Diário oficial

NÚMERO: 072/2024

18/04/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 010/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMADER Nº 010, 18 DE ABRIL DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza -CE, para participar da Assinatura do Termo de Adesão ao Garantia Safra, que acontecerá dia 19 de abril de 2024, às 9:00hs, na Galeria do Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, 505, Meireles. Acesso pela rua Silva Paulet, 400. Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor,MILTON PROTA CUNHA, residente na Av. Antonio Moreira, Nº 741, Centro, Uruoca, CEP: 62.460-000, ocupante do Cargo de Chefia de Recursos Hídricos e Defesa Civil, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no período de19 de abril de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 totalizando R$ 100,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.E CUMPRA-SE.

WANGERON SILVA ARAÚJO

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 042/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 042, 18 DE ABRIL DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, para realização da cobertura da Premiação da XII Edição do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora, que acontecerá no dia 18 de abril de 2024, realizado no La Maison Dunas, Av. Eng. Luiz Vieira, 555 Papicu, em Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSINEUDO TEIXEIRA COSTA, residente na Av. Valdemar Rocha, 1086, Centro, ocupante do Cargo de CHEFE DE GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 18 de Abril de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reias) totalizando R$ 100,00 (cem reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 119/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 119, DIA 18 DE ABRIL DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando os pacientes e acompanhantes na lista abaixo. No dia 18 DE ABRIL DE 2024 e retornando no dia 18 DE ABRIL DE 2024.

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01 GABRIEL FONTENELE FEITOSAALBERT SABINPACIENTE02MARIA AUZENI FONTENELEALBERT SABINACOMPANHANTE03FRANCISCA CESÁRIO DE MATOS FERNANDESCLINICA NOSSA SENHORA AUXILIADORAPACIENTE04FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA DA SILVACLINICA NOSSA SENHORA AUXILIADORAACOMPANHANTE05ANTONIO GECIO FONTENELEWALTER CANTIDIOPACIENTE06JOSÉ VICTOR FERREIRA DE ALBUQYERQUEWALTER CANTIDIOACOMPANHANTE07ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRAWALTER CANTIDIOPACIENTE08TIAGO FERNANDES DE OLIVEIRAWALTER CANTIDIOACOMPANHANTE09MARIA DO LIVRAMENTO ARAUJO FERREIRASANTA CASAPACIENTE10JOEL PEREIRA DE SOUSASANTA CASAACOMPANHANTE11IANNA INGRYD PEREIRA DE SOUSASANTA CASAACOMPANHANTE12JAILA MATOS CUNHANOSSA CLINICAPACIENTE13BENEDITO CICERO ALMADACLINICA SANTA CLARAPACIENTE14BENEDITO MYCHEL ALMADA DE OLIVEIRASANTA CASAPACIENTECONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, residente Rua João Almeida, S/N, Roberto Dourado Uruoca CE, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 18 DE ABRIL DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 18 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 125/2024
Destituição e designação de servidor como membro da Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar.
PORTARIA ASSESP Nº 125/2024, URUOCA/CE 18 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a destituição e designação de servidor como membro da Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar, nomeado pela Portaria ASSESP nº. 006/2024, 03 de janeiro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 070801.01-2024, que apura abandono de cargo da servidora LUANA ALMADA DE SOUZA, instaurado através da Portaria ASSESP nº 006/2024 de 03 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO o oficio nº 006/2024 da Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar, criada através Portaria ASSESP nº 006/2024 de 03 de janeiro de 2024, quanto a solicitação de destituição do servidor WANGERON SILVA ARAÚJO, como membro dessa comissão, conforme requerimento apresentado nos autos do Processo Administrativo Discplinar nº 070801.01-2024, visto que, com sua nomeação como Secretário Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS, através da Portaria ASSESP nº 101/2024 de 01 de abril de 2024, tornou-se chefe imediato da servidora LUANA ALMADA DE SOUZA, lotada como Agente Administrativo na SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS;

CONSIDERANDO que a Comissão de Processamento de Processo Administrativo Disciplinar, deve execer suas atividades com impacialidade, probridade e boa fé, conforme dispõe o art. 154 da Lei Municipal nº 217/1998;

RESOLVE:

Art. 1o Designar a servidora KLEANNE SILVA ARAÚJO, matrícula 1308777, como membro da Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar nº 070801.01-2024, criada através Portaria ASSESP nº 006/2024 de 03 de janeiro de 2024 em substituição ao senhor WANGERON SILVA ARAÚJO.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 18 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 126/2024
Designação de servidor para função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
PORTARIA ASSESP Nº 126/2024, URUOCA/CE 18 DE ABRIL DE 2024

Dispõe a cerca da designação de servidor para a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, ESTADO DO CEARÁ, JAN KENNEDY PAIVA AQUINO, no uso de suas atribuições conferidas no art. 82, VI, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO que deve ser indicado um encarregado para operações de tratamento de dados;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO o artigo 23, inciso III, da Lei Federal nº 13.709/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Sr. GIDEÃO SILVA COSTA, para exercer função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, e as atividades inerentes a esta função, conforme dispõe o artigo 41, §2º, da Lei nº 13.709/2018.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 18 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240318-01/2024
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00013.20240402/0001-44 - CONTRATO Nº 20240318-01 - ORIGEM: INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 20240318- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - CONTRATADA(O).....: PLANETA MUSIC GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS RENOMADOS PARA APRESENTAÇÕES DE SHOWS MUSICAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECULT - VALOR TOTAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1310.13.392.0137.2.078- MANUTENÇÃO ATIV. CULTURAIS E FOLCLÓRICAS e ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.39.00 OUTROS SER. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. FONTE: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS. VIGÊNCIA: de 8 meses - DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2024.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE CONTRATAÇÃO: 20240417/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

A(O) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que realizará as 08:30, do dia 23 de abril de 2024, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 20240417. Objeto: Aquisições de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas a serem destinadas as famílias/cidadãos uruoquenses identificados ou acompanhados na situação de vulnerabilidade social.. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Rua João Rodrigues, nº 173, Centro e no endereço eletrônico: https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial.php. Uruoca/CE, 18 de abril de 2024.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRAAGENTE DE CONTRATAÇÃO

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 011/2024
Regulamentação ao art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Uruoca/CE e dá outras providências.
DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Dispõe da regulamentação ao art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Uruoca/CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso II do art. 30 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Munícipio de Uruoca;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de diversos dispositivos da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

CONSIDERANDO a necessidade de orientação aos servidores públicos do Município de Uruoca para adaptação às normas inseridas na referida Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, especialmente para tratar de situações específicas de acordo com a realidade populacional e operacional do Município;

CONSIDERANDO que o Município tem a população estimada em 13.746 habitantes, conforme última atualização do IBGE referente ao ano de 2022, atendendo assim as condições para aplicação das prerrogativas previstas no art. 176 da Lei nº14.133/2021;

CONSIDERANDO que o §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 menciona que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), (Vide Decreto Federal nº 11.871, de 29.12.2023), sempre acompanhando a atualização do valor na lei federal;

CONSIDERANDO ainda que a baixa complexidade da contratação, assim também a baixa materialidade dos valores envolvidos, bem como a racionalização dos procedimentos de compras mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco, nos termos do art. 14 do Decreto-Lei nº 200/1967.

DECRETA:

Art. 1º Será considerado válido o contrato verbal com a administração do Município de Uruoca/CE, para a realização de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) conforme dispõe o §2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021, sempre acompanhando a atualização do valor da Lei Federal.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios Constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da razoabilidade, do interesse público, da probidade administrativa e demais normas que regem o assunto.

Art. 3º Nas operacionalizações das pequenas compras ou da prestação de serviços de pronto pagamento, o presente Decreto deverá ser citado, bem como a justificativa referente a necessidade do pronto pagamento.

Art. 4º Serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, as despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, dentro do limite estabelecido no Art. 1º, nos seguintes casos:

I. Taxas em geral, relacionadas à custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, reproduções de documentos e publicações diversas, conselhos de classe regionais;

II. Despesas referentes à inscrições em cursos, palestras e eventos que tenham como objetivo o a capacitação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal, de interesse do Público Municipal;

III. Aquisição de certificado digital;

IV. Serviços de confecção de carimbos, confecção de chaves, etc;

V. Despesas referentes às premiações, quando pré-existente Lei Municipal autorizativa;

VI. Repasse de recursos para entidades públicas ou privadas, quando pré-existente Lei Municipal autorizativa;

VII. Despesas de viagem, tais como: transporte aéreo e hospedagem, de servidor público ou de terceiro sob sua responsabilidade, conforme artigo 8º da Lei Municipal nº 210/2017;

VIII. Indenização de transporte, diárias e adiantamentos, conforme previsto na Lei Municipal nº 210/2017;

IX. Inexistência ou insuficiência eventual do material no almoxarifado ou do serviço, desde que plenamente justificada pelo representante do respectivo setor, e desde que não exista nenhuma ata registrada ou nenhum contrato firmado para o fornecimento do material ou da prestação de serviço, limitado ao valor estabelecido no inciso X;

X. Aquisições ou contratações com valor não superior a 50% (cinquenta por cento) do limite previsto para aquisições ou contratações de pronto pagamento, § 2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/21, que sejam feitas de forma excepcional ou inadiáveis, desde que devidamente justificada a inviabilidade da realização de procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, precedidas de autorização do gestor da pasta.

Parágrafo único. O responsável pela verificação prévia, que trata o caput deste artigo, deverá assinar a Solicitação ou Ordem de Compra em conjunto com o ordenador de despesas da pasta.

Art. 5º As contratações de que tratam de compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, desde que não ultrapasse o valor referido no inciso X do artigo 4º deste Decreto, não exigem as formalidades da Lei Federal 14.133/21, de 2021, tais como instauração e instrução de processo, prévia publicação, justificativa de escolha do contratado, exigência de documentos de habilitação, dentre outros, bastando ser operacionalizada via sistema de compras, atendendo à Lei 4.320, de 1964 em relação à Empenho, Liquidação e Pagamento.

Parágrafo único. Para as contratações previstas no caput deste artigo, sempre que possível deverá ser realizada pesquisa de preço simplificada, cortejando a celeridade necessária e relevância monetária da despesa.

Art. 6º As aquisições ou contratações previstas neste Decreto que ultrapassar o limite previsto no inciso IX e que estejam dentro do limite previsto no art. 1º deste Decreto, serão impreterivelmente precedidas de justificativa, pesquisa de preços conforme art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21, comprovação de existência de recursos orçamentários e autorização do gestor da pasta, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento, nesse caso, deverá o requisitante apresentar junto à solicitação da demanda os documentos que comprove a qualificação fiscal do fornecedor, quais sejam:

a) Regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Regular perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante;

c) Regular com a Seguridade Social, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

Parágrafo único - Fica expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento previstas neste Decreto, sem observância do disposto neste artigo, exceto as compras de pequeno valor e serviços de pronto pagamento que não possam se submeter ao processo habitual de aquisição e pagamento pela Administração Pública.

Art. 7º É vedado o fracionamento da despesa, para adequação aos limites estabelecidos neste Decreto.

Art. 8º Caberá à Administração controlar as situações que efetivamente justificam pequenas compras, observância dos limites de valores definidos e razoabilidade dos gastos respectivos frente aos valores praticados no mercado.

Art. 9º É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas neste Decreto, nos termos do art. 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 18 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - TERMO - TERMO DE CONVÊNIO: 001/2024
CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

CONVÊNIO Nº/2024

Convenio nº /2024 que entre si celebram o Juýìzo da 25ª Zona Eleitoral e o Municýìpio de Uruoca, para a execuçaÞo dos serviços de processamento eletronico de dados, nos termos do paraìgrafo uì nico, do art. 7º, da Lei nº

7.444 de 20 de dezembro de 1985.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Juýìzo da 25ª Zona Eleitoral, com sede no municýìpio de Granja-CE, neste ato representado pelo Juiz Eleitoral, Exmo. Sr. YURI COLLYER DE AGUIAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 980.558.523-91, no uso de suas atribuiçoÞes legais, e de outro lado o MUNICÍPIO DE URUOCA, neste ato representado pelo seu Prefeito, JAN KENNEDY PAIVA AQUINO, inscrito no CPF/MF sob o nº 041.559.273-90, tem como certo e ajustado, em consonancia com a legislaçaÞo que rege a mateìria, especialmente as Leis nº 7.444/1985 e 9.454/1997 e as ResoluçoÞes TSE nº 23.659/2021 e TRE/CE n.º 999/2024, o presente Convenio, que se regeraì pelas Claìusulas e CondiçoÞes a seguir apresentadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Convenio tem por objeto a cooperaçaÞo entre os partýìcipes, para a execuçaÞo dos serviços de processamento eletronico de dados no alistamento eleitoral, nos termos do paragrafo uì nico, art. 7º, da Lei nº 7.444 de 20 de dezembro de 1985, no Municýìpio de Uruoca, 25ª Zona Eleitoral.

CLÁUSULA SEGUNDA DA COOPERAÇÃO

A cooperaçaÞo pretendida pelos partýìcipes seraì implementada mediante a adoçaÞo de açoÞes conjuntas, mobilizando suas unidades, agentes, bens e serviços, observadas suas disponibilidades, a reciprocidade de interesses e o sigilo das informaçoÞes compartilhadas, consoante o art. 10 da ResoluçaÞo TSE nº 23.659/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

Caberá ao MUNICÍPIO:

Disponibilizar pessoal especializado para a execuçaÞo das atividades programadas em atendimento ao objeto deste instrumento;

Contribuir, dentro de suas possibilidades, com as demais atividades a serem realizadas para fins de observancia do quanto estabelecido no presente instrumento.

Caberá ao JUÍZO DA 25ª ZONA ELEITORAL:

Fornecer o material necessaìrio aos serviços de atendimento biomeìtrico, inclusive o material de expediente, computadores e kits biomeìtricos;

Promover o treinamento adequado do pessoal cedido para o atendimento biomeìtrico;

Fiscalizar os serviços estabelecidos no presente Acordo realizados pelos(as) servidores(as) e prestadores(as) de serviços disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE URUOCA, para a correçaÞo de eventuais falhas ou irregularidades cometidas em sua execuçaÞo.

CLÁUSULA QUARTA DA DISPONIBILIZAÇÃO DE ATENDENTES

4.1. O MUNICÍPIO DE URUOCA, disponibilizar, no mýìnimo, 01(um) servidor e/ou 01(um) prestador de serviço para auxiliar(em) os trabalhos de cadastramento biomeìtrico dos eleitores. A relaçaÞo constando nome e inscriçaÞo eleitoral dos servidores(as) e/ou prestadores(as) de serviço deveraì ser entregue no Cartoìrio Eleitoral.

Parágrafo primeiro Os servidores(as) e/ou prestadores(as) de serviços disponibilizados deveraÞo se apresentar no dia 02/04/2024, aÌs 8h, munidos de ofýìcio de apresentaçaÞo, sendo o serviço prestados ateì o dia 08/05/2024.

Parágrafo segundo Durante o perýìodo em que estiverem aÌ disposiçaÞo do JUÍZO DA 25ª ZONA ELEITORAL, os servidores(as) e/ou prestadores(as) de serviço disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE URUOCA seraÞo remunerados pelo seu oìrgaÞo de origem, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao exercýìcio de seu cargo ou emprego, como se em efetivo exercýìcio.

Parágrafo terceiro Caberaì ao JUÍZO DA 25ª ZONA ELEITORAL atestar, mensalmente, a frequencia dos servidores(as) e/ou prestadores(as) de serviços disponibilizados, para efeitos de pagamento da correspondente remuneraçaÞo.

Parágrafo quarto Os servidores(as) e/ou prestadores(as) de serviço sujeitar-se-aÞo aÌ jornada regular de trabalho, identica aÌ praticada no oìrgaÞo de origem, realizada, preferencialmente, no horaìrio oficial de expediente do Cartoìrio da 25ª Zona Eleitoral, salvo, neste uì ltimo caso, se houver determinaçaÞo do Juiz Eleitoral sobre horaìrio de expediente diverso.

Parágrafo quinto A eventual prestaçaÞo de serviço extraordinaìrio pelos prestadores de serviço ou servidor municipal disponibilizado pelo MUNICÍPIO DE URUOCA ficaraì condicionada aÌ autorizaçaÞo solicitada previamente.

I A realizaçaÞo do serviço extraordinaìrio, sem preìvia autorizaçaÞo do oìrgaÞo de origem do(a) atendente, ensejaraì a responsabilizaçaÞo pelo ato praticado.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1. O presente Acordo naÞo implica em repasse de recursos financeiros entre os partýìcipes, que se comprometem a arcar, respectivamente, com eventuais custos que advierem de sua execuçaÞo.

CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA

6.1. O presente instrumento vigoraraì pelo perýìodo 02/04/2024 a 08/05/2024.

Parágrafo primeiro Qualquer das partes pode propor a rescisaÞo antecipada do ajuste, mediante notificaçaÞo escrita, formalizada com antecedencia mýìnima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

7.1. O TRE providenciaraì a publicaçaÞo do extrato deste Acordo no Diaìrio da Justiça Eletronico (DJE); e o MUNICÍPIO DE URUOCA providenciaraì a publicaçaÞo no Diaìrio Oficial do Municýìpio.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO

8.1. Este Acordo poderaì, mediante assentimento das partes, ser alterado por meio de Termo Aditivo, mediante preìvia autorizaçaÞo da Presidencia deste TRE/CE.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1. Para dirimir quaisquer duìvidas oriundas da execuçaÞo deste Acordo, que naÞo possam ser decididas por mediaçaÞo administrativa, fica eleito o foro da SeçaÞo Judiciaìria da Justiça Federal no Estado do Cearaì, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Granja/CE, 20 de Março de 2024.

YURI COLLYER DE AGUIAR

JUIZ ELEITORAL DA 25 ª ZE

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO DO MUNICIìPIO DE URUOCA

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