Diário oficial

NÚMERO: 031/2024

15/02/2024 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 041/2024
Aumento nos valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais.
LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2024, DE 15 DE FEVEREIRO 2024

Aumenta os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro Efetivo da Administração Direta do Município de Uruoca, revoga a Lei Complementar Municipal n° 036/2023, de 05 de junho de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam aumentados os valores dos vencimentos básicos dos seguintes Cargos pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal do Município de Uruoca:

- Auxiliar de Serviços;

- Vigilante;

- Office Boy;

- Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas;

- Agente Administrativo;

- Agente Fiscal;

- Auxiliar de Professor;

- Atendente de Consultório Dentário;

- Auxiliar ou Técnico de Enfermagem;

- Agente Comunitário de Educação;

- Motorista B;

- Motorista D;

- Secretário Escolar.

Art. 2o Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de que trata o artigo anterior, as nomenclaturas, as descrições e as cargas-horárias de cada cargo, encontram-se dispostas no Anexo Único, parte integrante desta presente Lei.

Art. 3o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro de 2024, devendo a referida diferença ser paga na folha de pagamentos do respectivo mês da vigência desta Lei.

Art. 5o Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº. 036/2023, de 05 de junho de 2023.

Uruoca, Ceará, 15 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

Lei Complementar nº 041/2024, 15 de fevereiro de 2024.

NOME DO CARGO/ DESCRIÇÃO DO CARGOCARGA HORARIA VENCIMENTO BASE

2024Auxiliar de Serviços Gerais40 horas semanaisR$ 1.412,00Vigilante40 horas semanaisR$ 1.412,00Office Boy40 horas semanaisR$ 1.412,00Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas40 horas semanaisR$ 1.462,00Agente Administrativo40 horas semanaisR$ 1.462,00Agente Fiscal40 horas semanaisR$ 1.462,00Auxiliar de Professor40 horas semanaisR$ 1.512,00Atendente de Consultório Dentário40 horas semanaisR$ 1.462,00Auxiliar ou Técnico de Enfermagem40 horas semanaisR$ 1.512,00Agente Comunitário de Educação40 horas semanaisR$ 1.512,00Motorista B40 horas semanaisR$ 1.462,00Motorista D40 horas semanaisR$ 1.492,00Secretário Escolar40 horas semanaisR$ 1.512,00

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 042/2024
Majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais.
LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do novo Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam majorados os valores dos vencimentos básicos dos seguintes cargos criados pela Lei Municipal nº. 208/2017, de 29 de março de 2017:

- Digitador;

- Entrevistador;

- Facilitador;

- Orientador Social.

Art. 2o Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de que trata o artigo anterior, as nomenclaturas, as descrições e as cargas-horárias de cada cargo, encontram-se dispostas no Anexo Único, parte integrante desta presente Lei.

Art. 3o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro de 2024, devendo a referida diferença ser paga na folha de pagamentos do respectivo mês da vigência desta Lei.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar Municipal nº. 034/2023, de 05 de junho de 2023.

Uruoca, Ceará, em 15 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

Lei Complementar nº 042/2024, de 15 de fevereiro de 2024.

NOME DO CARGO/ DESCRIÇÃO DO CARGOCARGA HORARIA VENCIMENTO BASE

2024DIGITADOR40 horas semanaisR$ 1.412,00ENTREVISTADOR40 horas semanaisR$ 1.412,00FACILITADOR40 horas semanaisR$ 1.412,00ORIENTADOR SOCIAL40 horas semanaisR$ 1.412,00

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 043/2024
Alteração da Lei Complementar nº. 035/2023.
LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº. 035/2023, de 05 de junho de 2023 e majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Uruoca para atender as necessidades temporárias de Programas Federais e do Centro de Referência da Assistência Social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam majorados os valores dos vencimentos básicos dos seguintes Cargos criados pela Lei Complementar nº.019/2020, de 16 de março de 2020:

- Supervisor;

- Visitador;

- Pedagogo;

Art. 2o Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de que trata o artigo anterior, as nomenclaturas, as descrições e as cargas horárias de cada cargo, encontram-se dispostas no Anexo Único, parte integrante desta presente Lei.

Art. 3o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro de 2024, devendo ser paga a referida diferença na folha de pagamento referente ao mês da vigência desta Lei.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar Municipal nº. 035/2023, de 05 de junho de 2023.

Uruoca, Ceará, em 15 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

Lei Complementar nº 043/2024, de 15 de fevereiro de 2024.

NOME DO CARGO/ DESCRIÇÃO DO CARGOCARGA HORARIAVENCIMENTO BASE

2024SUPERVISOR 40 horas semanaisR$ 1.800,00VISITADOR40 horas semanaisR$ 1.412,00PEDAGOGO40 horas semanaisR$ 1.800,00

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 419/2024
Reajuste do piso salarial mínimo para servidores públicos.
LEI Nº 419/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores públicos do Município de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica definido em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2024, a servidores públicos do Município de Uruoca, que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º Nenhum servidor público municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante ao artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e Decreto nº. 11.864, de 27 de dezembro de 2023.

Art. 3º O piso salarial mínimo definido no artigo 1º, da presente Lei, será atualizado automaticamente sempre de acordo com o reajuste nos termos da Lei Federal que fixar o valor do salário mínimo nacional.

Art. 4º A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração municipal, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie do Prefeito Municipal;

Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por meio de Decreto, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores públicos municipais, nos termos da Lei Federal que fixar o valor do salário mínimo nacional.

Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 404, de 05 de junho de 2023 e a Lei Municipal nº. 385, 13 de fevereiro de 2023, bem como a Lei Municipal nº. 097, de 25 de fevereiro de 2013, retroagindo seus efeitos financeiros e jurídicos ao mês de janeiro do ano de 2024, devendo a referida diferença ser paga na folha de pagamentos do respectivo mês da vigência desta Lei.

Uruoca, Ceará, em 15 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 420/2024
Majora o valor do Piso dos Profissionais do Magistério.
LEI Nº 420/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Majora o valor do Piso dos Profissionais do Magistério de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas

atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 1o, da Lei Municipal nº. 383/2023, de 06 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o piso salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Uruoca no valor de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) mensais, para uma jornada semanal de 40 (quarenta horas) semanais, para a formação em nível médio, na modalidade normal, prevista no art. 62, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º .....

§ 4º Excepcionalmente, nos salários iniciais dos Profissionais do Magistério, somente com formação em nível médio, equipara-se ao Piso dos Profissionais do Magistério, classe A, referência 1.

Art. 2o O art. 41, da Lei Municipal nº. 272/02, de 29 de abril de 2002 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 41. É fixado em R$ 2.290,28 (dois mil duzentos e noventa reais e vinte e oito centavos) o valor do vencimento básico do início da Carreira do Magistério, Professor A, Nível 01, para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais.

Art. 3o O Anexo VI, do qual se refere o art. 3o, da Lei Municipal nº. 272/02, de 29 de abril de 2002 e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações de valores:

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTOS OU SALÁRIO

TABELA DE VENCIMENTOSCLASSEREFERÊNCIAVENCIMENTO 20hVENCIMENTO 40hA1,2,3,4R$ 2.290,28R$ 4.580,57B5,6,7,8R$ 2.519,30R$ 5.038,62C9,10,11,12R$ 2.748,33R$ 5.496,68D13,14,15,16R$ 2.977,36R$ 5.954,74'daNICA9,10,11,12R$ 2.748,33R$ 5.496,68

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de janeiro de 2024, com pagamento da diferença, em pearcela única, na folha de pagamento referente ao mês subsequente a vigência desta Lei.

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 001/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 001, 15 DE FEVEREIRO DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, objetivando tratar de assuntos relacionados a serviços relativos à emissão de carteiras de identidade, que acontecerá no dia 16 de Fevereiro de 2024, na Coordenadoria de Identificação Humana e Pericias de Segurança Pública e Defesa Social, Localizada na Av. da Universidade, nº 3265, Damas Fortaleza CE. CEP: 60020-181.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO WELBER CARDOSO, residente na Rua Joãozinho Rodrigues, Nº 185, Roberto Dourado, ocupante do Cargo de Diretor da Junta Militar, a viagem supracitada que se realizará no dia 16 de Fevereiro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais) totalizando R$ 80,00 (oitenta reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 048/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 048, DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando os pacientes e acompanhantes na lista abaixo. No dia 15 DE FEVEREIRO DE 2024 e retornando no dia 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01 AUGUSTO GOMES DOURADO WALTER CANTIDIOPACIENTE02VALDILENE SILVA DA COSTAWALTER CANTIDIO ACOMPANHANTE03TERESINHA DOURADO DE FARIASCRIOPACIENTE04MARIA ANTONIA DE FARIASCRIOACOMPANHANTE05GENIVAL PEREIRA AGUIARWALTER CANTIDIOPACIENTE06JOSE LUCCA SOUSA DE PAULASARAHPACIENTE07ANTONIA SOUZA DA COSTASARAHACOMPANHANTE08MARIA EMILLY DE SOUSA GOMESSARAHPACIENTE09MILENA SOUSA MAGALHÃESSARAHACOMPANHANTE10HENRY GABRIEL DA COSTA DE MESQUITA PLASTICLINIC MEDICAL CENTERPACIENTE11MARIA DJEINE SENA DA COSTA PLASTICLINIC MEDICAL CENTERACOMPANHANTE12ROGELENE LEANDRO DA COSTAPLASTICLINIC MEDICAL CENTERACOMPANHANTE13ANTONIO NETO DE SOUZAHOSPITAL DE MESSEJANAACOMPANHANTECONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MARCELO BRAGA AGUIAR, residente Rua João Almeida, S/N, Roberto Dourado Uruoca CE, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 15 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 060/2024
Exoneração a pedido.
PORTARIA ASSESP Nº 060/2024, URUOCA/CE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre exoneração a pedido, de cargo efetivo, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 34, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido, a senhora GRACY KELLY SILVA CAMILO, servidora municipal efetiva, matrícula: 1309099, aprovada no Concurso Público Municipal, nomeada através da Portaria 077/2008, de 26 de de julho de 2008; vinculada a Secretaria Municipal da Educação, no cargo de Agente Administrativo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 15 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 061/2024
Exoneração a pedido.
PORTARIA ASSESP Nº 061/2024, URUOCA/CE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido a senhora MARIA LUIZA PEREIRA SOUZA do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, do CEI MARIA DO SOCORRO CHAVES (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 ATÉ 300 ALUNOS) com simbologia COEP II, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 15 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 062/2024
Exoneração a pedido.
PORTARIA ASSESP Nº 062/2024, URUOCA/CE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido a senhora CÍCERA OLIVEIRA AGUIAR do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, da E.E.F NÉ CONRADO (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 DUZENTOS E UM ATÉ 300 TREZENTOS ALUNOS) com simbologia COEP II, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 15 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 063/2024
Exoneração a pedido.
PORTARIA ASSESP Nº 063/2024, URUOCA/CE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido a senhora CLEIDEANE BATISTA S. OLIVEIRA do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, da E.E.F RAIMUNDO FERNANDES MOREIRA CHAVES (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia COEP III, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 15 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 064/2024
Exoneração a pedido.
PORTARIA ASSESP Nº 064/2024, URUOCA/CE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido o senhor CIPRIANO JACINTO DE OLIVEIRA do cargo de COORDENADOR ESCOLAR, da E.M.E.F.T.I DIVA MARQUES VIANA (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 CENTO E UM ATÉ 200 DUZENTOS ALUNOS) com simbologia COEI III, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 15 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 065/2024
Exoneração a pedido.
PORTARIA ASSESP Nº 065/2024, URUOCA/CE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido a senhora FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO DA SILVA do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, da E.E.F. FRANCISCO MARQUES VIEIRA (ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 ATÉ 200 ALUNOS) com simbologia COEI III, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 15 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 066/2024
Retorno ao exercício e revogação de licença.
PORTARIA ASSESP N° 066/2024, URUOCA/CE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre Retorno ao exercício e revogação de licença por interesse do serviço, do Servidor Valdiná Moreira Batista.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO a possibilidade da Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF;

CONSIDERANDO os termos do art. 99, da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe que quando o interesse do serviço o exigir, a autorização poderá ser revogada, a juízo da autoridade competente, devendo o servidor reassumir o exercício;

Resolve:

Art. 1º Revogar a licença para trato de interesses particulares, concedida ao servidor VALDINÁ MOREIRA BATISTA, através da Portaria ASSESP nº 032/2023, de 18 de janeiro de 2023.

Art. 2º Determinar o retorno imediato do servidor VALDINÁ MOREIRA BATISTA, ao exercício das atividades laborais do cargo de Professor, vinculado à Secretaria Municipal da Educação, para o qual foi nomeado em caráter definitivo por meio da Portaria nº. 345/2007 de 04 de abril de 2007, mediante aprovação em concurso público.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Uruoca, Ceará, em 15 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAL - CHAMADA PÚBLICA: 002/2024
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral.
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-SEDUC, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Pesquisa e Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, com o objetivo de compor o BANCO DE FORMADORES do referido Programa, torna pública a seleção de profissionais para atuarem como formadores nos Eixo de Educação Infantil, Eixo da Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental, Eixo de Gestão e Avaliação e Eixo Competências Sociemocionais, nas áreas do Desenvolvimento Infantil, Pedagogia, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Literatura Infantil, Competências Socioemocionais e Gestão e/ou Avaliação com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

Na presente Chamada Pública, o (a) interessado(a) se inscreverá para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV, com o perfil profissional detalhado no Anexo II. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsista do Programa de Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, da Secretaria da Educação do Governo Municipal de Uruoca, e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as necessidades de cada Eixo.

OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAIS PAIC

O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC, da Secretaria da Educação do Estado, que anteriormente foi criado como PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007 e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O Programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil, na etapa inicial da Alfabetização e dos alunos do Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos alunos da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, de nível superior, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento utilizado e à implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, o refinamento dos materiais instrucionais e a promoção de formação em serviço dos técnicos e professores das redes municipais de ensino junto às equipes técnicas das Secretarias Municipais.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

FORMADORES Eixo de Educação Infantil, Eixo de Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental, Eixo Competências Sociemocionais e Eixo de Gestão e Avaliação, Eixo de Literatura Infantil.

Profissionais do magistério, com nível superior, pós-graduação, conforme Anexo II, e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas de áreas do Desenvolvimento Infantil, Pedagogia, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Competências Socioemocionais e Gestão e/ou Avaliação ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no MAIS PAIC e acompanhamento e avaliação da execução do Programa.

ARTICULADOR(A) COMPETÊNCIAS SOCIOEMOCIONAIS

Profissionais do magistério, com nível superior, pós-graduação, conforme Anexo II, e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas de áreas de Matemática e Ciências, áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no MAIS PAIC e acompanhamento e avaliação da execução do Programa.

3.DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS MAIS PAIC

3.1.Do(a) formador(a):

a)Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação do Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental;

b)Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da CREDE/SME pelas produções e envio matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela coordenação do Eixo;

c)Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação da CREDE/SME, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;

d)Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

e)Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pelos eixos da SEDUC/CREDE;

f)Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores;

g)Participar da(s) formação(ões) na CREDE, sendo assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como, responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico e a observância do atendimento logístico;

h)Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros;

i)Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador;

j)Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da CREDE/SME, sempre que necessário;

l)Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as formações;

m)Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano no sistema Bolsistas Online;

n)Realizar as formações nos locais para onde forem designados.

4.DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório:

4.1.Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum e do Plano de trabalho, de acordo com as diretrizes do MAIS PAIC.

4.1.1. Os candidatos deverão enviar via e-mail os documentos a seguir: Curriculum atualizado com as devidas comprovações e a proposta de Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo IV, desta Chamada Pública;

4.1.2. Na avaliação do Curriculum será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III, desta Chamada Pública;

4.1.3. Na avaliação do Plano de Trabalho será considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAIS PAIC, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo IV, desta Chamada Pública.

4.2.Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os aprovados na primeira etapa.

4.2.1. Entrevista com o candidato: Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional e o nível de comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo Programa, que devem estar em consonância com os pressupostos do Programa MAIS PAIC.

5.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1.A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo e entrevista), de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

FASECRITÉRIOPONTUAÇÃO MÁXIMA

1ªAnálise do currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III.15 (QUINZE) PONTOSTrabalhos/Projetos nas áreas desenvolvidas no Programa MAIS PAIC10 (DEZ) PONTOS2ªEntrevista com o candidato.25 (VINTE E CINCO) PONTOSPONTUAÇÃO TOTAL50 (CINQUENTA) PONTOSObservação 1: Será considerado aprovado para a segunda etapa o candidato que obtiver a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos.

Observação 2: Será considerado aprovado neste Processo de Seleção o candidato que obtiver a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1.As inscrições estarão abertas no período de 16/02/2024 a 19/02/2024 , nos horários das 08:00h às 12:00h das 14:00h às 17:00h, no e-mail: maispaicuruoca2021@gmail.com .

6.2.No ato da inscrição, os candidatos deverão enviar tais documentos:

a)Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o Eixo pretendido e a área pretendida (vide modelo no Anexo I desta Chamada Pública);

b)Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-graduação de maior titulação;

c)Curriculum;

d)Declaração de experiência no magistério, no mínimo de 03 anos para os Anos Finais do Ensino Fundamental;

6.3.No e-mail, devem estar discriminadas as seguintes informações:

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC.

Dados do Candidato:

NOME:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONES PARA CONTATO:

E-MAIL:

Dados da Função:

TIPO DE BOLSA PRETENDIDA: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL IV.

EIXO DE ATUAÇÃO PRETENDIDO

( )ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA ( ).

7.DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO

7.1.Serão criadas comissões de seleção nos municípios, formadas por servidores com lotação na mesma unidade territorial, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral e subcomissões que realizarão as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e recursos;

7.2.Todas as etapas desta Chamada Pública serão divulgadas no site do município, garantindo a transparência do processo;

7.3.Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau com a respectiva Comissão de Seleção.

8.DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NA PRIMEIRA ETAPA

8.1.O resultado da análise documental, as datas e os horários das entrevistas serão divulgados por meio digital, no site do município.

9.VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

9.1.O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses para formador (a) municipal, podendo ser prorrogado pelo município, conforme limite máximo previsto em legislação (Art. 6º, da Lei 15.276/12), seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa MAIS PAIC;

9.2. Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC/CREDE poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou no Plano de Trabalho.

10.CRONOGRAMA

10.1. Primeira etapa

10.1.1. Inscrições: 16/02/2024 a 19/02/2024

10.1.2. Análise do currículo do (a) candidato(a): 20/02/2024

10.1.3. Divulgação do resultado da primeira etapa: 21/02/2024

10.1.4. Período para interposição de recursos da primeira etapa: 22/02/2024

10.1.5. Resultado da interposição de recurso da primeira etapa: 23/02/2024

10.2. Segunda etapa:

10.2.1. Divulgação das datas, horário e local das entrevistas do (a) candidato (a) selecionado(a), na primeira etapa: 26/02/2024

10.2.2. Entrevista com os (as) candidatos (as) selecionados (as) na primeira etapa: 27/02/2024.

10.2.3. Divulgação do resultado final preliminar: 28/02/2024

10.2.4. Período para interposição de recursos: 29/02/2024

10.2.5. Resultado final será divulgado no dia 01/03/2024, no site do governo municipal.

11.DOS RECURSOS

11.1. O (a) candidato poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do resultado da seleção no site do Governo Municipal de Uruoca.

11.2. O resultado final será divulgado no site do Município, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.

12.DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa MAIS PAIC em cada SME.

12.2. Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos a posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados no site.

12.3. Fica reservado ao município o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

12.4. Esta chamada pública tem a vigência de 02 (dois) anos a contar da data de publicação, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez.

Secretaria da Educação de Uruoca

Uruoca, 15 de Fevereiro de 2024

_______________________________

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

Portaria ASSESP Nº 202/2022

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

I - IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO:

CPF: RG:

ENDEREÇO:TELEFONES PARA CONTATO: E-MAIL:

II- BOLSA PRETENDIDA

BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL IV

EIXO DE ATUAÇÃO PRETENDIDO:

( ) ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA:

( )ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA:

* Somente para os casos de inscrição nos Anos Iniciais ou Finais do Ensino fundamental

No caso de inscrição nos Anos Iniciais, Indicar a área de Português ou Matemática;

No caso de inscrição nos Anos Finais, Indicar a área de Português, Matemática, Ciências da Natureza.

, de de 2024

____________________________________________________________

Assinatura do candidato

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO II - DETALHAMENTO QUANTO À DESCRIÇÃO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

TIPO DE BOLSADESCRIÇÃOBolsa de Extensão Tecnológica Nível IVProfissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no MAIS PAIC e acompanhamento e avaliação da execução do programa.CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO III - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM

ItemCRITÉRIO: Mérito acadêmicoPontuação Máxima1Curso de graduação na área de atuação para nível de bolsa pretendido pelo candidato.10 (DEZ) PONTOS2Pós-graduação em nível de Especialização2 (DOIS) PONTOS3Pós-graduação em nível de Mestrado3 (TRÊS) PONTOSTOTAL15 (QUINZE) PONTOSCHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO IV CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PROPOSTO PELO CANDIDATO:

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHONOTAAAtendimento aos objetivos do MAIS PAIC na(s) área(s) proposta(s)4 (quatro) pontosBCoerência com as metodologias que vem sendo desenvolvidas em cada área de atuação do Programa MAIS PAIC3 (três) pontosCClareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade3 (três) pontosTotal da pontuação máxima obtida no Plano de Trabalho10 (dez)pontosCHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO V- ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

IDENTIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOME COMPLETO ______________________________________

ENDEREÇO ________________________________________TELEFONES PARA CONTATO ____________________

E-MAIL _______________________________________________________________

DADOS DO PLANO DE TRABALHO

TÍTULO BOLSA PRETENDIDA EIXO DE ATUAÇÃO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO

INTRODUÇÃO

OBJETIVOS

JUSTIFICATIVAS

METODOLOGIA

14 .RESULTADOS ESPERADOS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE URUOCA

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO VI DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMAAÇÕESPERÍODOInscrições.16/02/2024 a 19/02/2024Análise do Currículo e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a).20/02/2024Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa.21/02/2024Período para interposição de recursos da primeira etapa.22/02/2024Divulgação do Resultado Final da primeira etapa.23/02/2024Divulgação de datas e horários das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa.26/02/2024Entrevista dos (as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa.27/02/2024Divulgação do Resultado Preliminar da segunda etapa.28/02/2024Período para interposição de recursos da segunda etapa.29/02/2024Divulgação do Resultado final.01/03/2024

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito