COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Informações atualizadas em: 29/05/2025 14:08:08
O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde. Para dar entrada inicialmente no processo de cadastramento para obtenção dos medicamentos ofertados pelo Componente Especializado, obrigatoriamente a documentação inicial tem que vir do médico especialista que faz o acompanhamento do paciente. Uma vez dado entrada no processo, e essas entradas são realizadas sempre no inicio de cada mês, o mesmo é enviado para Superintendência da Região Norte SRNOR onde passa por uma análise, estando tudo certo, o paciente passa a receber a partir do mês seguinte o medicamento, e assim por 06 meses, precisando renovar o processo somente ao fim desses 06 meses. Para as renovações, não necessariamente precisa ser realizada pelo médico especialista, o programa permite que para renovação desses medicamentos, o médico do próprio municipio poderá estar realizando a renovação deste processo.
Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CEAF), por grupo de financiamento e CIDs preconizados nos PCDT.
Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município contam com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).
Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.
- RG
- CARTÃO DO SUS
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
- LME DEVIDAMENTE PREENCHIDA PELO MÉDICO ESPECIALISTA
- PRESCRIÇÃO MÉDICA
- TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE TER
- DESCRIÇÃO CLÍNICA DETALHADA DOS SINAIS E SINTOMAS E TRATAMENTOS PRÉVIOS
- EXAMES QUE A DEPENDER DO MEDICAMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS