Institui o “Programa de Atenção Integral ao Autismo no Município de Uruoca e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Programa de Atenção Integral ao Autismo” no Município de Uruoca, com o objetivo de atender às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o qual terá como função o desenvolvimento das seguintes diretrizes:
- Identificar a quantidade e o seu perfil socioeconômico;
- Criar mapeamento dos casos através do Município ou mediante a realização de convênios com o Estado e a União;
- Desenvolver políticas públicas voltadas para o atendimento das pessoas com TEA;
IV - Empreender atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA;
- Realizar debates sobre o TEA, em caráter multiprofissional;
- Promover a articulação e o alinhamento entre os campos da reabilitação e da atenção psicossocial para qualificação da atenção às pessoas com TEA.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos do programa criado nesta lei, serão desenvolvidos métodos para a obtenção de dados que possam contribuir com o programa, como o diagnóstico do grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º Com os dados obtidos por meio do presente programa será formalizado um cadastro de inclusão das pessoas com TEA para fins de se promover políticas públicas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Uruoca, Ceará, em 06 de junho de 2024; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA