Diário oficial

NÚMERO: 100/2023

26/05/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 055/2023
Inclusão de adicional noturno na folha de pagamento.
PORTARIA N° 055/2023 SEDUC URUOCA-CE, 25 DE MAIO DE 2023

A Secretaria Municipal da Educação de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos na sede.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia às 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado na Unidade Administrativa da Secretaria Municipal da Educação, na Sede do Município.

NomeCarga horária trabalhada em regime de plantão. ANTONIO CLECIO MAGALHÃES111 HORAS ANTONIO ELIOMAR DE LIMA ALVES 221 HORAS ANTONIO FERREIRA GOMES FILHO 207 HORAS CARLINO AGUIAR DE PAULA221 HORAS CLOVIS CUNHA LIMA 207 HORAS CRISTOVÃO BATISTA MAGALHÃES207 HORAS DEIVISON RODRIGUES DO NASCIMENTO207 HORASDONATO TEIXEIRA CRUZ 221 HORAS FABIO JUNIOR SOUZA DOS SANTOS 207 HORAS FRANCISCO ATAIDE LIMA DE SOUSA 221 HORAS FRANCISCO CLADENIO ESTEVAL DE ALMEIDA 221 HORASFRANCISCO DE JESUS GOMES 207 HORASFRANCISCO GEAN RODRIGUES DOS SANTOS207 HORAS FRANCISCO GENIVALDO TOME DA SILVA221 HORAS FRANCISCO HELIO PEREIRA DA HORA 207 HORASFRANCISCO IVANILO DE FARIAS RODRIGUES 207 HORAS FRANCISCO LEONES HIGINO DE ANDRADE221 HORASFRANCISCO PEREIRA DA SILVA97 HORAS FRANCISCO RODRIGUES GOMES 207 HORAS FRANCISCO VALDEMAR FERREIRA207 HORAS GERRE ADRIANO RUFINO DO NASCIMENTO221 HORASIVANILDO OVIDIO SAMPAIO 221 HORASJOÃO BATISTA DA SILVA 207 HORASJOSÉ CLEITON ALVES DE SOUSA 207 HORASJOSIAS RODRIGUES DE LIMA 221 HORAS LEANDRO MOREIRA SANTOS221 HORAS MAÉCIO GOMES FERREIRA221 HORAS MANOEL JUNIOR DE SOUZA166 HORAS MANOEL MARQUES DA MOTA FILHO111 HORAS MARCELO ROCHA FONSECA 111 HORAS MATEUS DE ALMEIDA ALVES221 HORAS PEDRO FONSECA GOMES 207 HORAS RAIMUNDO NONATO NETO207 HORASTHIAGO DE SOUSA PONTE207 HORAS VALDERLAN CARVALHO FERREIRA 207 HORAS VALDIR ARAUJO PESSOA 207 HORAS Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 056/2023
Inclusão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEDUC N° 056, 25 DE MAIO DE 2023

A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores público municipal encaminhada pelos diretores das escolas municipais para a Secretaria da Educação.

RESOLVE

Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de maio de 2023, o quantitativo de faltas aos servidores públicos municipais, conforme anexo único.

Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de maio de 2023.

Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEDUC N° 056, 25 DE MAIO DE 2023.

NOMEFUNÇÃOQUATIDADE DE FALTASCARLA GOMES GRIGORIO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02IONETE MARIA SIQUEIRA MACHADOPROFESSORA26MARIA DAS GRAÇAS MARQUES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS01

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 148/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 148, DIA 26 DE MAIO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Michele Lima da Silva com acompanhante, para consulta no Hospital Santa Casa. No dia 26 DE MAIO DE 2023 e retornando no dia 26 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, JEAN CARLOS ARAÚJO FERREIRA, residente na Rua Assunção, N° 705, Bairro Brasília ~ Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia26 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 26 de Maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 183/2023
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
PORTARIA ASSESP N° 183/2023, URUOCA/CE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar regularização nos quadros de servidores públicos de Uruoca, bem como possível omissão em processo de abandono de cargo, emprego e função pública ensejando a possibilidade de reitegração de servidor público ao efetivo exercício nos quadros funcionais, bem como designa Comissão Processante para condução processual.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais de que trata o art. 153 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruoca, Lei Municipal nº 217/98,

CONSIDERANDO que administração pública tem o dever de rever seus atos, revisá-los e manter os documentos e arquivos sobre os quadros de servidores públicos efetivos pertencentes ao Município;

CONSIDERANDO que, a servidora MARINEIDE SOUZA, apresenta sua Carteira de Trabalho e Previdência Social em ativo, com vínculos no Cadastro Nacional do Instituto Nacional do Seguro Social em aberto;

CONSIDERANDO que dando busca nos arquivos e sistemas municipais não foram encontrados documentos aptos a comprovar a existência de processo de abandono de cargos, emprego ou função pública da referida servidora pública municipal;

CONSIDERANDO que, conforme o art. 41, da CF/88, o servidor público efetivo somente perderá seu cargo por sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo que lhe confere ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho profissional assegurado a ampla defesa;

CONSIDERANDO que, ante a omissão em instaurar processo administrativo para apurar possível abandono de cargo, enseja ao servidor o dever de ser reintegrado para reingressar as atividades funcionais ou, se desejar, optar em requerer sua exoneração, nos termos da Lei Municipal nº. 217/98,

Resolve:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para a apuração suposta omissão de instauração de processo administrativo por abandono de cargo, por ausência de documentos nos arquivos e sistemas do Município de Uruoca, ensejando o dever da Administração Pública em apurar os fatos para, assim, em caso afirmativo, determinar a reintegração da servidora pública aos quadros de servidores efetivos, em consonância com o § 1º, do art. 41, da CF/88, bem como no art. 28, da Lei Municipal nº. 217/98, qualificada a seguir:

I MARINEIDE SOUZA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, CTPS Nº: 089573 Série: 00011-CE;

Art. 2º Para o cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica criada a Comissão Processante que será composta pelos seguintes servidores efetivos:

I FRANCICSCO EUDES PROCÓPIO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal matriculado sob o nº. 1307509, QUE PRESIDIRÁ e se destinará para elaborar o relatório final, conforme dispõe o art. 168, Lei Municipal nº. 217/98;

II ELENICE CARNEIRO DE SOUZA VIANA, brasileira, casada, servidora pública municipal matriculada sob o nº 1300415;

III WANGERON SILVA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal matriculado sob o nº 1308017.

Art. 3º Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, mediante relatório, dando ciência, ao final, a Chefia do Executivo Municipal.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 26 de maio de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO: 0023101.2023/2023
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO.
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Uruoca-CE, por meio da CPL, torna público o Resultado de Licitação da Tomada de Preço nº 0023101.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NAIZA LIRA ROCHA NA SEDE DESTE MUNICIPIO. DESCLASSIFICAR, as seguintes empresas: CM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 02.110.202/0001-11 (R$: 1.400.692, 97); R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME- CNPJ: 22.791.178/0001-30 (R$:1.401.717, 24); MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 27.583.854/0001-02 ( R$: 1.405.901,77); CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES- EPP- CNPJ: 22.575.652/0001-97 (R$: 1.422.197,87); F.J CONSTRUTORA LTDA- CNPJ: 11.049.189/0001-23 (R$: 1.430.255,69); AGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA- EPP- CNPJ: 12.049.385/0001-60 (R$: 3.909.293,81). E CLASSIFICAR, as seguintes empresas: COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI- CNPJ: 17.411.277/0001-00 (R$: 1.413.633,78); CONSTRUTORA AG LTDA- CNPJ: 34.326.829/0001-09 (R$: 1.429.354,09); VK CONSTRUÇÕES E EMPREEDIMENTOS LTDA-ME, CNPJ: 09.042.893/0001-02 (R$: 1.418.501,88); CNT- CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI- CNPJ: 12.314.392/0001-42 (R$: 1.394.630,87); AJ. CONSTRUTORA E TRASNPORTE EIRELI- CNPJ: 74.022.229/0001-63 (R$: 1.415.014,94); TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-CNPJ: 20.160.697/0001-75 (R$: 1.428.770,90); SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, CNPJ: 22.346.772/0001-12 (R$: 1.427.015,75); LB CONSTRUÇÕES EIRELI-CNPJ: 40.454.732/0001-76 (R$: 1.386.196,69); DS FARIAS SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 45.687.486/0001-16 (R$: 1.429.356,71); CSA ENGENHARIA LTDA- CNPJ: 39.626.277/0001-13 (R$: 1.371.857,82);L&L SERVIÇOS EIRELI-CNPJ: 13.370.874/0001-82 (R$: 1.413.882,40); ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS, EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI- CNPJ: 12.044.788/0001-17 ( R$:1.376.784,25); VIRGILIO & JACYRA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP- CNPJ: 01.992.393/0001-20 ( R$: 1.401.192,40); ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 63.551.378/0001-01 ( R$: 1.409.475,28); IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES-ME- CNPJ: 25.011.748/0001-10 (R$:1.415.500,19); CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 07.544.576/0001-69 (R$: 1.415.097,00); FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA-ME-CNPJ: 23.492.879/0001-31 (R$: 1.426.572,45); CENPEL- CENTRO NORTE PROJETOS E MEPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 05.502.041/0001-08 ( R$: 1.405.772,32). Ficando declarada VENCEDORA por apresentar menor valor dentre as empresas classificadas: CSA ENGENHARIA LTDA- CNPJ: 39.626.277/0001-13, no valor global de R$: 1.371.857,82. Concede-se, outrossim, o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelecidos no art. 109, inciso I alínea b) da Lei 8.666/1993, para interposição de recursos em face deste ato a contar da data desta publicação. Os interessados, querendo terão vistas dos autos. Demais informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br. Uruoca-CE, 25 de maio de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0121503.2023/2023
EXTRATO DE CONTRATOS.
EXTRATO DE CONTRATOS

O município de Uruoca-CE, através da Prefeitura Municipal de Uruoca, torna público os Extratos de Contratos da Tomada de Preços nº. 0121503.2023, cujo objeto CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ORGANIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, ARQUIVAMENTO E GERENCIAMENTO DO ARQUIVO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE URUOCA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E ENCADERNAÇÃO DE INTERESSE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Contratadas: PREMIUM PUBLICIDADES & SERVIÇOS LTDA, CNPJ: Nº. 43.801.132/0001-25, Contratos nº 0121503.2023-01 R$ 63.788,00, 0121503.2023-02 R$ 47.935,00, 0121503.2023-03 R$ 25.035,00, 0121503.2023-04 R$ 25.065,00, 0121503.2023-05 R$ 69.735,00, 0121503.2023-06 R$ 24.962,00, 0121503.2023-07 R$ 345.725,00, Vigência dos contratos: 24/05/2023 A 31/12/2023, YZALLON M. LOPES, CNPJ: Nº. 41.766.364/0001-64, contrato nº 0121503.2023-08 R$ 31.200,00, vigência do contrato 24/05/2023 á 24/05/2024.

MARCELO FERREIRA GOMES

ORDENADOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

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