Diário oficial

NÚMERO: 083/2025

Ano IX - Edição N° 082 de 30 de Abril de 2025

30/04/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 093/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDUC Nº 093, DIA 30 DE ABRIL DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Eusébio-CE, para participar da II Reunião Ampliada da Diretoria da UNCME Seccional CE, que se realizará no dia 07 de maio de 2025, das 08:00 hs às 16:00 hs, no Auditório do Colégio Farias Brito Eusébio, situado na Rua Farias Brito, 777 Amador Eusébio-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário Municipal Adjunto da Educação Francisco Avila De Matos Oliveira, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 303/2025

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JUSCELINO RODRIGUES DE SALES,ocupante do cargo de Professor, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 07 DE MAIO DE 2025, com previsão de retorno em dia 07 DE MAIO DE 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Municipal Adjunto da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 094/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDUC Nº 094, DIA 30 DE ABRIL DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Eusébio-CE, para participar da II Reunião Ampliada da Diretoria da UNCME Seccional CE, que se realizará no dia 07 de maio de 2025, das 08:00 hs às 16:00 hs, no Auditório do Colégio Farias Brito Eusébio, situado na Rua Farias Brito, 777 Amador Eusébio-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário Municipal Adjunto da Educação Francisco Avila De Matos Oliveira, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 303/2025

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA SHEILA SOUSA DE ANDRADE,ocupante do cargo de Professor, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 07 DE MAIO DE 2025, com previsão de retorno em dia 07 DE MAIO DE 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Municipal Adjunto da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 095/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDUC Nº 095, DIA 30 DE ABRIL DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Eusébio-CE, para participar da II Reunião Ampliada da Diretoria da UNCME Seccional CE, que se realizará no dia 07 de maio de 2025, das 08:00 hs às 16:00 hs, no Auditório do Colégio Farias Brito Eusébio, situado na Rua Farias Brito, 777 Amador Eusébio-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário Municipal Adjunto da Educação Francisco Avila De Matos Oliveira, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 303/2025

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SILVANIA DOS SANTOS QUEIROZ,ocupante do cargo de Assessoria de Controle Social da Educação, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 07 DE MAIO DE 2025, com previsão de retorno em dia 07 DE MAIO DE 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Municipal Adjunto da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 096/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEDUC Nº 096, DIA 30 DE ABRIL DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Eusébio-CE, para participar da II Reunião Ampliada da Diretoria da UNCME Seccional CE, que se realizará no dia 07 de maio de 2025, das 08:00 hs às 16:00 hs, no Auditório do Colégio Farias Brito Eusébio, situado na Rua Farias Brito, 777 Amador Eusébio-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 468/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

O Secretário Municipal Adjunto da Educação Francisco Avila De Matos Oliveira, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 303/2025

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor TOMAZ DE PAULO FELIX CAMILO FILHO,ocupante do cargo de Diretor de Almoxarifado, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 07 DE MAIO DE 2025, com previsão de retorno em dia 07 DE MAIO DE 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO AVILA DE MATOS OLIVEIRA

Secretário Municipal Adjunto da Educação

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 179/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 179 DE 30 DE ABRIL DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente I.I.P.S para consulta na Santa Casa e acompanhante, e a paciente M.J.L.S para consulta no Walter Cantidio, que ocorrerá no dia 30 de Abril de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JEAN CARLOS ARAUJO FERREIRA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 30 de Abril de 2025, com previsão de retorno em 30 de Abril de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 180/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº 180 DE 30 DE ABRIL DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Acaraú- CE, objetivando levar o paciente F. E.A para consulta no Hospital de Traumatologia e Ortopedia de Acaraú e acompanhante, que ocorrerá no dia 30 de Abril de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor INÁCIO RODRIGUES DE LIMA NETO, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 30 de Abril de 2025, com previsão de retorno em 30 de Abril de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 181/2025
EFETUAÇÃO DE VIAGEM.
PORTARIA SEMSA Nº181 DE 30 DE ABRIL DE 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente M.A.S.C para consulta no Hospital das Clinicas, o paciente F.A.C para consulta no Hospital de Messejana e acompanhante, a paciente F.A.S.A e a paciente F.E.C.C para consulta na Santa Casa, que ocorrerá no dia 30 de Abril de 2025, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 460/2024 de 23 de dezembro de 2024.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (008/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 30 de Abril de 2025, com previsão de retorno em 30 de Abril de 2025.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 434/2025
CRIAÇÃO DE COMISSÃO
PORTARIA ASSESP Nº 434/2025, URUOCA/CE DE 30 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a criação da Comissão Executora para os fins que se destina o Edital ASSESP nº. 002/2025, de 30 de abril de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, o art. 4º, da Lei Complementar Municipal nº 014/2018.

CONSIDERANDO o disposto no Edital ASSESP nº. 002/2025, de 30 de abril de 2025, que institui uma Comissão Executora para os fins a que se destina o Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Executora para os fins de execução do disposto no Edital ASSESP nº. 002/2025, de 30 de abril de 2025, ficando nomeados para tanto os servidores relacionados a seguir:

I.Antônia Gracilene de Aguiar Oliveira;

II.Camila de Oliveira Damasceno;

III. Eduardo Saraiva Ribeiro;

IV.Gleyciara Silva Freitas Cunha;

V.Maria Madalena Rocha Rodrigues;

VI.Pâmela Carneiro Albuquerque.

Art. 2º São atribuições da Comissão Executora, sem prejuízo das demais previstas no Edital ASSESP nº. 002/2025, de 30 de abril de 2025, bem como outras situações extraordinárias:

I - Cadastro e triagem das inscrições dos candidatos;

II - Seleção prévia mediante análise dos documentos obrigatórios, apresentados pelos candidatos;

III - Fiscalização da fiel aplicação das diretrizes do Edital ASSESP nº. 002/2025, de 30 de abril de 2025;

IV - Dirimir quaisquer conflitos relacionados à seleção de que trata o Edital ASSESP nº. 002/2025, de 30 de abril de 2025, observando sempre as diretrizes do citado Edital, bem como os princípios da Administração Pública, no que lhes for cabível.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão Executora perdurarão enquanto durar o prazo do Edital ASSESP nº. 002/2025, de 30 de abril de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 30 de abril de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 435/2025
EXONERAÇÃO DE CARGO.
PORTARIA ASSESP Nº 435/2025, URUOCA/CE 30 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido a senhora ANA PAULA ALBUQUERQUE NOGUEIRA do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, com simbologia subsídio, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 30 de abril de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 436/2025
DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
PORTARIA ASSESP Nº 436/2025, URUOCA/CE 30 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a destituição da função de gestor de fundo municipal, nos termos da Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto na Lei nº. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1o Destituir a senhora ANA PAULA ALBUQUERQUE NOGUEIRA da função de GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL F.M.A.S, FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO F.M.H, FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE F.M.D.C.A e FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA F.M.D.P.I, vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme disposição contida Lei Municipal n°. 460/2024, de 23 de dezembro de 2024.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 30 de abril de 2025; Edifício Chico Eudes, 68 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 01.040225-01/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.040225-01 - CONTRATO Nº 202504150001 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº 01.040225-01- CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA CONTRATADA: SERVICO DE AP AS MIC E PE EMP DO ESTADO DO CEARA SEBRAE CE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO TÉCNICO DE CONSULTORIA PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PUBLICA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO. - VALOR TOTAL: R$ 27.990,00 (vinte e sete mil, novecentos e noventa reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.04.121.0110.2.006 - Manut. Secret. Municipal Gestao Publica, elemento de gasto: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica no subelemento: 33903999: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; 150000000 Recursos não vinculados de Impostos - VIGÊNCIA: de 8 meses -

DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2025.

Francisco Monte Neto.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 03.200325-01/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03.200325-01 - CONTRATO Nº 202504290001 - ORIGEM: Dispensa Nº 03.200325-01- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA CONTRATADA: OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS A SEREM DESTINADAS AS FAMÍLIAS/CIDADÃOS URUOQUENSES IDENTIFICADOS OU ACOMPANHADOS NA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL - VALOR TOTAL: R$ 55.900,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos reais) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1005.08.244.0126.2.065 - Concessao de Beneficios Eventuais da Assistencia Social, 33903200: Material, bem ou serv. p/ dist. Gratuita, no Subelemento:33903215: Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, Material destinado a Assistência Social; FONTE:1500000000 Recursos não vinculados de impostos - VIGÊNCIA: de 8 meses -

DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2025.

ASS: ANA PAULA ALBUQUERQUE NOGUEIRA.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DO ADITIVO: 0011409.2023-20/2025
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DE ACRESCIMO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DE ACRESCIMO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0011409.2023-20, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO N.º 0011409.2023

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

DOTAÇÃO ORCAMENTARIA: 0901.10.302.0123.2.051 MANUT. UNID. MISTA DE SAÚDE HOSPITAL.

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.

FONTES: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE

OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO O ACRÉSCIMO DE 25% NAS QUANTIDADES DOS ITENS NO CONTRATO Nº 0011409.2023-20, CELEBRADO EM 29 DE OUTUBRO DE 2024, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011409.2023

DATA DO ADITIVO: 29 DE ABRIL DE 2025.

CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS LTDA- CNPJ Nº. 25.165.749/0001-10

ASSINA PELA CONTRATADA: FELIPE VERONEZ DE SOUSA,CPF Nº. ***.281.806-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA.- CPF: N°. ***.970.983 -**

VALOR DO ADITIVO: R$:78.125,00 (SETENTA E OITO MIL CENTO E VINTE E CINCO REAIS )

VALOR DO CONTRATO ORIGINAL: R$: 312.500,00 (TREZENTOS E DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS)

VALOR DO CONTRATO ADITIVADO:R$: 390.625,00 (TREZENTOS E NOVENTA MIL SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS)

URUOCA-CE, 29 DE ABRIL DE 2025.

ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA

CPF: N°. ***.970.983 -**

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA: 002/2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE CARGOS,
EDITAL ASSESP Nº 002/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a Seleção Pública para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Uruoca, para atender as necessidades temporárias e carências complementares na prestação de serviços públicos da Secretaria Municipal da Saúde, em caráter de urgência.

O Governo Municipal de Uruoca através de sua CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, considerando as disposições do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal/88, bem como a Lei Complementar Nº. 014/2018 c/c com a Lei Municipal nº 026/2009 de 12 de agosto de 2009, estabelecendo normas específicas que definem critérios para a abertura de inscrições e realização Seleção Pública destinada a selecionar médicos, para fins de contratação por tempo determinado, de acordo com a legislação municipal supramencionada, para atender as necessidades temporárias e carências complementares na prestação de serviços públicos da Secretaria Municipal da Saúde.

CONSIDERANDO a necessidade da contratação temporária de servidores ante as carências de servidores efetivos, em caráter de urgência, o Governo Municipal de Uruoca torna público o Edital da Seleção Pública para preenchimento temporário de cargos vagos do quadro de servidores públicos;

O Processo Seletivo será realizado pela CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, através de Comissão Executora devidamente constituída por Portaria, obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste Edital e na legislação correlata.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1.O Processo Seletivo destina-se a suprir carências temporárias do quadro de servidores públicos da Secretaria Municipal de Uruoca/CE;

1.1.1. Para atender os casos de emergências em saúde pública;

1.1.2. Realizar outros serviços de interesse público, de caráter temporário e necessário;

1.2. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública municipal, sendo observadas as carências por órgão e setor, bem como a ordem dos candidatos classificados.

1.3. A contratação será feita por tempo determinado, observando-se o prazo máximo de 01 (um) ano, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal, por igual período ou durante a execução dos respectivos convênios, programas, contratos e acordos.

1.4.O desconhecimento do conteúdo deste edital e eventual ratificação não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato. Ademais, o candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações estabelecidas neste instrumento será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

1.5.A contratação de profissionais para atender as necessidades temporárias alusivas às atividades finalísticas da Secretaria Municipal da Saúde, efetivar-se-á mediante: avaliação de títulos e entrevista;

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital e suas eventuais alterações, através do Diário Oficial do Município, hospedado no Endereço Eletrônico Oficial do Governo Municipal de Uruoca, Estado do Ceará.

1.7.Será disponibilizado no site do Governo Municipal de Uruoca, www.uruoca.ce.gov.br, o link, contendo os anexos I e II, parte integrante deste edital, para download, impressão e preenchimento para efetuar inscrição ao cargo pretendido.

2.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.

2.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e desenvolvido por uma Comissão Executora, designada pelo Chefe do Poder Executivo.

3.DAS INSCRIÇÕES.

3.1. No ato da inscrição o candidato deverá comprovar que detém as habilitações previstas neste edital, concomitantemente, deve apresentar os seguintes documentos, conforme Anexo III, parte integrante deste edital:

a) Fotocópias apresentadas juntamente com os documentos originais descritos a seguir ou cópias autenticadas em cartório:

- Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia);

- CPF;

- Título de Eleitor e Comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

- Certificado de Reservista (se for do sexo masculino);

- Declaração, Certificado ou Diploma da escolaridade e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido com data de conclusão até a data da convocação, adquirida em instituição de Ensino Oficial legalmente reconhecido com registro no órgão competente;

- Curriculum Vitai Simplificado e Documentos comprobatórios para Análise de Títulos, conforme Anexo II, parte integrante deste edital.

3.2. As inscrições serão efetuadas nos dias 06 e 07 de maio de 2025, das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, no Setor de Recursos Humanos, situado na sede da Prefeitura Municipal de Uruoca, Rua João Rodrigues, nº 173, Centro, Uruoca- Ceará.

3.3.São condições necessárias para as inscrições:

3.3.1.Ter 18 anos completos até a data da inscrição;

3.3.2.Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.3.Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);

3.3.4.Estar em dia com a justiça eleitoral;

3.3.5.Possuir a escolaridade correspondente ao cargo previsto neste Edital, Anexo III, parte integrante deste edital.

3.4.Das inscrições para candidatos com deficiência:

a) O candidato portador de necessidade especial, caso necessite de prova em condições especiais, deverá solicitar no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

b) Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública Simplificada, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que venham a anexar, no formulário de inscrição laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) expedido por médico especialista, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.

c)O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Havendo necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, a pessoa com deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas pela Comissão Executora, e segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4.1.Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes

para os candidatos considerados como pessoa com deficiência - PCD, em função compatível com a sua aptidão;

3.4.1.1.Para efeitos do cálculo de vagas, o percentual citado acima será aplicado no total de vagas por cargo. Assim, será considerada uma vaga quando o resultado for igual ou superior a 0,5.

3.4.2. Na falta de candidatos portadores de necessidades especiais ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida à rigorosa ordem de classificação.

3.5.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6.O candidato declarará, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optou, por ocasião da contratação.

3.7.Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado ou que não esteja em conformidade com o edital.

3.8.As informações prestadas no formulário de inscrição (anexo I), preenchidas pelo candidato, serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade policial, ainda caso aprovado e se contratado será passível de processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo seletivo.

3.9.São considerados documentos de identidade, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº 9.503/1997).

3.10. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não apresentarem a documentação conforme o Edital.

3.11.Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

3.12.Caso o procurador venha a representar mais de um candidato este deverá apresentar um instrumento de procuração para cada um dos candidatos representados, ficando o referido documento na guarda da Comissão Executora até 30 (trinta) dias após publicação do resultado final do processo seletivo.

3.13.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

3.14.Não será aceita a apresentação de documentos após o ato da inscrição.

3.15.Não serão aceitos requerimentos de inscrição extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente Edital, bem como enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

3.16. O candidato deverá optar por uma única lotação no momento da inscrição.

3.17. Será entregue comprovante de requerimento de inscrição (parte destacada para o candidato) quando da efetivação de sua inscrição.

4.DAS ETAPAS DA SELEÇÃO.

4.1.O Processo Seletivo obedecerá às seguintes especificidades: ENTREVISTA e AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

4.2. Da entrevista:

4.2.1. A Entrevista será de caráter classificatório e eliminatório, com a pontuação máxima estabelecida em 100 (cem) pontos, sendo avaliado do candidato: o seu desempenho em demonstrar o conhecimento da atividade que pretende exercer e a disponibilidade de tempo para a necessidade da Secretária Municipal da Saúde.

4.2.2. Esta fase terá caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminado o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos.

4.2.3. A Entrevista será realizada no dia 16 de maio de 2025, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Antônio Moreira, Centro, Uruoca-CE, por ordem de chegada.

4.2.4. Não haverá segunda chamada para a entrevista. A ausência por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, resultará na eliminação do candidato faltoso da Seleção Pública.

4.3. Da Avaliação de Títulos

4.3.1. A Avaliação de Títulos consistirá na análise curricular do candidato, visando à avaliação da capacidade profissional, totalizando 100 (cem) pontos, conforme modelo estabelecido no Anexo II, parte integrante deste edital.

4.3.2. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório.

4.3.3. Os documentos comprobatórios para a análise de títulos devem ser entregues no momento da inscrição.

4.3.4. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência técnico-profissional, o candidato deverá anexar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

a) Carteira de Trabalho da Previdência Social CTPS, ou declaração do empregador ou

contrato do Tomador de Serviços ou, se funcionário de Poder Executivo Municipal, declaração da autoridade competente, apresentando a matrícula do servidor e tempo de

serviço na área específica, ato de nomeação com a publicação no Diário Oficial do Município (D.O.M.), caso exista, ou Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

b) Certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o período e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) Contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final

de validade dos contratos) ou Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA) referentes aos

meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram

prestados, a identificação do serviço realizado, o período do mesmo e a descrição das atividades executadas;

d) Contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente de declaração da Cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram

prestados, a identificação do serviço realizado, período do mesmo e descrição das atividades executadas.

4.3.5. Não serão aceitos como experiência profissional o tempo de estágio, de serviço/trabalho voluntário, de bolsa de estudo ou de monitoria ou ainda outras atividades equivalentes.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

5.1. Considerar-se-á classificado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60 pontos da entrevista.

5.2. Formarão a relação classificatória dos candidatos, a somatória das notas da entrevista e da prova de títulos.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

6.1. Para os Cargos de Nível Superior:

a) o critério definido será a idade mais avançada entre os candidatos participantes;

b) havendo ainda empate, o critério seguinte adotado será a maior pontuação na entrevista.

7.DAS EXIGÊNCIAS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

7.1.No ato da inscrição, será exigido:

- Currículo Vitai Simplificado para análise de títulos devidamente preenchido assinado pelo candidato e anexados documentos comprobatórios de acordo com o cargo pretendido, conforme modelo no anexo II, parte integrante deste edital.

7.2. A seleção far-se-á, preliminarmente, mediante análise detalhada de toda a qualificação profissional e experiências na área, por meio dos documentos acima mencionados pela Comissão Executora do Processo Seletivo.

7.3. Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente, desde que sejam voltados para área específica em que esteja pleiteando no processo seletivo.

7.4. A prestação de declaração e/ou documentação falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes.

7.5. Declaração só será aceita na área correlata no prazo de validade da mesma.

7.6. O resultado final será homologado pela Comissão Executora e publicado no Diário Oficial do Município, disponível no sítio do Governo Municipal de Uruoca e fixado na Sede da Prefeitura Municipal de Uruoca.

8.DOS RECURSOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

8.1.Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições indeferidas no dia 08 de maio de 2025, para fins de abertura do prazo para recurso.

8.2.Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora, pelo indeferimento da inscrição até as 17h do dia 09 de maio de 2025.8.3.Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições indeferidas pós recurso no dia 12 de maio de 2025.

8.4. No dia 16 de maio de 2025, serão realizadas as entrevistas.8.5.No dia 19 de maio de 2025, será publicado o resultado preliminar desta seleção, no Diário Oficial do Município.

8.6.Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora por discordância do resultado preliminar da seleção até às 17h do dia 20 de maio de 2025.

8.7. No dia 21 de maio de 2025, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado final da seleção, pós recurso, contendo os nomes e a classificação de todos os candidatos aprovados.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DO EDITAL.

9.1. A homologação da Seleção Pública para servidores temporários, que trata esse edital será publicada no Diário Oficial do Município de Uruoca e terá validade nos termos do art. 2º, da Lei Complementar Nº 014/2018.

9.2. Caberá o prazo máximo de 01 (um) ano, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal, por igual período ou durante a execução dos respectivos convênios, programas, contratos e acordos.

10. DA CONVOCAÇÃO.

10.1. Os candidatos serão convocados por meio do Diário Oficial do Município de Uruoca, publicado na rede mundial de computadores, via edital de convocação, obedecendo à ordem de classificação, de acordo com a lotação pretendida e aposta no comprovante de inscrição, levando-se em consideração a necessidade temporária do Município de Uruoca.

10.2. Os candidatos aprovados, chamados aos cargos deste referido edital, depois de cumprido o período contratual, será reclassificado para o final da fila, dentro da lista do cargo escolhido/inscrito e do prazo do certame.

10.3. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcada pela Chefia do Setor de Recursos Humanos, munido dos seguintes documentos: RG; CPF; CTPS; PIS/PASEP; comprovante de residência atualizado; título de eleitor; comprovante de votação; certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos; grau de instrução; certidão de casamento(quando houver); reservista(quando houver); cartão do SUS; CNH dentro da validade (quando houver); carteira e certidão do conselho da classe e comprovante de quitação (quando houver); foto 3x4, conta corrente do Banco do Brasil.

10.4. O não comparecimento e/ou a não aceitação no momento, implicará em desistência tácita.

10.5. Esgotando-se a chamada dos candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação se reiniciam a convocação, dentro do prazo de validade do certame.

11.DA CONTRATAÇÃO.

11.1.O regime contratual será o Regime Jurídico administrativo do Município de Uruoca.

11.2.Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital;

b) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

c)Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;

d)Certidão negativa de débitos relativos as anuidades e processos éticos disciplinares;

e) Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função para a qual se inscreveu;

f) Possuir inscrição regular no Conselho Profissional;

g) Não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade

disciplinar;

h) Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública.

11.3.Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas de toda a documentação exigida no ato da inscrição.

11.4 As contratações obedecerão aos critérios de pontuação em ordem decrescente para a classificação final, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público.

12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1.Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de edital de divulgação do resultado no Diário Oficial do Município de Uruoca.

12.2. Os documentos entregues ao Setor de Recursos Humanos, pelos candidatos, durante o processo de seleção para comprovação dos respectivos títulos, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.

12.3.A participação de portadores de deficiência no presente processo seletivo será assegurada nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988.

12.4.Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Executora.

12.5. O cargo, salário, escolaridade mínima, carga horária do cargo disponibilizado, estão no anexo III deste Edital.

12.6 O cronograma geral da seleção, está disposto no Anexo V deste Edital

Uruoca-CE, 30 de abril de 2025.

GLEYCIARA SILVA FREITAS CUNHA

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL PORTARIA ASSESP Nº 027/2025

MARIA MADALENA ROCHA RODRIGUES

PROCURADORA JURIDICO GERAL DO MUNICIPIO

PORTARIA Nº 002/2025

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAISCANDIDATO:

_______________________________________________________________________________________________________________

---

_____________________________________________LOTAÇÃO PRETENDIDA:

( ) SEDE ( ) CAMPANÁRIO ( ) PARACUÁ/BALIZA

RG:

_____________________________ORGÃO EMISSOR:

______________CPF:

_________________________SEXO:

( ) F ( ) M ( ) PREFERE NÃO DECLARARDATA DE NASCIMENTO:

________________________CELULAR:

( ) ______________________EMAIL:

___________________________________________________ENDEREÇO:

______________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________APRESENTA NECESSIDADE ESPECIAL:

( )NÃO ( )SIM, ________________________________________________________________________________________________

Declaro está ciente que, caso aprovado, entregarei os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optei, por ocasião da contratação.

Uruoca-CE, ___ de ____________de 2025.

__________________________________________

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

__________________________________________

ASSINATURA DO (A) RESPOSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

EDITAL ASSESP Nº 002/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Seleção Pública para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Uruoca

NOME: __________________________________________________________________________________________________

CARGO: _________________________________________________________________________________________________

DATA DA INSCRIÇÃO: ____/____/2025.

___________________________________________ __________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

ANEXO II

FICHA ANÁLISE DE TÍTULOS

CURRICULUMVITAE

(SIMPLIFICADO)

CANDIDATO:

______________________________________________________________________________________________________________

CARGO PRETENDIDO:

_____________________________________________LOTAÇÃO:

( )SEDE ( ) CAMPANÁRIO RG:

______________________________________CPF:

______________________________CELULAR

( ) ________________________________

TÍTULOSPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MAX.QTD ENTREGUEPONTUAÇÃO ATRIBUIDATÍTULO ACADÊMICO CORRELATO À ÁREA20Doutorado 2020Mestrado 1515Especialização 10 pontos por especialização 2010TÍTULO DE CURSOS CORRELATOS À ÁREA REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS30Certificados acima de 100 horas 06 pontos por certificado3006Certificados de 40 a 100 horas 03 pontos por certificado3003TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL CORRELATOS À ÁREA REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS30Participação em Congresso/Conferência/Encontro 01 ponto por evento30Publicação de resumo em Congresso/Conferência 02 pontos por publicação30Publicação de artigo em revista com Qualis - CAPES 05 pontos por publicação30EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA PRETENDIDA20Experiência de trabalho na área pretendida de 06 meses a 1ano 02 pontos20Experiência de trabalho na área pretendida de 06 meses a 1ano, setor privado 01 ponto20VALOR MÁXIMO DOS PONTOS100Uruoca-CE, _____ de _________________ de 2025.

___________________________ _________________________________

Assinatura do (a) candidato (a) Assinatura do (a) avaliador (a)

ANEXO III

SEDECARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSMÉDICO40HSUPERIOR COMPLETO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE010100R$ 14.058,00CAMPANÁRIOCARGOC/ H SEMANALEXIGÊNCIA / HABILITAÇÃOVAGASAMPLA CONCORRENCIAPCDCADASTRO RESERVAVENCIMENTOS BÁSICOSMÉDICO40HSUPERIOR COMPLETO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE010100R$ 14.058,00VAGAS

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

MÉDICO (A):

Descrição Sintética:

Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

Descrição Analítica:

Assegurar atendimento integrado ao usuário/paciente, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos cirurgias e pericias;

Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho - diabetes hipertensão planejamento familiar, dependência química, dentre outros;

Realizar assistência integral, promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamentos, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano, infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

Realizar consultas clinicas e procedimentos na UBS e quando indicado ou necessário no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, escolas, associações;

Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecologia, obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clinico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

Encaminhar quando necessário, usuários e serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, ACE, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem;

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

Exercer outras responsabilidades/atribuições correlatas.

ANEXO V

CRONOGRAMA GERAL DA SELEÇÃO

INSCRIÇÕES06/05/2025 E 07/05/2025PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS08/05/2025RECURSOS DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS09/05/2025PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PÓS RECURSO12/05/2025ENTREVISTA 16/05/2025RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO19/05/2025RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR 20/05/2025RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÓS RECURSO21/05/2025

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo TCE Ceará Sustentável