ou a constatação de irregularidades na aplicação dos recursos ensejará:

Suspensão do repasse;

Obrigação de devolução dos valores ao erário;

Responsabilização administrativa, civil e penal.

Art. 9º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a expedir normas complementares para fins de aplicação e prestação de contas do recurso recebido.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 27 de maio de 2025; Edifício Chico Eudes 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 219/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 219 DE 27 DE MAIO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente A.A.P para consulta no Albert Sabin e acompanhante, o paciente D.L.D.F para consulta no HGF, a paciente V.S.C para consulta no Walter Cantidio e acompanhante, a paciente L.E.S.C e o paciente M.S.S para consulta no Hospital Geral Cesar Cals e acompanhantes, que ocorrerá no dia 27 de Maio de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 27 de Maio de 2025, com previsão de retorno em 27 de Maio de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 220/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 220 DE 27 DE MAIO DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente L.R.F.M para consulta no Hospital Sarah Kubitschek e acompanhante, e a paciente M.E.L.S para consulta no Walter Cantidio, que ocorrerá no dia 27 de Maio de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERICO FONSECA DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 27 de Maio de 2025, com previsão de retorno em 27 de Maio de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 465/2025
EXONERAÇÃO DE CARGO.
PORTARIA ASSESP Nº 465/2025, URUOCA/CE 27 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre exoneração a pedido, de cargo efetivo, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 34, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido, o(a) senhor(a) JOSIANE ALVES DOS SANTOS SEGUNDO, servidor(a) municipal efetivo(a), nomeado(a) através da Portaria nº 161/2025, de 22 de janeiro de 2025, vinculada a Secretaria Municipal da Educação, no cargo de Professor(a) Polivalente, bem como declarar a vacância do cargo acima especificado, nos termos do artigo 34, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruoca.Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos e a secretaria da pasta, que tomem conhecimento e as providências legais e cabíveis, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 27 de maio de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 101/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL
EXTRATO DE INSTRUMENTAL CONTRATUAL Nº 101/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N°101/2025, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: MEDICO

CONTRATADO: ULYSSES FONTENELE ALEXANDRINO

CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

VALOR: R$ 14.058,00 (QUATORZE MIL E CIQUENTA E OITO REAIS)

PRAZO: DO DIA 27 DE MAIO A 30 DE SETEMBRO DE 2025

VIGENCIA DO CONTRATO: 04 MESES E 03 DIAS.

URUOCA-CE 27 DE MAIO DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PORTARIA ASSESP N° 008/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO: 08.030225-01/2025
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO Nº 08.030225-01

A Prefeitura Municipal de Uruoca, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 08:00h, do dia, 09 de junho de 2025 no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 08.030225-01. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO, PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, QUE ATENDAM ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA - CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ e portal do municipio de Uruoca. Sonia Regia Albuquerque Silveira - PREGOEIRA.

Sonia Regia Albuquerque SilveiraPREGOEIRA

SECRETARIA DA SAÚDE - CONVÊNIO - CONVÊNIO: 001/2025
CONVÊNIO – SMS Nº 001/2025
CONVÊNIO SMS Nº 001/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025

Convênio que entre si celebram o Município de Uruoca-CE, através de sua Secretária da Saúde, por meio do titular do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal e a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Uruoca, para os fins que nele se declaram.

O MUNICÍPIO DE URUOCA, através da Secretaria Municipal da Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n°. 11.423.060/0001-33, com sede à Rua João Rodrigues, 178, Centro, Uruoca - CE, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por sua titular, a Sra. ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA, portadora da matrícula de nº. 60411, por outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE URUOCA, inscrita no CNPJ sob nº. 00.175.832/0001-49, estabelecida na Rua Antônio Arruda, nº. 171, Centro, Uruoca - CE, doravante denominada CONVENENTE, representada por seu presidente, o(a) Sr(a). ROSINEIDE ALEXANDRINO XAVIER TEIXEIRA, portadora do RG nº. 301****-96 - SSP-CE e inscrita no CPF nº. 921.***.***-00, considerando a necessidade de otimizar os serviços da Atenção Básica em Saúde realizados no Município, resolvem celebrar o presente Convênio nos termos do que dispõem a Lei Federal nº. 8.080/90 e art. 18, da Lei Municipal nº 413, de 18 de setembro de 2023, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial nos seus arts. 196 a 200, no art. 18, da Lei Federal nº. 8.080/90 e na Lei Municipal nº 413, de 18 de setembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, para o rateio dos valores repassados pelo Governo Federal aos Agentes Comunitários de Saúde pertencentes ao quadro suplementar do Estado do Ceará e cedidos ao Município de Uruoca à título do incentivo por desempenho do Programa Previne Brasil, conforme Lei Municipal nº. 406, de 03 de julho de 2023 e da Gratificação por Desempenho e Produtividade para os Agentes Comunitários de Saúde, conforme Lei Municipal nº. 378, de 13 de dezembro de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES

Constituem obrigações entre os convenientes:

SUBCLÁUSULA 3.1 - Das obrigações da CONCEDENTE:

I - Repassar os recursos que financiarão este convênio;

II - Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde a prestação de contas realizadas pela CONVENENTE.

SUBCLÁUSULA 3.2 Das obrigações da CONVENENTE:

I - Intensificar as ações preventivas na área da saúde;

II Efetuar o pagamento dos valores recebidos aos Agentes Comunitários de Saúde conforme seu direito em atenção a Lei Municipal nº. 406, de 03 de julho de 2023, bem como a Lei Municipal nº. 378, de 13 de dezembro de 2022;

III - Apresentar planilha de receita/despesa elaborada de acordo com orientação da CONCEDENTE a ser apresentada ao Conselho Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS

A CONCEDENTE se compromete a efetuar mensalmente o rateio dos valores repassados pelo Governo Federal a título do incentivo por desempenho do Programa Previne Brasil, conforme a Lei Municipal nº. 406, de 03 de julho 2023 e da Gratificação por Desempenho e Produtividade, conforme Lei Municipal nº. 378, de 13 de dezembro de 2022, bem como o valor global referente aos valores retroativos aos meses de janeiro a abril de 2025, mediante o pagamento do retroativo dos meses janeiro, fevereiro, março e abril.

CLÁUSULA QUINTA DO GERENCIAMENTO/ MONITORAMENTO

O gerenciamento/monitoramento do presente Convênio ficará a Cargo da CONCEDENTE.

CLÁUSULA SEXTA DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão por conta da CONCEDENTE, através do Fundo Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA

O presente Convênio vigorará até 31/12/2025, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA OITAVA DA DENÚNCIA

O Presente Convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo da saúde da população.

CLÁUSULA NONA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Uruoca - CE para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes tampouco pelo Conselho Municipal de Saúde.

E por estarem os partícipes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste Convênio, firmam o presente em duas vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.

Uruoca-CE, 27 de maio de 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

Secretária Municipal da Saúde

ROSINEIDE ALEXANDRINO XAVIER TEIXEIRA

Presidente da Associação dos

Agentes Comunitários de Saúde de Uruoca

TESTEMUNHAS:

1ª____________________________ CPF:_____________________ 2ª____________________________ CPF: _____________________

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