A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)
CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores público municipal encaminhada pelos diretores das escolas municipais para a Secretaria da Educação.
RESOLVE
Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2025, o quantitativo de faltas aos servidores públicos municipais, conforme anexo único.
Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2025.
Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.
CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
BRUNO DE SOUSA MELO
Secretário Municipal da Educação
Portaria ASSESP Nº 121/2025
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEDUC N° 07/2025, 31 DE JANEIRO DE 2025.
NOMEFUNÇÃOQUANTIDADE DE FALTASANTONIA ZILMA HENRIQUE DE ARAUJO AUXILIAR DE PROFESSOR30ELIXANDRA ARAUJO DA COSTAPROFESSORA21FRANCISCO DARLAN PEDRO FARIASAGENTE COMUNITARIO DA EDUCAÇÃO 30ITALA ANDRADE DA SILVEIRA AQUINOPROFESSORA30NIZIA DE OLIVEIRA SALESAGENTE ADMINISTRATIVO30PAULO HENRIQUE DA SILVA SAMPAIOAGENTE COMUNITARIO DA EDUCAÇÃO 30QUININA MARIA ARAUJO GUALBERTOAGENTE ADMINISTRATIVO21