* DEMAIS SERVIDORES 50% (Art. 5º, 3º "Quando o deslocamento tiver por destino município em distânciainferior a 100 (cem) quilômetros da sede perceberá 50% (cinquenta por cento) do valor das diárias referentes a deslocamento dentro do Estado, de que trata o art. 6º)
Descrição | Categoria | R$ Valor |
DEMAIS SERVIDORES 50% | DENTRO DO ESTADO | 40,00 |