Diário oficial

NÚMERO: 140/2023

26/07/2023 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - PORTARIA: 055/2023
Revogação de diária.
PORTARIA SEDEST Nº 055, DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a revogação de diária por critérios de conveniência e oportunidade e dá outras providências:

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº054, publicado no DOE ano VII | Nº138, na página 03, no dia 24 de julho de 2023, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 067/2023
Inclusão de faltas na folha de pagamento - SEDUC.
PORTARIA SEDUC N° 067, 25 DE JULHO DE 2023

A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores público municipal encaminhada pelos diretores das escolas municipais para a Secretaria da Educação.

RESOLVE:

Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de julho de 2023, o quantitativo de faltas aos servidores públicos municipais, conforme anexo único.

Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de julho de 2023.

Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEDUC N° 067, 25 DE JULHO DE 2023

NOMEFUNÇÃOQUATIDADE DE FALTASBENEDITA DE OLIVEIRA DE SOUSAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 0,5CLEIDIANE GOMES DE LIRAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 0,5FRANCISCO VALDEX MESQUITA JUNIOR VIGILANTE 0,5FRANCISCO FERNANDES CHAVES NETOAGENTE ADMINISTRATIVO05IONETE MARIA SIQUEIRA MACHADOPROFESSORA25JOSE SAMPAIO FONTENELEAUXILIAR DE PROFESSOR01LUCIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE AGENTE COMUNITARIO DA EDUCAÇÃO21NISIA DE OLIVEIRA SALES AGENTE ADMINISTRATIVO06SEBASTIÃO ALVES MOREIRAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS25FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 068/2023
Inclusão de adicional noturno - SEDUC.
PORTARIA N° 068/2023 SEDUC, URUOCA-CE, 25 DE JULHO DE 2023

A Secretaria Municipal da Educação de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos na sede.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia às 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado na Unidade Administrativa da Secretaria Municipal da Educação, na Sede do Município.

NomeCarga horária trabalhada em regime de plantão. ANTONIO CLECIO MAGALHÃES111 HORAS ANTONIO ELIOMAR DE LIMA ALVES 207 HORAS ANTONIO FERREIRA GOMES FILHO 207 HORAS CARLINO AGUIAR DE PAULA221 HORAS CLOVIS CUNHA LIMA 221 HORAS CRISTOVÃO BATISTA MAGALHÃES207 HORAS DEIVISON RODRIGUES DO NASCIMENTO207 HORASDONATO TEIXEIRA CRUZ 221 HORAS FABIO JUNIOR SOUZA DOS SANTOS 207 HORAS FRANCISCO ATAIDE LIMA DE SOUSA 207 HORAS FRANCISCO CLADENIO ESTEVAL DE ALMEIDA 207 HORASFRANCISCO DE JESUS GOMES 221 HORASFRANCISCO GEAN RODRIGUES DOS SANTOS207 HORAS FRANCISCO GENIVALDO TOME DA SILVA221 HORAS FRANCISCO HELIO PEREIRA DA HORA 207 HORASFRANCISCO IVANILO DE FARIAS RODRIGUES 207 HORAS FRANCISCO LEONES HIGINO DE ANDRADE221 HORASFRANCISCO PEREIRA DA SILVA111 HORAS FRANCISCO RODRIGUES GOMES 221 HORAS FRANCISCO VALDEMAR FERREIRA221 HORAS GERRE ADRIANO RUFINO DO NASCIMENTO221 HORASIVANILDO OVIDIO SAMPAIO 221 HORASJOÃO BATISTA DA SILVA 221 HORASJOSÉ CLEITON ALVES DE SOUSA 207 HORASJOSIAS RODRIGUES DE LIMA 207 HORAS LEANDRO MOREIRA SANTOS221 HORAS MAÉCIO GOMES FERREIRA221 HORAS MANOEL JUNIOR DE SOUZA207 HORASMANOEL MARQUES DA MOTA FILHO97 HORAS MARCELO ROCHA FONSECA 111 HORAS MATEUS DE ALMEIDA ALVES221 HORAS PEDRO FONSECA GOMES 221 HORAS RAIMUNDO NONATO NETO207 HORASTHIAGO DE SOUSA PONTE221 HORAS VALDERLAN CARVALHO FERREIRA 207 HORAS VALDIR ARAUJO PESSOA 221 HORAS Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 069/2023
Pagamento de diferença salarial.
PORTARIA SEDUC Nº 069, DE 25 DE JULHO DE 2023

CONSIDERANDO a condição de auxiliar de confiança do Prefeito, no exercício da coordenação dos serviços de sua secretaria, de que trata o Art. 94, §1º, I da LOMU;

CONSIDERANDO o pagamento de diferença salarial, que institui como maneira necessária, a publicação de portaria para os fins a que se destina o valor devido;

O Secretário Francisco das Chagas Pereira, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Pagar diferença salarial o Sr. FRANCISCO ROBERTO FONSECA, inscrito no CPF Nº 854.294.143-87, ocupante no cargo de PROFESSOR, referente à quantia de R$ 271,40 (DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS), para fins de valores devidos no mês anterior ao período laborativo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - PORTARIA: 096/2023
Inclusão de faltas na folha de pagamento - SEGEST.
PORTARIA SEGEST Nº 096, 26 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Nº 217/98).

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores públicos municipal, encaminhada à Secretaria da Gestão Pública.

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de Julho de 2023, o quantitativo de faltas nos servidores público municipal, conforme abaixo.

NomeFunçãoQuantidade de FaltasMarcio Gomes FerreiraAgente Administrativo13Art. 2º. Descontar da remuneração do servidor o valor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de Julho de 2023.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - PORTARIA: 097/2023
Revogação de diária.
PORTARIA SEGEST Nº 097 DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a revogação de diária por critérios de conveniência e oportunidade e dá outras providências:

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE URUOCA ESTADO DO CEARÁ, Marcelo Ferreira Gomes, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº094, publicado no DOE ano VII | Nº138, nas páginas 03 e 04, no dia 24 de julho de 2023, permanecendo-se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 214/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 214, DIA 26 DE JULHO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Luis Otávio Nogueira de Almeida e acompanhante, para consulta no Albert Sabin. A paciente Raimunda Sandra Pereira, para realização de consulta no Hospital Walter Cantídio. Luan Pereira da Costa, para consulta no Albert Sabin. A paciente Teresinha Dourado de Farias e acompanhante, para realização de consula no Hospital da Polícia. O paciente Francisco Vlade Pessoa da Silveira, para realização de consulta. No dia 26 DE JULHO DE 2023 e retornando no dia 26 DE JULHO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, JEAN CARLOS ARAÚJO FERREIRA, residente na Rua Assunção, N° 705, Bairro Brasília ~ Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia26 DE JULHO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 06 de Julho de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 215/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 215, DIA 26 DE JULHO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Jamile Pedro dos Santos para consulta no Otomax Saúde. E a paciente Rute Helena Nogueira e acompanhante para consulta na Santa Casa. No dia 26 DE JULHO DE 2023 e retornando no dia 26 DE JULHO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, residente na Av. Antônio Moreira, Nº 850, Alecrim Uruoca-CE, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia, que se realizará no dia 26 DE JULHO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 06 de Julho de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 216/2023
Consentimento de férias.
PORTARIA ASSESP Nº 216/2023, URUOCA/CE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre férias do Servidor Marcio Moreira referente ao mês de Agosto de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor MARCIO MOREIRA, vinculado a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, 30 (trinta) dias de Férias, conforme o disposto no art. 102 da Lei Orgânica do Município e art. 1° do Decreto n° 007/2013, devendo entrar em gozo das mesmas durante a competência 08/2023, conforme dados constantes no respectivo requerimento.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 26 de julho de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 216/2023
Concessão do pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil.
PORTARIA SEMSA N° 216, DIA 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados, nos termos da Lei Municipal n°406/2023, de 03 de julho de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n° 406/2022, de 03 de junho de 2023 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO a Portaria da ASSEP nº 213/2023, de 20 de julho de 2023, que instituiu a Comissão de Tutores e Equipe Institucional da Atenção Básica de Uruoca.

CONSIDERANDO Fica instituído o incentivo variável por desempenho de metas aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde (Estratégias de Saúde da Familia, Estratégias de Saúde Bucal, Tutores da Atenção Básica) com recursos advindos do componente Pagamento por Desempenho de metas do Programa Previne Brasil.

Resolve:

Art. 1o Conceder o pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados, nos termos da Lei Municipal n°406/2023, de 03 de julho de 2023.

Parágrafo único. Serão comtemplados com o incentivo: Enfermeiros da ESF, Tutores, Dentistas da ESF, Técnicos de Enfermagem da ESF, Técnicos de Saúde Bucal da ESF, Gerentes da ESF, Agentes Comunitários de Saúde, Recepcionistas da ESF e Equipe de Apoio Institucional. O pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados, nos termos da Lei Municipal n°406/2023, de 03 de julho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 26 de Julho de 2023; Edifício Chico Eudes 66 Anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

ANEXO ÚNICO

INCENTIVO PREVINE BRASIL DE ACORDO COM O DESEMPENHO POR UNIDADE

UBS EUDES MATOS 100%

NOMESCARGOVALORMARIA DARILENE ARAUJO FERREIRAGERENTE282,85AUREA REGINA LIMA SOUZAENFERMEIRA594,00NEUMA MATOS CUNHATÉC. DE ENFERMAGEM264,00MARIA VIANA CUSTODIO NETATÉC. DE ENFERMAGEM264,00JULLIS GLEIDSON LUCENA DE AZEVEDODENTISTA282,85FRANCISCA ADRIANA QUIRINO DA SILVATÉC. SAÚDE BUCAL113,14ERMINIA NETA DE LIMAACS113,14FRANCISCA MARGARETE ARAUJO LIMAACS113,14KERCIARA FONSECA DE SOUZA SALESACS113,14MARIA AURICELIA FROTAACS113,14JOCILIA MATOS DE ARAUJOACS113,14FRANCISCA VANDERLANDA CAETANO FERREIRARECEPCIONISTA132,00UBS HILDA FONSECA 100%

NOMESCARGOVALORLAVINIA KYRVIA MARQUES PEREIRAGERENTE282,85ELISA FERNANDES MOREIRAENFERMEIRA594,00MARIA DAIELE LIMA SOUSATÉC. DE ENFERMAGEM264,00ROBSON PEREIRA DE SOUSATÉC. DE ENFERMAGEM264,00DENTISTADENTISTA282,85DANILENE ALVES DE SOUSATÉC. SAÚDE BUCAL113,14KRYSLAINE ALVES FERREIRAACS113,14MARIA DO LIVRAMENTO MOREIRA ALVESACS113,14CLAUDIANE PEREIRA DO NASCIMENTOACS113,14CLENILDA REGINA DE OLIVEIRAACS113,14AGOSTINHO MIRANDA DE OLIVEIRARECEPCIONISTA132,00

UBS FRANCISCO NUNES 100%

NOMESCARGOVALORANTONIA PAULO FONTENELE DE LIMAGERENTE282,85ADELIANE SOUZA FREIREENFERMEIRA594,00GEOVANIA MAGALHAES FELIX LIMATÉC. DE ENFERMAGEM264,00MAURICIA FERREIRA DA COSTATÉC. DE ENFERMAGEM264,00DENTISTADENTISTA282,85GLEICIANE MAGALHAES DE LIMATÉC. SAÚDE BUCAL113,14IVANETE GOMES MAGALHAESACS113,14JACILDA GUILHERME PEREIRAACS113,14MARIA DENIZA DE ARAUJOACS113,14RAIMUNDA FELIPE FONTENELEACS113,14ERICA MOREIRA DA COSTAACS113,14VALERIA OLIVEIRA FONTENELERECEPCIONISTA132,00

UBS ARAGÃO XIMENES 98%

NOMESCARGOVALORPATRICIA GRIGORIO SAMPAIOGERENTE280,13KAREN VIEIRA RIBEIROENFERMEIRA582,00ROSIMEIRE MOREIRA DE VASCONCELOS SOUSATÉC. DE ENFERMAGEM258,72PIEDADE MOREIRA FONTINELETÉC. DE ENFERMAGEM258,72SAMARA CRISTINA LOPES ALVESDENTISTA280,13ELENICE ALVES FONTENELETÉC. SAÚDE BUCAL110,74CLECIANE REGINO DA SILVAACS110,74MARIA APARECIDA DE OLIVEIRAACS110,74MARIA DA CONCEICAO FLORENCIO CHAVESACS110,74NATALINA FERNANDES DE SOUZAACS110,74MARIA MONICA MOREIRA DE VASCONCELOS MENEZESRECEPCIONISTA129,36

UBS MARIA MARTINS 97%

NOMESCARGOVALORDAVILA FONSECA FERREIRAGERENTE274,36VANNESSA MARTINS DE SOUZAENFERMEIRA576,36ALINE FERREIRA GOMESTÉC. DE ENFERMAGEM256,08MARIA DA CONCEICAO ARCANJO ALBUQUERQUETÉC. DE ENFERMAGEM256,08DENTISTADENTISTA274,36CLENILDA MARIA ALMADATÉC. SAÚDE BUCAL109,74ANTONIA TALITA DA SILVA SOUSA MOREIRAACS109,74CARLA ANGELICA ALMEIDA DOS SANTOSACS109,74FRANCISCA VANDERLY MEDEIROS FONSECAACS109,74IVANCLEA OLIVEIRA SILVAACS109,74MANOEL ALVES LIMAACS109,74ELIZABETHE CARNEIRO DE SOUZARECEPCIONISTA128,74

UBS ANICETO ROCHA 94%

NOMESCARGOVALORSILMARA DOS SANTOS QUEIROZ SILVAGERENTE265,87CELINA JULIA CRISPIM SILVAENFERMEIRA558,36CLEICIANA FERREIRA GOMESTÉC. DE ENFERMAGEM248,16ANTONIA TATIANE DE SOUSATÉC. DE ENFERMAGEM248,16DENTISTADENTISTA265,87MARIA DO SOCORRO SANTOS MATOSTÉC. SAÚDE BUCAL106,35AMIRTA ROCHA MOREIRAACS106,35ILRENY ALVES FERREIRAACS106,35MARIA ALZERINA VASCONCELOS DO NASCIMENTOACS106,35MARIA CARMECILVA PEREIRA DOS SANTOSACS106,35VALDENIR DOS SANTOS QUEIROZACS106,35MARIA EDVANDA FROTA MARQUESRECEPCIONISTA124,08

UBS RAIMUNDO FONTELE 93%

NOMESCARGOVALOREDILEUSA OLIVEIRA SALESGERENTE263,05MARIA ALICE FERNANDES DE ARAGAOENFERMEIRA552,42FRANCISCA BIANCA DE OLIVEIRA SAMPAIOTÉC. DE ENFERMAGEM245,52WALDENIA MARQUES SAMPAIOTÉC. DE ENFERMAGEM245,52ANTONIO DIEGO MOREIRA ALBUQUERQUEDENTISTA263,05ANA PAULA RUFINO DO NASCIMENTOTÉC. SAÚDE BUCAL105,22ANTONIA DE VASCONCELOS BATISTAACS105,22JOANA DARCA DE AGUIARACS105,22MARIA DO LIVRAMENTO CHAVESACS105,22MARIA DO SOCORRO FERNANDES FONTENELE DO NASCIMENTOACS105,22FRANCISCA PEREIRA MATOSACS105,22ANTONIA VANDERLANIA AGUIAR GOMESRECEPCIONISTA122,76

TUTORES DAS UNIDADES PREVINE BRASIL

NOMESCARGOVALORCAMILA DE OLIVEIRA DAMASCENOCOORD. APS594,00KEYDIANNI MOREIRA BARBOSA FROTACHEFIA À SAÚDE594,00ALEXANDER GUERRERO LAVADOCOORD. VIGILÂNCIA EM SAÚDE594,00

EQUIPE DE APOIO INSTITUCIONAL

NOMESCARGOVALORMARIA DO LIVRAMENTO MARTINS DA SILVADIGITADORA CAD WEB132,00FRANCINILDA MARTINS DE ALMADADIGITADORA ESUS - PEC132,00

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO: 0020305.2023/2023
AVISO DE JULGAMENTO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO.
AVISO DE JULGAMENTO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Uruoca, por meio da CPL, torna público o resultado de habilitação da TOMADA DE PREÇOS N° 0020305.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA CORRETIVA E PREVENTIVA COM REPOSIÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS NA SEDE, DISTRITOS E LOCALIDADES DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Empresas HABILITADAS: V. R DE OLIVEIRA ELETRIFICAÇÃO- CNPJ: 29.689.873/0001-35 e SOLIMAR JOSE DE LIMA- CNPJ: 36.152.630/0001-29. Empresas INABILITADAS: RM MESQUITA- CNPJ: 44.647.616/0001-24; FRANCISCO ANDERSON LUCIO 05880849309- CNPJ: 29.648.829/0001-87; AVANTE EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 49.113.381/0001-04; D. SOUSA RIOS ME- CNPJ: 35.752.089/0001-27; FM CRUZ DE SOUSA-ME- CNPJ: 30.192.023/00001-06; T SOUSA DE OLIVEIRA-ME-CNPJ: 24.959.960/0001-14; N LANDY BOTO PORTELA-ME, CNPJ: 23.347.561/0001-67; F ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO- CNPJ: 47.145.561/0001-42; LB CONSTRUÇÕES LTDA-CNPJ:40.454.732/0001-76; MS ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA- CNPJ: 22.045.869/0001-95. Em conformidade com o disposto no artigo 109, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste aviso para as empresas que desejarem interpor recurso. Caso não tenha interposição de recursos, fica marcado para o dia 04 de agosto de 2023 as 08:00 a abertura dos envelopes de proposta de preços das empresas habilitadas. Informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br. Uruoca-CE, 25 de julho de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0042504.2023/2023
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

O município de Uruoca-CE, através da Secretaria Municipal da Gestão Pública, torna público o Extrato de Contrato da Tomada de Preços Nº 0042504.2023, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESTRUTURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E TRIBUTARIOS COM FOCO NA FAZENDA PUBLICA NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Contratada: E&D DEVELOP CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO ORGANIZACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ (M.F) sob o nº. 38.662.139/0001-73, contrato nº 0042504.2023-01, R$ 201.000,00. Vigência do contrato: 24/07/2023 A 24/01/2024.

MARCELO FERREIRA GOMES

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 018/2023
Regulamentação da Lei Municipal nº 407/2023.
DECRETO Nº 018/2023, URUOCA/CE, 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 407/2023, de 03 de julho de 2023, que estabelece sobre a autorização para o Chefe do Poder Executivo a conceder verba à título de subvenção social às Associações de Pais e Comunitários - APC e aos Conselhos Escolares - CE para manutenção das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Uruoca.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 7º, da Lei Municipal nº 407/2023, de 03 de julho de 2023, onde estabelece que o Poder Executivo, através de Decreto poderá regulamentar a referida Lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal nº. 407/2023, de 03 de julho de 2023, para definir os valores dos recursos financeiros de que trata ocaputdo art. 1º, da Lei Municipal nº. 407/2023, de 03 de julho de 2023, para cobertura de despesas de custeio, as unidades escolares públicas municipais, por intermédio de suas Unidades Executoras Próprias - UEx, formadas pelas suas Associações de Pais e Comunitários - APC e seus Conselhos Escolares CE, a fim de contribuir para que as referidas escolas realizem despesas para manutenção dos prédios e seus patrimônios.

Paragráfo único. Os valores serão liberados em favor das UEx indicadas pelas escolas municipais às quais se vinculam e ratificadas pela Secretaria Municipal da Educação, de acordo com os valores condicionados a quantidade de alunos matriculados na unidade escolar, utilizando-se como parâmetro o Censo Escolar Anual, resultando nos valores discriminados em Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 26 de julho de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

DECRETO Nº 018/2023, URUOCA/CE, 26 DE JULHO DE 2023

VALORES DOS RECURSOS FINANCEIROS CONFORME CENSO 2023ESCOLASMATRÍCULAVALOR MENSALVALOR ANUAL 2023CEI DR. CARDOZO106R$ 150,00R$ 900,00CEI VANIA ROCHA199R$ 200,00R$ 1.200,00CEI DON CLARICE116R$ 150,00R$ 900,00CEI ANTONIA ALMEIDA146R$ 150,00R$ 900,00CEI TERESINHA DE JESUS58R$ 100,00R$ 600,00CEI MARIA DO SOCORRO181R$ 200,00R$ 1.200,00ESCOLA MURILO AGUIAR327R$ 350,00R$ 2.100,00ESCOLA RAIMUNDO FERNANDES174R$ 200,00R$ 1.200,00ESCOLA ALCIDIA SALES158R$ 200,00R$ 1.200,00ESCOLA NAIZA LIRA156R$ 200,00R$ 1.200,00ESCOLA MARQUES VIEIRA116R$ 150,00R$ 900,00ESCOLA DIVA VIANA159R$ 200,00R$ 120,00ESCOLA DOMINGOS ALVES220R$ 250,00R$ 1.500,00ESCOLA VALDEMAR ROCHA257R$ 300,00R$ 1.800,00ESCOLA FRANCISCO HENRIQUE147R$ 150,00R$ 900,00ESCOLA NÉ CONRADO258R$ 300,00R$ 1.800,00TOTAL2778R$ 3.250,00R$ 18.420,00

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 001/2023
PADRÃO RESPOSTA FINAL FASE 3.
PADRÃO RESPOSTA FINAL FASE 3 EDITAL ASSESP Nº 001/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023 SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES E NOMEAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO E DIRETOR ESCOLAR COM LOTAÇÃO JUNTO ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE URUOCA - PROVA ANALÍTICO DISCRUSIVA

A BNCC é um documento normativo e definidor de um conjunto sistêmico e progressivo de aprendizagens essenciais, contribuindo para superação da fragmentação das políticas educacionais. Assim, a BNCC assegura aos estudantes o desenvolvimento de competências gerais. Com base nisso, qual seria o conceito de Competência, segundo a BNCC?

PADRÃO DE RESPOSTA: Na BNCC, competência é definida como mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores que capacitem o aluno para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo trabalho.

Com a BNCC, o conceito de Educação Integral se reconfigurou no âmbito das políticas educacionais. Assim, qual a definição de educação integral e quais suas implicações para o desenvolvimento do aluno ?

PADRÃO DE RESPOSTA: a educação integral visa à formação e ao desenvolvimento humano global, rompendo com visões reducionistas. Como implicações, significa assumir uma visão plural e multidimensional do aluno, levando em conta o desenvolvimento pleno do estudante e sua formação humana integral.

Ao analisar os desdobramentos do PPP, temos que considerar como princípios centrais para gestão democrática da escola: autonomia e participação. Com base nisso, discorra sobre a importância da gestão democrática para implementação do PPP na Escola.

PADRÃO DE RESPOSTA: A gestão democrática é condição para que a escola se torne local e espaço de efetiva participação e comprometimento coletivo, pautando-se na articulação do gestor com os diversos atores da escola para tomada de decisões, construção coletiva implementação do PPP.

Dentro do processo de responsabilização trazido tanto pelas avaliações em larga escala quanto pelos aspectos gerenciais das políticas públicas educacionais, conceitue o termo accountability.

PADRÃO DE RESPOSTA: o termo accountability se refere à responsabilização efetiva dos agentes e das instâncias de gestão pelos resultados de aprendizagem dos estudantes, refere-se também à prestação de contas das ações do gestor na Instituição que gerencia.

Desde sua origem, na década de 1990, a avaliação em larga escala vem ganhando espaço no âmbito educacional, não somente em termos de disseminação pelos diferentes estados da federação, como também quanto aos impactos diretos para as escolas avaliadas, sobretudo as públicas. Assim, discorra sobre as implicações das avaliações em larga escala na Gestão para Resultados de Aprendizagem.

PADRÃO DE RESPOSTA: As implicações das avaliações em larga escala na Gestão para Resultados de Aprendizagem se processa no fornecimento de um diagnóstico do nível de conhecimento atingido pelos alunos, em determinadas etapas da escolarização, permitindo aos gestores planejar e fomentar ações de intervenção com vistas ao aperfeiçoamento e qualificação da educação ofertada.

No texto A efetivação do Direito à Educação: acesso, permanência e qualidade de ensino, as autoras SANTOS e SOUZA (2021, p. 02) relatam que a consagração do direito à educação enquanto direito social ainda se constitui como um desafio. Assim, segundo o texto, quais seriam os demais desafios citados pelas autoras?

PADRÃO DE RESPOSTA: As autoras citam como desafios: a universalização, acesso, permanência e qualidade no ensino.

A atuação do gestor escolar é regida por princípios da administração pública que permeia toda ação do gestor. Quais são esses princípios?

PADRÃO DE RESPOSTA: Os princípios da Administração pública que regem a atuação do gestor são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Sabe-se que, com a gestão democrática, houve também a descentralização da figura do Diretor no gerenciamento dos processos escolares, o que contribui também para o desenvolvimento da gestão pedagógica. Assim, muitos autores têm se debruçado sobre este novo perfil de liderança na escola. Com base nisso, discorra sobre o papel do gestor em sua dimensão pedagógica.

PADRÃO DE RESPOSTA: a gestão pedagógica está diretamente relacionada ao objetivo máximo da escola, que é a promoção da aprendizagem e formação de seus alunos. O gestor com este perfil promove e articula um ambiente estimulante e motivador, orientado por altas expectativas de aprendizagem, integração da equipe, clima escolar positivo e melhoria dos processos educacionais e seus resultados com vistas à qualidade da educação.

O art. 211 da CF nos diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são regidos por um princípio constitucional importante no que se refere ao financiamento e organização dos recursos públicos. Qual seria este importante princípio.

PADRÃO DE RESPOSTA: De acordo com a referida Lei, a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios organizarão seus sistemas de ensino pautados no regime de colaboração.

Analisando os três marcos legais da Educação Brasileira, quais sejam, Constituição Federal (1988), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e Plano Nacional de Educação (2014-2024), qual é o objetivo comum que é a razão de ser desses três ditames legais?

PADRÃO DE RESPOSTA: o objetivo comum presente nos três marcos legais acima se refere ao desenvolvimento da qualidade na educação.

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