Diário oficial

NÚMERO: 084/2023

04/05/2023 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - PORTARIA SEDEST Nº 026 DE 04 DE MAIO DE 2023.
DIÁRIA DE VIAGEM: 026/2023
PORTARIA SEDEST Nº 026 DE 04 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar da Reunião sobre o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares que ocorrerá no dia 09 de maio de 2023, de 08:30 as 14:00hs, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça - PCJ, situado à Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130, Cambeba, Fortaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º do Decreto nº 028/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MANOEL DOS SANTOS PEDRO, residente na Rua Raimundo Henrique dos Santos, 904, bairro Brasília, Uruoca-CE, ocupante do Cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 09 de maio de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

PORT. ASSESP. N° 204/2022

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - PORTARIA SEDEST Nº 027 DE 04 DE MAIO DE 2023.
DIÁRIA DE VIAGEM: 027/2023
PORTARIA SEDEST Nº 027 DE 04 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da Reunião sobre o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares que ocorrerá no dia 09 de maio de 2023, de 08:30 as 14:00hs, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça - PCJ, situado à Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130, Cambeba, Fortaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º do Decreto nº 028/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora VILMARA SEVERINO ALBUQUERQUE, residente na Rua João Ximenes de Albuquerque, 242, bairro Roberto Dourado, Uruoca-CE, ocupante do Cargo de Diretoria de Desenvolvimento Social, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 09 de maio de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

PORT. ASSESP. N° 204/2022

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - PORTARIA SEDEST Nº 028 DE 04 DE MAIO DE 2023
DIÁRIA DE VIAGEM: 028/2023
PORTARIA SEDEST Nº 028 DE 04 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da Reunião sobre o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares que ocorrerá no dia 09 de maio de 2023, de 08:30 as 14:00hs, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça - PCJ, situado à Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130, Cambeba, Fortaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º do Decreto nº 028/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ EDIS BERNARDO, residente na Rua Antônio Moreira, 398, Centro, Uruoca-CE, ocupante do Cargo de Assistente Social para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 09 de maio de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

Laércio Gomes de Albuquerque

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

PORT. ASSESP. N° 204/2022

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA -
DIÁRIA DE VIAGEM: 057/2023
PORTARIA SEGEST Nº 057, 03 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, realizará uma viajem com o objetivo de tratar de assuntos pertinentes ao município de Uruoca CE junto a sede da Plena Assessoria e Consultoria em Gestão LTDA, que acontecerá no dia 05 de Maio de 2023, localizada na PLENA ASSESSORIA E CONSULTORIA Av. Santos Dumont, nº 1687, Aldeota, em Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público.

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JAN KENNEDY PAIVA AQUINO, residente na Av. Antônio Moreira, Nº 920, Bairro: Alecrim, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 05 de Maio de 2023.

~

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) totalizando R$ 300,00 (trezentos reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

~

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

~

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

Secretário Municipal da Gestão Pública

Portaria ASSESP Nº 200/2022

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA -
DIÁRIA DE VIAGEM: 118/2023
PORTARIA SEMSA Nº 118, DIA 04 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Tamires Pereira Alves com acompanhante,para consulta no GEEON Grupo de educação e Estudos Oncológicos e o paciente Alberto Jefferson Vieira Ribeiro com acompanhante, para consulta no Hospital Olhos Leiria de Andrade. No dia 04 DE MAIO DE 2023 e retornando no dia 04 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, JEAN CARLOS ARAÚJO FERREIRA, residente na Rua Assunção, N° 705, Bairro Brasília ~ Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia04 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 04 de Maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA SEMSA Nº 119, DIA 04 DE MAIO DE 2023.
DIÁRIA DE VIAGEM: 119/2023
PORTARIA SEMSA Nº 119, DIA 04 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando os pacientes Raimundo Nonato Filho e a Cristiane araújo de Lima, ambos com acompanhantes para consulta no Hospital Walter Cantidio. No dia 04 DE MAIO DE 2023 e retornando no dia 04 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE OLIVEIRA, residente no Sitio Pedra Branca, S/N, ~Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia04 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 04 de Maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA SEMSA Nº 119, DIA 04 DE MAIO DE 2023.
DIÁRIA DE VIAGEM: 119/2023
PORTARIA SEMSA Nº 119, DIA 04 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando os pacientes Raimundo Nonato Filho e a Cristiane araújo de Lima, ambos com acompanhantes para consulta no Hospital Walter Cantidio. No dia 04 DE MAIO DE 2023 e retornando no dia 04 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE OLIVEIRA, residente no Sitio Pedra Branca, S/N, ~Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia04 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 04 de Maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA ASSESP Nº 176, DE 04 DE MAIO DE 2023
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 176/2023
PORTARIA ASSESP Nº 176, DE 04 DE MAIO DE 2023

Nomeia a Comissão de Avaliação para Coordenação do Processo de Seleção Pública para o provimento do cargo de Gestor Escolar junto às Escolas da Rede Municipal de ensino de Uruoca.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste município, na Lei Municipal Nº 374/2022, de 31 de outubro de 2022; Lei Municipal Nº 396/2023, de 03 de maio de 2023; Decreto Municipal n° 010/2023, de 04 de maio de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR os membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para compor a Comissão de Avaliação do processo de seleção pública para o provimento do cargo Gestor Escolar junto às escolas da Rede Municipal de Ensino de Uruoca:

I. Francisco das Chagas Pereira;

II. Juliana Fonseca Cunha Camilo;

III. Maria do Socorro dos Santos Freires;

IV. Francisco Juarez Barros Siqueira;

V. Irenir Silveira Fontenele Veras.

Art. 2º. A Comissão a que se refere o Art. 1º, desta Portaria terá a função de coordenar o processo de seleção pública para o provimento do cargo de Gestor Escolar junto às escolas da Rede Municipal de Ensino de Uruoca.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 04 de maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0012004.2022-01
EXTRATO DO ADITIVO: 0012004.2022-01
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0012004.2022-01

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE TRES PONTES NA ZONA RURAL E RESIDÊNCIAS UNIFAMILIARES COM 02 QUARTOS DESTINADAS A FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

LOTE I - CONSTRUÇÃO DE TRES PONTES NA ZONA RURAL.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 04 DE MAIO DE 2023 ATÉ 01 DE OUTUBRO DE 2023.

CONTRATADO: ELLUS SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.723.179/0001-07.

ASSINA PELO CONTRATADO: MARCILO MAGALHÃES DO NASCIMENTO, CPF:660.374.843-68.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ROBERTO DE SOUZA ALENCAR.

URUOCA-CE, 04 DE MAIO DE 2023.

ROBERTO DE SOUZA ALENCAR

CPF: 815.813.353-34

ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO

MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº.0012004.2022-02
EXTRATO DO ADITIVO: 0012004.2022-02
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº.0012004.2022-02

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE TRES PONTES NA ZONA RURAL E RESIDÊNCIAS UNIFAMILIARES COM 02 QUARTOS DESTINADAS A FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

LOTE 02 - CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS UNIFAMILIARES COM 02 QUARTOS DESTINADAS A FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 04 DE MAIO DE 2023 ATÉ 01 DE OUTUBRO DE 2023.

CONTRATADO: CNT- CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI, CNPJ: 12.314.392/0001-42.

ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO FAUSTO DOS SANTOS, CPF: 061.653.893-68.

ASSINA PELO CONTRATANTE: LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE.

URUOCA-CE, 04 DE MAIO DE 2023.

LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

CPF: 059.036.783-86

Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Assistência Social

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO - EXTRATO - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO CONTRATUAL: 001/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 001/2023 ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 015/2022 - ASSESP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO

CARGO: VIGILANTE

CONTRATADA: FRANCISCO CARLOS DA SILVA

CONTRATANTE: ORLANDO LIMA FERNANDES

VALOR: R$ 1.302,00 (MIL TREZENTOS E DOZE REAIS)

PRAZO: DO DIA 21 DE MARÇO A 21 DE SETEMBRO DE 2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 6 MESES.

URUOCA-CE, 21 DE MARÇO DE 2023.

ORLANDO LIMA FERNANDES

SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO - EXTRATO - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO CONTRATUAL: 002/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 002/2023 ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 015/2022 - ASSESP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADA: ROSIANE GOMES DOS SANTOS

CONTRATANTE: ORLANDO LIMA FERNANDES

VALOR: R$ 1.352,00 (MIL TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS).

PRAZO: DO DIA 21 DE MARÇO A 21 DE SETEMBRO DE 2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 6 MESES.

URUOCA-CE, 21 DE MARÇO DE 2023.

ORLANDO LIMA FERNANDES

SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO - EXTRATO -
EXTRATO CONTRATUAL: 003/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 003/2023 ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 015/2022 - ASSESP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: MÁRCIO PINHEIRO FERREIRA

CONTRATANTE: ORLANDO LIMA FERNANDES

VALOR: R$ 1.302,00 (MIL TREZENTOS E DOZE REAIS)

PRAZO: DO DIA 21 DE MARÇO A 21 DE SETEMBRO DE 2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 6 MESES.

URUOCA-CE, 21 DE MARÇO DE 2023.

ORLANDO LIMA FERNANDES

SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO - EXTRATO - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO CONTRATUAL: 004/2023
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 004/2023 ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 015/2022 - ASSESP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADA: ERIKA MOREIRA CARLOS CUNHA

CONTRATANTE: ORLANDO LIMA FERNANDES

VALOR: R$ 1.352,00 (MIL TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS).

PRAZO: DO DIA 17 DE MARÇO A 17 DE SETEMBRO DE 2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 6 MESES.

URUOCA-CE, 17 DE MARÇO DE 2023.

ORLANDO LIMA FERNANDES

SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N° 010/2023, DE 04 DE MAIO DE 2023.
DECRETO EXECUTIVO: 010/2023
DECRETO N° 010/2023, DE 04 DE MAIO DE 2023.

Regulamenta a Lei Municipal nº. 396/2023, de 02 maio de 2023, que trata do Seleção Pública para composição de banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar com lotação junto às Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do processo de seleção pública para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico junto às Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, prevista na Lei Municipal nº. 396/2023, de 02 maio de 2023.

CONSIDERANDO a vigência da nova Estrutura Administrativa do Município de Uruoca, por meio da promulgação da Lei Municipal nº. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, onde constam as atribuições e quantidades de cargos para Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico,

DECRETA:

Art. 1º O Processo de Seleção Pública para o provimento do cargo em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar com lotação junto às Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, será realizado em conformidade com a Lei Municipal nº. 396/2023, de 02 maio de 2023, com este Decreto e com as demais normas complementares pertencentes ao ordenamento jurídico do Município de Uruoca.

'a7 1º Após a realização de todas as fases do processo seletivo, os Gestores Escolares com lotação junto às Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino irão compor um banco de recursos humanos, sendo estes convidados, conforme carência, a exercerem as funções de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, à critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo.

'a7 2º Poderão participar do processo de Seleção Pública para composição de banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar com lotação junto às Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino os candidatos com ou sem vínculo com a Administração Pública Municipal de Uruoca, que atendam os requisitos previstos na Lei Municipal nº. 396/2023, de 02 maio de 2023.

Art. 2º A quantidade de vagas previstas para o cargo de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar por setor administrativo será disponibilizada por meio de Edital, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

Parágrafo único. As vagas a serem preenchidas, obrigatoriamente, deverão ser agrupadas conforme as unidades escolares estejam localizadas geograficamente e por setor administrativo, assim dispostos:

I. Setor Sede;

II. Setor Campanário

III. Setor Paracuá.

Art. 3º Ocorrendo vacância no cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar serão convocados os candidatos imediatamente classificados para o cargo pretendido, em sintonia com o setor administrativo de sua opção.

Art. 4º A Seleção Pública para composição de banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar regida pela Lei Municipal nº. 396/2023, de 02 maio de 2023, regulamentada por este Decreto, destinará, 5% (cinco por cento) das vagas à Pessoa com Deficiência na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

Art. 5º Os candidatos para o cargo em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar devem ter disponibilidade de dedicação de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício dos cargos distribuídos nos turnos de funcionamento da Unidade Escolar.

Art. 6º O Processo de Seleção Pública para o provimento do cargo em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar do Ensino Básico será realizado em quatro fases:

I - A Primeira Fase terá caráter eliminatório e classificatório, constando de Avaliação Escrita, estando, portanto, aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a cinquenta por cento, numa escala de 0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, com aplicação de peso 04 (quatro), totalizando a nota máxima de 400 (quatro centos) pontos;

a) A avaliação escrita compreenderá uma prova objetiva contendo 04 (quatro) opções e com 25 (vinte e cinco) questões, distribuídas em: 10 (dez) questões de leitura e interpretação de textos, 10 (dez) questões sobre políticas educacionais e gestão escolar no Brasil, Ceará e Uruoca e 05 (cinco) questões de leitura e interpretação de dados e indicadores educacionais, de acordo o com conteúdo programático, a ser definido em Edital.

b) Cada questão corresponderá a 4,0 (quatro) pontos, totalizando 100,0 (cem) pontos.

c) Será considerado aprovado na Primeira Fase no Processo de Seleção Pública para o cargo em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar do ensino básico o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 200,0 (duzentos) pontos, numa escala de 0 (zero) a 400 (quatrocentos) pontos, considerando-se desclassificados os demais candidatos que não atingirem a pontuação mínima.

II - A Segunda Fase terá caráter eliminatório e classificatório, constando de participação efetiva em Curso de Fundamentação Teórica com carga horária de 20 h/a, estando, portanto, aprovados os candidatos que obtiverem frequência de participação igual a 100 (cem) por cento, perfazendo 100 (cem) pontos, com aplicação de peso 01 (um), totalizando a nota máxima de 100 (cem) pontos;

a)Será atribuída nota igual a zero ao candidato que obtiver frequência inferior a cem por cento nas aulas do Curso de Fundamentação Teórica de 20 (vinte) horas, ficando impossibilitado de participar da fase seguinte.

b)A frequência dos candidatos aos cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico será computada através de biometria diária, sendo esta realizada 03 (três) vezes ao dia.

III - A Terceira Fase terá caráter eliminatório e classificatório, constando de Avaliação Analítico-discursiva, estando, portanto, aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a cinquenta por cento, numa escala de 0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, com aplicação de peso 04 (quatro), totalizando a nota máxima de 400 (quatro centos) pontos;

a)Os candidatos serão submetidos à avaliação analítico-discursiva, contendo 10 (dez) questões.

b)Somente será considerado aprovado na Terceira Fase no processo de Seleção Pública para composição de banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 200,0 (duzentos) pontos, numa escala de 0 (zero) a 400 (quatrocentos) pontos, considerando-se desclassificados os demais candidatos que não atingirem a pontuação mínima.

IV - A Quarta Fase terá caráter eliminatório e classificatório, constando de Exame de Títulos, estando, portanto, aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a quarenta por cento, numa escala de 0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, com aplicação de peso 01 (um), totalizando a nota máxima de 100 (cem) pontos.

a)O exame de títulos compreenderá a apresentação de títulos acadêmicos de graduação em Pedagogia e/ou pós-graduação em Gestão Escolar, através de diplomas e/ou certificados de instituições reconhecidas pelo MEC, que valerá 60,0 (sessenta) pontos e títulos de cursos na área da educação com carga horária de no mínimo 80 (oitenta) horas e no máximo 300 (trezentas) horas, que valerá 40,0 (quarenta) pontos.

b)O julgamento para o exame de títulos acadêmicos na área de ensino de acordo com a área pretendida obedecerá ao máximo de 60,0 pontos, conforme os critérios de pontuação.

c)O Curso de Graduação em Pedagogia valerá 20,0 pontos até o limite de 01 título acadêmico e a Especialização em Gestão Escolar valerá 40,0 pontos até o limite de 01 título acadêmico.

d)O julgamento para o exame de títulos de cursos na área de ensino de acordo com a área pretendida obedecerá ao máximo de 40,0 pontos, conforme os critérios de pontuação.

e)Os Títulos de cursos com horas/aula de 80 a 150: 5,0 pontos no limite de 02 títulos de curso; Os Títulos de cursos com horas/aula de 151 a 300: 15,0 pontos até o limite de 02 títulos de curso;

f)Somente será considerado aprovado na Quarta Fase no Processo de Seleção Pública para composição de banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico e Diretor Escolar o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 40,0 (quarenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se desclassificados os demais candidatos que não atingirem a pontuação mínima.

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo, por meio de Portaria própria, nomeará a Comissão de Avaliação do processo de Seleção Pública para o cargo de Gestor Escolar, obedecendo as seguintes indicações:

I - Titular da pasta da Secretaria Municipal da Educação;

II - Dois técnicos da Secretaria Municipal da Educação;

III - Dois membros do Conselho Municipal de Educação.

Art. 8º A Comissão de que trata o artigo imediatamente anterior será responsável pelo Processo de Seleção Pública para o provimento para composição de Gestores Escolares na sua integralidade, desde as inscrições dos candidatos até a elaboração do resultado final da seleção com a efetiva participação do Conselho Municipal de Educação.

Art. 9º Os candidatos aprovados, nas etapas previstas neste Decreto, para os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico serão nomeados pelo Prefeito Municipal para o exercício dos cargos em comissão, por um período de 04 (quatro) anos, obedecendo-se a melhor pontuação e se classificando em ordem decrescente, obtida no resultado final da seleção pública:

'a7 1º Para ser nomeado no cargo em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, o candidato, deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a)Ter sido aprovado em todas as fases da presente Seleção Pública;

b)Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;

c)Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;

d)Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e)Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f)Possuir graduação em Pedagogia ou pós-graduação em Gestão Escolar.

g)Ter experiência de docência, no mínimo de 01 (um) ano;h)Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de antecedentes criminais;

i)Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação;

j)Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada.

'a7 2º A nomeação, de que trata o caput deste artigo, não retira a natureza jurídica do cargo em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, podendo o Prefeito Municipal exonerar o respectivo ocupante sempre que entender conveniente e oportuna a medida para a Administração Municipal, conforme Lei Municipal nº. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

'a7 3º Durante o exercício do cargo em comissão, os Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos terão seus desempenhos avaliados anualmente, conforme regras estabelecidas do Prêmio de Referência em Gestão Escolar e Docência Maria das Graças Siqueira.

'a7 4º Excepcionalmente, os ocupantes do cargo em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, somente, poderão ter seus respectivos mandatos reconduzidos, até o prazo máximo de 08 (oito) anos, para o mesmo cargo e numa mesma Unidade Escolar, incluindo-se, os atuais ocupantes dos cargos.

Art. 10. Na hipótese de inexistir candidato aprovado para o setor administrativo pretendido, o Prefeito Municipal poderá realizar novo Processo Seletivo, ou, excepcionalmente, proceder à nomeação direta, desde que, atendidos os requisitos previstos no parágrafo único, do § 1º, do art. 9º, desta Lei, por um prazo de até 60 (sessenta) dias.

Art. 11. O Prefeito Municipal e o (a) titular da pasta da Secretaria Municipal da Educação publicarão Edital contendo todas as regras, datas, locais, horários e demais procedimentos a serem adotados para o Processo Seletivo para o provimento do cargo de Gestor Escolar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da data de publicação deste Decreto.

Art. 12. As despesas decorrentes da operacionalização deste Decreto correrão conforme as disposições da Lei Municipal nº. 396/2023, de 02 maio de 2023.

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 044, de 18 de novembro de 2022.

Uruoca, Ceará, em 04 maio de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA 005/2023
CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 005/2022

CONVOCAÇÃO PÚBLICA 005/2023

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 015/2022-ASSESP, para composição de banco de Recursos Humanos de servidores para atender as necessidades temporárias das atividades das Secretarias da Saúde, Educação, do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, da Gestão Pública, de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte, Juventude e do Desporto. RESOLVE CONVOCAR, os candidatos aprovados, abaixo relacionados, a se fazerem presentes, entre os dias 05 e 08 de Maio de 2023 (sexta-feira e segunda-feira), das 08hrs às 11:30hrs e das 14hrs às 16hrs na Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, localizada na Prefeitura Municipal de Uruoca, situada à Rua João Rodrigues, Nº 173, Centro, Uruoca-CE.

VIGILANTE -SEDE

FRANCISCO VALDEX MESQUITA JUNIOR SEDE VIGILANTEHARRISON RODRIGUES ALVES SEDE VIGILANTEJOSÉ JOCELINO TOMÉ SEDE VIGILANTE

MARIA TAMIRES VASCONCELOS MOREIRA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Setor Pessoal

Portaria N°212/2023

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